Diogo César Costa Rossi
Diogo César Costa Rossi
Número da OAB:
OAB/SP 402911
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diogo César Costa Rossi possui 18 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT15
Nome:
DIOGO CÉSAR COSTA ROSSI
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003626-87.2024.8.26.0292 (processo principal 1001002-82.2023.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Luzinete Guerreiro da Silva Albino - Banco Master S/A - Vistos. A parte executada foi intimada para efetuar o pagamento das custas processuais adiantadas pela exequente, mas permaneceu inerte (fls. 48). Às fl. 52, a parte exequente requereu a penhora, via SISBAJUD, do montante atualizado do débito. DECIDO. Inicialmente, observa-se que a parte executada efetuou o pagamento de R$ 16.000,36 (fls. 31), contudo, o valor correto deveria ser R$ 16.100,56, correspondente ao débito de R$ 15.784,86 (fl. 8), acrescido de R$ 315,70 (fl. 23), referentes às custas processuais adiantadas pela exequente. Verifica-se, portanto, que não houve o pagamento integral das custas, restando um saldo em favor da parte exequente atualizado no valor de R$ 111,46, conforme cálculo de fls. 57, apurado pela Serventia. Diante da inércia da parte, certificada às fls. 48, intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o pagamento voluntário do débito apurado, no montante de R$ 111,46. Com o depósito, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente, observando-se os dados bancários indicados às fls. 37, arquivando-se os autos em definitivo. Não havendo manifestação da parte executada, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de penhora. Int. - ADV: NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 25279/MA), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 25280/MA), DIOGO CÉSAR COSTA ROSSI (OAB 402911/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA ATSum 0010985-80.2022.5.15.0077 AUTOR: ROBSON FAGUNDES RIBEIRO RÉU: MG TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 762784d proferida nos autos. DECISÃO 1) O Juízo deferiu, nos termos do artigo 879, parágrafo 2º da CLT, prazo para que as partes apresentassem seus cálculos. Foi determinada a retificação dos cálculos, essencialmente quanto aos parâmetros de atualização e para inclusão do auxílio alimentação, da indenização do seguro-desemprego e da multa pelo descumprimento da obrigação de fazer (ID. 93358ab). O reclamante apresentou os cálculos retificados em parte (ID. c67bb04). Contudo, não apresentou arquivo PJC. A 2ª reclamada concordou com os cálculos apresentados (ID. bebf6dc). O Juízo determinou a retificação dos parâmetros de atualização e a juntada do arquivo PJC (ID. 7e264fb). Nova apresentação de cálculos sob ID. 7e264fb, com juntada do arquivo PJC. A Secretaria identificou erros na última planilha juntada (ID. c5a8990). Houve, porém, juntada do arquivo PJC devidamente retificado, que não corresponde à última planilha anexada pelo reclamante. O arquivo PJC foi importado através do PJECALC e anexados aos autos pela Secretaria. HOMOLOGAM-SE, portanto, os cálculos juntados pela Secretaria (ID. f2a03dc). 2) Se ainda não informado, o(a) reclamante deverá, no prazo de 48 horas, na forma da Recomendação CR 6/2017 da 15ª Região, indicar nos autos a conta destino do valor líquido devido, fazendo-se constar nome completo do titular da conta bancária, CPF ou CNPJ, nome e número do banco, número da agência SEM dv, número da conta COM dv, e se conta corrente ou poupança. 3) Fica a 1ª reclamada MG TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME intimada para que, no prazo de 15 dias, atualizando os valores homologados, promova o pagamento/recolhimento, nos seguintes termos: havendo no feito a informação, a executada deverá depositar o valor líquido que cabe ao autor na conta informada, comprovando o(a) executado(a) o ato com a juntada do recibo bancário - não havendo fica autorizado o depósito judicial;os recolhimentos previdenciários deverão ser realizados nas guias próprias, atentando-se a executada que, nas homologações realizadas a partir de 1º de outubro de 2023, para fins de recolhimento previdenciário, passará a vigorar a DARF (art. 19, §1º, V, da Instrução Normativa RFB n. 2005, de 29 de janeiro de 2021), com preenchimento por meio da DCTFWeb;recolhimento das custas processuais por GRU (cód. 18740-2, UG: 080011, Gestão: 00001); e ou garanta a execução, pela totalidade. O prazo do ré revel fluirá nos termos do art. 346 do CPC. 4) Para atualização do montante do débito trabalhista, a parte poderá valer-se da ferramenta Pje-Calc disponibilizada no site do e. TRT da 15ª região (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao ). 5) Com o pagamento dentro do prazo supra, fica deferido ao(à) exequente o prazo subsequente de 05 dias para apresentação de eventual diferença ainda existente ou de impugnação à sentença de liquidação, sob pena de se considerar pela satisfação do seu crédito, retornando o feito concluso para extinção da execução por sentença. 6) Sem pagamento, execute-se. INDAIATUBA/SP, 09 de julho de 2025. PAULA ARAUJO OLIVEIRA LEVY Juíza do Trabalho Substituta FMMM Intimado(s) / Citado(s) - MG TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME
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Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA ATSum 0010985-80.2022.5.15.0077 AUTOR: ROBSON FAGUNDES RIBEIRO RÉU: MG TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 762784d proferida nos autos. DECISÃO 1) O Juízo deferiu, nos termos do artigo 879, parágrafo 2º da CLT, prazo para que as partes apresentassem seus cálculos. Foi determinada a retificação dos cálculos, essencialmente quanto aos parâmetros de atualização e para inclusão do auxílio alimentação, da indenização do seguro-desemprego e da multa pelo descumprimento da obrigação de fazer (ID. 93358ab). O reclamante apresentou os cálculos retificados em parte (ID. c67bb04). Contudo, não apresentou arquivo PJC. A 2ª reclamada concordou com os cálculos apresentados (ID. bebf6dc). O Juízo determinou a retificação dos parâmetros de atualização e a juntada do arquivo PJC (ID. 7e264fb). Nova apresentação de cálculos sob ID. 7e264fb, com juntada do arquivo PJC. A Secretaria identificou erros na última planilha juntada (ID. c5a8990). Houve, porém, juntada do arquivo PJC devidamente retificado, que não corresponde à última planilha anexada pelo reclamante. O arquivo PJC foi importado através do PJECALC e anexados aos autos pela Secretaria. HOMOLOGAM-SE, portanto, os cálculos juntados pela Secretaria (ID. f2a03dc). 2) Se ainda não informado, o(a) reclamante deverá, no prazo de 48 horas, na forma da Recomendação CR 6/2017 da 15ª Região, indicar nos autos a conta destino do valor líquido devido, fazendo-se constar nome completo do titular da conta bancária, CPF ou CNPJ, nome e número do banco, número da agência SEM dv, número da conta COM dv, e se conta corrente ou poupança. 3) Fica a 1ª reclamada MG TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME intimada para que, no prazo de 15 dias, atualizando os valores homologados, promova o pagamento/recolhimento, nos seguintes termos: havendo no feito a informação, a executada deverá depositar o valor líquido que cabe ao autor na conta informada, comprovando o(a) executado(a) o ato com a juntada do recibo bancário - não havendo fica autorizado o depósito judicial;os recolhimentos previdenciários deverão ser realizados nas guias próprias, atentando-se a executada que, nas homologações realizadas a partir de 1º de outubro de 2023, para fins de recolhimento previdenciário, passará a vigorar a DARF (art. 19, §1º, V, da Instrução Normativa RFB n. 2005, de 29 de janeiro de 2021), com preenchimento por meio da DCTFWeb;recolhimento das custas processuais por GRU (cód. 18740-2, UG: 080011, Gestão: 00001); e ou garanta a execução, pela totalidade. O prazo do ré revel fluirá nos termos do art. 346 do CPC. 4) Para atualização do montante do débito trabalhista, a parte poderá valer-se da ferramenta Pje-Calc disponibilizada no site do e. TRT da 15ª região (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao ). 5) Com o pagamento dentro do prazo supra, fica deferido ao(à) exequente o prazo subsequente de 05 dias para apresentação de eventual diferença ainda existente ou de impugnação à sentença de liquidação, sob pena de se considerar pela satisfação do seu crédito, retornando o feito concluso para extinção da execução por sentença. 6) Sem pagamento, execute-se. INDAIATUBA/SP, 09 de julho de 2025. PAULA ARAUJO OLIVEIRA LEVY Juíza do Trabalho Substituta FMMM Intimado(s) / Citado(s) - ROBSON FAGUNDES RIBEIRO
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0004705-38.2023.8.26.0292 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jacareí - Recorrente: BRUNA QUINSAN CAMARGO - Recorrido: Leandro Uriel Ban - Magistrado(a) Jefferson Barbin Torelli - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. PARTE AUTORA QUE EXECUTA A MULTA FIXADA NA SENTENÇA DO PROCESSO DE CONHECIMENTO, NO IMPORTE DE R$500,00 (QUINHENTOS REAIS) AO DIA, LIMITADO A R$50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS). DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL CONSISTENTE NA RETIRADA DE VÍDEO OFENSIVO AO AUTOR PUBLICADO NA REDE SOCIAL FACEBOOK DA RÉ. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE R$14.500,00 (QUATORZE MIL E QUINHENTOS REAIS). ALEGAÇÃO DE “FORÇA MAIOR” NÃO COMPROVADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS E REDUÇÃO, DE OFÍCIO, DO VALOR DA MULTA PARA R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS). IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. ALEGAÇÃO DE PERDA DA SENHA DA REDE SOCIAL QUE A IMPEDIU DE EXCLUIR O VÍDEO. MANIFESTAÇÃO QUE SOMENTE APORTOU AOS AUTOS APÓS O DECURSO DE MAIS DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL, JÁ TENDO A MULTA ATINGIDO O LIMITE MÁXIMO. RECURSO QUE NÃO MERECE PROVIMENTO, ANTE A INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO NOVO DE CONVICÇÃO, HÁBIL A MODIFICAR O JULGADO. SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ART. 46 DA LEI 9.099/95. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Rafaela de Cássia Pinheiro Gomes Batista (OAB: 417403/SP) - Diogo César Costa Rossi (OAB: 402911/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005766-82.2023.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - José Aparecido da Silva Junior - Foram realizadas as pesquisas, sendo encaminhada intimação à parte credora para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias sobre todos os resultados. No silêncio, intimar pessoalmente para andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de extinção. - ADV: DIOGO CÉSAR COSTA ROSSI (OAB 402911/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005766-82.2023.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - José Aparecido da Silva Junior - Foram realizadas as pesquisas, sendo encaminhada intimação à parte credora para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias sobre todos os resultados. No silêncio, intimar pessoalmente para andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de extinção. - ADV: DIOGO CÉSAR COSTA ROSSI (OAB 402911/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005766-82.2023.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - José Aparecido da Silva Junior - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls. 257: As pesquisas via sistema INFOJUD se encontram nos autos (fls.167 e 188). I.1. Providencie a serventia as pesquisas RENAJUD e SERASAJUD para o CNPJ 34.063.427/0001-50. I.2. IAinda como pesquisas ordinárias e obrigatórias na tentativa de localização da parte requerida, servirá esta decisão como ofício às empresas VIVO, CLARO e TIM de telefonia para que, em caso positivo, informem ao juízo o atual endereço de cadastro do representante legal da parte requerida (CLEITON MARCOS GOMES IZIDORO - CPF 013.565.966/30), devendo as respostas ser enviadas ao e-mail institucional da Serventia (taubate3cv@tjsp.jus.br). - À operadora CLARO (que abrange EMBRATEL, NET e NEXTEL), se em termos, remeta-se o expediente ao e-mail ofícios.doc@claro.com.br (como solicitado pela empresa por e-mail enviado à Serventia em 16.08.2024). - Às duas outras operadoras, caberá à parte interessada imprimir e remeter/protocolizar uma cópia a cada operadora, comprovando isso nos autos em 30 (trinta) dias. - Vindo a comprovação das protocolizações, aguardem-se respostas pelo prazo de 15 (quinze) dias. - Em caso de inércia da parte requerente, intime-se pessoalmente para andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. II - Int. - ADV: DIOGO CÉSAR COSTA ROSSI (OAB 402911/SP)
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