Danubia Bacceto Pajola

Danubia Bacceto Pajola

Número da OAB: OAB/SP 402908

📋 Resumo Completo

Dr(a). Danubia Bacceto Pajola possui 111 comunicações processuais, em 86 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 86
Total de Intimações: 111
Tribunais: TRT15, TRF3, TJSP
Nome: DANUBIA BACCETO PAJOLA

📅 Atividade Recente

24
Últimos 7 dias
83
Últimos 30 dias
111
Últimos 90 dias
111
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (41) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15) APELAçãO CíVEL (15) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 111 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004778-92.2022.4.03.6318 / 1ª Vara Gabinete JEF de Franca AUTOR: JOSE APARECIDO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: DANUBIA BACCETO PAJOLA - SP402908 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Considerando a incorporação ao Programa Justiça 4.0 – TRF3, no âmbito da Justiça Federal do 3ª Região, da Rede de Apoio 4.0 – TRF3 pelo Provimento CJF3R nº 103/2024, em conformidade com as Resoluções CNJ nº 385/2021 e 398/2021, bem como a aprovação pelo Conselho da Justiça Federal da 3ª Região de Plano de Ação para auxílio deste Juizado Especial Federal com vistas a conferir maior celeridade à tramitação dos processos, nos termos dos arts. 1º, 10, 11, caput e §1º, 20 e 21 do Provimento CJF3R nº 103/2024, determino a remessa dos autos à Rede de Apoio 4.0 para julgamento. Os atos processuais no âmbito da Justiça 4.0 serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores, em conformidade com o "Juízo 100% Digital", nos termos disciplinados pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região. Desse modo, a partir da remessa dos autos à Rede 4.0, caberá às partes acompanhar, por meio do PJe, a tramitação do feito para a prática dos atos processuais e respectivas intimações, esclarecendo que em caso de necessidade de atendimento aos representantes processuais deverá ser acionada a Secretaria desta unidade judiciária (e-mail e Balcão Virtual), a quem caberá, em sendo o caso, contatar o(a) magistrado(a) participante do Plano de Ação através de servidor(a) por ele(a) indicado(a), para agendamento do atendimento por videoconferência, nos termos dos arts. 12, §1º, e 23, §§ 1º, 2º e 3º, do Provimento CJF3R nº 103/2024. Saliento que as partes continuarão a ser intimadas regularmente pelo diário eletrônico. Em caso de discordância em relação à remessa dos autos à Rede 4.0, o interessado deverá requerer, de forma fundamentada e no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a permanência do feito neste juízo, de forma vinculativa e irretratável (art. 20, § 2º, do Provimento CJF3 nº 103/2024), sob pena de preclusão. Fica dispensada a intimação do INSS, nos termos do Ofício nº 00012/2024/NGAP-GER/PRF3R/PGF/AGU, encaminhado à Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região em 14/05/2024, em que a PRF3/AGU manifesta "prévia e geral aceitação quanto à redistribuição dos feitos dos JEFs auxiliados aos Núcleos de Justiça 4.0". Intime-se. Cumpra-se. FRANCA, 4 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002449-70.2025.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Fixação - B.G.A.S. - É responsabilidade do magistrado aferir, com seriedade, acerca da condição econômica da parte requerente da assistência judiciária, baseado em elementos objetivos, a fim de conceder ou não o benefício da assistência judiciária. Os documentos juntados, até o momento, não comprovam cabalmente a situação patrimonial atual da parte requerente, o que justifica a complementação dos documentos comprobatórios da situação de necessidade financeira. A Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV, prevê a concessão da assistência judiciária aos que comprovarem insuficiência de recursos, de modo que é necessário exigir-se da parte que pleiteia o benefício, mesmo se declarando pobre e sem condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado (Lei 1.060/50, artigo 4º), que faça prova do alegado, fornecendo ao Juízo elementos convincentes para o deferimento da justiça gratuita. Assim, providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, a juntada de (i) sua última declaração de imposto de renda; (ii) do relatório de contas e relacionamento em bancos (CSS) emitido pelo Banco Central do Brasil; (iii) do extrato dos últimos dois meses de todas as contas ativas; (iv) extrato das últimas duas faturas dos cartões de crédito; e (v) atestado/comprovante de rendimentos (salário/aposentadoria), se o caso. Os documentos deverão ser classificados como sigilosos no protocolo. Apenas a comprovação global da situação de necessidade de quem requer a benesse processual é capaz de permitir ao juízo melhor análise, de modo que a juntada de informações parciais poderá acarretar o indeferimento. Confira-se: "JUSTIÇA GRATUITA. Decisão que indeferiu o benefício. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Insurgência do exequente. Não acolhimento. Insuficiência de recursos não comprovada. Injustificada recalcitrância em apresentar todos os documentos discriminados pelo d. Juízo de origem a fim de apreciar o pedido de gratuidade de justiça a partir de uma análise global da situação financeira do requerente que infirma a presunção juris tantum de sua declaração de hipossuficiência. Precedentes desta C. 20ª Câmara de Direito Privado. RECURSO DESPROVIDO, com determinação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2018134-70.2025.8.26.0000; Relator (a): Maria Salete Corrêa Dias; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/02/2025; Data de Registro: 07/02/2025)". Alternativamente, poderá promover o recolhimento das custas e despesas processuais de citação, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição - art. 290 do CPC. - ADV: DANUBIA BACCETO PAJOLA (OAB 402908/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000890-97.2025.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Alimentar Distribuidora de Carnes e Frios EIRELI - Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento, observando-se o teor da certidão de fls. 27. - ADV: DANUBIA BACCETO PAJOLA (OAB 402908/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000069-91.2025.8.26.0572 (processo principal 1002939-29.2024.8.26.0572) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Neiva Lúcia Dias Pugas de Souza - Associação Brasileira dos Servidores Públicos - Absp - "Certidão Supra: Ciência as partes." - ADV: PEDRO QUEIROZ (OAB 49244/CE), DANUBIA BACCETO PAJOLA (OAB 402908/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001056-58.2022.8.26.0397 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Nuporanga - Apelante: Lucas Roberto Rissato (Menor(es) representado(s)) e outros - Apelado: Luís Fernando Rissato - Magistrado(a) Salles Rossi - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO IMISSÃO DE POSSE IMPROCEDÊNCIA DECRETADA INCONFORMISMO DO POLO ATIVO AFASTAMENTO - REQUISITO DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL, DESATENDIDO AÇÃO DE CUNHO DOMINIAL AUSÊNCIA DA TITULARIDADE DO BEM, POR PARTE DOS AUTORES PARTILHA DECRETADA, POR OCASIÃO DO DIVÓRCIO DOS GENITORES DESTES QUE TAMBÉM NÃO SE PRESTA AO FIM ALMEJADO (JUSTAMENTE DIANTE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE) ALEGAÇÃO DE SONEGAÇÃO DE BENS, NO ÂMBITO DO INVENTÁRIO, ATRIBUÍDA AO DEMANDADO, QUE TAMBÉM DEMANDA AJUIZAMENTO DE AÇÃO ADEQUADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Adao Nogueira Paim (OAB: 57661/SP) - Danúbia Bacceto Rajola (OAB: 402908/SP) - Eduardo de Almeida Sousa (OAB: 201689/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001234-78.2025.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Silvia Helena Peron de Carvalho - Banco BMG S.A. - Vistos Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. No mesmo prazo, esclareçam as partes sobre a possibilidade de transação, trazendo, se o caso, proposta de acordo para composição amigável. A ausência de proposta por uma das partes implicará desinteresse quanto a conciliação, tornando desnecessária designação de audiência para tal finalidade. Caso necessário a produção de prova oral em audiência, considerando o advento do Provimento CSM nº 2564/2020, que disciplina o retorno gradual do trabalho presencial do Poder Judiciário e segundo o qual as audiências devem continuar a ser realizadas por videoconferência, ressalvadas expressas e excepcionais situações (art. 26), Intimem-se as partes, por meio dos defensores cadastrados nos autos, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem número de telefone celular e e-mail (pessoal ou na impossibilidade de algum familiar, e que possa se acessado no dia da audiência), de todas as partes e testemunhas previamente arroladas, para a realização de audiência virtual. Em caso de dúvidas poderão entrar em contato pelo e-mail institucional orlandia2@tjsp.jus.Br. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), DANUBIA BACCETO PAJOLA (OAB 402908/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500374-75.2024.8.26.0397 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - DOUGLAS VINYCIUS VIEIRA - Vistos. Resposta à acusação. A resposta à acusação apresentada, pese ponderável, não altera o panorama da ação penal. Assim sendo, não é caso de absolvição sumária ou rejeição da acusatória, devendo o juízo adentrar no campo da cognição exauriente, que é inviável na estreita via. Designação de Audiência de Instrução Debates e Julgamento: Designo audiência de instrução, interrogatório e julgamento para o próximo dia 06 de novembro de 2025, às 14 horas e 15 minutos (art. 400 do CPP). A audiência ocorrerá precipuamente em AMBIENTE VIRTUAL/HÍBRIDO Cumpre à Serventia o agendamento da reunião no MS teams, remetendo-se os convites- ao juízo inclusive. MINSTÉRIO PÚBLICO E DEFESA: Para o Ministério Público e para a defesa a participação deverá ser por meio VIRTUAL através da plataforma MS Teams, facultada a apresentação do(s) réu(s) no escritório do(a) defensor(a). RÉU: O réu deverá ser intimado a comparecer pessoalmente (no escritório do(a) defensor(a) ou no Fórum Local) SOB PENA DE SER DECLARADO REVEL. Caso resida noutra Comarca, providencie a serventia o agendamento da respectiva sala passiva, intimando-se-o para comparecimento naquela Comarca. POLICIAIS CIVIS/MILITARES: Tratando-se as testemunhas de policiais civis/militares e/ou servidor público, cumpre à serventia a respectiva requisição servindo o presente como ofício, observando-se que exclusivamente aos policiais civis/militares fica autorizada a apresentação perante o respectivo comando para participação VIRTUAL através de link a ser encaminhado pela serventia, devendo ingressar na reunião com antecedência mínima de 15 minutos do horário da audiência, com vídeo e áudio habilitados e munido de documento de identidade com foto, ciente de que deverá providenciar o suporte e habilidade tecnológicos por seus próprios meios e responsabilizando-se por eventuais prejuízos, sujeitando-se ainda às penalidades da lei. Anoto que no decorrer da audiência poderá ser necessária a permanência em espera, ficando ciente que somente restará concluída a sua participação quando for devidamente liberado(a). O manual sobre como participar da audiência virtual poderá ser consultado no seguinte endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/GuiaRapido.Pdf facultado a apresentação presencial no Fórum local para alocação em sala própria. TESTEMUNHAS/VÍTIMAS: As demais testemunhas e vítima(s) deverão comparecer PRESENCIALMENTE no Fórum e serão alocadas em sala própria para participação, sob pena de desobediência e condução coercitiva, além de sanção pecuniária se cabível. Intimem-se: a vítima, se houver, as testemunhas arroladas na inicial e na defesa escrita, devendo ser advertidas de que: 1 - deverão comparecer com antecedência mínima de 30 minutos do horário da audiência, e apresentar na portaria de acesso ao Fórum e na audiência documento de identidade com foto e com CPF. 2 - poderá(ão) vir a ser(em) condenado(s) ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, se deixar(em) de comparecer sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser(m) conduzido(s) coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP). : Tratando-se de testemunhas (acusação ou defesa) que não estiveram presentes quando dos fatos perquiridos (ou seja, testemunhas de antecedentes, testemunhas de ouvir dizer etc), a não intimação não acarretará cisão ou repetição do ato, ressalvada análise em audiência. No mais, tendo em conta o disposto no artigo 222 do CPP e nos termos provimentais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, somente no caso da testemunha que residir fora da Jurisdição, será admitido a sua oitiva por meio virtual, convertendo-se a audiência presencial em mista devendo neste caso ser providenciado: A) - agendamento da estação passiva junto ao Juízo correspondente observando-se o disposto no Provimento CSM 2644/2021 e Comunicado Conjunto 289/2022, sem prejuízo da expedição de mandado compartilhado/carta precatória para sua intimação pessoal, devendo constar que a testemunha deverá ser intimada para participação da solenidade através da estação passiva no juízo deprecado e o telefone para eventual contato em caso de necessidade, não havendo oposição da parte/testemunha; B) - se não for utilizada a estação passiva previamente agendada, deverá a serventia providenciar o respectivo desagendamento. DEMAIS PROVIDÊNCIAS: Deverá a Serventia, ainda, proceder ao necessário quanto a laudos faltantes e trazer aos autos Certidão de distribuição de feitos criminais para fins judiciais, salvo se apresentada esta há menos de seis meses da data da audiência. Cumpre à Serventia o agendamento da audiência na pauta SAJ e reunião no MS teams, remetendo-se o convite ao juízo inclusive, para fins de gravação dos depoimentos e/ou necessidade de oitiva de testemunhas por meio virtual. Servirá o presente, assinado digitalmente como mandado e ofício para as intimações, requisições e comunicações necessárias. Int. e cumpra-se. - ADV: DANUBIA BACCETO PAJOLA (OAB 402908/SP)
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