Leticia Meier Soares
Leticia Meier Soares
Número da OAB:
OAB/SP 402967
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TRT15, TJSP, TRF3, TJMG, TRT2
Nome:
LETICIA MEIER SOARES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007166-56.2024.8.26.0127 (processo principal 1010991-93.2021.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Marco Antonio Razzini Filho - Francisco de Assis da Silva - Vistos. Fls. 51: Ciente. Ante o lapso temporal, traga o exequente o cálculo atualizado do débito, no prazo de 30 dias, sob pena de ser considerado o valor constante na planilha de fls. 47. Com a juntada, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD pelo prazo limite de repetição permitido pelo sistema. Informo que o extrato positivo de bloqueio e transferência serve como termo de penhora e que não será efetivada a penhora de valor irrisório para não movimentar a máquina judiciária inutilmente. Restando infrutífera a penhora on line, realizem-se as demais pesquisas de bens. Expeça-se o necessário e, após, tornem conclusos para consulta. Int. - ADV: MARCO ANTONIO RAZZINI FILHO (OAB 271798/SP), LETICIA MEIER SOARES DE OLIVEIRA (OAB 402967/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001113-94.2023.5.02.0709 distribuído para 8ª Turma - 8ª Turma - Cadeira 3 na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300300764800000269885878?instancia=2
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034687-36.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Gabriel Oliveira Lisboa - Cia Brasileira de Time Sharing Ltda. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a demanda apenas para declarar a inexistência de débito entre as partes e determinar o cancelamento do protesto da DMI 17723, com vencimento em 20/09/2024, no valor histórico de R$ 10.087,88, perante o Tabelião de Notas e Protesto de Porangaba. Ficam as partes condenadas proporcionalmente ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios à parte contrária, nos termos da fundamentação. Serve cópia desta sentença, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, como ofício para o cancelamento definitivo do protesto. Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Se interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o artigo 1.010, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Eventual cumprimento de sentença deve ser apresentado eletronicamente e em apartado (peticionamento intermediário categoria execução de sentença), com os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil e do artigo 1.286, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, além do recolhimento da taxa judiciária de que trata o artigo 4º, inciso IV, da Lei 11.608/03, observando-se que, no cumprimento relativo a obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária deverá ser calculado com base no valor da causa (Comunicado Conjunto 951/23). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Int. - ADV: SARAH QUEIROZ DE SOUZA (OAB 502218/SP), VIVIANE RICARDO DE MELLO (OAB 412129/SP), LETICIA MEIER SOARES DE OLIVEIRA (OAB 402967/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0108434-41.2021.4.03.6301 AUTOR: VERA LUCIA ALVES DE ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: LETICIA MEIER SOARES DE OLIVEIRA - SP402967 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos. Ciência às partes acerca da expedição do ofício precatório incluído na próxima proposta orçamentária. Aguarde-se em arquivo provisório (sobrestado) a comunicação do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região acerca da disponibilização dos valores. No caso de condenação em honorários sucumbenciais, os valores depositados deverão ser levantados diretamente na instituição bancária pelo advogado constituído nos autos. Esclareço que a parte beneficiária poderá obter maiores informações sobre as requisições de pagamento expedidas, tais como o ano da proposta na qual o pagamento foi registrado, a situação da liberação (em proposta ou liberado) e a confirmação sobre qual instituição financeira em que foi feito o depósito (se Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), pesquisando pelo número do processo no seguinte sítio na Internet: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag Intime-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 30 de junho de 2025
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500006-05.2017.8.26.0529 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Kallrubber Comercio de Borrachas e Plast - Vistos, Fls. 285/288: providencie a z. Serventia o registro do nome subscritora. Verifica-se, contudo, a ausência de intimação dessa patrona sobre todos os atos processuais ocorridos, especialmente aqueles praticados às fls. 269, 271/273, 275/279 e 280. Assim, torno os atos nulos, conforme dispõe o artigo 272, § 2º do Código de Processo Civil. Considerando o interesse manifestado em efetuar o pagamento do débito, na forma determinada às fls. 52, intime-se o exequente para apresentar o valor do débito atualizado, incluindo os honorários calculados nos termos da decisão. Int - ADV: LETICIA MEIER SOARES DE OLIVEIRA (OAB 402967/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018339-19.2024.8.26.0405 (processo principal 1015202-12.2024.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Willians Sidney Menegon - Hurb Technologies S.a - Vistos. Fls. 45/47: Este juízo tem observado a inefetividade de todos os meios ordinários de localização de bens/ativos em diversos outros processos em que deferidas tais medidas. Em praticamente todas as demandas as buscas restaram inexitosas. Devem ser realizadas diligências que realmente resultem em concreta efetividade para a satisfação do crédito (ou garantia de satisfação), sendo contraproducente o deferimento de pesquisa sem qualquer eficácia prática. Há expressiva quantidade de demandas em tramitação, e os efeitos de medidas que fatalmente resultem infrutíferas não se limitam apenas ao retardamento da tramitação da demanda em que deferida, gerando impactos negativos em cascata em relação aos demais jurisdicionados. Neste contexto, diante das informações de que a parte executada possivelmente está se utilizando de instituições de pagamentos que não são englobados pelas pesquisas via SISBAJUD, DEFIRO a penhora dos valores recebíveis que HURB TECHNOLOGIES S.A. possui junto à empresa ADYEN DO BRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS - CNPJ sob o n. 14.796.606/0001-90 e PayPal (PayPal do Brasil Instituição de Pagamento Ltda.), até o limite de R$ 4.201,37. Resposta com as informações dos valores transferidos para conta à disposição deste juízo e eventuais outros documentos devem ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (osasco1e2jec@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Caso seja parte representada por advogado, basta o simples peticionamento. Prazo de 30 dias. O descumprimento ensejará responsabilização e arbitramento de multa. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO, devendo a PARTE EXEQUENTE diligenciar o seu cumprimento (Entregar pessoalmente com recibo, ou enviar pelo Correio com Aviso de Recebimento), comprovando nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção por abandono (conhecimento) ou inexistência de bens a penhorar (execução/cumprimento de sentença). Intime-se. - ADV: LETICIA MEIER SOARES DE OLIVEIRA (OAB 402967/SP), JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), SARAH QUEIROZ DE SOUZA (OAB 502218/SP)
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