Danubia Bacceto Pajola

Danubia Bacceto Pajola

Número da OAB: OAB/SP 402908

📋 Resumo Completo

Dr(a). Danubia Bacceto Pajola possui 112 comunicações processuais, em 87 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 87
Total de Intimações: 112
Tribunais: TRT15, TRF3, TJSP
Nome: DANUBIA BACCETO PAJOLA

📅 Atividade Recente

24
Últimos 7 dias
83
Últimos 30 dias
112
Últimos 90 dias
112
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (41) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15) APELAçãO CíVEL (15) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0010439-87.2024.5.15.0066 distribuído para 8ª Câmara - Gabinete do Desembargador Claudinei Zapata Marques - 8ª Câmara na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200301376900000135520538?instancia=2
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000353-59.2024.8.26.0397 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Nuporanga - Apelante: Elza Maria Steteler da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bmg S/A - Magistrado(a) Rosana Santiso - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAPELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA AUTORA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, PROPOSTA EM FACE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. A RECORRENTE ALEGOU NÃO TER CONTRATADO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM O BANCO RECORRIDO, POSTULANDO A RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS DESCONTOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 10.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE HOUVE CONTRATAÇÃO REGULAR DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO PELA AUTORA; (II) ESTABELECER SE É DEVIDA A RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS E A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PLEITEADAS.III. RAZÕES DE DECIDIRA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA É CABÍVEL NA HIPÓTESE, DIANTE DA RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE AS PARTES, NOS TERMOS DO ART. 6º, VIII, DO CDC, CONSIDERANDO A VULNERABILIDADE DA AUTORA FRENTE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ COMPROVOU A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO POR MEIO DE TERMO DE ADESÃO ASSINADO DIGITALMENTE PELA AUTORA, COM APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO PESSOAL E AUTOFOTOGRAFIA, CONFORME AUTORIZADO PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS Nº 28/2008 E SUAS ALTERAÇÕES.NÃO HÁ EVIDÊNCIAS DE FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO NEM DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO, SENDO VERIFICADO O USO EFETIVO DO CARTÃO DE CRÉDITO PELA AUTORA PARA SAQUE, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE CRÉDITO EM CONTA DE SUA TITULARIDADE.A AUTORA SOMENTE AJUIZOU A AÇÃO MAIS DE UM ANO APÓS O INÍCIO DOS DESCONTOS, O QUE REFORÇA A PRESUNÇÃO DE CIÊNCIA E ANUÊNCIA COM A CONTRATAÇÃO.AUSENTE COMPROVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA OU INDEVIDA, INEXISTE FUNDAMENTO PARA DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS OU PARA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.IV. DISPOSITIVORECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Danúbia Bacceto Rajola (OAB: 402908/SP) - Pedro Miranda de Oliveira (OAB: 15762/SC) - Victoria Mielle Molina (OAB: 509102/SP) - Sala 203 – 2º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 1001041-53.2024.8.26.0257; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Ipuã; Vara: Vara Única; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001041-53.2024.8.26.0257; Assunto: Empréstimo consignado; Apelante: R. dos R. O. (Justiça Gratuita); Advogado: Danúbia Bacceto Rajola (OAB: 402908/SP); Apelado: B. B. S/A; Soc. Advogados: Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB: 261844/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000390-40.2023.8.26.0397 (processo principal 1000597-90.2021.8.26.0397) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - C.H.G. - E.S.M. - Para que seja expedida a certidão para fins do convênio Defensoria/OAB, ficam as procuradoras de AMBAS AS PARTES intimadas a juntar os ofícios de nomeação, os quais contém dados necessários para o preenchimento da certidão de honorários. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: KÁTIA CELENE PAULINO DE OLIVEIRA (OAB 417138/SP), DANUBIA BACCETO PAJOLA (OAB 402908/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001233-93.2025.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Silvia Helena Peron de Carvalho - Vistos. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3. Pretende a parte autora, em sede de tutela, a limitação dos descontos em 30% junto ao seus proventos de aposentadoria. Aduz que contraiu empréstimos com a ré, e que não tem conseguido sacar o seu benefício, eis que utilizado para pagamento dos valores de empréstimos. Juntou documentos. Decido. Os documentos encartadoss indicam a probabilidade do direito do autor, pois evidenciam os descontos de vários empréstimos em seu provento de aposentadoria. Há também urgência no pedido. Há perigo de dano, consistente na utilização do valor recebido a título de aposentadoria para pagamento dos empréstimos, de modo que a limitação a 30% dos descontos é medida salutar ao caso. Neste sentido, os julgados do C. Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ALEGAÇÃO GENÉRICA - APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF - EMPRÉSTIMO DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO/CONSIGNADO - LIMITAÇÃO EM 30% DA REMUNERAÇÃO RECEBIDA - RECURSO PROVIDO. (...) 2. Ante a natureza alimentar do salário e do princípio da razoabilidade, os empréstimos com desconto em folha de pagamento (consignação facultativa/voluntária) devem limitar-se a 30% (trinta por cento) dos vencimentos do trabalhador. 3. Recurso provido (REsp 1.186.965/RS, Rel. Min. MASSAMI UYEDA, DJe 03.02.2011). 4. Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória para determinar que o requerido limite os descontos junto ao provento de aposentadoria da parte autora ao patamar de 30%. 5. Para fiel cumprimento da tutela ora concedida, servirá este de ofício ao INSS de Orlândia para que seja observado o limite de 30% para desconto de todos os empréstimos firmados com a ré e pela parte autora SILVIA HELENA PERON DE CARVALHO, Brasileira, Viúva, CUIDADOR DE IDOSOS, RG 23594830, CPF 20018994830, Alameda 10, 1440, Jardim Anhanguera, CEP 14620-000, Orlandia - SP junto à sua aposentadoria. Transmita esta decisão-ofício ao INSS para cumprimento, via e-mail aps21031040@inss.gov.br, devendo ser a resposta ser remetida ao Juízo, indicando o número do processo em epígrafe ao e-mail: orlandia1@tjsp.jus.br. 6. No mais, citem-se e intimem-se, VIA CARTA AR DIGITAL, a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 7. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: DANUBIA BACCETO PAJOLA (OAB 402908/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001401-95.2025.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Edi Carlos Peron dos Santos Epp - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) (VIA POSTAL) para pagar a dívida no valor de R$ 4.303,09 , custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, Segue senha do processo Senha de acesso da pessoa selecionada . - ADV: DANUBIA BACCETO PAJOLA (OAB 402908/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500187-67.2024.8.26.0397 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - LUIZ GUSTAVO DA COSTA VIDOTTI - - FERNANDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR - Vistos. Tendo em vista o conflito de agenda em razão da atuação deste magistrado na Vara Regional das Garantias da 6ª Região Administrativa Judiciária - Ribeirão Preto, REDESIGNO o ato para o dia 23 de setembro de 2025 às 14h00 , mantidas todas as demais cominações. Comuniquem-se, partes, advogados, MP e testemunhas por qualquer meio, da dispensa para comparecimento na data anteriormente designada. Diante da proximidade do ato redesignado, fica autorizado a classificação do mandado/folha de rosto, inclusive na modalidade "compartilhado", como URGENTE / URGENTE PLANTÃO, se necessário. Servirá a presente como mandado e ofício para as intimações e requisições necessárias. Int. - ADV: SAMYRA KATHLEEN DE OLIVEIRA MAROSTICA (OAB 444274/SP), PEDRO AUGUSTO FONTELLAS (OAB 403504/SP), DANUBIA BACCETO PAJOLA (OAB 402908/SP)
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