Caiki Batista Menezes
Caiki Batista Menezes
Número da OAB:
OAB/SP 402892
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJAM, TJSP, TRT15
Nome:
CAIKI BATISTA MENEZES
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014166-04.2025.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Permanente - Israel dos Santos Oliveira - 1 - No prazo de 10 (dez) dias, ciência à autoria da certidão retro, expedida nos termos dos arts. 5º, § 3º do Provimento CSM nº 2.753/2024 cc artigo 49, §1º da Resolução 303 do CNJ, para eventual manifestação quanto a seu teor. No mais, a fim de otimizar os serviços afetos à Serventia e garantir a celeridade processual, o advogado deverá realizar o peticionamento eletrônico na categoria 8906 - juntada de termo de ciência ou 9403 - Impugnação de Requisitório. - ADV: CAIKI BATISTA MENEZES (OAB 402892/SP)
-
Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE ATSum 0010540-30.2025.5.15.0086 AUTOR: CLEONICE ROSA DOS SANTOS DE BRITO RÉU: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5717090 proferido nos autos. DESPACHO 1. Nomeação: Tendo em vista o pedido de adicional de insalubridade, determina-se a realização de perícia, nomeando-se o(a) perito(a) VIVIAN MARIA DELIBERALI, que deverá realizar a vistoria no endereço da parte reclamada, indicado na petição inicial. 2. Data/Prazos: Designa-se a perícia para o dia 22/07/2025, às 8h. O perito e as partes deverão observar os seguintes prazos que fluirão independentemente de intimação, juntando as peças diretamente nos autos: Prazo para entrega do laudo pericial: até o dia 02/09/2025. Prazo para manifestação das partes sobre o laudo pericial e apresentação de quesitos: até o dia 23/09/2025. Prazo para esclarecimentos do perito sobre as impugnações: até o dia 08/10/2025. Prazo para ciência das partes sobre os esclarecimentos periciais: até o dia 15/10/2025. Indicação de assistentes técnicos, querendo as partes, em 5 (cinco) dias, nos autos, sob pena de preclusão. Eventuais laudos de assistentes técnicos – os quais terão ciência da vistoria pelas próprias partes que os indicarem - deverão ser juntados aos autos no mesmo prazo assinado ao perito nomeado pelo Juízo (Parágrafo Único do art. 3º da Lei nº 5.584/7), sob pena de desentranhamento. Tendo em vista a otimização dos trabalhos e não obstante o prazo acima e o disposto no art. 485, § 1º, III, do CPC, poderão as partes apresentar seus quesitos somente após a entrega do laudo pericial, quando, em manifestação sobre o laudo, terão melhores condições de apresentar os quesitos, atentando-se aos pontos não esclarecidos inicialmente pelo perito. Sugere-se, ainda, o limite de 15 perguntas, evitando-se questionamentos sobre temas incontroversos, tais como: período laboral, função, setores de atuação, por exemplo. 3. Honorários Prévios: Como é de conhecimento geral, não existem peritos no quadro de servidores da Justiça do Trabalho e o profissional particular nomeado pelo Juízo para exercer esse mister suporta despesas imprescindíveis para a realização de seu trabalho. Registre-se que nenhuma das partes está obrigada ao pagamento de honorários prévios. Todavia, considerando o dever das partes na colaboração da busca da verdade; a viabilização do trâmite do processo em tempo razoável, como determina o artigo 5° inciso LXXVIII da Constituição da República; a circunstância especial de que o perito particular é um auxiliar do Juízo, sem a obrigação legal de suportar as despesas iniciais da perícia; a ausência de outras alternativas em relação à nomeação deste profissional; concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para que, assim entendendo justo e razoável, efetuem o depósito para as despesas iniciais da perícia, sugerindo-se o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) a cada parte. O depósito relativo aos honorários prévios deverá ser efetuado diretamente na conta bancária de titularidade do perito ora nomeado. VIVIAN MARIA DELIBERALI (CPF: 322.194.168-44) Banco Itaú (341) Agência: 1616 Conta Corrente: 18605-0 4. Orientações/Atrasos: Fica autorizado o acompanhamento da vistoria pela parte reclamante, bem como de 1 (um) dos patronos de cada parte, além de seus respectivos assistentes técnicos (um de cada parte), todos munidos de documento de identificação pessoal e adequadamente trajados com vistas à segurança no ambiente de trabalho (por exemplo: sapatos fechados, sem saltos). Eventuais EPIs, necessários ao ingresso de todos os participantes autorizados ao ambiente objeto da perícia, deverão ser fornecidos pela parte reclamada. A parte reclamada deverá limitar sua participação na vistoria a 2 (dois) representantes, se necessário para esclarecimentos, a critério do perito, a fim de se evitar aglomeração desnecessária. A ausência injustificada da parte reclamante, dos(das) patronos(as) ou dos(das) assistentes técnicos não impedirá a realização da perícia. Em caso de atraso, desde que haja condução e logística própria, a empresa deverá autorizar a entrada do participante retardatário. 5. Documentos: A parte reclamante deverá comparecer portando seus documentos pessoais com foto: RG, Carteira de Motorista (CNH) e todas as Carteira de Trabalho que possui, ou possuiu, devendo informar eventual extravio, sem prejuízo de colheita posterior de seus dados no CNIS/CAGED e se constatada eventual omissão, inclusive da informação de eventual extravio, poderá ser aplicada a pena de litigante de má fé. 5.1 A parte reclamada deverá anexar aos autos, até as vésperas da perícia e ou até no máximo na data da vistoria, sob pena de não poder anexar depois com eventual manifestação/impugnação, os seguintes documentos, referentes ao período de labor da parte reclamante: 1) Relação/recibos de entrega de EPI’s; 2) PCMSO; 3) PPRA ou aquele que o substituir; 4) Comprovante de treinamentos/cursos para uso de EPIs; e 5) Outros documentos relacionados que julgar pertinentes. 5.2 Poderá a parte reclamante levar, também, novos documentos não anexados com a inicial, incluindo fotos da época, com preferência para originais, ou já juntados aos autos para facilitar algum confronto. Quanto aos ainda não anexados, devem ser informados/entregues ao perito para que ele escaneie e anexe para envio junto com o laudo, sob pena de preclusão. 6. Orientação ao perito: Querendo, em casos mais complexos, e a seu único e exclusivo critério, poderá: a) Solicitar diretamente que a parte pericianda auxilie na compreensão de algum documento não legíviel e/ou com explicação adicional caso ao ler, não consiga entender alguma das palavras ou frases em razão da grafia; b) Exigir diretamente para a parte reclamada, que seja anexada cópia e algum documento que esteja arquivado no departamento de saúde/segurança do trabalho da parte reclamada, inclusive com a descrição com os riscos ocupacionais e da organização do trabalho, atas, etc; c) enviar arquivos de mídias com links de acesso para que o juízo possa assistir os procedimentos complexos principalmente de eventuais trabalhos repetitivos ou com exposição de risco acentuado, agentes insalubres ou perigosos, consultando a secretaria como deve ser o envio para o repositório de arquivo; d) Fazer contato com técnicos de segurança do trabalho da empresa, e excepcionalmente, em caso de persistirem eventuais dúvidas, devendo a parte reclamada fornecer, o contato por e-mail, telefone ou WhatsApp, quando e se solicitado diretamente pelo(a) perito(a); e) Visitar e indagar funcionários nas instalações da empresa/setor onde a parte autora prestou serviços, quantas vezes entender necessário bastando entrar em contato direto com o(a) advogado (a) que a representa, com antecedência de no máximo 2 (dois) dias e informar nos autos para que, quem, desde que vinculado ao feito, deseje acompanhar, independentemente da vistoria inicial e oficial acima designada. 7. Após a fase pericial, estará encerrada a instrução processual, podendo, as partes apresentarem razões finais no último prazo concedido para manifestação sobre esclarecimentos periciais. Após, ao julgamento. Resguarde-se o direito de as partes requererem a produção de prova oral, no prazo acima concedido, quanto à matéria controvertida que decorra da perícia. Intimem-se. SANTA BARBARA D'OESTE/SP, 02 de julho de 2025 CRISTIANE KAWANAKA DE PONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI
-
Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE ATSum 0010540-30.2025.5.15.0086 AUTOR: CLEONICE ROSA DOS SANTOS DE BRITO RÉU: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5717090 proferido nos autos. DESPACHO 1. Nomeação: Tendo em vista o pedido de adicional de insalubridade, determina-se a realização de perícia, nomeando-se o(a) perito(a) VIVIAN MARIA DELIBERALI, que deverá realizar a vistoria no endereço da parte reclamada, indicado na petição inicial. 2. Data/Prazos: Designa-se a perícia para o dia 22/07/2025, às 8h. O perito e as partes deverão observar os seguintes prazos que fluirão independentemente de intimação, juntando as peças diretamente nos autos: Prazo para entrega do laudo pericial: até o dia 02/09/2025. Prazo para manifestação das partes sobre o laudo pericial e apresentação de quesitos: até o dia 23/09/2025. Prazo para esclarecimentos do perito sobre as impugnações: até o dia 08/10/2025. Prazo para ciência das partes sobre os esclarecimentos periciais: até o dia 15/10/2025. Indicação de assistentes técnicos, querendo as partes, em 5 (cinco) dias, nos autos, sob pena de preclusão. Eventuais laudos de assistentes técnicos – os quais terão ciência da vistoria pelas próprias partes que os indicarem - deverão ser juntados aos autos no mesmo prazo assinado ao perito nomeado pelo Juízo (Parágrafo Único do art. 3º da Lei nº 5.584/7), sob pena de desentranhamento. Tendo em vista a otimização dos trabalhos e não obstante o prazo acima e o disposto no art. 485, § 1º, III, do CPC, poderão as partes apresentar seus quesitos somente após a entrega do laudo pericial, quando, em manifestação sobre o laudo, terão melhores condições de apresentar os quesitos, atentando-se aos pontos não esclarecidos inicialmente pelo perito. Sugere-se, ainda, o limite de 15 perguntas, evitando-se questionamentos sobre temas incontroversos, tais como: período laboral, função, setores de atuação, por exemplo. 3. Honorários Prévios: Como é de conhecimento geral, não existem peritos no quadro de servidores da Justiça do Trabalho e o profissional particular nomeado pelo Juízo para exercer esse mister suporta despesas imprescindíveis para a realização de seu trabalho. Registre-se que nenhuma das partes está obrigada ao pagamento de honorários prévios. Todavia, considerando o dever das partes na colaboração da busca da verdade; a viabilização do trâmite do processo em tempo razoável, como determina o artigo 5° inciso LXXVIII da Constituição da República; a circunstância especial de que o perito particular é um auxiliar do Juízo, sem a obrigação legal de suportar as despesas iniciais da perícia; a ausência de outras alternativas em relação à nomeação deste profissional; concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para que, assim entendendo justo e razoável, efetuem o depósito para as despesas iniciais da perícia, sugerindo-se o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) a cada parte. O depósito relativo aos honorários prévios deverá ser efetuado diretamente na conta bancária de titularidade do perito ora nomeado. VIVIAN MARIA DELIBERALI (CPF: 322.194.168-44) Banco Itaú (341) Agência: 1616 Conta Corrente: 18605-0 4. Orientações/Atrasos: Fica autorizado o acompanhamento da vistoria pela parte reclamante, bem como de 1 (um) dos patronos de cada parte, além de seus respectivos assistentes técnicos (um de cada parte), todos munidos de documento de identificação pessoal e adequadamente trajados com vistas à segurança no ambiente de trabalho (por exemplo: sapatos fechados, sem saltos). Eventuais EPIs, necessários ao ingresso de todos os participantes autorizados ao ambiente objeto da perícia, deverão ser fornecidos pela parte reclamada. A parte reclamada deverá limitar sua participação na vistoria a 2 (dois) representantes, se necessário para esclarecimentos, a critério do perito, a fim de se evitar aglomeração desnecessária. A ausência injustificada da parte reclamante, dos(das) patronos(as) ou dos(das) assistentes técnicos não impedirá a realização da perícia. Em caso de atraso, desde que haja condução e logística própria, a empresa deverá autorizar a entrada do participante retardatário. 5. Documentos: A parte reclamante deverá comparecer portando seus documentos pessoais com foto: RG, Carteira de Motorista (CNH) e todas as Carteira de Trabalho que possui, ou possuiu, devendo informar eventual extravio, sem prejuízo de colheita posterior de seus dados no CNIS/CAGED e se constatada eventual omissão, inclusive da informação de eventual extravio, poderá ser aplicada a pena de litigante de má fé. 5.1 A parte reclamada deverá anexar aos autos, até as vésperas da perícia e ou até no máximo na data da vistoria, sob pena de não poder anexar depois com eventual manifestação/impugnação, os seguintes documentos, referentes ao período de labor da parte reclamante: 1) Relação/recibos de entrega de EPI’s; 2) PCMSO; 3) PPRA ou aquele que o substituir; 4) Comprovante de treinamentos/cursos para uso de EPIs; e 5) Outros documentos relacionados que julgar pertinentes. 5.2 Poderá a parte reclamante levar, também, novos documentos não anexados com a inicial, incluindo fotos da época, com preferência para originais, ou já juntados aos autos para facilitar algum confronto. Quanto aos ainda não anexados, devem ser informados/entregues ao perito para que ele escaneie e anexe para envio junto com o laudo, sob pena de preclusão. 6. Orientação ao perito: Querendo, em casos mais complexos, e a seu único e exclusivo critério, poderá: a) Solicitar diretamente que a parte pericianda auxilie na compreensão de algum documento não legíviel e/ou com explicação adicional caso ao ler, não consiga entender alguma das palavras ou frases em razão da grafia; b) Exigir diretamente para a parte reclamada, que seja anexada cópia e algum documento que esteja arquivado no departamento de saúde/segurança do trabalho da parte reclamada, inclusive com a descrição com os riscos ocupacionais e da organização do trabalho, atas, etc; c) enviar arquivos de mídias com links de acesso para que o juízo possa assistir os procedimentos complexos principalmente de eventuais trabalhos repetitivos ou com exposição de risco acentuado, agentes insalubres ou perigosos, consultando a secretaria como deve ser o envio para o repositório de arquivo; d) Fazer contato com técnicos de segurança do trabalho da empresa, e excepcionalmente, em caso de persistirem eventuais dúvidas, devendo a parte reclamada fornecer, o contato por e-mail, telefone ou WhatsApp, quando e se solicitado diretamente pelo(a) perito(a); e) Visitar e indagar funcionários nas instalações da empresa/setor onde a parte autora prestou serviços, quantas vezes entender necessário bastando entrar em contato direto com o(a) advogado (a) que a representa, com antecedência de no máximo 2 (dois) dias e informar nos autos para que, quem, desde que vinculado ao feito, deseje acompanhar, independentemente da vistoria inicial e oficial acima designada. 7. Após a fase pericial, estará encerrada a instrução processual, podendo, as partes apresentarem razões finais no último prazo concedido para manifestação sobre esclarecimentos periciais. Após, ao julgamento. Resguarde-se o direito de as partes requererem a produção de prova oral, no prazo acima concedido, quanto à matéria controvertida que decorra da perícia. Intimem-se. SANTA BARBARA D'OESTE/SP, 02 de julho de 2025 CRISTIANE KAWANAKA DE PONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLEONICE ROSA DOS SANTOS DE BRITO
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022874-50.2022.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jairo de Paula Ferreira Junior - José Raimundo Nogueira de Sousa - Vistos. Busca o executado, por meio do requerimento formulado em fls. 336/345, rediscutir matéria que já foi decidida em sede de Embargos à Execução e, rediscutida em Grau de Recurso, mantendo a sentença neles prolatada, majorando-se a verba honorária estabelecida em Primeiro Grau. A repetição de incidentes meramente protelatórios será passível de aplicação do artigo 80, do Código de Processo Civil, e multa, nos termos do artigo 81. Cumpra-se o determinado em fl. 331. Int. - ADV: JOSÉ WILLIAM SANTANA DOS SANTOS (OAB 462254/SP), WENDEL DE PAULA SANTOS (OAB 475178/SP), CAIKI BATISTA MENEZES (OAB 402892/SP), JAIRO DE PAULA FERREIRA JUNIOR (OAB 215791/SP)
-
Tribunal: TJAM | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Paulo Cesar Druzian de Oliveira (OAB 157499/SP), Jose Carlos Rodrigues de Paiva (OAB 227319/SP), André Carlos da Silva (OAB 172850/SP), Rafael Oliveira Cecilio (OAB 102774/MG), Pedro Roberto das Graças Santos (OAB 131148/MG), Sandor Costa Cupertino (OAB 338290/SP), Renata Cristine de Almeida Frangiotti (OAB 245501/SP), Vera Lucia Lunardelli (OAB 147370/SP), Katia Silene Pirola (OAB 447500/SP), Priscilla Damaris Correa (OAB 77868/SP), Rosana Oliverio Merenciano (OAB 102077/SP), Alessandra Camarano & Silva Advogados Associados (OAB 13750/DF), Natacha Veiga Tarraço Tomaz (OAB 239653/SP), Jose Osvaldo da Costa (OAB 118740/SP), Ana Paula Aparecida Fonseca (OAB 333719/SP), Luciano Alexander Nagai (OAB 206817/SP), Diego Perinelli Medeiros (OAB 320653/SP), Edson Moreno Lucillo (OAB 77761/SP), Miguel Ricardo Gatti Calmon Nogueira da Gama (OAB 68383/SP), Alcione de Oliveira Amorim (OAB 297509/SP), José Arthur di Prospero Junior (OAB 181183/SP), Júlia Seródio (OAB 275964/SP), Marcelo Rodrigues Barreto Junior (OAB 213448/SP), Nivaldo Pedro de Araújo (OAB 60369/MG), Luciane Facioli Desenzi Fogaça (OAB 382457/SP), Rosana Ramires (OAB 129935/SP), Ana Cláudia Alves da Cunha (OAB 270059/SP), Pedro de Carvalho Bottallo (OAB 214380/SP), Marcos Jose de França (OAB 335981/SP), Graziele Cristiane Machado Alves Azarias (OAB 336281/SP), Marcos Alberto Tobias (OAB 69155/SP), Vagner Gomes Basso (OAB 145382/SP), Maria de Fatima Dias dos Santos (OAB 363703/SP), Ivy Fernanda Ciurlin Tobias (OAB 312123/SP), Jose Marques de Moraes (OAB 106355/SP), Rogério Wigner (OAB 215663/SP), Joao Batista Stopa (OAB 103564/SP), Shária Veiga Luziano (OAB 290678/SP), Luciana Goncalves dos Reis (OAB 152221/SP), Andre Felippe Pereira Marques (OAB 305113/SP), Marta Luzia Hespanhol Frediani (OAB 152072/SP), Vania Machado (OAB 99392/SP), Vera Pereira Inocencio (OAB 109606/SP), Thiago Gomes da Silva (OAB 322060/SP), Luciana de Paiva Batatinha Prado (OAB 217881/SP), Marcelo Alexandre Mendes Oliveira (OAB 147129/SP), Kasimeras dos Santos Josevicius (OAB 27729/O/MT), Sheila Cristina Menezes (OAB 205105/SP), Edson Miranda de Oliveira (OAB 82848/SP), Sergio Aparecido da Silva (OAB 147747/SP), Cristiane da Silva Tomaz (OAB 272050/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Erica Neves Rodrigues (OAB 307268/SP), Daniela Aires Freitas (OAB 161109/SP), Robson Santos Almeida (OAB 299285/SP), Maria Marli de Araujo (OAB 326826/SP), Catiane Quirino Martins (OAB 321017/SP), Vagner Caetano Barros (OAB 260266/SP), Ivan Ferreira da Cruz (OAB 163444/SP), Ana Maria Stoppa (OAB 108248/SP), Renato de Araújo (OAB 253444/SP), Welington Marcelão (OAB 320499/SP), Milton Fernandes de Novais (OAB 275921/SP), Fábio Aparecido Costa (OAB 378071/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP), Anderson Vieira Costa (OAB 302968/SP), Rogério de Lima (OAB 175328/SP), Wilson Russo Piotto (OAB 150325/SP), Alisson Silva Garcia (OAB 338984/SP), Renata Pereira da Silva (OAB 278228/SP), Karina Ferreira Mendonça (OAB 162868/SP), Marlei de Fátima Rogério Colaço (OAB 134272/SP), Mariana Katsue Sakai (OAB 192472/SP), Maurino Urbano da Silva (OAB 142302/SP), Vicente Borges da Silva Neto (OAB 106265/SP), Osmar Conceição da Cruz (OAB 127174/SP), Marcos Alves Ferreira (OAB 255783/SP), João Manuel Gouveia de Mendonça Júnior (OAB 269572/SP), Livingston Santos Streck (OAB 342529/SP), Willian de Melo (OAB 98292/MG), Anne Caroline de Amorim Conceição Cunha (OAB 346254/SP), André Antunes Garcia (OAB 258038/SP), Edlaine Naiara Loureiro Valiente (OAB 21623/MS), Eliezer Rodrigues Martins (OAB 341252/SP), Glaucia Virginia Amann (OAB 40344/SP), Erlon Sales (OAB 16094/MT), Renata Galvão Ferreira (OAB 261150/SP), Ariovaldo Paulo de Faria (OAB 148323/SP), Mara Regina Alves (OAB 351943/SP), Regilson Pinto Gomes (OAB 55263B/SC), Aloísio Luciano Teixeira (OAB 58381/SP), Marco Luiz Tossi (OAB 296494/SP), Silvino Ares Vidal Filho (OAB 128495/SP), Bruna Bezerra de Sousa Melo (OAB 386213/SP), Maria dos Anjos Nascimento Bento (OAB 59074/SP), Marcelo Pedro Monteiro (OAB 107999/SP), Leandro Eduardo Diniz Antunes (OAB 229098/SP), Salgado Júnior Sociedade de Advogados (OAB 138058/SP), Sônia Maria Almeida Dammenhain Zanatta (OAB 340808/SP), Brian Galvão Frota (OAB 249831/SP), Nathalia Alves Alexandre (OAB 307413/SP), Gisele dos Reis Marcelino (OAB 365742/SP), Aparecida de Lourdes Queiroz (OAB 273772/SP), Mário Mirandola Neto (OAB 268673/SP), Veridiana Rodrigues de Assis (OAB 262315/SP), Helio Almeida Dammenhain (OAB 321428/SP), Renato Fontana Teixeira (OAB 333803/SP), Ricardo Aurélio de Moraes Salgado Júnior (OAB 138058/SP), Ana Paula Martins Sgrignoli (OAB 393545/SP), André Vicente da Silva (OAB 346621/SP), Cristiane Santiago de Abreu Cambaia (OAB 174743/SP), Milton Rocha Dias (OAB 219957/SP), Nadir Ambrósio Gonçalves Luz (OAB 106860/SP), Jeferson Russel Humaita Rodrigues Barbosa (OAB 385746/SP), Ronaldo de Souza (OAB 163755/SP), Julio Cesar Rominho (OAB 394399/SP), Hermenegildo Fernandes (OAB 75547/SP), Carlos Roberto Maciel (OAB 71309/SP), Ana Paula de Luna Paggi (OAB 432256/SP), Joseane Quiteria Ramos Alves (OAB 250766/SP), Marcia Regina Cajaiba de Sousa (OAB 110644/SP), Manoel Messias Miranda de Souza (OAB 446110/SP), Maria Marcelina Rodrigues do Carmo (OAB 334641/SP), Celso Ricardo Farandi (OAB 163565/SP), Guilherme de Mattos Cesare Ponce (OAB 374781/SP), Alexandre Augusto Amaral Martini (OAB 189736/SP), Angela Araujo Suna (OAB 437797/SP), Paulo Hamilton Siqueira Junior (OAB 36775/DF), Marcelo Campos (OAB 121598/SP), Luiz Antonio Balbo Pereira (OAB 101492/SP), José Augusto Penna Copesky da Silva (OAB 301660/SP), Rosangela Rodrigues Pedroso (OAB 413536/SP), Andre Santos Palvas (OAB 105273/MG), José Bernardo dos Santos (OAB 431564/SP), Katia Alves do Rosario (OAB 401323/SP), João Paulo Pinheiro de Castro (OAB 350783/SP), Lucas Pedrosa Fernandes (OAB 18382/AM), Adriana Vasconcellos Mencarini (OAB 172358/SP), Fernando José de Oliveira Junior (OAB 473802/SP), Oliveira Pereira da Costa Filho (OAB 166182/SP), David Silva Guerreiro (OAB 210884/SP), Edi Carlos Pereira Fagundes (OAB 221833/SP), Daniele da Silva (OAB 397935/SP), Charles Lima Vieira de Souza (OAB 349613/SP), Deliane Jesus dos Santos (OAB 343994/SP), Tatiana Gobbi Maia (OAB 269492/SP), Vanessa Cristina Fernandes Camargo (OAB 178109/SP), Joanna Siniceyn Galhardo (OAB 453202/SP), Heloisa Gonçalves Pacheco Moretti (OAB 312365/SP), Paulo Mendes Camargo Filho (OAB 193543/SP), Jose Rodrigues Neto (OAB 364751/SP), Heitor Cornacchioni (OAB 110679/SP), Hellen Santana (OAB 337608/SP), Ademir Cordeiro Xavier (OAB 293943/SP), Alexandre Martin Rodrigues Dominguez (OAB 248813/SP), Alexandre Bicheri (OAB 184572/SP), Vanessa Ramos Leal Torres (OAB 315147/SP), Luiz Pereira Pardin (OAB 4776B/MT), JOÃO THOMAZ P. GONDIM (OAB 270757/SP), Celio Silva (OAB 114202/SP), Cecilia Souza Silva (OAB 100230/MG), Erik dos Santos Onuki Alves (OAB 59689/SC), Fernando Oliveira (OAB 264308/SP), Erik dos Santos Onuki Alves (OAB 220532/SP), Ricardo Grandisolli Romano (OAB 273698/SP), Fabiana Ribeiro de Souza (OAB 434669/SP), Maria Antonieta da Silva Lima (OAB 7694/PA), Alisson Nunes da Silva (OAB 361997/SP), Mariah Batista Fontes Prado (OAB 395020/SP), Marcio Ferezin Custodio (OAB 124313/SP), Douglas Klippel de Souza (OAB 391265/SP), Nilson Lázaro Monteiro Júnior (OAB 195590/SP), Zilândia Pereira Alves (OAB 26932/PR), Nathalia Satzke Barreto (OAB 393850/SP), Daniel de Oliveira Chagas (OAB 16981/AM), José Olivan Alves da Silva (OAB 439199/SP), Debora de Sousa (OAB 398327/SP), Fabricio Prudencio da Silva (OAB 369908/SP), Denise Maia de Souza Macêdo Sequetin (OAB 354499/SP), Clebio Borges Pato (OAB 233316/SP), Elda Matos Barboza (OAB 149515/SP), William Bevilacqua de Oliveira (OAB 377545/SP), Gian Paolo Gasparini (OAB 416038/SP), Jose Carlos Di Sisto Almeida (OAB 133985/SP), Clauber Bafini (OAB 310131/SP), Nadia Aparecida Silva Cavalcante Ranieri (OAB 109595/SP), Elimara Jorge Rodriguez Barros (OAB 109505/SP), Michelle Glayce Maia da Silva (OAB 197138/SP), Alessandra Ribeiro Martins (OAB 266200/SP), Ivon Cordeiro de Oliveira (OAB 193382/SP), Ricardo Augusto Morais (OAB 213301/SP), Sandréa Alves Abbas (OAB 202374/SP), Edinilson de Sousa Vieira (OAB 165298/SP), Rozangela Maria Rossi Oliveira (OAB 117982/SP), Alex da Mata Rocha (OAB 18258O/MT), Rodrigo Bruno Nahas (OAB 57611/GO), Ivan Marchini Comodaro (OAB 297615/SP), Amanda Cristina Viselli (OAB 224094/SP), AROCA E SILVESTRE ADVOGADOS (OAB 16785/SP), Suzana do Nascimento (OAB 405104/SP), Cezar Augusto de Souza Oliveira (OAB 166278/SP), Shirley Van Der Zwaan (OAB 106879/SP), Vagner Ferreira Batista (OAB 322919/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Iandara de Merces Manfredo (OAB 375288/SP), Wellen Garcia Rebelo Leite (OAB 359641/SP), Eduardo Antonio Caram (OAB 242500/SP), Máyra Assis Bezerra (OAB 361213/SP), Aruana de Andrade Faro Nieri Barbosa (OAB 212082/SP), Danilo Teixeira de Aquino (OAB 262976/SP), Caiki Batista Menezes (OAB 402892/SP), Shirley Correia Frederico Morali (OAB 276355/SP), Lidiani de Jesus Fernandes (OAB 436669/SP), Rose Mary Silva Pellegrini (OAB 164071/SP), Jairo de Paula Ferreira Júnior (OAB 215791/SP), Shirlei Angelica Camilo Bezerra (OAB 451303/SP), Viviane Lima Yannaconi (OAB 332000/SP), Heloisa Cespedes Lourenço Scharenberg (OAB 296444/SP), Desirée Saalfeld Silva (OAB 457911/SP), Juliana Alves de Carvalho (OAB 343778/SP), Felipe Affonso Carneiro (OAB 118903/RJ), Paulo Lourenco Sobrinho (OAB 42942/SP), Fernando de Oliveira Silva (OAB 284419/SP), Vagno Silva de Souza (OAB 440995/SP), Priscila Xavier dos Santos (OAB 387829/SP), Adriana Lo Presti Mendonça (OAB 3139/AM), Fernanda Pasqualini (OAB 257886/SP), Elizabeth Maciel Nogueira (OAB 76987/SP), Jucenir Belino Zanatta (OAB 125881/SP), Rosângela Elias Macedo Stoppa (OAB 164782/SP), Kelly das Neves Leite (OAB 266227/SP), Dorcan Rodrigues Lopes Feijó (OAB 88503/SP), Fernando Benyhe Júnior (OAB 190210/SP), Germana Vieira do Valle (OAB 128579/RJ), Elizabeth Regina Moraes Matias (OAB 8654/AM), Germana Vieira do Valle (OAB 927A/AM), Luiz Gonzaga Xavier (OAB 107043/SP), Leila Maria Stoppa Pazzini (OAB 254541/SP), Marilda de Fátima Ferreira Gadig (OAB 95545/SP), Genilson Gomes Guimarães (OAB 325395/SP), Valdávia Cardoso (OAB 90557/SP), Carmen Karine Steimbach (OAB 8524/AM), Débora Romano (OAB 98602/SP), Tábatta Lorena Coelho Guimarães (OAB 7789/AM), Mohamad Fahad Hassan (OAB 228151/SP), Ricardo Nakahashi (OAB 307176/SP), Elias Mubarak Júnior (OAB 120415/SP), Adélcio Carlos Miola (OAB 122246/SP), Ana Carolina Sousa Cei (OAB 8349/AM), Gláucia Mara Coelho (OAB 173018/SP), Jorge Antônio Dantas Silva (OAB 255381A/SP), Mauro Paulo Galera Mari (OAB 877A/AM), Aldenir Nilda Pucca (OAB 31770B/SP), Mauro Roberto Pereira (OAB 78676/SP), Beatriz Araújo Lima de Castro (OAB 7706/AM), Maria Helena de Oliveira (OAB 130279/SP), Melissa de Cássia Lehman (OAB 196516/SP), Juliana de Pauli Vasconcelos (OAB 274646/SP), Sandra Cristine Cassorla (OAB 119536/SP), Luciana Nunes da Silva (OAB 139987/SP), Monique Dominicheli do Nascimento (OAB 273879/SP), Laércio Tristão (OAB 53920/SP), Tatiane Camara Besteiro (OAB 177883/SP), Roseli Katsue Sakaguti (OAB 84416/SP), Eliana Barbosa Camargo Dias (OAB 49000/MG), Leonardo André da Mata (OAB 9126O/MT), Tânia Viazovski (OAB 133667/SP), Hednaide Alves Cardoso (OAB 123548/MG), Eduardo Pereira (OAB 34655/MG), Rodrigo Campos Moraes (OAB 11355/MT), Jayme Alves Júnior (OAB 113686/SP), Gilson Luiz da Rocha (OAB 278933/SP), Leonardo Kasakevicius Arcari (OAB 278952/SP), Marcos Paulo Montalvão Galdino (OAB 152911/SP), Irapuã Santana do Nascimento da Silva (OAB 341538/SP), Raphael Andrade Pires de Campos (OAB 257112/SP), Gervásio Firmo dos Santos Sobrinho (OAB 14566/BA), Sidney Levorato (OAB 78957/SP), Carlos Antônio Rodrigues (OAB 105658/MG), Odair Sanches da Cruz (OAB 52773/SP), Marcos Roberto de Siqueira (OAB 171132/SP), Nilo Sérgio Gonçalves (OAB 1596/SC), Antônio Carlos Portante (OAB 101075/SP), Célio Alberto Cruz de Oliveira (OAB 2906/AM), Emerson Fabrício Nobre dos Santos (OAB 4147/AM), Naldir Franco Hayden (OAB 957/AM), Caroline Pereira de Souza (OAB 6118/AM), Anelson Brito de Souza (OAB 5342/AM), Hildeberto Corrêa Dias (OAB 1127/AM), Isael de Jesus Gonçalves Azevedo (OAB 3051/AM), Rubenito Cardoso da Silva Júnior (OAB 4947/AM), Marília Ramos de Oliveira (OAB 3733/AM), Fábio Leandro Lira Pereira (OAB 4730/AM), Francisco Jacques de Amorim (OAB 5257/AM), Mary Amélia Barros Muniz Tuma (OAB 4566/AM), Suelen Cristina Maia de Almeida Albuquerque (OAB 4345/AM), Gerson Fernandes do Vale (OAB 4551/AM), Flávio José dos Santos Marques (OAB 1608/AM), Ademário do Rosário Azevedo (OAB 2926/AM), Giselle Fernandes Blank Bueno (OAB 5457/AM), Milcyete Braga Assayag (OAB 5006/AM), Siddharta Gautama de Almeida Antony (OAB 3962/AM), Djane Oliveira Marinho (OAB 5849/AM), Eduardo de Souza Rodrigues (OAB 5559/AM), Mário Jorge Oliveira de Paula Filho (OAB 2908/AM), Juliana Chaves Coimbra Garcia (OAB 4040/AM), Valdecir Fragata Meireles da Silva (OAB 2461/AM), Hilda Maria Figueiredo Mandato (OAB 5350/AM), Jair Ferreira Rodrigues (OAB 1275/AM), Rodrigo Waughan de Lemos (OAB 3967/AM), Aguinaldo Pereira Dias (OAB 7667/AM), Walter Marques Siqueira (OAB 11730/GO), Joselma Rodrigues da Silva (OAB A579/AM), Edivaldo Nunes Ranieri (OAB 115637/SP), Fernando Cordeiro (OAB 177043/SP), Andréa Maquiné Cruz (OAB 3711/AM), Roberto da Mota Praia Júnior (OAB 6782/AM), Mauro Celi Martins (OAB 2907/AM), Roberto Bahia (OAB 80273/SP), Antônio Fábio Barros de Mendonça (OAB 2275/AM), Roberto Carlos Leandro Soares (OAB 7653/AM), Andreia Bastos da Silva (OAB 6816/AM), José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Francisco Afonso dos Santos Júnior (OAB 123365/MG), Hilário Silva da C. Santos (OAB 6391/AM), Maria Suely Muniz da Silva (OAB 1474/AM), Aguiberto Camilo Redi (OAB 340B/RO), Félix de Melo Ferreira (OAB 3032/AM), Carlos Antônio de Carvalho Mota (OAB 2155/AM), José Orisvaldo Brito da Silva (OAB 57069/RJ), Alberto Cordeiro (OAB 173096/SP), Rafael Fernando Tiesca Maciel (OAB 7187/AM), Jocil da Silva Moraes (OAB 1298/AM), Helyamara Silva de Medeiros (OAB 6318/AM), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), José Raimundo do Bonfim (OAB 6579/AM), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Jéssica Ocroche de Carvalho (OAB 372002/SP), Samuel Solomca Júnior (OAB 70756/SP), Garibaldi de Queiroz Bormann Junior (OAB 63913/SP), Márcio Scariot (OAB 163161/SP), Claudia Regina Ribeiro Silva e Melo (OAB 145717/SP), Matheus Martins Sant Anna (OAB 345099/SP), Milton Cezar Bizzi (OAB 260815/SP), Mauricio Nahas Borges (OAB 139486/SP), Luiz Cláudio das Neves (OAB 199034/SP), Daniela Neves Henrique (OAB 110063/MG), Rosemeire Carboni Cruz (OAB 304018/SP), Rosângela da Silva Pereira (OAB 241456/SP), Danielle Cristhina Deda Ferreira (OAB 46165/PR), Daniel Marotti Corradi (OAB 214418/SP), Rosângela Cardoso de Almeida (OAB 105757/SP), Leaci de Oliveira Silva (OAB 231450/SP), Fernanda Elizabeth Pereira Gabas Vieira (OAB 238068/SP), Mário Kennedy Gomes de Souza (OAB 36071/BA), Agenor dos Santos de Almeida (OAB 245167/SP), Silvana dos Santos Freitas (OAB 258849/SP), Nelson Doi (OAB 167018/SP), Claudemir Luís Flávio (OAB 154498/SP), Sandra Regina da Fonseca (OAB 189348/SP), Joao Carlos Honorato (OAB 139381/SP), Fábio Matheus Marques (OAB 16520MT), Fabrício Perrotta da Silva (OAB 165909/RJ), Rodrigo Pereira Gonçalves (OAB 253016/SP), Fabio Frederico de Freitas Tertuliano (OAB 195284/SP), Renato Souza da Paixão (OAB 275345/SP), Mario Lehn (OAB 263162/SP), Celi Aparecida Vicente da Silva Santos (OAB 276762/SP), Alessandra Moreira Calderani (OAB 211716/SP), Vandir do Nascimento (OAB 103389/SP), Rodrigo Ferreira dos Santos (OAB 403536/SP), Vanessa Porto Ribeiro Póstumo (OAB 174627/SP), Orlando Vitoriano de Oliveira (OAB 152131/SP), Marília Rosa Alves Candido da Silva (OAB 251079/SP), Rodrigo Dall Igna Manetti (OAB 224040/SP), Daniela Coelho Spagiari (OAB 295823/SP), José Vicente de Souza (OAB 109144/SP), Arthur Felipe das Chagas Martins (OAB 278636/SP), Rogério Pestili (OAB 168085/SP), Roberto Mauro Fernandes Cenize (OAB 130337/SP), Carolina Zaine Biondi Rossi (OAB 177163/SP), Elaine Piovesan Rodrigues de Paula (OAB 102901/SP), Dominício José da Silva (OAB 337579/SP), Danilo Fernandes do Nascimento (OAB 257865/SP), Raphael dos Santos Souza (OAB 357687/SP), Mariúcha Bernardes Leiva (OAB 255543/SP), Eliana Scodeler (OAB 79113B/MG), Samuel Pereira da Silva (OAB 97415/SP), Antônio Benedito de Carvalho Ramos (OAB 56012/MG), Jocília Têmis da Silva Moraes (OAB 10644/AM), Edvaldo Pedro de Araújo (OAB 64208/MG), Alex Costa Pereira (OAB 182585/SP), Rúbia Menezes (OAB 180066/SP), Aníbal Fabiani Pereira (OAB 345343/SP), Andreia Luciana Toranzo (OAB 120032/SP), Sílvio Roberto Martinelli (OAB 74236/SP), Cláudia Moreira da Silva (OAB 176773/SP), Antero Arantes Martins Filho (OAB 305544/SP), David Sombra Peixoto (OAB 16477/CE), Santino Oliva (OAB 211875/SP), Paulo Sanches Campoi (OAB 60284/SP), Wagner Morroni de Paiva (OAB 162360/SP), Antonio da Ponte (OAB 47717/SP), Irma Pereira Maceira (OAB 83662/SP), Jediel Mayor (OAB 64717/SP), Regilson Pinto Gomes (OAB 10288/AM), Sílvio Quirico (OAB 39795B/SP), Kátia Fogaça Simões (OAB 110365/SP), Pablo Ailton da Silva (OAB 17070B/MT), Weverton Mathias Cardoso (OAB 251209/SP), Cláudia Dela Páscoa Toranzo (OAB 115508/SP), Eliane Pacheco Oliveira (OAB 110823/SP), Francisco Afonso dos Santos Júnior (OAB 872A/AM), Renato Yasutoshi Arashiro (OAB 96238/SP), Moacyr Jacintho Fereira (OAB 49482/SP), Laisa Santana da Silva (OAB 287874/SP), Marcos Rogério Olímpio de Paula (OAB 170871/SP), Jurandi Moura Fernandes (OAB 221063/SP), Jorge Evandro Ferreira (OAB 185904/SP), Jair Gonçales Gimenez (OAB 54244/SP), Ilma Alves Ferreira Torres (OAB 153039/SP), Luiz Antônio Alves de Souza (OAB 36186/SP), Marcelo Rachid Martins (OAB 136151SP), Analice Lemos de Oliveira (OAB 186226/SP), Wagner Luiz Batista de Lima (OAB 134420/SP), Lucas Avelino Alves (OAB 322480/SP), Adalberto Jacob Ferreira (OAB 128398/SP), José Henrique de Azevedo Ferreira (OAB 311239/SP), Paula Renata de Souza Capucho (OAB 231249/SP), Marina Antônia Cassone (OAB 86620SP), Joselma Rodrigues da Silva (OAB 579A/AM), Estevam Pontes Rodrigues (OAB 284654SP), Rosângela Julian Szulc (OAB 113424/SP), Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Francisco Antonio Alves (OAB 47029/MG), Felipe Affonso Carneiro (OAB 22593/DF), LUIZ GONZAGA SIMÕES JUNIOR (OAB 85823SP), Leonardo José Garcia Oliveira (OAB 146758/SP), Marlene de Melo (OAB 142466/SP), Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB 132649/SP), Humberto Borges de Moraes Rocha (OAB 11716/GO), Leandra Ferreira de Camargo (OAB 185666/SP), José Alves de Souza (OAB 94193/SP), Raimundo Ferreira da Cunha Neto (OAB 70074SP), Marcos Antônio de Andrade (OAB 79274/SP), Ademar Guedes Santana (OAB 353228/SP), Lucília Garcia Quelhas (OAB 220196/SP), André Luís de Jesus Laurindo (OAB 18483O/MT), Gilberto Marques Pires (OAB 103836/SP), Marley Ferreira Manoel (OAB 191557/SP) Processo 0211083-24.2012.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Cidade de Manaus - Viação Cidade de Manaus Ltda., Cecílio Antônio de Matos, Empresa Auto Ônibus Santo André Ltda., Soltur Solimões Transportes e Turismo Ltda., Viação Ribeirão Pires Ltda., Viman - Viação Manauense Ltda. - Requerido: Francisco Alves de Lima Neto, Viação Imigrantes Ltda., Viação Cidade de Mauá Ltda., Viação Campo Limpo Ltda. - Decido. Conforme , depreende-se dos autos que já foi expedida a carta de arrematação em nome do arrematante OSNI DE ALMEIDA. Considerando a expedição da Carta de Arrematação, bem como a assinatura anterior do Auto de Arrematação, resta impossibilitada a expedição da carta em nome do cessionário. Importante consignar que com a assinatura do Auto de Arrematação e a expedição da Carta, a arrematação está perfeita e acabada. Sobre a questão, dispõe o art. 903 do Código de Processo Civil: Arte. 903. Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinada o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação liberal de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de devoluções pelos prejuízos sofridos. Assim, ainda que não tenha havido registro da carta no Registro de Imóveis, tem-se que a melhor solução consiste na preservação dos atos já praticados. Prevalece o entendimento no sentido de que a arrematação e a adjudicação consistem em forma de aquisição derivada da propriedade, sendo que o registro da arrematação em nome de terceiro, configura violação ao princípio da continuidade registral, não sendo admitida qualquer modificação quanto aos termos da arrematação, após a assinatura do auto de arrematação. Razão pela qual indefiro o pedido. Fls. 153.616/153.617 BONIFÁCIO ELOI JOAQUIM FILHO. Requer a habilitação do referido crédito no valor de R$ 30.819,01 (trinta mil, oitocentos e dezenove reais e um centavo). Documentos anexos Fls. 153.618/153.620. Fls. 153.621/153.623 RAIMUNDO FRANCISCO VALE DE LIMA. Requer a habilitação do referido crédito no valor de R$ 45.775,26 (quarenta e cinco mil, setecentos e setenta e cinco reais e vinte e seis centavos). Documentos anexos Fls.153.624/153.699. Fls. 153.700/153.702 JOÃO ANTÔNIO DE SOUSA. Requer a habilitação do referido crédito no valor de R$9.000,00 (nove mil reais). Documentos anexos Fls. 153.703/153.708. Fls. 153.710/153.712 JOEL LOPES DOS SANTOS. Requer a habilitação do referido crédito no valor de R$236.405,14 (duzentos e trinta e três mil, quatrocentos e cinco reais e quatorze centavos). Documentos anexos Fls. 153.713/153.755. Fls. 153.756 EDSON NUNES. Requer a juntada do Instrumento Particular de Procuração em anexo nas fl.153.757. Requer a nulidade, que todas as notificações, intimações e publicações sejam realizadas em nome de Alexandre M.R.Dominguez, OAB-SP 248.813. Fls. 153.786/153.788 JOSUÉ MANOEL DA SILVA. Requer a habilitação do referido crédito no valor de R$151.310,62 (cento e cinquenta e hum mil, trezentos e dez reais e sessenta e dois centavos). Documentos anexos Fls. 153.789/153.826. Fls. 153.832/153.833 TERRA PRETA REFORMADORA E COMÉRCIO DE PNEUS E COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA. Requer a habilitação do referido crédito no valor de R$444.955,47 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e sete centavos). Documentos anexos Fls. 153.834/153.837. Fls. 153.845/153.847 DJALMA PEDRO DOS SANTOS. Requer a habilitação do referido crédito no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Documentos anexos Fls. 153.538/153.859. Fls. 153.860/153.863 FRANCISCO ARRUDA MATOS. Requer a habilitação do referido crédito nos valores de R$ 26.344,74, referentes aos autos nº 0001471-96.2014.5.23.0001, e de R$ 38.640,64,provenientes dos autos nº 0001538-92.2013.5.23.0002. Documentos anexos Fls. 153.864/153.924. Fls. 153.925/153.926 WAGNER APARECIDO DOS SANTOS. Requer a habilitação do referido crédito no valor de R$253.686,11 (duzentos e cinquenta e três mil, seiscentos e oitenta e seis reais e onze centavos). Documentos anexos Fls. 153.927/153.932. Fls. 153.933 ESPÓLIO DE NOBERTO AUGUSTO. Requer a inclusão do nome do patrono nos autos da falência e para fins de intimação. Termos em que, requer-se a juntada desta aos autos respectivos, para os devidos efeitos de direito. Documentos anexos Fls. 153.934/153.937. Fls. 153.938 AMINHOS DOURADOS FRETAMENTO E ALUGUEL DEVEÍCULOS LTDA. Vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., informar e requerer o que se segue. Informe que houve erro material nas petições juntadas às fls.153.219 - 153.232 e fls. 153.366, razão pela qual requer o DESENTRAMENTO das mesmas dos autos em epígrafe. Fls. 153.939/153.941 JOSINEIDE MARIA DA SILVA. Requer a habilitação do referido crédito nos valores de R$198.264,73 (cento e noventa e oito mil, duzentos e sessenta e quatro reais e setenta e três centavos), e Honorários em favor do advogado no importe de R$19.826,47 (dezenove mil, oitocentos e vinte e seis reais e quarenta e sete centavos), provenientes dos autos nº 1001320-92.2022.5.02.0462. Documentos anexos Fls. 153.942/153.969. Fls. 153.970/153.972 WESLY SEVERINO BARBOSA. Requer que a administradora judicial, seja citada para apresentar a lista atualizada dos credores habilitados, bem como se ainda não o fez, que inclua os dados do querente nela com seu respectivo crédito. Documentos anexos Fls. 153.973/154.032. Fls. 154.033/154.034 TRANSFREE LOCADORA LTDA. O(A) Requerente arrematou em leilão judicial (01/04/2022, falência Grupo Baltazar José de Souza) o ônibus Mercedes Benz Induscar Apache U, 2013, Placa FT4391, final do chassi 07551, conforme Auto de Arrematação anexo. O bem possui restrição judicial ativa via RENAJUD (comprovantes anexos), que impede a transferência e circulação. Tal restrição originou-se do processo nº 0007098-44.2015.4.03.6126, da 3ª Vara Federal de São Paulo, que se encontra baixado e arquivado, impossibilitando pedidos naqueles autos. Requer-se a expedição de OFÍCIO ao Juízo da 3ª Vara Federal de São Paulo (Proc. nº 0007098-44.2015.4.03.6126) para que seja levantada a restrição judicial sobre o veículo Placa FT4391. Documentos anexos Fls. 154.035/154.039. Fls. 154.068/154.069 MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO. Requer a habilitação do referido crédito nos valores de R$10.343,42 (dez mil e trezentos e quarenta e três reais e quarenta e dois centavos). Documentos anexos Fls. 154.070/154.240. Fls. 154.257/154.263 MARILIA RAMOS DE OLIVEIRA. Administradora judicial do Grupo BALTAZAR, nos autos do processo de FALÊNCIA, requerer: Trata-se de cumprimento de sentença (processo nº 0006582- 98.2007.8.26.0348, da 02ª Vara Cível de Mauá-SP) movido pelo Espólio de Clarice Pereira dos Santos e Outros contra a Massa Falida (Viação Barão de Mauá Ltda.), referente à pensão vitalícia e danos morais decorrentes do falecimento de Agnaldo Pereira do Nascimento. A ação foi julgada procedente, condenando a massa falida ao pagamento de pensão mensal. A Recuperação Judicial do Grupo BALTAZAR foi convolada em falência em 25/01/2022. A administradora judicial destaca que todas as parcelas da pensão se encerraram antes da decretação da falência (óbito da credora Clarice em 23/09/2021 e término do direito dos filhos em 05/01/2016), configurando, portanto, crédito concursal. Apesar disso, foi iniciado um cumprimento provisório de sentença (nº 000242030.2025.8.26.0348) requerendo a execução de parcelas supostamente vencidas após a Recuperação Judicial, mesmo havendo Recurso Especial pendente de apreciação pela Massa Falida. Conforme os artigos 76, 99, V, e 115 da Lei nº 11.101/05 (Lei de Recuperação Judicial e Falência - LREF), o juízo da falência é universal e competente para deliberar sobre todos os créditos contra o falido, e a decretação da falência suspende todas as ações ou execuções contra ele. Dessa forma, o credor deve habilitar seu crédito existente até a data da falência (25/01/2022) no juízo falimentar, nos termos do artigo 9º, II, da LREF. Diante do exposto, e considerando a competência exclusiva deste Juízo Falimentar, requer-se a Vossa Excelência: Reconhecer a competência deste Juízo para deliberar sobre o crédito em questão, conforme o artigo 76 da LREF. Oficiar o juízo da 02ª Vara Cível de Mauá-SP (processo nº 000242030.2025.8.26.0348) para que suspenda imediatamente a execução individual em desfavor da Massa Falida, nos termos do artigo 99, V, da LREF. Determinar que o credor habilite seu crédito neste juízo falimentar, atualizado até a data da quebra (25/01/2022), conforme o artigo 9º, II, da LREF, uma vez que não há parcelas posteriores à falência. É o breve resumo. Decido. A teor da legislação supra, art. 76, 9,II e 115, da Lei 11.101/05, que atribui competência universal ao juízo falimentar de deliberar sobre créditos sejam concursais/extraconcursais em desfavor da falida, e atos de constrição, defiro o pedido da Administradora Judicial para, considerando o disposto no artigo 9, II, 76, 99, 115, todos da Lei 11.101/05, que conjuntamente ressaltam ser competência deste DD. Juízo, deliberar sobre o patrimônio das massas falida, que se oficie o juízo da execução individual (Cumprimento Provisório de Sentença nº: 000242030.2025.8.26.0348, em que são partes, Espólio de Clarice Pereira dos Santos e Outros x Viação Barão de Mauá Ltda - Vara: 02ª Vara Cível de Mauá-SP. E-mail Institucional: maua2cv@tjsp.jus.br), para que se suspenda a respectiva execução individual, nos termos do artigo 99, V da Lei 11.101/05, tão somente em desfavor da falida; Determino ainda que referido credor, habilite seu crédito existente até a decretação da falência, nos termos do artigo 9, II da Lei 11.101/05, com atualização até a data da quebra (25/01/2022), considerando que inexistem parcelas posteriores à falência, embora tratar-se de pensão, considerando o falecimento da credora Clarice Pereira dos Santos em 23/09/2021. Fls. 154.291/154.299 MARILIA RAMOS DE OLIVEIRA, administradora judicial ;Grupo BALTAZAR, informa que tomou ciência de inúmeros pedidos de habilitação de crédito, ofícios diversos (penhoras, transferências de valores, suspensão de execuções), cadastros de patronos e manifestações processuais. Conforme detalhado nas Fls. 154.291/154.299. Publique-se. Cumpra-se. Manaus, 4 de junho de 2025. Rosselberto Himenes Juiz de Direito