Rubens Tiago Cardoso
Rubens Tiago Cardoso
Número da OAB:
OAB/SP 402794
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rubens Tiago Cardoso possui 45 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
RUBENS TIAGO CARDOSO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (12)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (6)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028101-15.2023.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.N.A. - L.A.A. - No prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se as partes informando se têm interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando sua relevância, ou se, alternativamente, pretendem o julgamento do feito no estado em que se encontra. Nada Mais. - ADV: MARCOS ROBERTO CAVALCANTE (OAB 447518/SP), RUBENS TIAGO CARDOSO (OAB 402794/SP), JUSSARA FERREIRA CABRAL (OAB 440830/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1053914-26.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Hilton Fernandes de Souza - Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se - ADV: RUBENS TIAGO CARDOSO (OAB 402794/SP), MARCOS ROBERTO CAVALCANTE (OAB 447518/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1053914-26.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Hilton Fernandes de Souza - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte requerida a pagar à parte autora as diferenças pretéritas decorrentes da incorporação do adicional de local de exercício (ALE), nos moldes fixados no mandado de segurança coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, referente ao período compreendido entre a vigência da Lei Complementar Estadual nº 1.197/2013 e o ajuizamento da ação coletiva (24/01/2014), com todos os efeitos pecuniários reflexos, apurando-se em sede de cumprimento de sentença. Reconheço a natureza alimentar da verba. - ADV: MARCOS ROBERTO CAVALCANTE (OAB 447518/SP), RUBENS TIAGO CARDOSO (OAB 402794/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1508204-80.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - PAULO WILSON DA COSTA - Vistos. Fls. 171/174: ciência à defesa. Decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos. Int. - ADV: RUBENS TIAGO CARDOSO (OAB 402794/SP), MARCOS ROBERTO CAVALCANTE (OAB 447518/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1054137-76.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lucimara Rodrigues de Paula - Vistos. 1. O pedido de justiça gratuita já foi analisado e indeferido às fls. 74-75. 2. Passo à apreciação do pedido de tutela de urgência. O instituto da tutela provisória de urgência, previsto no artigo 300 e seguintes do Código de Processo Civil, exige a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, bem como a comprovação do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em sede de cognição perfunctória, característica dessa fase processual, reputo estarem preenchidos os requisitos legais para a concessão da tutela provisória pleiteada. No caso dos autos, a plausibilidade do direito invocado está presente, uma vez que a autora demonstrou ter obtido a nulidade do ato administrativo que a exonerou no período de estágio probatório, por meio de decisão transitada em julgado proferida no Mandado de Segurança nº 0400861-30.1998.8.26.0053 (fls. 287-288, 326-334 e 350), o que significa que a sua reintegração ao cargo ocorreu com a restituição integral de todos os direitos, como se o ato de exoneração nunca tivesse existido, razão pela qual o período em que permaneceu afastada deverá ser considerado integralmente para todos os fins, inclusive para efeito de cálculo dos requisitos necessários para concessão de aposentadoria. Por outro lado, o perigo de dano se encontra demonstrado, na medida em que a autora está prestes a completar os requisitos temporais necessários para a obtenção de aposentadoria. Diante do exposto, presentes os requisitos legais previstos no art. 300 do CPC, DEFIRO o pedido de concessão da tutela de urgência para o fim de determinar à ré que compute como efetivo tempo de serviço, para todos os fins, inclusive para cálculo de aposentadoria, o período em que a autora permaneceu afastada do cargo, em decorrência de ato administrativo de exoneração no estágio probatório, por ter sido declarado nulo por sentença transitada em julgado, reconhecendo-se assim todo o tempo de serviço desde a data da sua posse em 24/03/1997. A presente decisão, por cópia digitalmente assinada, servirá de ofício, a ser encaminhado pelo autor à ré, comprovando-se posteriormente nos autos. 3. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: RUBENS TIAGO CARDOSO (OAB 402794/SP), MARCOS ROBERTO CAVALCANTE (OAB 447518/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1046449-63.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Ricardo Sancha Pereira - - Rogerio da Silva - Vistos. Fls. 155/156 Recolha a diligência de oficial de justiça para a notificação da autoridade. Intime-se. - ADV: RUBENS TIAGO CARDOSO (OAB 402794/SP), RUBENS TIAGO CARDOSO (OAB 402794/SP), MARCOS ROBERTO CAVALCANTE (OAB 447518/SP), MARCOS ROBERTO CAVALCANTE (OAB 447518/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1060806-48.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Zerilli, registrado civilmente como Richard Jose Zerilli - - Junio, registrado civilmente como Vanderson Junio Rosa - - Valeria, registrado civilmente como Valeria Aparecida Pedro - - Carlos, registrado civilmente como Edson Carlos da Silva - Vistos. Notifique-se a autoridade coatora. Após a vinda das informações, ao MP. Intime-se. - ADV: RUBENS TIAGO CARDOSO (OAB 402794/SP), RUBENS TIAGO CARDOSO (OAB 402794/SP), RUBENS TIAGO CARDOSO (OAB 402794/SP), RUBENS TIAGO CARDOSO (OAB 402794/SP), MARCOS ROBERTO CAVALCANTE (OAB 447518/SP), MARCOS ROBERTO CAVALCANTE (OAB 447518/SP), MARCOS ROBERTO CAVALCANTE (OAB 447518/SP), MARCOS ROBERTO CAVALCANTE (OAB 447518/SP)
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