Alessandra Martins Cordeiro
Alessandra Martins Cordeiro
Número da OAB:
OAB/SP 402592
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSP, TJBA
Nome:
ALESSANDRA MARTINS CORDEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502766-73.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ALAN DIEGO NUNES BRITO - Vistos. Expedida a respectiva guia de recolhimento, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Anoto que fora determinado o desmembramento dos autos no tocante aos corréus (fls. 293). Int. - ADV: GABRIEL JULIO CRIADO (OAB 522465/SP), ALESSANDRA MARTINS CORDEIRO (OAB 402592/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1514542-70.2025.8.26.0228 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RENAN SILVA MOREIRA - Vistos. Intime-se a Autoridade Policial, pelo meio mais célere e eficaz disponível, inclusive por telefone e e-mail, para que promova a juntada do Relatório Final, no prazo de 24 horas, observando-se o prazo do artigo 51 da Lei nº 11.343/06, consignando-se que o presente feito versa sobre indiciado preso. Sem prejuízo, abra-se vista dos autos ao Ministério Público (Promotor de Justiça Natural) para que ofereça denúncia ou oportuna manifestação, no prazo do artigo 54 da Lei de Drogas, a fim de dar prosseguimento ao feito em seus ulteriores termos. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. - ADV: ALESSANDRA MARTINS CORDEIRO (OAB 402592/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002414-37.2016.8.26.0704 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - A.D.C. - VISTOS. Dê-se vista ao órgão do Ministério Público, frisando tratar-se de reiteração. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARTINS CORDEIRO (OAB 402592/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500305-63.2022.8.26.0704 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - L.O.S.M. - Vistos. O acusado não se manifestou pela necessidade de que lhe fosse indicado advogado do Estado quando de sua citação. Contudo, tendo em vista que decorrido o prazo para que o réu constituísse defensor nos autos, sem que assim tenha procedido, com vistas a se evitar delongas no andamento do feito e lhe garantir o exercício do direito de ampla defesa e contraditório, uma vez que o quadro dos autos orienta este juízo sobre sua dificuldade neste sentido, oficie-se a d. Defensoria Pública para que, nos termos do Convênio firmado com a OAB-SP, providencie a nomeação de defensor dativo para atuar no presente feito. Com a vinda do ofício da nomeação, expeça desde já mandado de intimação em nome do d. Defensor dativo para que apresente, nos termos do disposto no artigo 396, do Código de Processo Penal, defesa escrita em favor do acusado, no prazo de 10 dias. Acompanhará o mandado de intimação, nos moldes dos Provimentos CSM n. 1492/08, Termo de Compromisso próprio (modelo a seguir) para que, caso assim deseje, observado o disposto no artigo 2º do aludido provimento, anua com sua intimação pelo Diário Oficial Eletrônico dos atos processuais a serem praticados doravante. Em caso positivo, deverá o referido termo ser assinado e entregue ao sr. Oficial de Justiça, no ato imediatamente seguinte após o cumprimento do mandado de intimação, para que que tanto este, quanto aquele, sejam acostados aos autos, como preceitua a mesma norma administrativa supramencionada. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARTINS CORDEIRO (OAB 402592/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003737-96.2024.8.26.0704 (processo principal 1004664-55.2018.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Revisão - N.D.V.S. - B.S. - Vistos. 1. Fl. 343: defiro a penhora de bens que guarnecem a residência do executado, localizada no endereço constante no cabeçalho, expedindo-se mandado para penhora de tantos bens quantos necessários para garantir a execução, cujo valor atualizado é de R$ 8.549,01 (fls. 344/346). A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. 2. O próprio devedor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. 3. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto e intimado o executado. Eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. 4. Em caso negativo, deverá relacionar os bens móveis que guarnecem a residência do executado, nos termos do artigo 831 e 836, § 1º, do Código de Processo Civil. 5. Não havendo impugnação, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes. 6. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Int. - ADV: ALESSANDRA MARTINS CORDEIRO (OAB 402592/SP), MARIENE CAJUEIRO DE SOUZA ABREU (OAB 241281/RJ)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001573-49.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ELAINE CRISTINA XAVIER - Fls. 303/305: Trata-se de novo pedido de revogação da prisão preventiva e/ou concessão de liberdade provisória formulado pela Defesa. O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento às fls. 310/311. A Defesa não trouxe aos autos qualquer fato novo que possa ensejar a alteração da situação prisional da ré, motivo pelo qual reitero os fundamentos expostos nas decisões de fls. 255/256 e 289/290, esta última proferida há apenas um mês. Indefiro, portanto, o pedido. Aguarde-se a audiência. Dê-se ciência às partes. - ADV: ALESSANDRA MARTINS CORDEIRO (OAB 402592/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025761-28.2020.8.26.0224 (apensado ao processo 1042048-03.2019.8.26.0224) - Dissolução Parcial de Sociedade - Tutela de Urgência - Hercilio Toledo Jr - - Adney Galvão Simões e outros - Larissa Alvarenga Augusto - - Paulo Henrique Bianchesi Tomaz, - - Julio Gaston Merida Mendez - - Rodrigo Alvez de Queiroz - - Sergio Marcio Abrahão - - Sergio Yoshimasa Okane - - Yngrid Ellyn Dias Maciel de Souza - - Gustavo José Lê Senechal Salatinio - - Dario Horie Putini - - Ali Nakhlawi - - Carolina Marques Rangel - - Ednei Haruo Kawatake - - Eduardo Sussenbach - - Humbert Leite de Brito e outros - Vistos. Conheço dos embargos de declaração, porque são tempestivos. No mérito, acolho os presentes embargos, pois a sentença embargada possui vícios a serem sanados. Razão assiste ao embargante, uma vez que, compulsando os autos, verifico que se trata de caso complexo em que o valor da causa é baixo (R$ 1.800,00) e a condenação de 10% de honorários advocatícios sobre o valor da causa representaria valor ínfimo. Ademais, há pluralidade de réus, sendo que nem todos estão representados pelos mesmos patronos. Ante o exposto ACOLHO os embargos de declaração e reconsidero a sentença de fls. 1.078, para condenar a parte autora no pagamento de honorários advocatícios no valor de R$700,00 para cada patrono que representa réu diverso nos autos. Proceda a serventia com a regularização do cadastro dos advogados, representantes da parte autora, bem como com a retificação do seu endereço. Int. - ADV: LEONARDO BARBOSA CARVALHO (OAB 423937/SP), AMANDA RAMAIANE MORANDO (OAB 423747/SP), LEONARDO BARBOSA CARVALHO (OAB 423937/SP), LEONARDO BARBOSA CARVALHO (OAB 423937/SP), JACQUELINE GRACE BATISTA GARCIA (OAB 426257/SP), AMANDA RAMAIANE MORANDO (OAB 423747/SP), AMANDA RAMAIANE MORANDO (OAB 423747/SP), ALESSANDRA MARTINS CORDEIRO (OAB 402592/SP), ALESSANDRA MARTINS CORDEIRO (OAB 402592/SP), GISLAYNE GARCIA ORNELES (OAB 314340/SP), JACQUELINE GRACE BATISTA GARCIA (OAB 426257/SP), JACQUELINE GRACE BATISTA GARCIA (OAB 426257/SP), JACQUELINE GRACE BATISTA GARCIA (OAB 426257/SP), JACQUELINE GRACE BATISTA GARCIA (OAB 426257/SP), JACQUELINE GRACE BATISTA GARCIA (OAB 426257/SP), JACQUELINE GRACE BATISTA GARCIA (OAB 426257/SP), JACQUELINE GRACE BATISTA GARCIA (OAB 426257/SP), JACQUELINE GRACE BATISTA GARCIA (OAB 426257/SP), JACQUELINE GRACE BATISTA GARCIA (OAB 426257/SP), JACQUELINE GRACE BATISTA GARCIA (OAB 426257/SP), GISLAYNE GARCIA ORNELES (OAB 314340/SP), FELIPE OLIVEIRA DE CASTRO RODRIGUEZ ALVAREZ (OAB 303605/SP), JOSE ROBERTO FERNANDES LOUREIRO JUNIOR (OAB 150352/SP), MARCELO DE OLIVEIRA (OAB 186270/SP), RONIE EDER ROCHA SANDOVAL (OAB 188032/SP), MAISA DA CONCEIÇÃO PINTO (OAB 237359/SP), ALESSANDRO CESAR GONÇALVES (OAB 242520/SP), HENRIQUE PRADO RAULICKIS (OAB 282117/SP), HENRIQUE PRADO RAULICKIS (OAB 282117/SP), SAMIRA LUZ SEVERINO (OAB 288578/SP), GISLAYNE GARCIA ORNELES (OAB 314340/SP), GISLAYNE GARCIA ORNELES (OAB 314340/SP), GISLAYNE GARCIA ORNELES (OAB 314340/SP), GISLAYNE GARCIA ORNELES (OAB 314340/SP), GISLAYNE GARCIA ORNELES (OAB 314340/SP), GISLAYNE GARCIA ORNELES (OAB 314340/SP), GISLAYNE GARCIA ORNELES (OAB 314340/SP), GISLAYNE GARCIA ORNELES (OAB 314340/SP), GISLAYNE GARCIA ORNELES (OAB 314340/SP), GISLAYNE GARCIA ORNELES (OAB 314340/SP)
Página 1 de 3
Próxima