Herbert Mello De Souza Lima
Herbert Mello De Souza Lima
Número da OAB:
OAB/SP 402941
📋 Resumo Completo
Dr(a). Herbert Mello De Souza Lima possui 75 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, STJ, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TJSP, STJ, TRF3, TRT2
Nome:
HERBERT MELLO DE SOUZA LIMA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
75
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (7)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (7)
CRIMES DE CALúNIA, INJúRIA E DIFAMAçãO DE COMPETêNCIA DO JUIZ SINGULAR (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001602-20.2023.8.26.0196 (apensado ao processo 1011631-49.2022.8.26.0196) (processo principal 1011631-49.2022.8.26.0196) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - H.M.S.L. - M.L. - Como segue quanto a fls. 124-127. 1= Sempre tem sido aqui decidido que, feita cominação de multa por decisão, ser ela devida ou não é tema a decidir em prosseguimento do cumprimento da decisão, depois de contraditório regular, por isso sem se considerar adequado agora proferir uma decisão sobre a multa incidir ou não (no sentido de ser devido seu valor ou não). Por isso, quanto ao tema acima não se acolhe agora o que ali foi postulado. 2= Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagar o débito conforme pedido ali, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas A RECOLHER POR GUIA PRÓPRIA, se houver, seguindo-se a isso e sem nova intimação o prazo de 15 dias para apresentar eventual impugnação através de Advogado. Intimação essa por intermédio de Advogado pelo Diário Oficial caso o tenha; na falta disso, intimação à própria parte. Int. e dilig. - ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 3668/PE), HERBERT MELLO DE SOUZA LIMA (OAB 402941/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015011-60.2025.8.26.0007 - Guarda de Família - Guarda - I.C.S.N. - - M.M.N. - - G.P.R. - Vistos. 1. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Trata-se de Ação de Guarda, com pedido de tutela de urgência antecipada e busca e apreensão de menor. As provas apresentadas pelos requerentes, por si só, não são suficientemente hábeis a convencer a este Juízo de forma inequívoca da verossimilhança das alegações contidas na inicial, pois, não restou demonstrado que a ré não esteja apta a exercer o poder familiar. De acordo com a Lei 13.058 de 22.12.2014, que trata da guarda compartilhada, antes de apreciar o pedido de tutela antecipada deverá ser garantido à requerida o direito do contraditório. Com efeito, verifica-se que, como observado pelo Ministério Público, na própria inicial é informado que o menor está residindo com sua genitora, não havendo indícios de que o mesmo não está sendo bem cuidado por ela ou está sujeito a risco. Desta forma, não há como se conceder a antecipação da tutela, nos termos da inicial, nesta fase processual. Assim sendo, DENEGO o pedido de tutela de urgência formulado pelos autores, tampouco a busca e apreensão do menor. 3. Designo audiência de conciliação híbrida COM A MAGISTRADA para o DIA 15 DE SETEMBRO DE 2025, ÀS 16:10 HORAS. OS AUTORES ISABEL E MAURÍCIO E A RÉ PARTICIPARÃO DA AUDIÊNCIA DE FORMA PRESENCIAL E O GENITOR GERLISON PARTICIPARÁ VIRTUALMENTE, uma vez que reside em outro Estado da Federação. 4. CITE-SE e INTIME-SE a parte ré por mandado. O prazo para contestação (15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5. INTIME-SE a parte autora e seu patrono para comparecimento na pessoa de seu(ua) advogado(a) pela imprensa oficial, devendo o genitor do menor utilizar-se do link para acesso a audiência. 6. Em tendo sido informado pela parte autora mais de um endereço para citação/intimação sem indicação da ordem de preferência (art. 1.012, §3º, II, NSCGJ), expeçam-se os mandados sucessivamente, tendo-se por critério a ordem em que redigidos na petição (art. 1.012, §3º, IV, NSCGJ). 7. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Caso haja composição extrajudicial amigável, faculta-se a juntada de petição conjunta, para homologação do acordo. 8. Nos termos da Resolução CNJ nº 313/2020, Provimentos CSM nº 2.549/2020 e nº 2.557/2020 , Comunicados CG Nº 264/2020 e 284/2020, a audiência será realizada através de videoconferência pelo sistema MICROSOFT TEAMS, através de reunião previamente agendada por servidor da 4ª Vara da Família e Sucessões de Guarulhos. Caso ainda não informados os emails, deverão, NO PRAZO DE 48 HORAS, indicar os e-mails e telefones de contato das partes e advogados, para encaminhamento do link da reunião. Em não sendo estes informados, ficam as partes desde já advertidas de que deverão valer-se dos dados da reunião a serem certificados nos autos para devido acesso à audiência. NÃO SERÃO REALIZADOS NOVOS ENCAMINHAMENTOS A E-MAILS INFORMADOS FORA DO PRAZO ESTABELECIDO. ESCLAREÇO QUE OS PATRONOS PODERÃO INCLUSIVE PROVIDENCIAR O ENCAMINHAMENTO DO LINK POR ELES RECEBIDOS ÀS PARTES. 9) A participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando-se de um celular ou computador. 10) O link para acesso à reunião será encaminhado aos e-mails indicados pelas partes, devendo as partes responderem ao e-mail confirmando seu recebimento e indicando telefone de contato. 11) No dia da audiência, tenha em mãos seu documento pessoal com foto (RG, CNH ou CTPS). Os advogados deverão portar carteira de identificação da OAB. Antes do início da audiência será necessário sua apresentação para registro de presença dos participantes. 12) Conecte-se com 15 minutos de antecedência, com o vídeo e áudio habilitados. 13) Caso ocorra qualquer problema com a conexão de internet, entraremos em contato, através do telefone informado. PARTICIPAR DE UMA AUDIÊNCIA VIRTUAL AGENDADA PELO MICROSOFT TEAMS A participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, não necessitando da instalação da ferramenta para uso pelo computador ou laptop. Também é possível participar da audiência virtual a partir de um celular, utilizando o aplicativo Microsoft Teams. Juntamente com o e-mail do agendamento da audiência virtual é disponibilizado um link para acessar à sala virtual de audiência. Basta clicar sobre o link Ingressar em Reunião do Microsoft Teams. Será aberta uma nova janela. Clique em Em vez disso, ingressar na Web. Clicar em Ingressar agora. Verifique se o vídeo e o áudio estão habilitados. Eles ficam localizados na barra de menu exibida na janela. Se possível, mantenha o áudio do microfone desabilitado enquanto não estiver falando. Para alternar entre habilitado e desabilitado basta clicar sobre o ícone. habilitado habilitado desabilitado desabilitado Caso a participação na audiência virtual for ser realizada a partir de um celular, com acesso à internet, o link para acesso à audiência virtual poderá ser visualizado conforme imagens abaixo (a visualização pode variar de acordo com o modelo do aparelho): É possível que você, ao acessar a audiência virtual no dia e horário agendados, permaneça no lobby, aguardando o seu momento de ingresso. Assim que chegar o seu momento de participar da audiência, um servidor do Tribunal de Justiça irá autorizar a sua entrada. Tenha em mãos o seu documento de identificação pessoal com foto. Ele será necessário durante a sua participação na audiência virtual. Na hipótese de ser solicitado que você aguarde, durante a audiência, o servidor do Tribunal de Justiça irá remover você da reunião. Neste caso, aguarde até que o servidor solicite o seu reingresso (imagem abaixo). Somente quando isso acontecer, clique em Reingressar. Desde que haja autorização do juiz, caso a sua participação na audiência seja realizada apenas através de áudio (sem exibição da sua imagem), fique atento aos botões que indicam o modo de ingresso e de reingresso à audiência virtual. Utilize a opção que desabilita o vídeo, no momento do ingresso. Utilize a opção Apenas voz no momento do reingresso. Caso haja alguma indisponibilidade de conexão durante a audiência virtual, permaneça aguardando o restabelecimento da conexão ou outra orientação do funcionário do Tribunal. 13. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, atentando-se o oficial de Justiça encarregado ao disposto no art. 212, §2º, do C.P.C.. Intime-se. - ADV: HERBERT MELLO DE SOUZA LIMA (OAB 402941/SP), HERBERT MELLO DE SOUZA LIMA (OAB 402941/SP), HERBERT MELLO DE SOUZA LIMA (OAB 402941/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000876-62.2020.5.02.0613 RECLAMANTE: VALDEMIR MARQUES SANTANA RECLAMADO: JOAELI CARDOSO SILVA LAVA RAPIDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00669a4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo, Dr(a). ALINE SOARES ARCANJO. São Paulo, data abaixo. MANOELA MOURA RODRIGUES Servidor DESPACHO Considerando que a reclamada juntou aos autos novo PPP com retificações, intime-se o reclamante para manifestação em 5 dias. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. ALINE SOARES ARCANJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAELI CARDOSO SILVA LAVA RAPIDO
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000876-62.2020.5.02.0613 RECLAMANTE: VALDEMIR MARQUES SANTANA RECLAMADO: JOAELI CARDOSO SILVA LAVA RAPIDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00669a4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo, Dr(a). ALINE SOARES ARCANJO. São Paulo, data abaixo. MANOELA MOURA RODRIGUES Servidor DESPACHO Considerando que a reclamada juntou aos autos novo PPP com retificações, intime-se o reclamante para manifestação em 5 dias. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. ALINE SOARES ARCANJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALDEMIR MARQUES SANTANA
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Tribunal: STJ | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2918683/SP (2025/0147771-3) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI AGRAVANTE : HERBERT MELLO DE SOUZA LIMA ADVOGADOS : HERBERT MELLO DE SOUZA LIMA - SP402941 JORGE PAULO SOUSA CAVALCANTE - SP386342 AGRAVADO : FLEXFORM INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA ADVOGADOS : ANA LUCIA DA CRUZ PATRÃO - SP116611 JOSÉ CARLOS FRANCISCO PATRAO - SP128977 DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial, interposto por HERBERT MELLO DE SOUZA LIMA, contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Agravo em Recurso Especial interposto em: 24/3/2025. Concluso ao Gabinete em: 15/5/2025. Ação: de obrigação de fazer c/c reparação por danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada pelo agravante em desfavor de FLEXFORM INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, em virtude de negócio jurídico firmado entre as partes. Acórdão: não conheceu do agravo de instrumento interposto pelo ora agravante, nos termos das seguinte ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRODUTO NÃO ENTREGUE - DECISÃO QUE, APÓS REVOGAR A GRATUIDADE PROCESSUAL CONFERIDA AO AUTOR, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS ORDENOU O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DEVIDAS NO PRAZO DE CINCO DIAS - INSURGÊNCIA DO REQUERENTE - RECURSO INTEMPESTIVO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO INTERROMPE O PRAZO RECURSAL - INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO § 5º DO ART. 1.003 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE - NÃO CONHECIMENTO. Ultrapassado o prazo processual de quinze dias úteis da ciência da decisão recorrida, nos termos do art. 1.003, § 5º, e art. 219 do Código de Processo Civil, o recurso é extemporâneo. (e-STJ Fl. 42) Decisão de admissibilidade do TJ/SP: inadmitiu o recurso especial do agravante em razão dos seguintes fundamentos: i) impossibilidade de alegação de ofensa a normas constitucionais em sede de recurso especial; ii) ausência de deficiência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional (art. 489 do CPC); iii) quanto aos arts. 98, 99, §§ 2º e 3º, do CPC, e 4º, §1º, da Lei n. 1.060/50, ausência de demonstração da alegada vulneração; iv) ainda quanto aos referidos dispositivos legais, incidência da Súmula 7/STJ; e v) falta de demonstração do dissídio jurisprudencial alegado. Agravo em recurso especial: nas razões do presente recurso, o agravante alega, em síntese, que: i) foram preenchidos todos os requisitos de admissibilidade recursal, inclusive prequestionamento da matéria; ii) foi demonstrada a ofensa aos dispositivos legais apontados e comprovada a similitude fática entre os acórdãos confrontados; iii) é evidente a presunção da alegação de hipossuficiência do agravante, pessoa natural, a ensejar a concessão do benefício pleiteado, não tendo havido prova nos autos a mitigar o seu direito de acesso à justiça; iv) o acórdão recorrido não foi devidamente fundamentado, devendo ser acatada a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC; v) houve, ainda, ofensa ao art. 8º do Pacto de San José da Costa Rica, reiterando-se as suas razões de mérito; vi) é desnecessário o reexame fático dos autos, não havendo incidência da Súmula 7/STJ à hipótese; e vii) é cabível a renovação do pleito assistencial a qualquer tempo, nos termos da legislação apontada e da Constituição Federal. RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE. Ao analisar o agravo em recurso especial interposto, verifica-se que o agravante não demonstrou, de maneira consistente, a inaplicabilidade dos seguintes fundamentos: i) impossibilidade de alegação de ofensa a normas constitucionais em sede de recurso especial; ii) ainda quanto aos referidos dispositivos legais, incidência da Súmula 7/STJ; e iii) falta de demonstração do dissídio jurisprudencial alegado. Nesse passo, a par de sequer refutar a impossibilidade de alegação de ofensa a normas constitucionais em sede de recurso especial, óbice inclusive corroborado por suas razões, o agravante limitou-se a tecer alegações meramente genéricas acerca da Súmula 7/STJ e da existência de similitude fática, deixando, pois, de demonstrar o efetivo desacerto da decisão. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que, inadmitido o recurso especial pela incidência do enunciado n. 7/STJ, incumbe à parte interessada demonstrar, de forma específica e consistente, a desnecessidade de revolvimento do contexto fático-probatório dos autos. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.189.780/SP, Terceira Turma, DJe de 31/3/2023; AgInt no AREsp n. 2.199.998/SP, Quarta Turma, DJe de 10/3/2023; AgInt no AREsp n. 2.144.317/RS, Quarta Turma, DJe de 16/2/2023. Frise-se ainda que, quanto à Súmula 7/STJ, não basta a mera alegação de que a hipótese prescinde de reexame de provas, alegando a parte agravante genericamente ser a questão de direito ou requerer a revaloração ou a correta aplicação da legislação que entende violada. Com efeito, para que o recurso especial seja analisado por esta Corte Superior, o recorrente deve refutar todos os fundamentos que levaram à inadmissão pelo Tribunal de origem. Nesse sentido: AgInt no AREsp 2.292.265/SP, 3ª Turma, DJe de 18/8/2023, e AgInt no AREsp 2.335.547/SP, 4ª Turma, DJe de 11/10/2023. Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC. Deixo de majorar os honorários na forma do art. 85, §11, do CPC, visto que não foram arbitrados no julgamento do recurso pelo Tribunal de origem. Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar a condenação ao pagamento das penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Relator NANCY ANDRIGHI
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1014877-07.2023.8.26.0006 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Claro S/A - Apelado: Herbert Mello de Souza Lima (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Morais Pucci - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ.ALEGAÇÃO DO AUTOR DE QUE A RÉ EFETUOU DEZENAS DE LIGAÇÕES EM CURTO PERÍODO, DESDE ABRIL DE 2021, PERSISTINDO MESMO APÓS A DEVOLUÇÃO DO APARELHO DA RÉ, OFERECENDO-LHE SERVIÇOS E PRODUTOS. FATOS NÃO IMPUGNADOS EM CONTESTAÇÃO. O EXAGERADO NÚMERO DE LIGAÇÕES ULTRAPASSAM O MERO ABORRECIMENTO COTIDIANO E JUSTIFICAM A CONDENAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PERDA DO TEMPO ÚTIL DO CONSUMIDOR. MANTIDA INDENIZAÇÃO EM R$ 5.000,00, VALOR SUFICIENTE A COMPENSAR O AUTOR PELO TRANSTORNO SOFRIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.APELAÇÃO NÃO PROVIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - Herbert Mello de Souza Lima (OAB: 402941/SP) - Jorge Paulo Sousa Cavalcante (OAB: 386342/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012035-68.2023.8.26.0007 (processo principal 1021025-70.2019.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - União Estável ou Concubinato - V.R.S.I.A. - I.R.F. - - A.F.M. e outros - Ciência à parte interessada da certidão de p. 205. Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para extinção, nos termos do art. 924, II do CPC. - ADV: EMERSON VIEIRA DA ROCHA (OAB 208218/SP), ED CARLOS DA SILVA BARREIRO (OAB 462658/SP), HERBERT MELLO DE SOUZA LIMA (OAB 402941/SP)
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