Everton Vitor Valentim

Everton Vitor Valentim

Número da OAB: OAB/SP 402923

📋 Resumo Completo

Dr(a). Everton Vitor Valentim possui 12 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJSP
Nome: EVERTON VITOR VALENTIM

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1) EXECUçãO DE ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011764-45.2023.8.26.0006 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - J.P.S.C. - Defiro o prazo requerido. Decorrido, certifique-se e intime-se a parte para se manifestar em termos de prosseguimento. - ADV: EVERTON VITOR VALENTIM (OAB 402923/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004346-42.2015.8.26.0554 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.M. - Intimado, por meio de seu advogado, da decisão de fls. 633, o executado permaneceu silente. Desta forma, oficie-se à Caixa Econômica Federal, para que proceda a transferência dos valores encontrados em contas de FGTS de titularidade do executado, fls. 583 e 590, para conta judicial vinculada a este feito. Noticiada a transferência, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Providencie a parte exequente o formulário de MLE. A seguir, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório, como determinado no acordo homologado às fls. 544/545. Ciência à Defensoria Pública. Int. - ADV: EVERTON VITOR VALENTIM (OAB 402923/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006565-25.2024.8.26.0006 (apensado ao processo 0011001-37.2018.8.26.0006) (processo principal 0011001-37.2018.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Alimentos - V.R.M. - Diante do exposto, com fulcro no art. 528, § 3º, do Código de Processo Civil, decreto a prisão civil de A. O. de M., qualificado nos autos, pelo prazo de 30 (trinta) dias, consignando que o cumprimento da ordem de prisão somente será suspenso se houver o pagamento do débito alimentar correspondente às três últimas prestações anteriores à propositura da ação e as que se vencerem no curso do processo, devidamente corrigidas até a data do efetivo depósito. Deverá o executado ser cientificado, ainda, de que o cumprimento da pena não o exime do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Expeça-se o mandado de prisão. Int. - ADV: EVERTON VITOR VALENTIM (OAB 402923/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0024390-54.2025.8.26.0100 (processo principal 1055568-09.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Condomínio das Azaléias - Lello Condomínios Ltda. - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos, o acordo formulado entre as partes às fls. 81/84, nos termos do art. 922 do CPC. Aguarde-se no arquivo e com o advento do prazo para efetivação, devem as partes comunicar sobre o cumprimento, sob pena de extinção. P.R.I.C. - ADV: VIVIAN MARTINS JUVENTINO DA SILVA (OAB 408456/SP), EVERTON VITOR VALENTIM (OAB 402923/SP), VANISE ZUIM (OAB 190110/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000964-84.2025.8.26.0006 - Guarda de Família - Guarda - L.A.L.C. - J.P.C. - Vistos. Ciente da cota ministerial (fls. 232/233), bem como da manifestação da ré, arguindo suspeição do magistrado que atua na Comarca de Novo Horizonte (fls. 235/236). Anoto que, nos termos do art. 146, §1º, do Código de Processo Civil, compete ao juiz suscitado reconhecer ou não a alegação de suspeição. Sendo assim, por se tratar de ação de guarda, em que a menor atualmente reside em outra Comarca, de rigor a remessa dos autos ao Juízo competente, em atenção ao que dispõe o art. 147 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que é o do domicílio da adolescente, inclusive visando a sua melhor defesa e resguardo de seus interesses. Destarte, dou-me por incompetente e determino a redistribuição deste feito a uma das Varas de Família e Sucessões da Comarca de Novo Horizonte/SP, com as cautelas de estilo, solicitando ao MM. Juiz daquela Vara, que receber o feito, caso não concorde com a presente decisão, suscite o conflito negativo de competência, valendo-se desta decisão como minhas informações. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LEANDRO TADEU LANÇA (OAB 260445/SP), DANIELA LAPA VALENTIM (OAB 278448/SP), EVERTON VITOR VALENTIM (OAB 402923/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002862-74.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonio Carlos Costa - Vistos. 1. Este processo tramitará de acordo com os parâmetros fixados para o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, criado pela Portaria Conjunta n.º 10.507/2024 e disciplinado pelo Comunicado Conjunto n.º 868/2024. 2. Desnecessária a concessão de assistência judiciária gratuita, pois a parte autora é isenta do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência, na forma como preconiza o art. 129, parágrafo único, da Lei n.º 8.213/1991. 3. Emenda da petição inicial. Nas ações acidentárias devem ser observadas as peculiaridades que lhe são próprias, tal como preconiza o art. 129-A da Lei n.º 8.213/1991, com as modificações da Lei n.º 14.331/2022. Assim sendo, a petição inicial deverá conter: (3.1) descrição clara da doença ou do acidente do trabalho e das limitações laborais que a parte autora eventualmente apresente; (3.2) a indicação das atividades para as quais a parte autora alega estar incapacitada, relacionando-as com as limitações laborais e esclarecendo se há prejuízo ou não para o trabalho habitual, assim considerado aquele no qual gerada a doença do trabalho ou no qual ocorrido o acidente do trabalho; (3.3) as possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial eventualmente realizada na via administrativa, fazendo o devido confronto com outros laudos médicos ou exames laboratoriais; e (3.4) a declaração quanto à existência ou não de ação judicial anterior com pretensão semelhante à presente, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso. Além disso, a petição inicial deve estar instruída com os seguintes documentos: (3.5) comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso. No ponto, fica a parte autora ciente de que é desnecessária a comprovação do indeferimento administrativo quando se tratar de mera não prorrogação do benefício, bastando apenas esclarecer tal situação, anexando a documentação pertinente. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. RECURSO DO AUTOR. INSURGÊNCIA CONTRA A DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO INDEFERIDO PELA AUTARQUIA FEDERAL. ACOLHIMENTO. PRÉVIA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO TEMPORÁRIO EM RAZÃO DO MESMO FATO GERADOR. DESNECESSIDADE DE NOVO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESSENCIAIS À CONFIGURAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR. EXCEÇÃO PREVISTA NO TEMA 350/STF. TEMA 660/STJ. DECISÃO REFORMADA. Recurso do autor. Insurgência contra a r. decisão que determinou a comprovação de negativa de requerimento administrativo pelo INSS. Acolhimento. Preenchimento dos requisitos necessários à configuração do interesse de agir. Em se tratando de pedido de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, dispensa-se o prévio requerimento administrativo, eis que a relação jurídica entre a parte segurada e o INSS já havia sido inaugurada. Pedido que poderá ser formulado diretamente ao Juízo. Exceção prevista no RE nº 631.240/MG (Tema 350/STF), de repercussão geral e Tema 660/STJ. Resistência da autarquia manifestada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2061943-13.2025.8.26.0000; Relator (a): Richard Pae Kim; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral; Data do Julgamento: 10/03/2025; Data de Registro: 10/03/2025); (3.6) comprovante da ocorrência do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade; (3.7) documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade. No caso dos autos, a parte autora não atendeu a todos os itens acima indicados; portanto, deve regularizar a petição inicial, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem resolução do mérito. Aliás, tendo em vista a grande distribuição de processos para este Núcleo Especializado de Justiça, fica a parte autora advertida de que a petição de emenda deve ser apresentada em tópicos, o que certamente trará maior elucidação sobre as questões tratadas. Em razão do exposto, emende a parte autora a petição inicial nos termos acima alinhavados, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, arts. 330, IV, e 485, I). Com a manifestação da parte autora ou esgotado o prazo concedido para tanto, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: SILVIA RENATA TIRELI FORTES (OAB 169582/SP), ROGÉRIO CARRETA CIGARI (OAB 424701/SP), EVERTON VITOR VALENTIM (OAB 402923/SP), FERNANDO PAPAIZ (OAB 379762/SP), ROSILANE RONCOLETA (OAB 295454/SP), DANIELA LAPA VALENTIM (OAB 278448/SP), JOELMA FRANCISCA DE OLIVEIRA (OAB 265132/SP), CATARINA BERTOLDI DA FONSECA (OAB 68596/SP), ERICA SEVERINO DA SILVA PUGA (OAB 219459/SP), ESMERALDA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA (OAB 29062/SP), MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP), CAROLINA JORGETTI ROSENTHAL (OAB 232063/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Everton Vitor Valentim (OAB 402923/SP) Processo 0001986-05.2022.8.26.0006 - Cumprimento de sentença - Exeqte: V. R. de M. - Vistos. Fls. 139/140: Diante do alegado, defiro, aguarde-se pelo prazo requerido de 15 (quinze) dias. Na inércia, intime-se por carta, para, promover regular andamento ao feito através de seu patrono legalmente constituído, no prazo de 05(cinco) dias, nos termos do artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção e arquivamento. Int.
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