Elly Mansur

Elly Mansur

Número da OAB: OAB/SP 402661

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elly Mansur possui 17 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2024, atuando em TJPI, TJCE, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJPI, TJCE, TJSP
Nome: ELLY MANSUR

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) INVENTáRIO (1) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (1) RECURSO INOMINADO CíVEL (1) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0031476-18.2021.8.26.0100 (processo principal 0623420-89.1994.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - O Rei Administradora de Consórcios S.c. Ltda. - Francisco Sérgio Buffara de Freitas - Vistos. 1. Fls. 211/215: último pronunciamento judicial, que (i) indeferiu os pedidos de expedição de ofício à Receita Federal e à empresa Village Empreendimentos Imobiliários SC Ltda. para obtenção de informações sobre o patrimônio da sociedade, bem como adoção de medidas coercitivas, por demandarem instauração de incidente para desconsideração inversa da personalidade jurídica; (ii) deferiu parcialmente o pedido de expedição de ofício à empresa Village Empreendimentos Imobiliários SC Ltda. apenas para informar sobre eventuais pagamentos realizados ao Executado nos últimos cinco anos; (iii) deferiu pesquisas patrimoniais via sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud e ARISP em nome do executado Francisco Sergio Buffara de Freitas, autorizando bloqueio pelos sistemas Sisbajud e Renajud a título de arresto executivo on-line no limite do valor da execução; (iv) deferiu pesquisa via sistema CENSEC para identificação de eventuais atos notariais que envolvam bens imóveis ou outros direitos patrimoniais de propriedade do Executado; (v) reiterou determinação ao cartório para realização da pesquisa de endereço do executado via sistema Siel; (vi) intimou a exequente para manifestar-se sobre a possibilidade de intimação por edital no prazo de 10 dias. 2. Resultados das pesquisas patrimoniais 2.1. A assessoria do gabinete certificou que disponibilizou nos autos os resultados da pesquisa via Infojud e das tentativas de bloqueio via Renajud e Sisbajud, esclarecendo que deixou de inserir os bloqueios nos veículos encontrados uma vez que já constam restrições referentes a outros processos (fls. 225). A Exequente informou que promoveu o envio de ofício à empresa Village Empreendimentos Imobiliários SC Ltda. para que esta informe a existência de eventuais pagamentos realizados ao Executado nos últimos cinco anos, juntando o respectivo comprovante de postagem. Relatou que não obstante os esforços empreendidos, inclusive com a realização de diversas diligências por meio dos convênios disponibilizados pelo Tribunal de Justiça, não se logrou êxito na localização de bens passíveis de constrição ou do paradeiro do Executado (fls. 226/227). O Ministério Público tomou ciência das informações da Receita Federal e da pesquisa Sisbajud (fls. 273/274). 2.2. A despeito do quanto informado na certidão de fl. 225, destaco que o bloqueio deverá, ainda assim, ser inserido no sistema Renajud. À assessoria do gabinete para que inclua o bloqueio nos veículos localizados via sistema Renajud, a título de arresto executivo on-line. 2.3. No mais, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se houve resposta ao ofício enviado à empresa Village. 3. Pedido de intimação por edital 3.1. A Exequente destacou que a presente execução vem se arrastando há considerável lapso temporal, sem que o Executado tenha sido localizado, frustrando o prosseguimento útil do feito e o adimplemento da obrigação imposta em sentença. Manifestou concordância com a manifestação do Ministério Público no sentido de que seja autorizada a intimação do Executado por edital, medida que se revela não apenas adequada, mas necessária à preservação da efetividade da jurisdição e à salvaguarda do interesse da massa falida (fls. 226/227). O Ministério Público não se opôs à intimação do Executado via edital (fls. 273/274). 3.2. Tendo em vista a dificuldade de localização do devedor, o prolongado trâmite desta execução e a concordância da Exequente e do Ministério Público com a citação por edital, defiro o pedido. Registro que o executado já foi citado por edital durante a fase de conhecimento (fls. 336/337 do processo principal), o que demonstra a persistência da dificuldade de localização. Ao Cartório para que expeça edital de intimação do executado Francisco Sérgio Buffara de Freitas, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, efetue o pagamento da dívida, acrescida de juros, correção monetária e honorários advocatícios, sob pena de prosseguimento da execução. 4. Pesquisa via sistema CENSEC 4.1. O cartório certificou que, em cumprimento à decisão de fls. 211/215, realizou via sistema de Penhora Online a pesquisa de matrículas em nome de Francisco Sergio Buffara de Freitas, as quais serão juntadas nos autos tão logo se obtenha a resposta dos CRIs respectivos. Certificou ainda que realizou a pesquisa em nome do executado via sistema CENSEC, cujo resultado juntou em planilha (fls. 229). O cartório expediu ato ordinatório dando ciência aos interessados do resultado da pesquisa realizada junto ao sistema CENSEC, estabelecendo prazo de 10 dias para manifestação (fls. 234). A Exequente manifestou-se informando que o extrato fornecido pela CENSEC apresenta apenas dados resumidos dos atos notariais praticados em nome do Executado, sem permitir o conhecimento do conteúdo integral e da natureza jurídica de cada ato, o que é imprescindível para a adoção das medidas executivas cabíveis, especialmente considerando que o Executado foi citado por edital, circunstância que atrai a presunção legal de eventual fraude à execução, caso tais atos tenham sido praticados posteriormente à citação. Requereu a expedição de ofícios aos Cartórios de Notas competentes, indicados no extrato CENSEC de fls. 232/233, para que encaminhem a este juízo as certidões integrais dos atos notariais lavrados em nome do Executado, conforme identificados na mencionada pesquisa. Após a juntada das certidões, requereu a intimação da Exequente para que se manifeste sobre eventuais medidas constritivas, inclusive quanto à possibilidade de declaração de ineficácia de eventuais atos jurídicos praticados em fraude à execução (fls. 235/236). Conforme mencionado pelo cartório, foram juntadas nos autos as respostas da solicitação de certidão via sistema Penhora Online (fls. 238/260) e certidões de matrículas (fls. 261/262 e 263/267). O cartório expediu ato ordinatório dando ciência aos interessados das matrículas juntadas, além das respostas quanto à solicitação de certidões por meio do sistema Penhora Online, estabelecendo prazo de 10 dias para manifestação (fls. 268). O Ministério Público manifestou-se concordando com o pedido da Exequente para requisição do inteiro teor dos atos notariais constantes das informações CENSEC, cujo acolhimento permitirá que se tenha conhecimento do teor dos atos notariais. Tomou ciência da certidão da matrícula 12.557, do 6º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Requereu aguardar exame do requerido pela Exequente e nova vista ao MP oportunamente (fls. 273/274). A exequente, diante da ausência de localização de bens penhoráveis, reiterou o pedido de que sejam expedidos ofícios aos cartórios de notas indicados no extrato Censec (fls. 232/233), para que apresentem as certidões integrais dos atos notariais lavrados em nome do executado (fls. 275/276). 4.2. Expeçam-se ofícios aos Cartórios de Notas competentes, indicados no extrato CENSEC de fls. 232/233, para que encaminhem a este juízo as certidões integrais dos atos notariais lavrados em nome do Executado, conforme identificados na mencionada pesquisa. A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com as petições e documentos necessários, servirá de ofício, com ônus de protocolo ao síndico, comprovando a diligência nestes autos. 5. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. - ADV: HENRIQUE MALERBA CRAVO (OAB 346308/SP), ELLY MANSUR (OAB 402661/SP), RAFAEL ROMERO SESSA (OAB 292649/SP), JORGE TOSHIHIKO UWADA (OAB 59453/SP), JULIO NOBUTAKA SHIMABUKURO (OAB 37023/SP), ADILSON SANTANA (OAB 30156/SP), WALDIR GOMES MAGALHAES (OAB 116764/SP), FERNANDA LIMA OLIVEIRA (OAB 379414/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0031486-62.2021.8.26.0100 (processo principal 0623420-89.1994.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - O Rei Administradora de Consórcios S.c. Ltda. - SAMUEL PRIMO FLEIRA - ESPÓLIO - Jorge Toshihiko Uwada - Vistos. 1. Fls. 256/257: último pronunciamento judicial, que deferiu as buscas requeridas pelo Ministério Público às fls. 254/255, autorizando, em caso de localização de patrimônio, o imediato arresto dos bens. Na hipótese de insucesso na localização de ativos, determinou o retorno dos autos conclusos para deliberação quanto à eventual suspensão do feito. 2. Fls. 259/263: juntada de resposta da Receita Federal, informando que as diligências realizadas não resultaram na localização de bens passíveis de constrição em nome do executado. 3. Fls. 269/270: a Massa Falida, ante a negativa das diligências em busca de ativos, requereu a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano. 4. Fls. 273/274: o Ministério Público requereu a expedição de ofícios às Serventias Extrajudiciais competentes, para que informem a existência de procurações e escrituras públicas de inventário lavradas em nome do executado Samuel Primo Fleira. 5. Considerando que as diligências realizadas até o momento não lograram êxito na localização de bens passíveis de constrição em nome do executado, e diante da inviabilidade momentânea de prosseguimento útil da execução, acolho o pedido de fls. 269/270 e, por conseguinte, determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil. Findo o prazo, remetam-se os autos ao arquivo, para continuidade do prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 2º, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: DARIO ABRAHAO RABAY (OAB 134460/SP), ELLY MANSUR (OAB 402661/SP), FERNANDA LIMA OLIVEIRA (OAB 379414/SP), HENRIQUE MALERBA CRAVO (OAB 346308/SP), RAFAEL ROMERO SESSA (OAB 292649/SP), JORGE TOSHIHIKO UWADA (OAB 59453/SP), JULIO NOBUTAKA SHIMABUKURO (OAB 37023/SP), ADILSON SANTANA (OAB 30156/SP), DAVI MILANEZI ALGODOAL (OAB 19502/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005312-54.2024.8.26.0565 - Inventário - Sucessões - Juvenal Pessolato - À vista da certidão supra, manifeste-se o inventariante objetivamente em termos de prosseguimento, em cinco dias. - ADV: FERNANDA LIMA OLIVEIRA (OAB 379414/SP), RAFAEL ROMERO SESSA (OAB 292649/SP), ELLY MANSUR (OAB 402661/SP), HENRIQUE MALERBA CRAVO (OAB 346308/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0031481-40.2021.8.26.0100 (processo principal 0623420-89.1994.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - O Rei Administradora de Consórcios S.c. Ltda. - Edson da Costa Moutinho - Jorge Toshihiko Uwada - Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de reconhecimento de fraude à execução formulado às fls. 320/322, ressalvada a possibilidade de sua renovação futura, desde que devidamente instruído com prova ou indício contundente da má-fé da parte adquirente. Nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 1 (um) ano. Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação da exequente com a indicação de bens penhoráveis, será retomada a contagem do prazo da prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação, conforme dispõem os §§ 1º e 4º do artigo 921 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RAFAEL ROMERO SESSA (OAB 292649/SP), ELLY MANSUR (OAB 402661/SP), FERNANDA LIMA OLIVEIRA (OAB 379414/SP), HENRIQUE MALERBA CRAVO (OAB 346308/SP), JULIO NOBUTAKA SHIMABUKURO (OAB 37023/SP), JORGE TOSHIHIKO UWADA (OAB 59453/SP), ADILSON SANTANA (OAB 30156/SP), ANTONIO DA SILVA CARNEIRO (OAB 126657/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0057760-44.2013.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência - Correia e Silva Negocios Ltda Me - Ao Administrador Judicial em termos de prosseguimento. - ADV: AUGUSTO DONIZETE BRAGHINI TORRE (OAB 322968/SP), NILTON CESAR CAVALCANTE DA SILVA (OAB 268308/SP), LUCAS DE ASSIS LOESCH (OAB 268438/SP), LUCAS DE ASSIS LOESCH (OAB 268438/SP), LUCAS DE ASSIS LOESCH (OAB 268438/SP), MICHEL AZEM DO AMARAL (OAB 274695/SP), PRISCILA DOS SANTOS CANDIDO MACHADO (OAB 298624/SP), AUGUSTO DONIZETE BRAGHINI TORRE (OAB 322968/SP), AUGUSTO DONIZETE BRAGHINI TORRE (OAB 322968/SP), MARIA ANGELICA PICOLI ERVILHA (OAB 99347/SP), JOAO PAULO KITSIS DE ALMEIDA CASTRO (OAB 326698/SP), JOAO PAULO KITSIS DE ALMEIDA CASTRO (OAB 326698/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), ARMANDO LEMOS WALLACH (OAB 421826/SP), ELLY MANSUR (OAB 402661/SP), ELLY MANSUR (OAB 402661/SP), ELISA GABRIELA TORRECILHAS SOBRINHO AMARAL PIN (OAB 416320/SP), ROSÂNGELA GONÇALVES FERNANDES DO NASCIMENTO (OAB 425473/SP), RICARDO RODRIGUES SUCUPIRA PINTO (OAB 137224/SP), ADRIANA SILVA MENDES (OAB 517231/SP), ANI CAPRARA (OAB 107028/SP), ADRIANA CLAUDIA DELLA PASCHOA DE MEDEIROS (OAB 117085/SP), FIORAVANTE LAURIMAR GOUVEIA (OAB 126047/SP), JERRY CAROLLA (OAB 126049/SP), ANDREA MARA GARONE SUCUPIRA (OAB 131739/SP), MARIA ANGELICA PICOLI ERVILHA (OAB 99347/SP), LUCIANO MARCOS LUCHESI (OAB 151711/SP), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), ANDRÉA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 187464/SP), MICHELLE FERNANDA SCARPATO CASASSA LOESCH (OAB 215807/SP), MICHELLE FERNANDA SCARPATO CASASSA LOESCH (OAB 215807/SP), KOZO DENDA (OAB 27096/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0031476-18.2021.8.26.0100 (processo principal 0623420-89.1994.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - O Rei Administradora de Consórcios S.c. Ltda. - Francisco Sérgio Buffara de Freitas - Fl(s). 238/267: ciência aos interessados da(s) matrícula(s) juntada(s), além da(s) resposta(s) quanto à solicitação de certidão(ões) por meio do sistema Penhora Online. Prazo para manifestação de 10 (dez) dias. - ADV: WALDIR GOMES MAGALHAES (OAB 116764/SP), HENRIQUE MALERBA CRAVO (OAB 346308/SP), ADILSON SANTANA (OAB 30156/SP), JULIO NOBUTAKA SHIMABUKURO (OAB 37023/SP), JORGE TOSHIHIKO UWADA (OAB 59453/SP), RAFAEL ROMERO SESSA (OAB 292649/SP), ELLY MANSUR (OAB 402661/SP), FERNANDA LIMA OLIVEIRA (OAB 379414/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0031486-62.2021.8.26.0100 (processo principal 0623420-89.1994.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - O Rei Administradora de Consórcios S.c. Ltda. - SAMUEL PRIMO FLEIRA - ESPÓLIO - Jorge Toshihiko Uwada - Fl(s). 265/266: ciência ao(s) interessado(s) do resultado das pesquisas realizadas junto aos sistemas CENSEC e SIGNO. Prazo para manifestação de 10 (dez) dias. - ADV: DARIO ABRAHAO RABAY (OAB 134460/SP), ADILSON SANTANA (OAB 30156/SP), JULIO NOBUTAKA SHIMABUKURO (OAB 37023/SP), JORGE TOSHIHIKO UWADA (OAB 59453/SP), RAFAEL ROMERO SESSA (OAB 292649/SP), HENRIQUE MALERBA CRAVO (OAB 346308/SP), FERNANDA LIMA OLIVEIRA (OAB 379414/SP), ELLY MANSUR (OAB 402661/SP), DAVI MILANEZI ALGODOAL (OAB 19502/SP)
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