Juliana Jandiara Carvalho Costa

Juliana Jandiara Carvalho Costa

Número da OAB: OAB/SP 402956

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 67
Tribunais: TJSC, TJMT, TJSP, TJPR, TJPA, TJMG, TJRJ
Nome: JULIANA JANDIARA CARVALHO COSTA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2330119-94.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: A. M. C. - Agravada: I. S. T. M. C. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: A. P. de S. T. - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). VI. Providenciem as recorrente I. S. T. M. C. e A. P. de S. T. a regularização do recurso interposto, com a juntada de procuração ou substabelecimento em que conste o nome do advogado subscritor do reclamo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Oportuno observar que a providência é necessária, ainda que se trate de agravo de instrumento em autos eletrônicos, para viabilizar eventual subida dos autos aos Tribunais Superiores de forma completa, diante do atual entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que não se estende ao recurso especial ou ao agravo em recurso especial a dispensa da juntada de procuração em processos eletrônicos, prevista no art. 1.017, § 5º, do Código de Processo Civil, que s
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001445-21.2023.8.26.0587 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - T.L.M. - - J.M.P. - T.P.P. - Vistos. Fls. 576/579: indefiro o pedido de gravação da avaliação psicológica, uma vez que tal requerimento fere o sigilo profissional, bem com que não há justificativa plausível para tanto, tendo em vista que o laudo é suficiente para a instrução do presente feito. No mais, aguarde-se a realização do estudo psicológico. Intime-se. - ADV: LUIZ AUGUSTO DE ARAGÃO CIAMPI (OAB 256120/SP), CARLOS EDUARDO DO CARMO JUNIOR (OAB 286052/SP), JULIO CESAR PETRUCELLI (OAB 94949/SP), CARLOS EDUARDO DO CARMO JUNIOR (OAB 286052/SP), PAULO NASCIMENTO CORREA (OAB 328490/SP), JULIANA JANDIARA CARVALHO COSTA (OAB 402956/SP), LEANDRO DE PAULA SOUZA (OAB 214346/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025958-33.2021.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Guarda - B.R.M. - - L.R.M. - - J.R.M. - F.C.M. - Ante o exposto, DEFIRO o requerimento da parte autora e determino: 1. O reenvio de ofícios às seguintes instituições financeiras, com prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento: a) MERCADO PAGO: Apresentar os extratos bancários detalhados de todas as transações realizadas nas contas vinculadas ao requerido, com discriminação de datas, valores, origens e destinatários das operações, no período de janeiro de 2020 até a presente data. b) BANCO CORA: Atender integralmente à ordem anteriormente determinada, especificando claramente quais documentos podem ser fornecidos e apresentando justificativa técnica e fundamentada para eventual impossibilidade de fornecimento de informações específicas, não sendo aceitas respostas genéricas. c) ITAÚ UNIBANCO: Proceder à juntada integral dos extratos bancários do requerido nos autos, mediante petição protocolada no sistema processual eletrônico, ou, alternativamente, remetê-los diretamente ao cartório da vara para juntada, não sendo suficiente o mero envio por e-mail. 2. Determino que as instituições financeiras esclareçam especificamente sobre: Movimentações financeiras relacionadas à empresa INNOVATION IT - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA Transferências recebidas ou realizadas que possam estar vinculadas a atividades empresariais do requerido Saldos e aplicações financeiras existentes 3. Certificado o retorno dos ofícios ou decorrido o prazo estabelecido, venham os autos conclusos para deliberação sobre a perícia contábil requerida para avaliação das cotas da empresa INNOVATION IT - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA e demais questões pendentes. 4. Determino que as futuras publicações sejam realizadas em nome do Dr. Carlos Eduardo do Carmo Junior, OAB/SP nº 286.052, conforme requerido e nos termos do artigo 272, § 2º, do Código de Processo Civil. - ADV: KAROLINE BUENO FERREIRA (OAB 464862/SP), KAROLINE BUENO FERREIRA (OAB 464862/SP), KAROLINE BUENO FERREIRA (OAB 464862/SP), CARLOS EDUARDO DO CARMO JUNIOR (OAB 286052/SP), ROGÉRIO PENA MASI (OAB 165506/SP), CARLOS EDUARDO DO CARMO JUNIOR (OAB 286052/SP), CARLOS EDUARDO DO CARMO JUNIOR (OAB 286052/SP), JULIANA JANDIARA CARVALHO COSTA (OAB 402956/SP), JULIANA JANDIARA CARVALHO COSTA (OAB 402956/SP), JULIANA JANDIARA CARVALHO COSTA (OAB 402956/SP)
  5. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001900-58.2023.8.26.0369 - Guarda de Família - Guarda - S.L.S.F. e outro - P.H.M.O. - P.H.M.O. - S.L.S.F. e outro - Vistos. Conheço dos embargos de declaração porquanto tempestivos (p. 920/921 e 923/929) e dou-lhes parcial provimento, com fundamento no artigo 1.022, II, do CPC, para suprir omissão acerca do regime de visitas estabelecido em favor da parte embargante/embargada P.H.M.O. Com efeito, muito embora o setor técnico do juízo tenha sugerido a manutenção do regime de visitas já instalado, não se verificou situação concreta que impeça o genitor de bem dispensar os cuidados necessários ao filho, tampouco qualquer manifestação do filho tendente a se afastar do pai ou mesmo a resistir sua companhia (p. 645). Ao contrário, ao longo da observação evidenciou-se vinculação afetiva, intimidade e satisfação do convívio entre pai e filho (item 6 de p. 647), podendo-se inferir que o infante teria a expectativa de ter convivência mais estreita com o pai (item 10 de p. 647), o que seria benéfico para a criança (item 21 de p. 648). Tanto assim que a equipe técnica do juízo sugeriu, inclusive, a ampliação do sistema de visitas já instalado (vide último parágrafo de p. 648), por meio de encontros a serem realizados nas dependências do setor. Todavia, a sugestão não foi acolhida face à possível dificuldade na realização dos encontros, que dependeria da disponibilidade da avó materna para conduzir a criança até o local (vide p. 902). Não obstante, tendo em consideração o interesse do pai em manter contato com o filho e estreitar o vínculo afetivo já existente, bem como a inexistência de intercorrências na execução do sistema já instalado (p. 648), há que se considerar a sugestão apresentada pela própria genitora na inicial, pautada na ampliação gradativa do sistema de visitas, tendo como marco a idade da criança (vide p. 09/13). Nesse cenário, por ora, será acolhida a sugestão técnica para fixação de regime visitas quinzenal, aos sábados e domingos, das 10h às 18h, no lar da avó materna, até a criança completar 5 anos de idade. Após esse marco, com vistas a ampliar o regime de convivência entre a criança e a família paterna, o sistema de visitas continuará a ser quinzenal, aos sábados e domingos, sem direito a pernoite, podendo o genitor retirar a criança do lar materno às 10h e entrega-lo às 18h. Todavia, reputo inexistente a aludida omissão quanto à fixação de alimentos em caso de desemprego do alimentante, notadamente porque o pedido formulado na inicial não faz distinção de parâmetro em uma outra situação (vide p. 18 e item 4.2 de p. 23), não podendo o juízo decidir além dos limites estabelecidos no pedido, sob pena de ofensa ao princípio da adstrição. De todo modo, vale destacar que, ainda que sobrevenha eventual situação de desemprego do alimentante, a verba segue devida de acordo com a última remuneração por ele recebida, cabendo ao alimentante, se o caso, ajuizar ação revisional. No mais, fica o julgado mantido em seus termos originais. Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DO CARMO JUNIOR (OAB 286052/SP), MICHELE ELISA ZANIN CELESTRINO (OAB 492322/SP), MICHELE ELISA ZANIN CELESTRINO (OAB 492322/SP), CARLOS EDUARDO DO CARMO JUNIOR (OAB 286052/SP), CARLOS EDUARDO DO CARMO JUNIOR (OAB 286052/SP), KIVIA CRIS DIAS (OAB 460367/SP), KIVIA CRIS DIAS (OAB 460367/SP), LETÍCIA KAYÔ BEZERRA (OAB 482522/SP), KAROLINE BUENO FERREIRA (OAB 464862/SP), THAIS FONSECA DE SOUSA (OAB 419028/SP), LETÍCIA KAYÔ BEZERRA (OAB 482522/SP), LETÍCIA KAYÔ BEZERRA (OAB 482522/SP), LETÍCIA KAYÔ BEZERRA (OAB 482522/SP), JULIANA JANDIARA CARVALHO COSTA (OAB 402956/SP)
  7. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 63) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (20/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037369-18.2023.8.26.0224 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - C.A.S. - P.R.S. - Ciência ao requerente para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 dias. - ADV: KAROLINE DE OLIVEIRA BARBALHO (OAB 450300/SP), BIANCA MENESES PESSOTTI (OAB 467600/SP), JULIANA JANDIARA CARVALHO COSTA (OAB 402956/SP), BEATRIZ FERREIRA DE SOUZA DE CARVALHO PINTO (OAB 489245/SP), CARLOS EDUARDO DO CARMO JUNIOR (OAB 286052/SP)
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