Gustavo Hofstaetter Tramujas
Gustavo Hofstaetter Tramujas
Número da OAB:
OAB/SP 402578
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gustavo Hofstaetter Tramujas possui 20 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP
Nome:
GUSTAVO HOFSTAETTER TRAMUJAS
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016894-78.2025.8.26.0577 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Restauração de Registro de Nascimento - A.C.S. - Vistos. Faça-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: GUSTAVO HOFSTAETTER TRAMUJAS (OAB 402578/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014358-86.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Nome - Ilma Maria Lisboa - Primeiramente, em 30 dias, providencie a requerente a juntada da certidão de óbito de Aurélia Colosio, bem como certidão de casamento atualizada de Ilma Maria Lisboa, tendo em vista que não acompanharam a petição de folhas 45/50. Por fim, deverá regularizar sua representação processual, juntando procuração devidamente assinada (folhas 53), salientando-se que, decorrido o prazo, os autos seguirão conclusos. Nada Mais. - ADV: GUSTAVO HOFSTAETTER TRAMUJAS (OAB 402578/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gustavo Hofstaetter Tramujas (OAB 402578/SP) Processo 1106065-59.2024.8.26.0002 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Reqte: João Carlos Prado Lopes - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o mandado. Intime-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gustavo Hofstaetter Tramujas (OAB 402578/SP) Processo 1008108-17.2025.8.26.0554 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Reqte: Swami Francisco da Silva, Ana Paula da Silva, Ana Carolina da Silva - O Ministério Público deixou de opinar por se tratar de hipótese de retificação administrativa, o que compreendo ser o caminho exato. Assim, concedo o prazo de 05 dias para manifestação do autor sobre a desistência da ação e ingresso de mero pedido administrativo junto ao RCPN (conforme disposição nos art. 56 e 57 da LRP e Provimentos 153 do CNJ).
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gustavo Hofstaetter Tramujas (OAB 402578/SP) Processo 1007954-27.2025.8.26.0577 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Reqte: Maria de Fatima Cesar Leopoldino, Luciana de Fatima Cesar de Lima - Posto isso, considerando o mais que dos autos consta e com fundamento no artigo 109 e §§, da Lei n.º 6.015/73, DEFIRO o pedido inicial para determinar as retificações pleiteadas pelos promoventes na petição inicial, que fica fazendo parte integrante do mandado de registro. Custas na forma da lei. Oportunamente, expeçam-se os competentes mandados e, depois, arquivem-se os autos. P. I. C. São José dos Campos, 22 de maio de 2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gustavo Hofstaetter Tramujas (OAB 402578/SP) Processo 1011517-11.2024.8.26.0562 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Reqte: Reinaldo Medeiros Marques - Fls. 102/103: trata-se de pedido de retificação da sentença de fls. 98/100, sob fundamento que constou equivocadamente a expressão de cujus, enquanto o termo correto seria constar nubente. O Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido de retificação (fls. 112). É o relato do necessário. Fundamento e decido. Diante do erro material e da ausência de oposição do Ministério Público, de rigor o pedido de retificação da sentença, a fim de suprir o erro material constatado. Por essas razões, DEFIRO A FUNDAMENTAÇÃO E PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA DE FLS. 98/100 PARA QUE PASSE A CONSTAR NOS SEGUINTES TERMOS: "Diante da prova documental apresentada e do parecer favorável do Ministério Público, DEFIRO o pedido inicial e determino que sejam efetuadas as devidas correções. Sendo elas: Registro de casamento de Alfredo e Maria lavrado no livro B-32, fl. 33, termo nº 330 do RCPN do 11º Subdistrito, Santa Cecília São Paulo/SP: alterar o nome dos genitores do nubente para constar José Marques d'Almeida eAnna Francisca de Loureiro; o local do nascimento do nubente para que conste freguesia Girabolhos, concelho de Seia, distrito de Guarda; o nome dos genitores da nubente para constar Antonio Fernandes TarelhoeRozaria de Jesus; olocal do nascimento da nubente, deverá constarfreguesia e conselho de Cantanhede, distrito de Coimbra. Registro de óbito de Alfredo lavrado no livro C-99, fl. 241, termo nº 61887do RCPN do 17º Subdistrito, Bela Vista São Paulo/SP: alterar o nome dos genitores para José Marques d'Almeida e Anna Francisca de Loureiro. Registro de óbito de Maria lavrado no livro C-09, fl. 02, termo nº 8825 do RCPN de São Caetano do Sul/SP: alterar o nome da de cujus para constar Maria Lucia de Jesus; o nome da genitora da de cujus que deverá constar Rozaria de Jesus. Registro de nascimento de Abel lavrado no livro A-136, fl. 13, termo nº 1660 do RCPN do 6º Subdistrito, Brás São Paulo/SP: alterar o nome da genitora do registrado para que conste Maria Lucia de Jesus; o nome do avô paterno do registrado paraconstar Jose Marques d' Almeida; o nome da avó paterna do registrado devendo constar Anna Francisca de Loureiro; onome dos avós maternos do registrado para queconste Antonio Fernandes Tarelho e Rozaria de Jesus. Registro de casamento de Abel e Maraisa lavrado no livro B-05, fl. 184, termo nº 2066 do RCPN do 24º Subdistrito, Indianópolis São Paulo/SP: alterarnome da genitora do nubente devendo constar Maria Lucia de Jesus. Registro de óbito de Abel lavrado no livro C-88, fl. 204, termo nº 52438 do RCPN do 42º Subdistrito, Jabaquara São Paulo/SP: alterar o nome da genitora do de cujus para constar Maria Lucia de Jesus. Registro de nascimento de Reinaldo lavrado no livro A-98, fl. 161, termo nº 20228 do RCPN do 2º Subdistrito, Liberdade São Paulo/SP: alterar nome da avó paterna do registrado para que conste como Maria Lucia de Jesus. Registro de casamento de Reinaldo e Franciglebe lavrado no livro B-19, fl. 122, termo nº 4018 do RCPN do 24º Subdistrito, Indianópolis São Paulo/SP: alterar adata de nascimento do pai do nubente que deverá constar 13/07/1928. Com o trânsito em julgado, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado de retificação e, a seguir, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se. Ante o acolhimento do parecer exarado pelo ilustre representante do Ministério Público, certifique-se desde já o trânsito em julgado em razão da preclusão lógica. Ausente interesse recursal, nos termos do artigo 1.000, do CPC, fica anotado o trânsito em julgado na data de publicação desta sentença, dispensando-se o Cartório de lançar certidão. De fato, o mencionado artigo consigna que a parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer. Por sua vez, o parágrafo único deste dispositivo legal conceitua como aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer. P.R.I." Intime-se o Ministério Público da presente decisão. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gustavo Hofstaetter Tramujas (OAB 402578/SP) Processo 1001935-27.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: M. D. P. , R. do N. N. - Fls. 61: Ciente. Determino à z. serventia o cumprimento da parte final da sentença proferida às fls. 59. Destaque-se, por fim, a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int.
Anterior
Página 2 de 2