Fellipe De Moura Araujo

Fellipe De Moura Araujo

Número da OAB: OAB/SP 402521

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 82
Total de Intimações: 114
Tribunais: TRT2, TJSP, TRF3
Nome: FELLIPE DE MOURA ARAUJO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATSum 1000952-48.2025.5.02.0472 RECLAMANTE: TALITA CASSIA BARBOSA DA SILVA RECLAMADO: TECX GESTAO M.O TEMPORARIA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO & LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f2be6a proferido nos autos. Ante a necessidade de readequação da pauta, redesigno a audiência de UNA (sumaríssimo) para 12:00 horas do dia 25/07/2025, mantidas as cominações anteriores quanto ao comparecimento das partes e testemunhas. Intimem-se. SAO CAETANO DO SUL/SP, 03 de julho de 2025. CAROLINE ORSOMARZO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TALITA CASSIA BARBOSA DA SILVA
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017550-64.2024.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Associação Santamarense de Beneficência - Intime-se a parte passiva para oferecimento de contrarrazões de apelação, no prazo legal. - ADV: FELLIPE DE MOURA ARAUJO (OAB 402521/SP), PEDRO HENRIQUE FIGUEIREDO ANASTÁCIO (OAB 397204/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017613-89.2024.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Associacao Santamarense de Benef. do Guaruja - Intime-se a parte passiva para oferecimento de contrarrazões de apelação, no prazo legal. - ADV: FELLIPE DE MOURA ARAUJO (OAB 402521/SP), PEDRO HENRIQUE FIGUEIREDO ANASTÁCIO (OAB 397204/SP)
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATSum 1000314-82.2025.5.02.0482 RECLAMANTE: ALECIA HADASSA SOARES RECLAMADO: MERCADAO DE CARNES E MERCEARIA SAO VICENTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0dc8db1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARCOS VINICIUS DE PAULA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MERCADAO DE CARNES E MERCEARIA SAO VICENTE LTDA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATSum 1000314-82.2025.5.02.0482 RECLAMANTE: ALECIA HADASSA SOARES RECLAMADO: MERCADAO DE CARNES E MERCEARIA SAO VICENTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0dc8db1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARCOS VINICIUS DE PAULA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALECIA HADASSA SOARES
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004835-53.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - M.C.C.S.O. - F.S.O.P. - Vistos. Fls. 73/76, tendo em vista que já foi proferida sentença nos autos, aguarde-se eventual trânsito em julgado. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE FIGUEIREDO ANASTÁCIO (OAB 397204/SP), PEDRO HENRIQUE FIGUEIREDO ANASTÁCIO (OAB 397204/SP), FELLIPE DE MOURA ARAUJO (OAB 402521/SP), FELLIPE DE MOURA ARAUJO (OAB 402521/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013590-03.2024.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Silvana Carvalho da Silva - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Comprovado o pagamento dos honorários periciais, intime-se o(a) perito(a) para que dê início aos trabalhos. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE FIGUEIREDO ANASTÁCIO (OAB 397204/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), FELLIPE DE MOURA ARAUJO (OAB 402521/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002978-69.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - M.J.G.B.S. - S.G.B.A. - Ante o exposto, tornando definitiva a tutela de urgência concedida a fls. 44/45, JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para condenar o réu a providenciar a matrícula da parte autora em creche próxima de sua residência (entendida como tal distância de até dois quilômetros), em período integral, devendo fornecer traslado de ida e volta, para a criança e responsável, em caso de estabelecimento distante. Em consequência, JULGO o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. Ratifico o valor da multa por dia de descumprimento em duzentos e cinquenta reais, até o limite de vinte e cinco mil reais. Ação isenta de custas, taxas e emolumentos, nos termos do art. 141, § 2º da Lei nº 8.069/90 e art. 7º, inciso I da Lei Estadual nº 11.608/2003. Em razão do reconhecimento do pedido, com o imediato cumprimento da obrigação (fls. 55), reduz-se a verba honorária pela metade, devendo arcar o Município de Guarujá com o pagamento de honorários advocatícios arbitrados, com fundamento no art. 85, § 8º c.c. art. 90, §4º, ambos do Código de Processo Civil, em trezentos e cinquenta reais. Nesse sentido: "OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA CONSIDERADA INTERPOSTA. Matrícula e permanência na creche. Educação infantil. Direito resguardado na CF. Desenvolvimento da criança. Súmulas nº 63 e 65 do TJSP. Designação da vaga. Ato discricionário da Administração. Inteligência dos arts. 53, V, e 54, IV, do ECA. Honorários Advocatícios. Redução. Cabimento. Aplicação da Súmula nº 325 do STJ. Inteligência do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC. Reconhecimento da procedência do pedido e cumprimento simultâneo da obrigação. Aplicação do art. 90, § 4º, do CPC. Precedentes. RECURSO OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDO. APELO PROVIDO". (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1059183-15.2019.8.26.0002; Relator (a):Sulaiman Miguel; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Regional II - Santo Amaro -Vara da Infância e da Juventude; Data do Julgamento: 10/06/2021; Data de Registro: 10/06/2021) "Apelação/Reexame Necessário Educação Fornecimento de vaga em creche Obrigação de Fazer Direito líquido e certo violado diante da negativa estatal em conceder a vaga pleiteada pela criança Direito assegurado pela Constituição Federal e pelo ECA Aplicação das Súmulas 63, 65 e 68 do E. TJSP Direito Subjetivo mesmo após emenda nº 59 Ausência de violação ao princípio da separação dos poderes Inaplicabilidade da cláusula da reserva do possível Ausência de direito a escolha de escola específica Administração que deve providenciar a vaga à criança em unidade escolar localizada em até dois quilômetros de sua residência. Multa diária Fixação em R$ 100,00 Manutenção eis que não foi alvo de irresignação Manutenção da limitação em R$ 10.000,00, por ano de descumprimento, em atendimento aos preceitos da razoabilidade e proporcionalidade - Valor arrecadado a título de multa diária que não pertence às crianças, e sim ao Fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município, na conformidade do art. 214 e seus §§ 1º e 2º do ECA. Honorários advocatícios - Fixação em primeira instância em 10% sobre o valor da causa (R$ 10.000,00), totalizando R$ 1.000,00 Honorários que devem ser reduzidos para R$ 950,00 em sede de reexame necessário, passando a ser fixados por equidade, desvinculando a verba do valor da causa Pleito da Municipalidade de aplicação do art. 90, §4º para reduzir pela metade os honorários advocatícios fixados Ausência de impugnação do Município e cumprimento simultâneo da obrigação Apreço ao interesse público Aplicação do art. 90, §4º para reduzir pela metade os honorários advocatícios fixados, totalizando a verba honorária total em R$ 475,00. Apelação do Município provida e reexame necessário parcialmente provido, com observação". (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1069701-64.2019.8.26.0002; Relator (a):Renato Genzani Filho; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Regional II - Santo Amaro -Vara da Infância e da Juventude; Data do Julgamento: 12/05/2020; Data de Registro: 12/05/2020). Deixo de determinar o encaminhamento dos autos para reexame necessário desta sentença, porquanto a Colenda Câmara Especial do E. TJSP tem decidido incabível o recursoex officioem casos que tais. À guisa de exemplo, o quanto decidido em sede de reexame necessário nos processos nºs1009766-41.2021.8.26.0223,1009756-94.2021.8.26.0223,1009529-07.2021.8.26.0223,1009287-8.2021.8.26.0223,1008835-38.2021.8.26.0223. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: FELLIPE DE MOURA ARAUJO (OAB 402521/SP), FELLIPE DE MOURA ARAUJO (OAB 402521/SP), PEDRO HENRIQUE FIGUEIREDO ANASTÁCIO (OAB 397204/SP), PEDRO HENRIQUE FIGUEIREDO ANASTÁCIO (OAB 397204/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003093-83.2024.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luciana D' Assis Silva Gregório - - Luiz Gregório Filho - Ataurus Vidraçaria e Serralheria - Vistos. Tendo em vista as impugnações das partes, intime-se o perito para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRA MARIA DE LIMA GONÇALVES (OAB 472896/SP), JOSE FERREIRA DE ABREU (OAB 266030/SP), VICTORIA LUIZA LIMA FALCONE (OAB 452934/SP), VICTORIA LUIZA LIMA FALCONE (OAB 452934/SP), FELLIPE DE MOURA ARAUJO (OAB 402521/SP), FELLIPE DE MOURA ARAUJO (OAB 402521/SP), PEDRO HENRIQUE FIGUEIREDO ANASTÁCIO (OAB 397204/SP), PEDRO HENRIQUE FIGUEIREDO ANASTÁCIO (OAB 397204/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1033872-15.2024.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Daniela Renzetti de Jesus dos Santos - Alessandra Amadei - - Renata Seixas - Vistos. Fls. 129: Indefiro a gratuidade de justiça, considerando-se que os elementos existentes nos autos não permitem concluir pela insuficiência econômica da autora. Deve-se ter em conta ainda que a declaração de insuficiência econômica goza apenas de presunção relativa, conforme disposto no Enunciado 18 do Egrégio Colégio Recursal desta Comarca, além do Enunciado 116 do FONAJE. Ressalto ainda que a concessão do benefício almejado é medida de exceção, e não regra, como se tem tornado costumeiro, em especial no Juizado Especial Cível, devendo o Magistrado estar atento aos dados contidos no processo, em contraposição à simples declaração de hipossuficiência econômica. Em decorrência disto, este juízo tem sido mais criterioso na concessão do benefício, apenas deferindo-o quando comprovada a alegação contida na declaração de hipossuficiência. Observo, por fim, que tal decisão poderá ser revista a qualquer momento, desde que comprovado pela parte interessada a sua efetiva situação de insuficiência econômica. Int. - ADV: FELLIPE DE MOURA ARAUJO (OAB 402521/SP), JOÃO VICTOR DE CARVALHO NEIVA (OAB 444067/SP), ANNA PAULA MARSZOLEK ALBINO (OAB 264859/SP), ANNA PAULA MARSZOLEK ALBINO (OAB 264859/SP), PEDRO HENRIQUE FIGUEIREDO ANASTÁCIO (OAB 397204/SP), JOÃO VICTOR DE CARVALHO NEIVA (OAB 444067/SP)
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