Valdete De Andrade Ramos

Valdete De Andrade Ramos

Número da OAB: OAB/SP 402564

📋 Resumo Completo

Dr(a). Valdete De Andrade Ramos possui 76 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 76
Tribunais: TJSP, TJPR
Nome: VALDETE DE ANDRADE RAMOS

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) INQUéRITO POLICIAL (7) Regulamentação de Visitas (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 76 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Thais Ferreira do Nascimento (OAB 395169/SP), Valdete de Andrade Ramos (OAB 402564/SP), Bruno Palombo Corrêa (OAB 467475/SP) Processo 1005415-69.2023.8.26.0606 - Regulamentação da Convivência Familiar - Reqte: A. A. de O. C. , I. B. da S. C. - Reqda: C. M. L. de S. , R. B. C. - Vistas dos autos ao(à) Curador(a) Especial, Valdete de Andrade Ramos OAB 402564/SP, para que se manifeste nos autos no prazo legal, intimando-o(a) de todo o processo.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Isabela Meneghini Fontes (OAB 254449/SP), Valdete de Andrade Ramos (OAB 402564/SP) Processo 1002762-14.2020.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Reqte: D. D. C. , E. C. da S. - Reqdo: R. H. da S. A. - Ficam as partes intimadas a justificar a ausência na perícia médica agendada no prazo de cinco dias.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jairo Oliveira Lima Santana (OAB 384989/SP), Valdete de Andrade Ramos (OAB 402564/SP) Processo 0006897-31.2023.8.26.0554 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fernando ´aparecido Soares da Silva - Exectdo: Ricardo Eduardo Campos - Assim, fica deferido o bloqueio via Sisbajud, de valores existentes em nome do(s) executado(s) supramencionado, na modalidade conhecida como "Teimosinha", pelo prazo de trinta (30) dias, até o limite do débito. Retire-se o sigilo de eventual peça, se o caso. Defiro, ainda, a pesquisa de bens junto ao sistema Renajud e Infojud. Em sendo positiva a resposta da pesquisa junto ao Infojud, proceda à sua juntada, anotando-se o sigilo do documento. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, assim que for disponibilizada a resposta nos autos, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. Cumprida a determinação anterior e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado intimando-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, 3.º do CPC). Caso o executado tenha sido citado ou intimado por edital e não tenha procurador constituído nos autos, novo edital de intimação da penhora deverá ser expedido. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos. Com as respostas, manifeste-se o exequente/autor em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 10 dias, remetam-se os autos ao arquivo, ficando suspensa a execução pelo prazo de 1 ano (art. 921, § 1º) e INTIMADO O EXEQUENTE que, decorrido o prazo do §1º do artigo 921 sem manifestação (sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis), fica ciente que começará a fluir correr o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do mesmo artigo, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. Por fim, o juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá de ofício reconhecer a prescrição de que trata o parágrafo 4º, decretando a extinção do processo (§ 5º, art. 921, novo CPC). Intime-se.
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