Hayane Melinda Jardim De Negreiro

Hayane Melinda Jardim De Negreiro

Número da OAB: OAB/SP 402939

📋 Resumo Completo

Dr(a). Hayane Melinda Jardim De Negreiro possui 41 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 41
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: HAYANE MELINDA JARDIM DE NEGREIRO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (7) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 7ª CÂMARA Relator: ROBERTO NOBREGA DE ALMEIDA FILHO ROT 0011063-42.2024.5.15.0065 RECORRENTE: LAURO HARUKI MORISHITA E OUTROS (1) RECORRIDO: SILVANIA ANDRADE DE LIMA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual.  CAMPINAS/SP, 21 de julho de 2025. MARTA LUCILA MARTINS FERREIRA BOZOLA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LAURO HARUKI MORISHITA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 7ª CÂMARA Relator: ROBERTO NOBREGA DE ALMEIDA FILHO ROT 0011063-42.2024.5.15.0065 RECORRENTE: LAURO HARUKI MORISHITA E OUTROS (1) RECORRIDO: SILVANIA ANDRADE DE LIMA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual.  CAMPINAS/SP, 21 de julho de 2025. MARTA LUCILA MARTINS FERREIRA BOZOLA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SILVANIA ANDRADE DE LIMA
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000698-22.2025.8.26.0069 (processo principal 1000207-95.2025.8.26.0069) - Cumprimento de sentença - Petição intermediária - Felipe Augusto Bombarda Kuramoto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Diante da concordância manifestada pela parte executada, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) exequente. Providencie o(a) exequente a expedição de oficio requisitório (RPV ou Precatório), nos termos do Comunicado nº 394/2015 disponibilizado no DJE de 02/07/2015 (a solicitação para expedição de Ofício Requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios DEPRE deverá ser realizado digitalmente no Portal e-saj, Petição Intermediária, cuja funcionalidade específica para precatórios estará habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Ao utilizar a opção Petição Intermediária de 1º Grau e selecionar o tipo de petição Precatório o advogado deverá informar os valores requisitados individualmente para cada credor - utilizando, para tanto, as classes 1265 ou 1266, conforme o caso, anexando as peças necessárias para conferência das informações e registrando os valores individualizados por credor e verba). Prazo: 10 dias. Em seguida, arquive-se este incidente com as cautelas de praxe. Int. - ADV: HAYANE MELINDA JARDIM DE NEGREIRO (OAB 402939/SP), HAYANE MELINDA JARDIM DE NEGREIRO (OAB 402939/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500294-91.2025.8.26.0069 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - A.A.G. - 1- Inicialmente, pontuo que a decisão que analisa a pertinência da exordial acusatória - face aos argumentos explanados na resposta à acusação - não pressupõe exaurimento da matéria fática; ao revés, impõe comedimento do magistrado, a fim de que não haja indevida antecipação do merito causae. Neste momento processual, recai sobre a defesa o ônus de demonstrar a existência inequívoca de causa excludente de tipicidade ou punibilidade, discriminante ou dirimente (art. 397, CPP). Não o fazendo, imperiosa a continuidade da persecução penal até seus ulteriores termos. Outrossim, da leitura da exordial acusatória, verifico que ela atende adequadamente aos requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal: há regularidade formal, estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação penal, em especial, lastro probatório mínimo ("justa causa"). Em verdade, os pontos levantados pelas defesas devem ser enfrentados no mérito, após o esgotamento probatório. Ademais, é certo que, neste momento no qual a cognição judicial é limitada e sumária , não se vislumbram quaisquer das hipóteses de rejeição elencadas no art. 395 do mesmo diploma, impondo-se a continuidade da persecução criminal. 2- Por todo o exposto, não vislumbrando hipótese de absolvição sumária (art. 397, CPP), ratifico o recebimento da denúncia e determino o prosseguimento do feito. 3- DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, INTERROGATÓRIO, DEBATES E JULGAMENTO, para o dia 26 de agosto de 2025, às 14:30 horas, que se realizará por meio da ferramenta Microsoft Teams, de modo virtual. 4- A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico e/ou número de WhatsApp de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na sala. Para tanto, intimem-se as partes para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informarem ao Juízo o número do telefone celular, WhatsApp e/ou endereço eletrônico dos patronos, das testemunhas arroladas e dos demais participantes, de modo a viabilizar a intimação e realização do ato. A ferramenta Microsoft Teams poderá ser acessada via computador ou smartphone, com câmera e conexão à internet. Deverá a escrevente de sala encaminhar aos participantes, com antecedência, por e-mail e/ou WhatsApp, o link de acesso à reunião virtual. No dia e horários agendados, todos os envolvidos deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, devendo exibir documento de identificação pessoal com foto quando solicitado. ***Havendo a necessidade de intimação de policiais militares, oficie-se ao Batalhão da PM em que estão lotados, para que informem o e-mail dos milicianos para o qual será enviado o link de acesso à audiência virtual. Dúvidas poderão ser esclarecida pelo e-mail . Havendo a necessidade de intimação de policiais civis, oficie-se ao Comando da Policia Civil as necessárias providências no sentido de determinar o comparecimento dos investigadores de policia à audiência virtual. 5- Intime(m)-se a(s) a(s) vítima(s) e testemunha(s) arroladas pela acusação e defesa. Do mandado, deverá constar a advertência de que o não comparecimento ao ato ensejará apuração do crime de desobediência, aplicação de multa (no valor de 1 a 10 salários-mínimos), ordem de condução coercitiva por Oficial de Justiça ou Polícia, se necessário, e condenação ao pagamento das custas da diligência (art. 219 do Código de Processo Penal). 6- Expeça-se mandado de intimação ao réu. Se necessário, requisite(m)-se o(s) réu(s) preso. 7- Cobrem-se, se o caso, os laudos periciais faltantes, devendo o servidor responsável pelo cumprimento certificar a existência ou juntada destes aos autos. 8- Ciência ao Ministério Público desta decisão. - ADV: HAYANE MELINDA JARDIM DE NEGREIRO (OAB 402939/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500092-17.2025.8.26.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - AMAURI BORGES DA SILVA JUNIOR - ENCERRADA A AUDIÊNCIA, pelo(a) MM.(a) Juiz(a) de Direito foi proferida SENTENÇA, a qual é publicada em audiência e da qual saem os presentes devidamente intimados. Em seguida, pelo(a) DD. Promotor de Justiça foi dito que RENUNCIAVA ao direito de recurso, já pela Advogada e pelo acusado, foi dito que DESEJAVAM recorrer da r. Sentença. Pelo(a) MM.(a) Juiz(a) foi DELIBERADO: "HOMOLOGO a renúncia ao direito de recurso, devendo a serventia certificar o trânsito em julgado para o Ministério Público. RECEBO o recurso de ambos acusados. Aguarde-se a apresentação das razões no prazo legal. Apresentadas as razões, abra-se vista ao Ministério Público para oferecimento de contrarrazões. Após, com ou sem contrarrazões, se o caso, expeça-se certidão dos honorários do advogado nomeado. A seguir, subam estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (Seção de Direito Criminal), com as homenagens deste juízo e cautelas de praxe, independentemente da formação de autos suplementares, nos termos do artigo 102, inciso III, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Ficam disponibilizados no sistema SAJ os arquivos digitais com os depoimentos prestados nesta audiência. Saem os presentes intimados. Nada Mais. Eu, Diogo de Oliveira,digitei,restando a ataassinada digitalmentepeloMM. Juiz de Direito, conformetarja ao lado direito, na vertical, sendo que as assinaturas das demais partes foram dispensadas, em razão do formato de audiência virtual. - ADV: DANILO HENRIQUE DEO DE ALMEIDA (OAB 354003/SP), DANILO HENRIQUE DEO DE ALMEIDA (OAB 354003/SP), HAYANE MELINDA JARDIM DE NEGREIRO (OAB 402939/SP), HAYANE MELINDA JARDIM DE NEGREIRO (OAB 402939/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500390-60.2023.8.26.0592 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - G.L.S.S. - Tendo em vista que a presente ação de conhecimento transitou em julgado com a condenação do(s) réu(s), cumpram-se as seguintes determinações: Condenação com pena privativa de liberdade suspensa (art. 77 do CP) ou substituída por restritiva de direitos (art. 44 do CP): Expeça-se guia de execução diretamente no BNMP 3.0, nos termos do Comunicado Conjunto nº 554/2024 (CPA nº 2022/40922), com posterior importação para o sistema SAJ utilizando, obrigatoriamente, os tipos de documentos digitais especificos criados para tal finalidade, constando a sigla "BNMP" ao final destes (Tipo de Documento Digital: 1585 - Guia de Execução Definitiva - BNMP), juntamente com a pesquisa fonética prevista no Comunicado CG nº 1161/15. Expedida a guia e criado o processo de execução, remeta-o para fila conclusos decisão interlocutória para designação de audiência admonitória. Após o cadastro da guia de execução/recolhimento pelo Juízo de execução, deverá a Serventia proceder, imediatamente, a alteração de competência das peças ativas deste processo para o Juízo de execução, oportunidade em que deverá fazer constar o número do processo no campo justificativa. No caso se o envio da guia de execução for para outros Tribunais o número do processo de execução do outro Estado deverá ser inserido no histórico de partes, utilizando o evento Cód. 582 - Processo de Execução Iniciado - outro Estado, indicando no complemento o número do processo, seguido da sigla do Tribunal e Estado (Comunicado nº 555/2024). Havendo condenação à pena de multa, elabore-se o cálculo do valor e intime(m)-se o(s) condenado(s) para o pagamento no prazo de até dez dias. Após o prazo, se for o caso, expeça-se certidão de sentença e dê-se vistas ao MP. Intimem-se o(s) réu(s) para que, no prazo de 60 dias, realize o recolhimento das custas judiciais (100 ufesp), apresentando em Juízo o comprovante do seu recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa. O pagamento da taxa judiciária, equivalente a 100 (cem) Ufesps, R$ 3.197,00, mediante a utilização do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP, emitida pela internet, no link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp - Emissão de guias - Custas - Ações Penais em Geral (Código 230-6), apresentando em Juízo o comprovante do seu recolhimento. Comprovado o pagamento das custas processuais, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, certifique-se a inutilização automática da guia DARE, utilizando o modelo de certidão 355605. Inexistindo manifestação e não comprovado o recolhimento das custas judiciais pelo(s) réu(s), que deverá ser certificado, desde já determino a inscrição na dívida ativa. Caso haja objeto(s) custodiado(s) na Seção de Depósito e Guarda de Objetos, recebido(s) antes da vigência do Provimento 10/2020, comunique-se ao Juiz Corregedor Permanente para as providências cabíveis, na forma dos artigos 120 a 123 e 133 do CPP (Art. 517 das NSCGJ) ou, em sendo posterior, comunique-se à Autoridade Policial para que dê destinação aos objetos (Art. 516 das NSCGJ). AUTORIZO a incineração de todo entorpecente apreendido, nos termos do artigo 525 das NSCGJ (Encerrado o processo penal ou arquivado o inquérito policial ou termo circunstanciado, o juiz determinará a destruição das amostras guardadas para contraprova, não podendo os autos serem remetidos ao arquivo sem a respectiva comunicação). DECLARO A PERDA dos valores apreendidos depositados em conta judicial em favor da União, na forma regulamentada pela Corregedoria de Justiça de São Paulo. Quanto aos demais objetos como celular e outros instrumentos, também relacionados ao tráfico de drogas, fica, desde já, decretado seu perdimento e autorizada sua destruição pela autoridade policial, devendo ser oficiado para tanto. Nos termos do artigo 63 e seguintes da Lei 11.343/2006, proceda-se a transferência dos valores apreendidos (fls. 13 e 66) junto à FUNAD, comunicando-se, mediante ofício, ao Banco do Brasil para que efetue a transferência do valor, devidamente atualizado, para o FUNAD - Fundo Nacional Antidrogas, comandado pela SENAD - Secretaria Nacional de Política sobre Drogas, CNPJ: 02.645.310/0001-99, Banco 001, Agência 4201-3, Conta Corrente 170500-8, Código identificador: 2002460000120201. Comunique-se ao Ministério da Justiça e da Segurança Pública. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: DANILO HENRIQUE DEO DE ALMEIDA (OAB 354003/SP), VALMIR INKIS (OAB 133952/SP), HAYANE MELINDA JARDIM DE NEGREIRO (OAB 402939/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001119-92.2025.8.26.0069 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.A.F.S. - - M.A.S. - Vistos. Verifica-se que a inicial não preenche os requisitos do Art. 319 e 320 do CPC. Nos termos do Art. 321 do CPC, o autor deverá emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Verifica-se que há pedido de guarda, logo quem pretende a obtenção da guarda dos menores deve figurar no polo ativo da demanda, e não apenas como representante dos menores, que já figuram corretamente no polo ativo pois pleiteiam alimentos. Com isso deve ser emendada a inicial, para incluir a genitora no polo ativo da ação, bem como ser anexada procuração em seu nome. Intime-se. - ADV: HAYANE MELINDA JARDIM DE NEGREIRO (OAB 402939/SP), HAYANE MELINDA JARDIM DE NEGREIRO (OAB 402939/SP)
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