Melissa Sales Araujo
Melissa Sales Araujo
Número da OAB:
OAB/SP 402766
📋 Resumo Completo
Dr(a). Melissa Sales Araujo possui 25 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP
Nome:
MELISSA SALES ARAUJO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
INVENTáRIO (3)
Guarda de Família (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002780-83.2016.8.26.0114 (apensado ao processo 1025427-09.2015.8.26.0114) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.V.S.J. e outro - J.V.S. - Fls. 658/659: Defiro o pedido de levantamento dos valores bloqueados (fls. 636/638), acrescido de juros e correção monetária. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Antes porém, deverá o interessado providenciar o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.Tjsp.Jus.Br/ÍndicesTaxasJudiciárias/DespesasProcessuais ( orientações gerais > Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, publicada em 10/07/2019 no DJE, comprovando-se nos autos. No mais, antes do pretendido leilão, apresente o exequente a planilha atualizada do débito, considerando os valores objeto do levantamento. Int. - ADV: MELISSA SALES ARAUJO (OAB 402766/SP), SOLANGE MARIA DE PAIVA SALES ARAUJO (OAB 173934/SP), MARCELA SCAGLIONE PIMENTA BAGAROLI (OAB 278649/SP), MARCELA SCAGLIONE PIMENTA BAGAROLI (OAB 278649/SP), ANDREIA LUISA DOS SANTOS BERGAMASCHI (OAB 300222/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011926-53.2025.8.26.0114 (processo principal 1007466-45.2021.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Bancários - Xp Investimentos Corretora de Câmbio Títulos e Valores Mobiliarios S/A - Ronni Fratti - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus devidos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado nos autos, com fundamento no art. 924, III, do CPC. O art. 4, IV, da Lei Estadual 11.608/2003 estipula ser devido o recolhimento de "2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença.". Assim, tratando-se de cumprimento de sentença, com a inovação legislativa, independentemente da ocorrência ou não de atos executivos, são devidas as custas acima referidas. Portanto, caso ainda esteja pendente o recolhimento de custas, intime-se o(s) devedor(es), através de seu advogado e por carta, a pagar as custas finais sobre o valor total do acordo ou do valor em execução, a depender do caso, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição no Fisco, nos termos do art. 1.098 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça e da Lei Estadual 11.608/2003. DEFIRO o cancelamento de restrições em cadastros restritivos (SERASA etc.) e protestos em serventias extrajudicias, bem como o CANCELAMENTO de penhora(s) e/ou bloqueio(s) realizado(s) pelo SISBAJUD e RENAJUD, exclusivamente em relação aos valores discutidos nesta ação. PROCEDA-SE ao desbloqueio/cancelamento no respectivo sistema. SERVE ESSA DECISÃO COMO OFÍCIO a ser encaminhada pela parte interessada a qualquer destinatário. Não havendo pendências processuais, não há interesse recursal, de modo que determino que seja desde logo certificado o trânsito em julgado desta sentença, arquivando-se, na sequência, os autos definitivamente. Caso se trate de sentença ilíquida, fixo em preparo em 5 UFESPs. P.R.I - ADV: FABRICIO CUNHA DE ALMEIDA (OAB 144640/RJ), ANA LÚCIA BIANCO (OAB 158394/SP), MELISSA SALES ARAUJO (OAB 402766/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1035961-31.2023.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Patrícia Caroline Antônio (Justiça Gratuita) - Apelante: Sônia da Costa (Justiça Gratuita) - Apelado: Start Negócios Imobiliários Ltda - Apelado: Gabriel Bizari Medeiros - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) para que apresente(m) contrarrazões ao(s) recurso(s). - Advs: Solange Maria de Paiva Sales Araujo (OAB: 173934/SP) - Melissa Sales Araujo (OAB: 402766/SP) - João Paulo Selegatto Botelho (OAB: 338656/SP) - Washington Eduardo Perozim da Silva (OAB: 131825/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2303209-30.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Nilza Navaro Ruiz Dondici e outro - Agravado: Condomínio Conjunto Residencial Jardim Dom Nery - Magistrado(a) Ana Catarina Strauch - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - DÉBITO CONDOMINIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO DE ACOLHIMENTO PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INSURGÊNCIA RECURSAL DOS EXECUTADOS - DECISÃO ANTERIOR, DE ANULAÇÃO DOS ATOS JUDICIAIS POSTERIORES AO DECURSO DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO/PAGAMENTO, ATÉ A REABERTURA DE PRAZO AOS EXECUTADOS, PARA OFERECIMENTO DE IMPUGNAÇÃO - PENHORA DO IMÓVEL DEFERIDA NO INTERREGNO - ACOLHIMENTO DO PARECER MINISTERIAL - REVOGAÇÃO DO ATO JUDICIAL - LEVANTAMENTO DA PENHORA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL - ANULAÇÃO DO ATO JUDICIAL DE PENHORA QUE NÃO IMPORTA EM ANULAÇÃO DO LEGÍTIMO PEDIDO DE PENHORA, EFETUADO PELO CREDOR - INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL - INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Melissa Sales Araujo (OAB: 402766/SP) - Matheus Souza Baço (OAB: 350845/SP) - M
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037598-80.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Manuel Charles Araújo - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Fls. 742/745: mantenho a decisão de fls. 718. Havendo descumprimento por parte da ré em relação a liminar já deferida, deverá a parte autora ingressar com cumprimento provisório de decisão. Ante o depósito dos honorários periciais às fls. 749/752, proceda a serventia à intimação do perito, via e-mail, para o início dos trabalhos e entrega do laudo em 30 dias. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), MELISSA SALES ARAUJO (OAB 402766/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007983-72.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.M.B.P. - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) O relatório contendo informações sobre relacionamentos com as instituições financeiras, através do sistema registrato, obtido através do link:https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/. b) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; c) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Entrementes, povidencie a parte autora a emenda da petição inicial, sob pena de indeferimento, para o fim de: 1) Trazer a genitora ao polo ativo da demanda, em razão do pedido de guarda; 2) Juntar procuração em nome da genitora, tendo em vista o pedido de guarda; 3) Juntar procuração em nome do(a) menor, representada por sua genitora (anoto que a procuração de fls. 18 não está assinada). Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível no endereço indicado na nota de rodapé. - ADV: SOLANGE MARIA DE PAIVA SALES ARAUJO (OAB 173934/SP), MELISSA SALES ARAUJO (OAB 402766/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2276340-30.2024.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargte: Manuel Charles Araújo - Embargdo: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Magistrado(a) Enio Zuliani - Acolheram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGADA OMISSÃO DO JULGADO QUANTO AOS ITENS QUE DEVEM COMPOR O HOME CARE - CASO EM QUE NÃO FOI COLACIONADO AO RECURSO PRINCIPAL O LAUDO MÉDICO COM A DESCRIÇÃO DOS ATENDIMENTOS NECESSÁRIOS - INTEGRAÇÃO DO JULGADO A FIM DE AMPLIAR OS ITENS QUE DEVEM COMPOR A INTERNAÇÃO DOMICILIAR - EMBARGOS ACOLHIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Melissa Sales Araujo (OAB: 402766/SP) - Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - 4º andar
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