Liziê Cristina Montanholi Kassab
Liziê Cristina Montanholi Kassab
Número da OAB:
OAB/SP 402722
📋 Resumo Completo
Dr(a). Liziê Cristina Montanholi Kassab possui 67 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TJRS, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TJSP, TJRS, TJSC, TJMG, TJMS, STJ
Nome:
LIZIÊ CRISTINA MONTANHOLI KASSAB
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
APELAçãO CRIMINAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 23/07/2025 2231046-18.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 17ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0051522-91.2022.8.26.0100; Assunto: Empréstimo consignado; Agravante: Luiz Fernando Barbosa da Silva Santos; Advogada: Priscila Correia (OAB: 468720/SP); Advogada: Liziê Cristina Montanholi Kassab (OAB: 402722/SP); Agravado: Cooperativa de Crédito Mútuo dos Gestores de Recursos Hidricos do Estado de São Paulo - COOPERHIDRO; Advogado: Aldigair Wagner Pereira (OAB: 120959/SP)
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Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000171-80.2014.8.21.0013/RS EXEQUENTE : LUIS AUGUSTO ALBERTONI ADVOGADO(A) : KETHLLEN GIRARDI DORNELES (OAB RS136347) ADVOGADO(A) : ABRAO JAIME SAFRO (OAB RS046547) EXECUTADO : ARMANDO ALLEGRETTI (Espólio) ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO PALHANO MELKE (OAB MS014894) ADVOGADO(A) : LIZIE CRISTINA MONTANHOLI KASSAB (OAB SP402722) ADVOGADO(A) : JOSE GILDASIO MATTOS PISSINI NETO (OAB MS013149) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conheço dos embargos declaratórios opostos pelo executado, pois tempestivos. Quanto à questão suscitada, verifica-se que os embargos têm nítido caráter de crítica à decisão e rediscussão da matéria, pretendendo, explicitamente, o embargante a modificação da decisão. Se houve erro no julgamento ou conclusão equivocada à luz dos documentos e fatos trazidos, não se está frente à omissão, obscuridade ou contradição, mas frente à hipótese de revisão da decisão, o que por óbvio deve ser veiculado de forma outra, porquanto, “os embargos de declaração não se prestam à correção de erro de julgamento” (RTJ 158/270). Assim, não há erro material ou questões concernentes ao litígio que deveriam ter sido decididas e não o foram, porque, nos termos da fundamentação exposta, o entendimento lançado representa, na verdade, posicionamento adotado pelo Juízo na decisão proferida. Dessa forma, inocorrendo omissão, obscuridade ou contradição, é de se desacolher os embargos declaratórios, notadamente quando se vislumbra que o inconformismo é contra a fundamentação e posição adotada pelo órgão julgador, contrária a tese esposada pelo embargante e aos seus interesses e, para tanto, não se presta o presente remédio recursal. Isso posto, REJEITO os embargos de declaração. Intimações agendadas.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 22/07/2025 1081989-02.2023.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 5ª Câmara de Direito Privado; EMERSON SUMARIVA JÚNIOR; Foro Central Cível; 11ª Vara da Família e Sucessões; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1081989-02.2023.8.26.0100; Fixação; Apte/Apdo: L. F. B. da S. S.; Advogada: Liziê Cristina Montanholi Kassab (OAB: 402722/SP); Advogada: Priscila Correia (OAB: 468720/SP); Apdo/Apte: A. da S. S. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Cristian Trevisan Santiago (OAB: 406742/SP); Apdo/Apte: E. dos S. S. (Representando Menor(es)); Advogado: Cristian Trevisan Santiago (OAB: 406742/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018458-38.2017.8.26.0562 (processo principal 1029875-05.2016.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Créditos / Privilégios Marítimos - Evergreen Marine Corporation (Taiwan) Ltd. Rep. Agência de Vapores Grieg - Avx Consultoria Aduaneira Ltda.-me e outro - B.G.A.B. - - E.C. - Vistos. Fls. 854/857: Dê-se ciência à parte contrária dos embargos de declaração juntados aos autos, para manifestação em 05 dias, nos termos do art. 1.023, §2° do CPC. Intime-se. - ADV: MARCELO MACHADO ENE (OAB 94963/SP), GABRIEL ENE GARCIA (OAB 391281/SP), LIZIÊ CRISTINA MONTANHOLI KASSAB (OAB 402722/SP), PRISCILA CORREIA (OAB 468720/SP), ALESSANDRO DEDUBIANI (OAB 62214/PR), LAISE BORTOLETO PÁSSERI (OAB 103690/PR), PATRICIA NEVES BENEDETTO (OAB 251658/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0051522-91.2022.8.26.0100 (processo principal 1076261-14.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Servidores de Órgãos Gestores de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo - Cooperhidro - Luiz Fernando Barbosa da Silva Santos - Vistos. 1. Fls. 245/248: Trata-se de Impugnação ao bloqueio de ativos financeiros sob a alegação de que a quantia bloqueada na conta corrente da esposa do executado seria destinada ao pagamento de aluguel e é ínfima em relação ao valor total cobrado pela exequente, sendo que sequer chega a 1% do valor da dívida. Manifestação da exequente contrária ao desbloqueio de valores (fls. 254/255). É o relatório. DECIDO. Com efeito, em que pese a alegação de que o valor seria utilizado para pagamento de despesa de aluguel, as alegações do impugnante estão desprovidas de documentos que comprovem que os valores bloqueados representam todo o provento mensal do devedor, de modo que a impossibilitar o pagamento de despesas básicas. Outrossim, o boleto de fls. 249/250 está em nome de terceiro estranho aos autos. Assim, nos termos do artigo 373, II do CPC, cabia ao impugnante/executado o ônus da prova de que o valor bloqueado afetaria sua estabilidade financeira, mas não o fez. Portanto, manifestamente protelatória a presente impugnação. Além disso, embora seja ínfimo o valor bloqueado frente ao valor executado, não é irrisório e pode ser utilizado para amortizar, ainda que parcialmente, a quantia despendida pelo credor a titulo de custas e despesas processuais. A propósito, a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENHORA - BLOQUEIO VIA SISBAJUD - Pedido de desbloqueio - Valor irrisório - Impossibilidade - Valor bloqueado de R$ 1.351,39, o que corresponde a cerca de 0,002% do total do débito, que é de R$ 49.945.959,05 - Irrelevância - Inaplicabilidade do artigo 836 do CPC porque, em se tratando de penhora em dinheiro, o produto da penhora é imediatamente pecuniário, não havendo que se falar em sua excussão - Valor que, embora possa ser considerado ínfimo frente ao débito, não é irrisório - Discordância do exequente - Execução que deve se processar em benefício do credor - Valor que pode ser utilizado para amortizar a quantia já despendida pelo credor a título de custas e de despesas para as sucessivas buscas de patrimônio do devedor - Decisão mantida . Nega-se provimento ao recurso. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2001039-95.2023.8 .26.0000 São Paulo, Relator.: Sidney Braga, Data de Julgamento: 19/01/2024, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/01/2024). Isto posto, julgo improcedente a impugnação e na forma do § 5° do artigo 854, converto a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade da lavratura de termo. 2. Providencie a Serventia a transferência dos valores bloqueados às fls. 229/236 para conta judicial vinculada aos autos. 3. Providencie o exequente a juntada aos autos do Formulário MLE, devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/201. Prazo: 15 dias, sob pena de suspensão (art. 921, III, CPC). Intime-se. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP), PRISCILA CORREIA (OAB 468720/SP), LIZIÊ CRISTINA MONTANHOLI KASSAB (OAB 402722/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - ANA CAROLINA COMINI DA GAMA FERREIRA; Agravado(a)(s) - DELIRIO INDUSTRIA DE MODA LTDA - ME, Massa Falida de, .; Interessado(a)s - MOREIRA DO PATROCÍNIO E AVELINO LANA ADVOGADOS, ADMINISTRADOR JUDICIAL; Relator - Des(a). Gilson Soares Lemes DELIRIO INDUSTRIA DE MODA LTDA - ME Publicação de acórdão Adv - DANIEL MOREIRA DO PATROCINIO, DANIEL MOREIRA DO PATROCINIO, DOUGLAS FERNANDES KFURI LOPES, FELIPE AUGUSTO COMINI DA GAMA FERREIRA, FELIPE FONSECA FERREIRA, JOAO VITOR FILGUEIRAS COSTA, LIZIE CRISTINA MONTANHOLI KASSAB.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037135-25.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Pedro dos Santos Ekman Simões - Camila Rafaela Inácio - Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) encaminhado(s). - ADV: FERNANDA DE AVILA E SILVA (OAB 361634/SP), LIZIÊ CRISTINA MONTANHOLI KASSAB (OAB 402722/SP), PRISCILA CORREIA (OAB 468720/SP), DHAINNA JESSIKA GAZAL LEONARDI (OAB 358693/SP)
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