Suellen Araujo Gomes
Suellen Araujo Gomes
Número da OAB:
OAB/SP 402804
📋 Resumo Completo
Dr(a). Suellen Araujo Gomes possui 60 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRF3
Nome:
SUELLEN ARAUJO GOMES
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (27)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
APELAçãO CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005978-68.2025.8.26.0361 (processo principal 1002131-46.2022.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Wjl Gestão e Administração Eireli - Condomínio Residencial Apoena I - Vistos. Diante da entrada em vigor da Lei Estadual n.º 17.785, de 3 de outubro de 2023, providencie a parte requerente o recolhimento da taxa judiciária inicial para o processamento dos autos (2% do valor a ser executado), observando o valor mínimo de cinco UFESPs, conforme o seu artigo 4.º, no prazo legal e improrrogável de 15 dias, sob pena de arquivamento da ação. Intime-se. - ADV: SUELLEN ARAUJO GOMES (OAB 402804/SP), MARCELO DE CARVALHO RESENDE JUNIOR (OAB 458074/SP), TAMIRES GABRIELLE DUARTE DA SILVA (OAB 405621/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1141396-02.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Franciele Gomes de Souza - Generall In Protection Vigilancia Ltda - - Condominio Residencial Memory Analia Franco - - João Sérgio Lotério - Vistos. Manifeste-se o requerido, ora reconvinte, sobre a contestação em reconvenção, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: MAURICIO MARTINS TEIXEIRA (OAB 400994/SP), LUCAS SOUSA MAGALHÃES (OAB 468474/SP), FRANCIELE GOMES DE SOUZA (OAB 409091/SP), SUELLEN ARAUJO GOMES (OAB 402804/SP), SUELLEN ARAUJO GOMES (OAB 402804/SP), SONIA VALÉRIA MARTINS TOZATTI CATAPANO (OAB 319089/SP), MARCO ANTONIO MARTINS TOZATTI (OAB 279808/SP), MARIA LUIZA REIS DE ANDRADE (OAB 63114/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004897-45.2024.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Paulista Ii - Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inc. I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para CONDENAR a parte ré a pagar, em favor da parte autora, a quantia de R$ 1.872,75, bem como as vencidas no curso do processo, com correção monetária pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça desde a data do vencimento, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da mesma data. A partir de 30 de agosto de 2024, entrando em vigor a Lei 14.905/24, a correção monetária será de acordo com o IPCA e os juros de mora serão de acordo com a Selic, descontado o IPCA, na forma da Resolução 5.171, de 29 de agosto de 2024, do Conselho Monetário Nacional. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais (arts. 82,§2º e 84 do CPC), bem como de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, nos termos do artigo 23 da Lei no 8.906/94 e do artigo 85, caput, do CPC, que arbitro, em conformidade com o artigo 85,§2º do mesmo diploma legal, em 10% do valor da causa, a ser corrigido (art. 389 do CC), desde seu ajuizamento, segundo a Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais Egrégio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os juros moratórios de 1% ao mês (art. art. 406 do CC c/c art. 161, § 1º do CTN) correm do trânsito em julgado, na esteirado disposto pelo artigo 85, §16º do CPC. Determino ainda que, sem nova conclusão, caso haja recurso (principal ou adesivo),dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis(art. 1.010 § 1º CPC). Após subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o advento da Lei 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do art. 1.010, § 3º, a seguir transcrito: "Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade." Tendo em vista a expressa revogação do art. 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 17/2016), bem como a nova orientação trazida pelo Código de Processo Civil (art. 1.010,§ 3º), proceda esta unidade judiciária conforme o Provimento CG nº 01/2020. Atente a serventia para o adequado cadastramento da petição intermediária de início de fase executiva, optando pela tramitação do processo dependente em apartado, para que receba numeração própria.Ao depois, anote-se neste, na movimentação unitária, o Cód. 60690 Trânsito em Julgado às partes com Baixa e, estando em termos, o Cód. 22 - Baixa Definitiva e o Cód.61615 Arquivado Definitivamente, conforme determinado no item 6, do Comunicado CG1.789/2017, o que fará o presente processo ser, automaticamente, movimentado para a fila deProcessos Arquivados. Proceda a Serventia a anotação, na hipótese de constar nos autos novos números de documento e quaisquer das partes, pedido contraposto ou litisconsórcio necessário, nos termos do disposto no item 12, Cap. IV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.Em atenção ao Provimento CG nº 03/2017, que suprimiu o art. 1.272 das Normas da Corregedoria Judicial, a sentença proferida em autos eletrônicos não está mais sujeita a registro(art. 76, § 2º das Normas de Serviço). Se o caso, expeçam-se as certidões de honorários do convênio DPE/OAB a quem de direito. Transitada em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Suzano, 09 de junho de 2025. - ADV: SUELLEN ARAUJO GOMES (OAB 402804/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004897-45.2024.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Paulista Ii - Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inc. I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para CONDENAR a parte ré a pagar, em favor da parte autora, a quantia de R$ 1.872,75, bem como as vencidas no curso do processo, com correção monetária pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça desde a data do vencimento, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da mesma data. A partir de 30 de agosto de 2024, entrando em vigor a Lei 14.905/24, a correção monetária será de acordo com o IPCA e os juros de mora serão de acordo com a Selic, descontado o IPCA, na forma da Resolução 5.171, de 29 de agosto de 2024, do Conselho Monetário Nacional. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais (arts. 82,§2º e 84 do CPC), bem como de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, nos termos do artigo 23 da Lei no 8.906/94 e do artigo 85, caput, do CPC, que arbitro, em conformidade com o artigo 85,§2º do mesmo diploma legal, em 10% do valor da causa, a ser corrigido (art. 389 do CC), desde seu ajuizamento, segundo a Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais Egrégio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os juros moratórios de 1% ao mês (art. art. 406 do CC c/c art. 161, § 1º do CTN) correm do trânsito em julgado, na esteirado disposto pelo artigo 85, §16º do CPC. Determino ainda que, sem nova conclusão, caso haja recurso (principal ou adesivo),dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis(art. 1.010 § 1º CPC). Após subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o advento da Lei 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do art. 1.010, § 3º, a seguir transcrito: "Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade." Tendo em vista a expressa revogação do art. 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 17/2016), bem como a nova orientação trazida pelo Código de Processo Civil (art. 1.010,§ 3º), proceda esta unidade judiciária conforme o Provimento CG nº 01/2020. Atente a serventia para o adequado cadastramento da petição intermediária de início de fase executiva, optando pela tramitação do processo dependente em apartado, para que receba numeração própria.Ao depois, anote-se neste, na movimentação unitária, o Cód. 60690 Trânsito em Julgado às partes com Baixa e, estando em termos, o Cód. 22 - Baixa Definitiva e o Cód.61615 Arquivado Definitivamente, conforme determinado no item 6, do Comunicado CG1.789/2017, o que fará o presente processo ser, automaticamente, movimentado para a fila deProcessos Arquivados. Proceda a Serventia a anotação, na hipótese de constar nos autos novos números de documento e quaisquer das partes, pedido contraposto ou litisconsórcio necessário, nos termos do disposto no item 12, Cap. IV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.Em atenção ao Provimento CG nº 03/2017, que suprimiu o art. 1.272 das Normas da Corregedoria Judicial, a sentença proferida em autos eletrônicos não está mais sujeita a registro(art. 76, § 2º das Normas de Serviço). Se o caso, expeçam-se as certidões de honorários do convênio DPE/OAB a quem de direito. Transitada em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Suzano, 09 de junho de 2025. - ADV: SUELLEN ARAUJO GOMES (OAB 402804/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019412-39.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Fazenda do Carmo - Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de quinze dias. Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Em caso de pedido de novas diligências, recolher as custas devidas no mesmo ato. Prazo: cinco dias. Na omissão, intime-se pessoalmente (carta A.R.) sob pena de extinção nos termos do art. 485, III e parágrafo primeiro, do CPC. - ADV: SUELLEN ARAUJO GOMES (OAB 402804/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025216-22.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio Residencial Fazenda do Carmo - Josenilda Maria Verissimo da Silva - Vistos. 1. Aguarde-se a manifestação do(a) autor(a) pelo prazo de trinta dias. 2. No silêncio, nos termos do art. 485, § 1º do Código de Processo Civil, intime-se por carta a dar regular andamento ao processo em cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: LUIZA ROSINA SEIXAS PAPA (OAB 349699/SP), SUELLEN ARAUJO GOMES (OAB 402804/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014724-06.2025.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Ms Figueira da Polinesia - Decisão: Vistos. Concedo, com fundamento no artigo 321, caput, do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora adite a petição inicial e conste: O recolhimento pela parte autora a taxa judiciária de ajuizamento da ação e custas de citação por carta, sob pena cancelamento do feito nos termos do art. 290 do CPC; A retificação no valor dado à causa para que passe a constar o valor indicado na planilha de débito de p. 31. Intimem-se. - ADV: SUELLEN ARAUJO GOMES (OAB 402804/SP)
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