Adriana Alves De Mesquita

Adriana Alves De Mesquita

Número da OAB: OAB/SP 402590

📋 Resumo Completo

Dr(a). Adriana Alves De Mesquita possui 18 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJSP
Nome: ADRIANA ALVES DE MESQUITA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5) DIVóRCIO LITIGIOSO (4) APELAçãO CíVEL (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1) APELAçãO CRIMINAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 05/06/2025 1001443-96.2024.8.26.0108; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Cajamar; Vara: 2ª Vara Judicial; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001443-96.2024.8.26.0108; Assunto: Reconhecimento / Dissolução; Apelante: M. I. da C. (Assistência Judiciária); Advogada: Adriana Alves de Mesquita (OAB: 402590/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelado: E. dos S. R.; Advogado: Kaio Fernando Guelere Oliveira (OAB: 492062/SP); Advogada: Carolina Nunes Cruz (OAB: 373944/SP); Advogado: Rafael Adriano da Rocha (OAB: 419569/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501605-84.2024.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - PATRÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA - - FERNANDA RODRIGUES DE OLIVEIRA MASCAGNI - - LUIZ CLAELTON ALVES DA SILVA - - TIAGO DA SILVA VASCONCELOS LIMA - - JUSCELINO SANTOS SILVA - Vistos. Diante da certidão retro, apresentem os defensores as alegações finais no prazo de 48 horas. Com elas, conclusos para sentença. No silêncio, conclusos para comunicação à OAB. Intime-se. - ADV: RENATA SOUZA DA SILVA (OAB 489356/SP), MARIA VICTORIA PAULINO NERIS DOS SANTOS (OAB 464670/SP), ORLANDO RIBEIRO DE MOURA (OAB 493941/SP), ADRIANA ALVES DE MESQUITA (OAB 402590/SP), ROSALINA CABRAL GAVAZZI (OAB 108726/SP), DAVIS DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 363168/SP), DAVIS DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 363168/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2059672-31.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Dayane Santos Santana Mateus - Agravado: O Juízo - Magistrado(a) Emerson Sumariva Júnior - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERDIÇÃO. JUÍZO QUE DETERMINOU A REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO A UMA DAS VARAS DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, POIS O INTERDITANDO ENCONTRA-SE INTERNADO EM CLÍNICA SITUADA NA REFERIDA CIDADE. RECURSO DA PARTE AUTORA. ACOLHIMENTO. O LOCAL DA INTERNAÇÃO TRANSITÓRIA EM CLÍNICA FORNECIDA PELO É FATOR INSUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A REDISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 2ª VARA DO FORO DE CAJAMAR. DECISÃO REFORMADA.RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Adriana Alves de Mesquita (OAB: 402590/SP) - Aline Suelen Luan Capele (OAB: 360515/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Adriana Alves de Mesquita (OAB 402590/SP) Processo 1001698-20.2025.8.26.0108 - Divórcio Consensual - Reqte: L. da S. F. , K. D. da S. J. F. - Vistos. Ao distribuidor para correção da classe processual para "Divórcio Litigioso". Sem prejuízo, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, providenciem os autores a juntada da certidão de casamento atualizada. Intime-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Adriana Alves de Mesquita (OAB 402590/SP) Processo 1004028-34.2018.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Reqte: S. de J. - Vistos. Trata-se de ação de Investigação de Paternidade movida por Sueli de Jesus em face de Renan Gabriel Eugênio. Intimada para dar prosseguimento ao feito, a parte autora não se manifestou, sendo a carta de fls. 131 remetida ao endereço informado na inicial. É o relatório do essencial. Decido. O art. 485, III, do Código de Processo Civil, estabelece que o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 dias. No caso dos autos, em razão da inércia da parte autora em dar andamento ao processo por mais de trinta dias, foi intimada para dar prosseguimento ao feito. No entanto, nada disse. Saliente-se que nos termos do artigo 274, § único, do Código de Processo Civil: Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Por isso e considerando o que mais dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, sem conhecer do mérito, o que faço com fundamento no art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios aos patronos dativos, pelo convênio Defensoria/OAB (código da ação n.º 101) e ao curador especial (Código da ação n.º 115), caso haja nomeação. Despesas processuais pelo autor (art. 90, cc art. 98, § 2º, ambos do NCPC), ficando em condição suspensiva sua exigibilidade, caso seja beneficiário da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do CPC). Caso existam custas processuais pendentes, providencie a serventia a intimação do responsável para pagamento, expedindo-se a certidão de dívida ativa caso não haja o pagamento no prazo devido. Arquivem-se os autos.
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