Ana Carolina Pereira Hardt
Ana Carolina Pereira Hardt
Número da OAB:
OAB/SP 402598
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Carolina Pereira Hardt possui 30 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJMG, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJMG, TRF3, TJSP, TRT15
Nome:
ANA CAROLINA PEREIRA HARDT
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
INVENTáRIO (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000731-63.2025.8.26.0634 (processo principal 1000243-28.2024.8.26.0634) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - F.S.O. - Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Wellington Urbano Marinho Vistos. - Do Cumprimento de Sentença. I Cuida-se de pedido cumprimento de sentença cujo título judicial reconheceu a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos pelo rito do art. 528, § 7º (prisão), do Código de Processo Civil, destacando-se que o procedimento pode ser deflagrado no juízo que decidiu a causa em primeiro grau de jurisdição, no do atual domicílio do executado, no do local onde se encontram os bens sujeitos à execução, no do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer ou no do domicílio do exequente. II De antemão, alvitro às partes que, segundo dispõe o art. 528, § 7º, do Código de Processo Civil, o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. III Então, o pedido deduzido em certo e determinado mês poderá compreender os três meses anteriores e também o do mês atual, tenha havido (ou não) o vencimento da obrigação neste específico mês, uma vez que não existirá maior atualidade do que a exigência do pagamento alimentar que se refira ao próprio mês do pedido. IV Para facilitar a compreensão, o pedido deflagrado, por exemplo, em julho pode naturalmente contemplar os meses de abril, maio, junho próximos passados, também o de julho e os posteriores até a extinção do processo. V O valor deve ser atualizado de acordo com o título exequendo; silente o título, e será pela Taxa Selic desde o vencimento de cada prestação, por se tratar de obrigação positiva, líquida e com vencimento certo. Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência. Da Inacumulação de Pedidos com Procedimentos Diferentes. Sem embargo de douto entendimento em contrário, que o conheço, tenho por necessária a deflagração de novo incidente para cumprimento de obrigação alimentar para fins de cobrança via expropriação, sob pena de tumulto processual já verificado em procedimentos que tais. Na prática, constatou-se que o entendimento deste Juízo acaba por viabilizar um trâmite mais célere e sem sobressaltos. Da Manifestação da Parte Exequente. I Diante dessas premissas, deve a parte exequente identificar o período por que postula o cumprimento da obrigação alimentar via rito-prisão. II Fica a parte exequente advertida de que, para o cumprimento da obrigação alimentar via rito-expropriação, dependerá de deflagração de novo incidente. Da Gratuidade de Justiça. Tratando-se de pedido de alimentos por criança ou adolescente, fica-lhe deferida a gratuidade de Justiça, pouco importando a suficiência de recursos de seus representantes legais, ressalvada a possibilidade de a parte contrária demonstrar, posteriormente, a ausência dos pressupostos legais do benefício. Tarjem-se. Prazo: 15 dias. Intimem-se. Tremembe, 21 de julho de 2025. - ADV: ANA CAROLINA PEREIRA HARDT (OAB 402598/SP), MATHEUS HENRIQUE DUARTE (OAB 470525/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008133-45.2024.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Danilo Duque - Considerando a certidão supra, manifeste-se a parte autora em termos de efetivo prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de incorrer na situação prevista no artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil. - ADV: ANA CAROLINA PEREIRA HARDT (OAB 402598/SP), ANA CAROLINA DE OLIVEIRA TELLES (OAB 380757/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 21ª Subseção Judiciária Juizado Especial Federal de Taubaté Rua Marechal Artur da Costa e Silva, 730, Centro, CEP: 12010-490 email: taubat-sejf-jef@trf3.jus.br EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Nº 0002251-56.2021.4.03.6330 / 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté EXEQUENTE: HELEN SOARES COSTA COUTO Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA TELLES - SP380757, ANA CAROLINA PEREIRA HARDT - SP402598 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXECUTADO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A, SADI BONATTO - PR10011 S E N T E N Ç A Verifico que a obrigação imposta por sentença definitiva foi devidamente cumprida pelo réu, nos termos do artigo 818 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, julgo extinta a execução, nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes. Oportunamente, proceda-se ao arquivamento destes autos com as cautelas de estilo. TAUBATÉ, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019079-13.2023.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Wellington Eloy Alves Correa - Marcos Lemos da Silva - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão do princípio da causalidade, tendo em vista que a conduta ilícita do réu no trânsito deu causa ao ajuizamento da demanda, condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte autora, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Publique-se. Intime-se. - ADV: MARINA ANDREATTA MARCONDES (OAB 289860/SP), ANA CAROLINA DE OLIVEIRA TELLES (OAB 380757/SP), ANA CAROLINA PEREIRA HARDT (OAB 402598/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019079-13.2023.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Wellington Eloy Alves Correa - Marcos Lemos da Silva - VISTOS. Faça-se conclusão destes autos digitais - pelo utilitário Transferência de Processos entre Magistrados - ao MM. Juiz de Direito, Dr. Bernardo Maia Dias de Souza, designado para auxílio nesta Vara. Int. - ADV: MARINA ANDREATTA MARCONDES (OAB 289860/SP), ANA CAROLINA DE OLIVEIRA TELLES (OAB 380757/SP), ANA CAROLINA PEREIRA HARDT (OAB 402598/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001685-22.2025.8.26.0625 - Inventário - Sucessões - Adelaide Genaina dos Santos Lima - Wanderley Monteiro de Lima - Defiro o prazo suplementar postulado. Após, atenda-se às determinações contidas na deliberação derradeira. - ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA TELLES (OAB 380757/SP), ANA CAROLINA PEREIRA HARDT (OAB 402598/SP), ANA CAROLINA PEREIRA HARDT (OAB 402598/SP), ANA CAROLINA DE OLIVEIRA TELLES (OAB 380757/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000723-86.2025.8.26.0634 (processo principal 1001071-58.2023.8.26.0634) - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.H.S.G. - O.S.G. - Vistos. Oficie-se ao INSS para vinda das informações, conforme requerido pela parte. No mais, aguarde-se por 30 dias a resposta. Int. - ADV: ROSÂNGELA DE FÁTIMA DA SILVA (OAB 448461/SP), ANA CAROLINA PEREIRA HARDT (OAB 402598/SP), ANA CAROLINA DE OLIVEIRA TELLES (OAB 380757/SP), JAMIL JOSE SAAB (OAB 70540/SP)
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