Diumara Araújo Ferreira

Diumara Araújo Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 402912

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJSP
Nome: DIUMARA ARAÚJO FERREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006716-63.2025.8.26.0003 (processo principal 1012024-97.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Emanuelle Silva Almeida Ribeiro - - Maria Lygia da Silva Almeida Ribeiro - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A - Trata-se de pedido de cumprimento de sentença. Anote-se. Intime-se a parte devedora, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da dívida atualizada, sem incidência de honorários, porquanto inaplicáveis no sistema dos Juizados Especiais (enunciado n. 97 do FONAJE), e da sanção prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015, sob pena de acréscimo no débito de multa de 10% em caso de inadimplência. Esclareço à parte executada que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil. Efetivado o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 10 dias, juntar formulário MLE preenchido e esclarecer se houve satisfação integral do crédito, ciente de que seu silêncio implica o reconhecimento da quitação. Não realizado o pagamento no prazo de 15 dias, ao montante devido será acrescida a multa de 10% e realizada a pronta constrição eletrônica de valores via SISBAJUD (enunciado 147 do FONAJE). Em seguida, façam os autos conclusos. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: DIUMARA ARAÚJO FERREIRA (OAB 402912/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), DIUMARA ARAÚJO FERREIRA (OAB 402912/SP), JOSÉ INALDO ALMEIDA RIBEIRO (OAB 417947/SP), JOSÉ INALDO ALMEIDA RIBEIRO (OAB 417947/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2152172-19.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: A. J. D. (Interdito(a)) - Agravante: J. C. F. D. (Curador do Interdito) - Agravada: M. A. M. - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fl. 256, dos autos da ação de reconhecimento e dissolução de união estável, indeferiu prova pericial postulada, sob fundamento de que a perícia médica apenas irá indicar a condição atual do requerido, não à época alegada de união estável, sendo impertinente para a solução do litigio. Insurge-se o autor argumentando, em breve síntese, que a prova pericial médica neurológica visa demonstrar a incapacidade cognitiva do requerido à época da suposta convivência alegada pela autora, especialmente no período entre 2017 a 2022, eis que em 2017 fora acometido por um acidente vascular cerebral (AVC). Acentua viável a produção de prova pericial neurológica retrospectiva. Postula a concessão de efeito suspensivo e, no mérito, a reforma do decisum. Recurso tempestivo e com preparo (fls. 41/42). É o relatório. DECIDO. Na forma do art. 1.019, combinado com os artigos 300 e 995 do Código de Processo Civil, o relator do agravo de instrumento poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, desde que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito (de provimento do recurso) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O efeito suspensivo não comporta deferimento; isso porque é duvidoso o cabimento do presente recurso, uma vez que a matéria não se encontra prevista no rol do art. 1.015, do CPC. e a eventual necessidade de produção de tal prova, bem como respectiva irresignação pelo seu indeferimento, pode ser alegada em preliminar de apelação, o que afasta, em princípio, urgência a atrair o enunciado do Tema 988 do c. STJ. Na direção: Agravo de instrumento. Menor. Decisão recorrida que indeferiu o pedido de submissão do agravado a exame toxicológico. Recurso que em tese nem mesmo seria conhecível. Rol taxativo do art. 1015 do CPC. Tema 988 do STJ. Precedentes deste Tribunal. Mas, de todo modo, a irresignação não prospera. Agravado que já foi submetido à exame psicossocial, de tal forma que a aptidão para o exercício da paternidade já foi apreciada pelos profissionais competentes para tanto. Exame que, nestes termos, em nada auxiliaria no deslinde da controvérsia. Decisão mantida. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2389343-60.2024.8.26.0000; Relator (a):Claudio Godoy; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -1ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 07/04/2025; Data de Registro: 07/04/2025). DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em Exame Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu a produção de determinadas provas em ação de regulamentação de guarda e fixação de alimentos, incluindo quebra de sigilo bancário e depoimentos. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em verificar se o indeferimento de produção de provas se enquadra nas hipóteses de cabimento de Agravo de Instrumento previstas no art. 1.015 do CPC/15. III. Razões de Decidir O rol do art. 1.015 do CPC é taxativo, não admitindo agravo de instrumento para indeferimento de produção de provas. As matérias não elencadas no referido preceito legal podem ser deduzidas em preliminar de apelação ou nas contrarrazões, não havendo preclusão. A hipótese, conforme a jurisprudência, não é daquelas que se enquadra no conceito de taxatividade mitigada do agravo. IV. Dispositivo Recurso não conhecido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2131522-48.2025.8.26.0000; Relator (a):Enéas Costa Garcia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Votuporanga -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2025; Data de Registro: 12/05/2025). Portanto, INDEFIRO o efeito suspensivo. Intime-se a parte agravada para, querendo, ofertar contraminuta no prazo legal. À d. PGJ. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 21 de maio de 2025. ANTONIO CARLOS SANTORO FILHO Relator - Magistrado(a) Antonio Carlos Santoro Filho - Advs: Viviane Molina (OAB: 216116/SP) - Catarina Merz dos Santos (OAB: 501782/SP) - Diumara Araújo Ferreira (OAB: 402912/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4001286-28.2025.8.26.0564 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Bernardo do Campo na data de 17/06/2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017930-97.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marina Ines do Nascimento - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro 1) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35/ENFAM). 2) Após o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça ou da taxa de citação postal, cite-se e intime-se a parte Ré para contestar em 15 (quinze) dias úteis. 3) A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 4) Em qualquer fase processual, decorrido mais de 30 dias, desde que a parte demandante tenha intimada, via DJE, e não cuidou de praticar o ato que lhe foi especificamente indicado, restará configurado o quadro de abandono processual (artigo 485, III, do CPC). Nessas situações, em qualquer fase processual, sem que haja a necessidade de nova remessa a conclusão, fica desde já determinado a intimação pessoal da parte demandante para que supra a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (artigo 485, III, parágrafo 1º do Código de Processo Civil), expedindo a serventia o necessário para tanto. 5) Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, carta precatória. 6) Int. São Bernardo do Campo, 26 de junho de 2025. - ADV: DIUMARA ARAÚJO FERREIRA (OAB 402912/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1050211-24.2024.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Rosenilda de Fatima Feles da Silva (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Joel Birello Mandelli - Deram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. COTAS RACIAIS. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAMEIMPETRANTE ELIMINADA DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, APÓS SE AUTODECLARAR NEGRA OU AFRODESCENDENTE, SOB ALEGAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO FALSA. REQUEREU REINTEGRAÇÃO AO CERTAME E INCLUSÃO NA LISTA DE APROVADOS PARA VAGAS RESERVADAS A COTAS RACIAIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A LEGALIDADE DA EXCLUSÃO DA IMPETRANTE DO CONCURSO PÚBLICO, CONSIDERANDO A ANÁLISE DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE AUTODECLARAÇÃO E CARACTERÍSTICAS FENOTÍPICAS.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A AUTODECLARAÇÃO NÃO É SUFICIENTE PARA GARANTIR VAGA EM COTAS RACIAIS; É NECESSÁRIO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO. 4. A COMISSÃO AVALIADORA, PREVISTA NO EDITAL E SEGUINDO PROCEDIMENTO LEGAL, CONCLUIU QUE A IMPETRANTE NÃO APRESENTA CARACTERÍSTICAS FENOTÍPICAS DE PESSOA NEGRA, JUSTIFICANDO SUA EXCLUSÃO DO CERTAME.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA, ANTE A AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE EM CONCORRER ÀS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS E AFRODESCENDENTES. TESE DE JULGAMENTO: 1. A AUTODECLARAÇÃO DEVE SER COMPLEMENTADA POR PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO. 2. A EXCLUSÃO DA IMPETRANTE FOI DEVIDAMENTE MOTIVADA E AMPARADA POR LEGISLAÇÃO E EDITAL.LEGISLAÇÃO CITADA:DECRETO MUNICIPAL Nº 57.557/2016, ARTS. 3º E 15.LEI Nº 12.016/2009, ART. 14, §1º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, ADC 41, REL. MIN. ROBERTO BARROSO, TRIBUNAL PLENO, JULGADO EM 08-06-2017.TJ SP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1048891-36.2024.8.26.0053, REL. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA, J. 29/04/2025. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ana Carolina Ferreira (OAB: 329461/SP) (Procurador) - Danilo Nascimento dos Santos (OAB: 515786/SP) (Procurador) - Diumara Araújo Ferreira (OAB: 402912/SP) - 1º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1051475-24.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Douglas Baldresca - Rafael dos Santos Silva e outro - Vistos. Em cumprimento à decisão que determinou a especificação de provas, os Réus manifestaram interesse na produção de prova pericial técnica documental e contábil, bem como na realização de prova testemunhal. Quanto à prova testemunhal, indefiro. A controvérsia nos autos é essencialmente documental e contratual, envolvendo a existência de contrato de prestação de serviços, realização de pagamentos e eventual inadimplemento contratual. A oitiva de testemunhas, no caso, revela-se impertinente e desnecessária, uma vez que não há controvérsia sobre a existência da contratação ou identidade das partes, mas sim sobre o efetivo cumprimento das obrigações contratuais, o que pode ser aferido por meio de documentos e eventual prova técnica. Quanto à prova pericial documental/contábil, deixo para apreciá-la oportunamente, condicionando seu eventual deferimento à delimitação objetiva de seu objeto.Para tanto, deverão os Réus, no prazo de 15 dias, indicar com precisão: a) Quais documentos devem ser submetidos à análise pericial; b) Quais os pontos controvertidos a serem esclarecidos pela perícia; c) Qual o objetivo da prova técnica, especificando o que se pretende demonstrar por meio dela. A ausência de delimitação clara e objetiva implicará o indeferimento da prova por ausência de utilidade ou viabilidade técnica. Int. - ADV: JOSE GUILHERME DE SOUZA AGUIAR (OAB 125381/SP), DIUMARA ARAÚJO FERREIRA (OAB 402912/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005263-18.2021.8.26.0565 - Monitória - Pagamento - L.A. Falcão Bauer Centro Tecnológico de Controle de Qualidade Ltda - Maxxi Royal Indústria e Comércio de Produtos Especiais Ltda. - republicação - "Vistos. Fls. 302/307: Recebo os embargos de declaração interpostos, porque tempestivos (fls. 321). Rejeito-os, contudo, por não identificar na decisão vergastada nenhum dos vícios enumerados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, reputando ser válida a nomeação de curador especial ante o esgotamento das tentativas de citação, inexistindo nulidade nesse sentido. No mais, o inconformismo, que se refere propriamente ao mérito da decisão, deve ser deduzido pelas vias próprias. Int." - ADV: WILSON MACEDO LEMOS (OAB 300187/SP), ALEXANDRE SANCHEZ PEREIRA (OAB 370019/SP), DIUMARA ARAÚJO FERREIRA (OAB 402912/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007373-73.2025.8.26.0007 - Guarda de Família - Guarda com genitor ou responsável no exterior - W.F.B.A. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Tendo em vista que há mandado expedido, o que impossibilita a redistribuição, cobre-se a devolução do mandado cumprido, com urgência. Intime-se. - ADV: DIUMARA ARAÚJO FERREIRA (OAB 402912/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001286-28.2025.8.26.0564/SP AUTOR : MARINA INES DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : DIUMARA ARAÚJO FERREIRA (OAB SP402912) SENTENÇA Posto isto, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, o que faço com fundamento no art. 51, inciso II da Lei 9.099/95, devendo a autora valer-se da Justiça Comum para deduzir sua pretensão no tocante a tal pleito. Sem sucumbência, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.  Transitada esta em julgado, comunique-se a extinção do feito e arquivem-se os autos. P.I.C. (Custas de preparo para Recurso no montante de R$ 1.860,10)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016013-05.2024.8.26.0006 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.S.V.B. - - C.F.B. - Em cumprimento ao despacho de fls. 54 há necessidade da subscritora de fls. 49 fornecer o valor da causa para que possamos conferir o recolhimento de fls. 51. - ADV: DIUMARA ARAÚJO FERREIRA (OAB 402912/SP), MARCELI SOARES DE OLIVEIRA (OAB 116038/SP)
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