Brenda De Oliveira Pavret
Brenda De Oliveira Pavret
Número da OAB:
OAB/SP 402889
📋 Resumo Completo
Dr(a). Brenda De Oliveira Pavret possui 8 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP
Nome:
BRENDA DE OLIVEIRA PAVRET
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004432-64.2022.8.26.0625 (apensado ao processo 1007317-05.2020.8.26.0625) (processo principal 1007317-05.2020.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Condomínio Edifício Veneza - Ademir Antonio dos Santos e outro - Felipe Nunes Gomes Teixeira Bignardi - Claudino Velloso Borges Neto e outro - Julio Cesar Calheiro dos Santos - Prefeitura Municipal de Taubaté e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Cumpra-se a segunda determinação do item "I" de fls.635 (cancelamento do incidente). II Fls.706/708: Com razão o leiloeiro. O depósito judicial do valor nominal de sua comissão (R$11.900,00) foi realizado em janeiro/2024 e, depois de levantar a quantia indevidamente, o condomínio credor restituiu a mesma importância sem atualização em junho/2025 (fls.696). Ao tempo desse levantamento (indevido), o numerário total liberado foi de R$12.066,58 (fls.711) em função das incidências da conta judicial remunerada e, por isso, os mesmos critérios de atualização devem ser aplicados para se apurar o quanto deve ser ainda restituído ao leiloeiro. Fica concedido ao condomínio credor o prazo de 05 (cinco) dias para comprovar esse depósito e o acerto do valor em planilha de apuração desse saldo ainda devido para devolução, na exata forma da atualização praticável em conta judicial. III Fls.709/710: O que se compreende com a manifestação da credora tributária às fls.701 é que por ela mesma foi levantado um valor excedente de R$4.966,01. Deve esclarecer a respeito e, se já o caso, comprovando documentalmente a realização do depósito judicial a que faz referência. Prazo: 05 (cinco) dias. IV Em se confirmando esse levantamento em excesso pela Municipalidade para restituição por depósito nos autos, a liberação da quantia será ao próprio condomínio credor por conta do valor total de seu crédito, na linha do que deliberado às fls.548 ("I.2"). Por isso, deliberar-se-á posteriormente sobre a apresentação de nova planilha de atualização do débito exequendo para os fins do item "I" de fls.444 (transferência do restante do produto da arrematação ao outro cumprimento de sentença com penhora aqui averbada). V Int. - ADV: VANESSA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 277723/SP), JAYME RODRIGUES DE FARIA NETO (OAB 304100/SP), ARIDAN ALONSO LOMBA DOS SANTOS (OAB 318513/SP), VANESSA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 277723/SP), ARIDAN ALONSO LOMBA DOS SANTOS (OAB 318513/SP), PAULO SÉRGIO ARAUJO TAVARES (OAB 275215/SP), JULIO CESAR CALHEIRO DOS SANTOS (OAB 270361/SP), MAURICIO MIRANDA CHESTER (OAB 269928/SP), HOMERO DE MIRANDA FILHO (OAB 85085/SP), PRISCILLA YAMAMOTO RODRIGUES DE CAMARGO LEAL MENDES (OAB 230010/SP), ALEXANDRE VENTURINI (OAB 173098/SP), DAVISON CAMARGO (OAB 348400/SP), BRENDA DE OLIVEIRA PAVRET (OAB 402889/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004432-64.2022.8.26.0625 (apensado ao processo 1007317-05.2020.8.26.0625) (processo principal 1007317-05.2020.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Condomínio Edifício Veneza - Ademir Antonio dos Santos e outro - Felipe Nunes Gomes Teixeira Bignardi - Claudino Velloso Borges Neto e outro - Julio Cesar Calheiro dos Santos - Prefeitura Municipal de Taubaté e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.701: Ciente o juízo acerca da informação da municipalidade de que há um saldo remanescente a ser restituído no importe de R$4.966,01. Aguarde-se comunicação desse depósito. II - No mais, observe-se o item "II" de fls.635. III - Int. - ADV: PRISCILLA YAMAMOTO RODRIGUES DE CAMARGO LEAL MENDES (OAB 230010/SP), HOMERO DE MIRANDA FILHO (OAB 85085/SP), MAURICIO MIRANDA CHESTER (OAB 269928/SP), JULIO CESAR CALHEIRO DOS SANTOS (OAB 270361/SP), PAULO SÉRGIO ARAUJO TAVARES (OAB 275215/SP), VANESSA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 277723/SP), ALEXANDRE VENTURINI (OAB 173098/SP), JAYME RODRIGUES DE FARIA NETO (OAB 304100/SP), ARIDAN ALONSO LOMBA DOS SANTOS (OAB 318513/SP), ARIDAN ALONSO LOMBA DOS SANTOS (OAB 318513/SP), DAVISON CAMARGO (OAB 348400/SP), BRENDA DE OLIVEIRA PAVRET (OAB 402889/SP), VANESSA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 277723/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004432-64.2022.8.26.0625 (apensado ao processo 1007317-05.2020.8.26.0625) (processo principal 1007317-05.2020.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Condomínio Edifício Veneza - Ademir Antonio dos Santos e outro - Felipe Nunes Gomes Teixeira Bignardi - Claudino Velloso Borges Neto e outro - Julio Cesar Calheiro dos Santos - Prefeitura Municipal de Taubaté e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.695/696: Cientifique-se o leiloeiro por seu advogado peticionário. II - Fls.698: Ciente o juízo. III - No mais, observe-se o item "II" de fls.635. IV - Int. - ADV: BRENDA DE OLIVEIRA PAVRET (OAB 402889/SP), MAURICIO MIRANDA CHESTER (OAB 269928/SP), ALEXANDRE VENTURINI (OAB 173098/SP), PAULO SÉRGIO ARAUJO TAVARES (OAB 275215/SP), VANESSA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 277723/SP), VANESSA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 277723/SP), HOMERO DE MIRANDA FILHO (OAB 85085/SP), JULIO CESAR CALHEIRO DOS SANTOS (OAB 270361/SP), JAYME RODRIGUES DE FARIA NETO (OAB 304100/SP), ARIDAN ALONSO LOMBA DOS SANTOS (OAB 318513/SP), PRISCILLA YAMAMOTO RODRIGUES DE CAMARGO LEAL MENDES (OAB 230010/SP), ARIDAN ALONSO LOMBA DOS SANTOS (OAB 318513/SP), DAVISON CAMARGO (OAB 348400/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2102431-10.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taubaté - Agravante: Aparecida Aridan Alonso Santos - Agravante: Ademir Antonio dos Santos - Agravado: Condomínio Edifício Veneza - Interessado: Claudino Velloso Borges Neto - Interessado: Julio Cesar Calliero dos Santos - Ante o exposto, NÃO SE CONHECE do recurso, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Marrone Sampaio - Advs: Deborah dos Santos Almeida Falcon (OAB: 322143/SP) - Brenda de Oliveira Pavret (OAB: 402889/SP) - Homero de Miranda Filho (OAB: 85085/SP) - Priscilla Yamamoto Rodrigues de Camargo Godoy (OAB: 230010/SP) - Julio Cesar Calheiro dos Santos (OAB: 270361/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Vanessa de Oliveira Franco (OAB 277723/SP), Brenda de Oliveira Pavret (OAB 402889/SP), Davison Camargo (OAB 348400/SP), Aridan Alonso Lomba dos Santos (OAB 318513/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Julio Cesar Calheiro dos Santos (OAB 270361/SP), Mauricio Miranda Chester (OAB 269928/SP), Homero de Miranda Filho (OAB 85085/SP), Priscilla Yamamoto Rodrigues de Camargo Leal Mendes (OAB 230010/SP) Processo 0004432-64.2022.8.26.0625 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Edifício Veneza - Exectdo: Ademir Antonio dos Santos - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.654/655: O levantamento feito pela parte credora às fls.638 acabou abrangendo o valor que havia depositado a título de comissão do leiloeiro, o que, inclusive, era requisito para a concretização da arrematação. - Fica concedido à parte o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para a comprovação documental do pagamento direto ao profissional ou, alternativamente, para depósito judicial nos autos em restituição. - Vindo a comprovação do depósito judicial, optando a parte credora por essa forma de restituição, fica desde já deferida a expedição de MLE ao leiloeiro a partir do formulário de fls.656, devendo a Serventia atentar. II - Após a expedição do MLE, arquive-se os autos na forma de fls.635, item II. III - Int.