Fellipe De Moura Araujo
Fellipe De Moura Araujo
Número da OAB:
OAB/SP 402521
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fellipe De Moura Araujo possui 217 comunicações processuais, em 136 processos únicos, com 45 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
136
Total de Intimações:
217
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
FELLIPE DE MOURA ARAUJO
📅 Atividade Recente
45
Últimos 7 dias
150
Últimos 30 dias
217
Últimos 90 dias
217
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (101)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (56)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (12)
APELAçãO CíVEL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 217 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017613-89.2024.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Associacao Santamarense de Benef. do Guaruja - Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado nesta ação (art. 487, I, CPC). Imponho à autora, vencida, o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, condicionada a exigibilidade das verbas ao disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. - ADV: FELLIPE DE MOURA ARAUJO (OAB 402521/SP), PEDRO HENRIQUE FIGUEIREDO ANASTÁCIO (OAB 397204/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002490-17.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Temporária - Iranildes da Silva Sampaio - Vistos. 1 - Defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. 2 - Conforme certificado pela zelosa serventia às fls. 34, a inicial deverá ser instruída com os seguintes documentos: a) Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e; b) Comprovante de prévio requerimento administrativo. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial. 3 - Pontuo que, em caso de recebimento da inicial e determinação da realização de perícia, o prazo de contestação do INSS fluirá somente após a decisão que ordenar a sua citação, nos termos do parágrafo 3°, do artigo 129-A, da referida lei 8.213/91. 4 - Frise-se que a autarquia deverá ser intimada da decisão que ordenar a realização de perícia, oportunizando a formulação de quesitos, indicação de assistente técnico e acompanhamento da produção da prova pericial. Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE FIGUEIREDO ANASTÁCIO (OAB 397204/SP), FELLIPE DE MOURA ARAUJO (OAB 402521/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015636-62.2024.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Clayton Robson de Souza - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Fica(m) o(a) apelado(s) intimado(s) para apresentação de contrarrazões ao Recurso de Apelação interposto. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE FIGUEIREDO ANASTÁCIO (OAB 397204/SP), FELLIPE DE MOURA ARAUJO (OAB 402521/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015197-67.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - P.H.F.A. - Vistos. Verifica-se que, embora a petição inicial esteja endereçada ao Juizado Especial Cível, a distribuição ocorreu perante este Juízo Comum. Considerando que a parte autora já manifestou expressamente, às fls. 60, a intenção de que a demanda tramite no âmbito do Juizado Especial Cível, e tendo em vista a impossibilidade de redistribuição interna entre sistemas distintos (SAJ e eproc), dê-se baixa e proceda-se ao arquivamento dos autos, cabendo à parte interessada providenciar nova distribuição da ação diretamente no sistema eproc, próprio do Juizado Especial. Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE FIGUEIREDO ANASTÁCIO (OAB 397204/SP), FELLIPE DE MOURA ARAUJO (OAB 402521/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011156-41.2024.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Associação Santamarense de Beneficência - Intime-se a parte passiva para oferecimento de contrarrazões de apelação, no prazo legal. - ADV: PEDRO HENRIQUE FIGUEIREDO ANASTÁCIO (OAB 397204/SP), FELLIPE DE MOURA ARAUJO (OAB 402521/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015094-60.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Adriana Silva José - Vistos. 1 Ante os documentos de fls. 23/54, concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2 Em sede liminar, a autora narra que era beneficiária de plano de saúde coletivo empresarial categoria MILLENIUM II SUPERIOR firmado por seu empregador Terra Santos Ambiental Gestão de Resíduos Sólidos SPE LTDA. Aduz ter sido dispensada do trabalho sem justa causa em 07/06/2025 e, em razão de sua demissão, sofreu o cancelamento de seu plano de saúde em 30/06/2025, descobrindo tal situação após contato com a operadora, sem que lhe fosse oferecida qualquer possibilidade de continuidade do plano ou migração. Diz ter sido diagnosticada como portadora de Transtorno Afetivo Bipolar (CID 10: F31.3), Coxartrose primária bilateral (M.16), (Osteo)artrose primária generalizada (M.15), Dor lombar baixa (M54.5), Gonartrose primária bilateral (M17) e Síndrome do túnel do carpo (G56.0), de modo que o cancelamento abrupto inviabilizou a continuidade do seu tratamento de natureza contínua, máxime porque foi considerada incapacitada para o trabalho por laudo datado de 09/06/2025. Por isso, requer a concessão de tutela de urgência para compelir a requerida a manter a cobertura contratual nas mesmas condições vigentes ou custear o seu tratamento. A tutela de urgência antecipada deve ser deferida quando houver probabilidade do direito, além de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, o que ocorreu, em parte, no caso em tela. Isto porque, num juízo de cognição sumária que o momento permite, o documento de fls. 64 demonstra que figurava a autora como segurada de plano de saúde coletivo fornecido pela ré, o qual foi cancelado em razão da rescisão de seu vinculo empregatício (fls. 02 e 24), não se identificando tenha sido oportunizada a manutenção do plano nas mesmas condições de cobertura mediante pagamento integral, nos moldes do art. 30 da Lei n° 9.656/98 ou, ainda, a contratação de plano individual mediante portabilidade das carências, como assegura o art. 7º-C da Resolução n° 186/2009 da ANS. Assim, evidenciada a probabilidade do direito invocado, sendo evidente o perigo de dano, decorrente da exposição da autora à interrupção do tratamento das moléstias que a acometem (fls. 56/63), DEFIRO EM PARTE a tutela de urgência em ordem a determinar que a requerida ofereça à autora, em dez dias, a possibilidade de manutenção do plano coletivo mediante pagamento integral da mensalidade art. 30 da Lei n° 9.656/98) ou a migração para um plano individual, com portabilidade das carências, comprovando-se nos autos. O descumprimento ensejará na incidência de multa diária que fixo em R$ 300,00 (trezentos reais), até o limite de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Anoto que eventual pretensão satisfativa da obrigação de fazer ou envolvendo as medidas coercitivas deverão ser objeto de incidente próprio. Intime-se para cumprimento, servindo cópia desta decisão, devidamente assinada, como mandado/ofício. 3 Cite-se a(s) parte(s) requerida(s) para que, caso queira(m) apresente(m) contestação, no prazo de quinze dias. Sendo a parte requerida pessoa jurídica cadastrada junto ao Portal Eletrônico do TJSP ou possuindo Domicílio Judicial Eletrônico, a citação deverá ser feita por meio eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto n° 466/2024, observando-se o art. 246 do CPC. Sendo pessoa física ou pessoa jurídica não cadastrada, a citação será feita por mandado (ou carta de citação), destinada aos endereços constantes da inicial, servindo esta decisão de mandado/carta para todos os fins. Se a ação não for contestada validamente e tempestivamente, "presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor" (art. 344 do CPC). O réu, na contestação, deverá juntar toda a documentação que tiver em defesa de suas razões. Apresentada contestação, à réplica, e, em seguida, conclusão para deliberações ou julgamento conforme o estado do processo. O réu, na contestação, deverá também indicar precisamente a prova que pretende produzir, de forma adequadamente fundamentada, não se admitindo indicação genérica; o autor, por sua vez, na réplica, em face das controvérsias concretamente caracterizadas pela contestação, especificará a prova genericamente mencionada na petição inicial, sempre de forma adequadamente fundamentada. Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE FIGUEIREDO ANASTÁCIO (OAB 397204/SP), FELLIPE DE MOURA ARAUJO (OAB 402521/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004636-31.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Marilane Pereira - BANCO DAYCOVAL S.A. e outros - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Comprove o recorrente o trânsito em julgado do agravo em 15 (quinze) dias. No silêncio, diligencie a serventia e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE FIGUEIREDO ANASTÁCIO (OAB 397204/SP), IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP), FELLIPE DE MOURA ARAUJO (OAB 402521/SP)