Adriana Alves De Mesquita

Adriana Alves De Mesquita

Número da OAB: OAB/SP 402590

📋 Resumo Completo

Dr(a). Adriana Alves De Mesquita possui 18 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJSP
Nome: ADRIANA ALVES DE MESQUITA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5) DIVóRCIO LITIGIOSO (4) APELAçãO CíVEL (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1) APELAçãO CRIMINAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1501504-47.2024.8.26.0544 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Cajamar - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Elieel Victorino da Silva - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO ADMITO o recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Adriana Alves de Mesquita (OAB: 402590/SP) (Defensor Dativo) - Liberdade
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001698-20.2025.8.26.0108 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.S.F. - - K.D.S.J.F. - Vistos, Nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV da CF, comprovada insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo, conforme documentos de fls. 11/16, defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor equivalente a 30% dos rendimentos líquidos do requerido, assim entendidos como o salário bruto menos os descontos de INSS e imposto de renda, incidindo sobre o 13º salário, horas extras, adicionais habituais, PLR, férias indenizadas, terço constitucional, mas não incidindo sobre verbas rescisórias, FGTS e respectiva multa; ou 50% do salário-mínimo, no caso de desemprego ou trabalho como autônomo. Servirá o presente como ofício para desconto das prestações alimentícias da folha de pagamento do genitor a quem esta for apresentada, na qualidade de empregador(a), sendo que os dados para depósito constam do cabeçalho da decisão, cabendo à parte autora o encaminhamento da presente decisão a eventual empregador do alimentante. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, para que proceda com a designação de audiência virtual por ato ordinatório, cientificando as partes sobre a data. Com a designação, expeça-se mandado de citação ou carta precatória, conforme o caso. Cite-se e intime-se a parte requerida. Não obtida a conciliação, fica advertida(o) a parte ré do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, contado a partir da realização da audiência, sob pena de serem presumidos como verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Caso não tenha condições para arcar com honorários de advogado, a parte ré poderá requerer junto à OAB local nomeação de defensor. No caso da tentativa de citação resultar negativa, fica autorizada a remoção da audiência de pauta, sem necessidade de nova Decisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ADRIANA ALVES DE MESQUITA (OAB 402590/SP), ADRIANA ALVES DE MESQUITA (OAB 402590/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007569-02.2023.8.26.0108 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.Q.B.P. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ADRIANA ALVES DE MESQUITA (OAB 402590/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502586-16.2024.8.26.0544 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DANIELSON JOSÉ DA SILVA - Vistos. Chamo o feito à ordem para análise, de ofício, da necessidade de manutenção da prisão preventiva do denunciado DANIELSON JOSÉ DA SILVA, decretada nestes autos, considerando a redação do parágrafo único do art. 316 do CPP, dada pela Lei n° 13.964/2019 e Comunicado CG N° 78/2020. Vê-se que a decretação da segregação cautelar do(a/s) acusado(a/s) está devida e suficientemente motivada na decisão de fls. 56-59. A revisão da prisão preventiva, ainda que de ofício, depende de superveniência, supressão ou modificação de elemento de fato ou de direito, conforme exegese adequada do art. 316, caput, do CPP. Se a situação fática, jurídico-material e jurídico processual dos autos permanece a mesma do momento do decreto da prisão preventiva ou da decisão que definiu pela sua manutenção, não cabe revisar referida medida cautelar. Verifica-se que não houve notícia de fato(s) novo(s) a ensejar a mudança de percepção acerca da necessidade de manutenção da prisão preventiva anteriormente decretada. A pena máxima prevista para o delito é superior a 04 anos, um dos requisitos para se decretar a prisão preventiva, nos termos do artigo 313 do Código de Processo Penal. Por fim, não verifico excesso de prazo na formação da culpa do(a/s) preso(a/s), uma vez que já foi designada Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 23 de julho de 2025, às 14h15. Fica mantida a prisão preventiva decretada. Intime-se o defensor. Ciência ao M.P. - ADV: ADRIANA ALVES DE MESQUITA (OAB 402590/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501238-60.2024.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GISLEINE ROMÃO DA SILVA - Posto isso, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão acusatória para condenar GISLEINE ROMÃO DA SILVA como incursa no delito do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, à pena de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade pelo período da condenação, além de prestação pecuniária no valor de 1 (um) salário mínimo, além de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, com valor unitário fixado no mínimo legal (art. 49, § 1º, do CP), bem como absolvê-la, com fundamento no art. 386, VII, do CPP, da imputação pela prática do delito do art. 333 do CP. Defere-se à acusada o direito de recorrer em liberdade. Após o trânsito em julgado: i) destruam-se as drogas apreendidas, inclusive as guardadas para contraprova (art. 72 da Lei n. 11.343/2006); ii) expeça-se guia de execução definitiva; iii) oficie-se ao TRE para os fins do art. 15, III, da CF/1988, na forma do art. 71, § 2º, do Código Eleitoral; iv) oficie-se ao IIRGD e ao SENAD (art. 63, § 4º, da Lei n. 11.343/2006); v) expeça-se certidão de honorários na proporção máxima, se o caso. Decreta-se o perdimento do valor e bens apreendidos (art. 63, I, da Lei n. 11.343/2006), os quais devem ser revertidos ao FUNAD (§ 1º). Oficie-se e providencie-se o necessário. Custas pela acusada, nos termos dos arts. 804 do CPP e 4º, § 9º, "b", da Lei Estadual n. 11.608/2003, suspensa a exigibilidade em razão da hipossuficiência presumida da pessoa natural, também constatada pela instrução processual (art. 98, § 3º, do CPC, c/c art. 3º do CPP. Com relação à multa, após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de sentença, e dê-se vista ao Ministério Público. Expedida e cadastrada a guia de recolhimento, ou realizado, se for o caso, seu aditamento, expedidos a certidão da sentença para execução da pena de multa e demais ofícios porventura necessários, o cartório do juízo de conhecimento lançará a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação, remetendo os autos ao arquivo. A extinção das sanções aplicadas - mesmo a pena de multa - incumbirá ao juízo das execuções criminais. Para os atos de comunicação, a sentença valerá como ofício e mandado. Registro dispensado (NCGJ, art. 72, § 6º). Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ADRIANA ALVES DE MESQUITA (OAB 402590/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001826-40.2025.8.26.0108 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.D.V. - - E.V.V.D. - Diante do disposto nos artigos 1º a 3º e 7º, do ATO NORMATIVO NUPEMEC Nº 01/2020, CITE-SE e INTIME-SE, desde já, a parte ré, pessoalmente, constando do mandado que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, deverá informar telefones celulares e e-mails próprios, necessários para envio do link de acesso à sessão de mediação, a ser realizada por videoconferência, conforme itens 12 e 16 do COMUNICADO CONJUNTO 581/2020. A parte autora, no mesmo prazo, também deverá fornecer estes dados, e caso seja possível, os dados da parte contrária, a fim de viabilizar o agendamento da audiência. Da carta precatória/do mandado deverá constar que o prazo para contestação (15 dias úteis) será contado a partir da audiência de conciliação/mediação, que pode ser cindida em várias sessões, contando-se o prazo, neste caso, da última sessão (art. 335, inciso I, do CPC/15 e 28 da Lei de Mediação). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344, do CPC/15). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Após fornecimento dos dados (e-mails e telefones celulares das partes e advogados) pelas partes, remetam-se os autos ao CEJUSC, para designação de audiência de conciliação/mediação, que será realizada por videoconferência, pelo aplicativo "Teams", conforme autorizado pelos artigos 236, § 3º e 334, § 7º, do CPC, bem como pelo artigo 46, da Lei nº 13.140/2015 (Lei de Mediação). O aplicativo não exige prévia instalação pelas partes e advogados em seus respectivos celulares ou computadores, bastando que acessem o link que será recebido. Faculto às partes, de comum acordo, até 10 (dez) dias da data da audiência, indicar o conciliador/mediador do cadastro prévio de Auxiliares da Justiça. Não havendo, a sessão será realizada, em princípio, pelo profissional do nível básico pertencente à escala do CEJUSC. Nos termos da Resolução nº 809/2019, do Eg. Tribunal de Justiça, por seu órgão especial, arbitro remuneração do Conciliador/Mediador de acordo com o patamar básico previsto na tabela anexa à resolução, observando-se o valor estimado da causa. Deverá ser observado se houve a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça às partes para que não seja efetuada a cobrança da remuneração, sendo que a remuneração será cobrada no valor integral para a parte que não gozar dos benefícios. A remuneração deverá ser paga no dia da sessão designada, facultando-se o depósito em conta a ser indicada pelo conciliador/mediador, sendo vedado depósito judicial para esse fim. Eventual discordância ao pagamento da remuneração, por si só, não será motivo para cancelamento da audiência, caso em que o conciliador/mediador prosseguirá seu trabalho no dia da sessão designada. Designada a audiência, intimem-se as partes, nas pessoas de seus advogados, pela imprensa oficial. Ficam as partes cientes de que, conforme disposto no § 8º, do artigo 334, do CPC/15, a participação na audiência é obrigatória (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar ou transigir); e a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados (art. 334, § 9º, do CPC/15), a quem cabe viabilizar todos os meios necessários para a realização da audiência, observando-se que há Manual para uso da plataforma "Teams" disponibilizado gratuitamente no site do Tribunal de Justiça, além de estarem os servidores aptos a prestarem esclarecimentos pelo e-mail da Vara. Caso haja impossibilidade técnica, deverá a parte ré apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da citação. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Com a apresentação da réplica à contestação ou decorrido o prazo para tanto, providencie a serventia a intimação das partes para que, no prazo de 5 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro Humberto Martins, 2ª Turma, DJe 28/06/2013), bem como para se manifestarem sobre o interesse na designação de audiência de conciliação/mediação. Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo (art. 98, caput, do NCPC), DEFIRO, integralmente, a gratuidade da justiça à parte autora, conforme as isenções estabelecidas no art. 98, § 1º, do NCPC. Tarjem-se os autos. - ADV: ADRIANA ALVES DE MESQUITA (OAB 402590/SP), ADRIANA ALVES DE MESQUITA (OAB 402590/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001222-72.2020.8.26.0108 (apensado ao processo 1001258-34.2019.8.26.0108) (processo principal 1001258-34.2019.8.26.0108) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.S.N. - E.N. - Vistos. HOMOLOGA-SE a desistência do presente feito, e, em consequência, JULGA-SE EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 775, do CPC. Não havendo interesse recursal, declara-se que o trânsito em julgado se verificou na data desta sentença, dispensada a certidão de trânsito. Publique-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se. - ADV: LUCAS ALVES BRAGA (OAB 185417/MG), ADRIANA ALVES DE MESQUITA (OAB 402590/SP)
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