Bárbara Maria Guerreiro De Oliveira
Bárbara Maria Guerreiro De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 402853
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bárbara Maria Guerreiro De Oliveira possui 19 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TST, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP, TST, TRT15, TRT2
Nome:
BÁRBARA MARIA GUERREIRO DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
RECURSO DE REVISTA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS ATSum 0011413-96.2022.5.15.0001 AUTOR: ROSEMEIRE APARECIDA PACHECO DE OLIVEIRA RÉU: ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90b0397 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO POSTO ISSO, nos autos da ação ajuizada por ROSIMEIRE APARECIDA PACHECO DE OLIVEIRA em face de ESPECIALY TERCEIRIZAÇÃO LTDA - EPP, nos termos da fundamentação que integra o presente dispositivo, decido: I. rejeitar as preliminares arguidas; II. julgar procedentes os pedidos, condenando a reclamada ao pagamento de: a) saldo de salário (08 dias); b) aviso prévio indenizado (30 dias); c) 13º salário proporcional (7/12); d) férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional (7/12); e) FGTS +40% f) adicional de insalubridade e reflexos; g) horas extras e reflexos; h) indenização referente ao vale-transporte; i) honorários sucumbenciais, no importe de 10% sobre o valor da condenação. A primeira reclamada fica condenada ao pagamento dos honorários periciais técnicos, no valor de R$ 2.000,00. Os valores devidos a título de FGTS +40% deverão ser depositados na conta vinculada do autor, face ao entendimento vinculante do TST em sede do recurso de revista repetitivo RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201, sendo vedado o pagamento direto ao empregado. Após o trânsito em julgado, fica autorizada a anotação da baixa da CTPS da autora por seu patrono, a fim de que conste a data do término do contrato de trabalho. Foi deferida a gratuidade de justiça. A autora fica condenada ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da segunda ré, no importe de 5% sobre a somatória dos valores arbitrados na inicial, sendo que, diante do deferimento da gratuidade de justiça sua exigibilidade fica suspensa, nos termos da fundamentação. Os requisitos da sentença encontram-se previstos no artigo 832 da CLT, não havendo, assim, lacuna que justifique a aplicação do Código de Processo Civil, conforme artigo 769 da CLT. Ainda que assim não fosse, destaco que o artigo 489 do CPC é incompatível com os princípios da instrumentalidade e celeridade processuais, que pautam o processo do trabalho, e, assim, não serão admitidos embargos de declaração pretendendo a aplicação de referido artigo, ficando as partes advertidas quanto à aplicação de multa por litigância de má-fé (art. 80 e 81 do CPC). Custas de R$ 300,00 atualizadas, pela primeira reclamada, sobre o valor de R$ 15.000,00 arbitrado para a condenação, sob pena de execução. Deverá, ainda, a Secretaria desta Vara do Trabalho expedir os alvarás, após o trânsito em julgado da ação, nos termos determinados na fundamentação. Intimem-se as partes. LETICIA HELENA JUIZ DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROSEMEIRE APARECIDA PACHECO DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS ATSum 0011413-96.2022.5.15.0001 AUTOR: ROSEMEIRE APARECIDA PACHECO DE OLIVEIRA RÉU: ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90b0397 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO POSTO ISSO, nos autos da ação ajuizada por ROSIMEIRE APARECIDA PACHECO DE OLIVEIRA em face de ESPECIALY TERCEIRIZAÇÃO LTDA - EPP, nos termos da fundamentação que integra o presente dispositivo, decido: I. rejeitar as preliminares arguidas; II. julgar procedentes os pedidos, condenando a reclamada ao pagamento de: a) saldo de salário (08 dias); b) aviso prévio indenizado (30 dias); c) 13º salário proporcional (7/12); d) férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional (7/12); e) FGTS +40% f) adicional de insalubridade e reflexos; g) horas extras e reflexos; h) indenização referente ao vale-transporte; i) honorários sucumbenciais, no importe de 10% sobre o valor da condenação. A primeira reclamada fica condenada ao pagamento dos honorários periciais técnicos, no valor de R$ 2.000,00. Os valores devidos a título de FGTS +40% deverão ser depositados na conta vinculada do autor, face ao entendimento vinculante do TST em sede do recurso de revista repetitivo RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201, sendo vedado o pagamento direto ao empregado. Após o trânsito em julgado, fica autorizada a anotação da baixa da CTPS da autora por seu patrono, a fim de que conste a data do término do contrato de trabalho. Foi deferida a gratuidade de justiça. A autora fica condenada ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da segunda ré, no importe de 5% sobre a somatória dos valores arbitrados na inicial, sendo que, diante do deferimento da gratuidade de justiça sua exigibilidade fica suspensa, nos termos da fundamentação. Os requisitos da sentença encontram-se previstos no artigo 832 da CLT, não havendo, assim, lacuna que justifique a aplicação do Código de Processo Civil, conforme artigo 769 da CLT. Ainda que assim não fosse, destaco que o artigo 489 do CPC é incompatível com os princípios da instrumentalidade e celeridade processuais, que pautam o processo do trabalho, e, assim, não serão admitidos embargos de declaração pretendendo a aplicação de referido artigo, ficando as partes advertidas quanto à aplicação de multa por litigância de má-fé (art. 80 e 81 do CPC). Custas de R$ 300,00 atualizadas, pela primeira reclamada, sobre o valor de R$ 15.000,00 arbitrado para a condenação, sob pena de execução. Deverá, ainda, a Secretaria desta Vara do Trabalho expedir os alvarás, após o trânsito em julgado da ação, nos termos determinados na fundamentação. Intimem-se as partes. LETICIA HELENA JUIZ DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TST | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Oitava Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 12/08/2025 e encerramento 19/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo AIRR - 10858-77.2022.5.15.0131 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO SERGIO PINTO MARTINS. REGINALDO DE OZEDA ALA Secretário da 8ª Turma.
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATOrd 0011830-64.2022.5.15.0093 AUTOR: EDSON DE OLIVEIRA RÉU: CARRARA SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dfb009 proferido nos autos. DESPACHO Por ora, indefere-se o pedido de parcelamento, uma vez que ainda não há cálculos homologados nos autos. Encaminhem-se os autos para conferência pelo Juízo e homologação. CAMPINAS/SP, 15 de julho de 2025 FERNANDA CONSTANTINO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARRARA SERVICOS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATOrd 0011830-64.2022.5.15.0093 AUTOR: EDSON DE OLIVEIRA RÉU: CARRARA SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dfb009 proferido nos autos. DESPACHO Por ora, indefere-se o pedido de parcelamento, uma vez que ainda não há cálculos homologados nos autos. Encaminhem-se os autos para conferência pelo Juízo e homologação. CAMPINAS/SP, 15 de julho de 2025 FERNANDA CONSTANTINO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDSON DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS ATOrd 0012131-68.2023.5.15.0095 AUTOR: SILVANIO DO CARMO CIPRIANO RÉU: GLM7 ENGENHARIA CONSTRUCOES SOLUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbe5e2d proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a parte Reclamante, para que apresente a justificativa para a ausência na audiência do dia 15/05/2024 e /ou apresente o pagamento das custas processuais, no importe de R$2.226,37, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução. Comprovadas, lançadas, ao arquivo. Intime-se diretamente, por carta com AR. CAMPINAS/SP, 15 de julho de 2025 ISABELA TOFANO DE CAMPOS LEITE PEREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SILVANIO DO CARMO CIPRIANO
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Tribunal: TST | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Sétima Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 12/08/2025 e encerramento 19/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo RR - 11411-29.2022.5.15.0001 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO. DAVI DE OLIVEIRA Secretário da 7ª Turma.
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