Mayara Ribeiro Costa
Mayara Ribeiro Costa
Número da OAB:
OAB/SP 403068
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP
Nome:
MAYARA RIBEIRO COSTA
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009912-59.2021.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Rosangela Pereira de Torres - Vistos. Trata-se de dever da parte em manter seu endereço correto atualizado nos autos, o que não foi cumprido no presente feito, haja vista que a autora mudou-se do local informado na exordial, mas não informou o novo endereço. Tendo decorrido "in albis" o prazo concedido a folhas 336, de rigor a extinção do feito, já que a parte interessada não promoveu o necessário para o regular andamento do feito. De se observar, por oportuno, que não cabe falar na hipótese vertente em aplicação do art. 485, inc. III, do Código Processo Civil (extinção por abandono da causa), mas sim em extinção pela ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo (CPC, art. 485, inc. IV), que não se desenvolve por desídia da parte interessada. Aliás, em casos análogos ao presente, a jurisprudência assim tem decidido: Apelação. Ação de busca e apreensão. Alienação fiduciária. Ausência de pressuposto de constituição da relação processual (art. 267, IV, do CPC). Extinção do feito sem resolução do mérito. Desnecessidade de intimação pessoal do autor (§ 1º do art. 267). Princípio da economia processual que não socorre o autor. Sentença mantida. Apelo a que se nega provimento (TJSP Seção de Direito Privado 29ª Câmara julgado prolatado em 08/08/2012 Apelação nº 0032686-23.2009.8.26.0554 Comarca: Santo André 3ª Vara Cível Apelante: Banco Bradesco S.A. Apelado: Roberto Aparecido Bonilho (não citado) Voto nº 23.956 Relator: Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças) (os destaques são meus). Apelação. Monitória. Inexistência de citação do réu. A extinção do feito, por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, é medida que se impõe diante da desídia da parte autora em promover a citação do réu. Ademais, cumpre ressaltar que o autor foi intimado para regularizar a situação, quedando-se inerte, o que resultou na prolação da sentença de extinção. Inteligência do art. 267, IV, do Código de Processo Civil. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO" (TJSP Seção de Direito Privado 17ª Câmara julgado prolatado em 08/08/2012 Apelação nº 0009950-11.2009.8.26.0554 Comarca: Santo André 3ª Vara Cível Apelante: Banco do Brasil S.A. Apelados: Cruz Negócios Serviços e Representações Ltda., Jair Gomes da Cruz e Tatiane Pires da Cruz Voto nº 001124 Relator: Desembargador Afonso Bráz) (os destaques são meus). Deste modo, diante da inércia do(a) interessado(a) em providenciar os meios necessários à citação para a formação da relação jurídico-processual, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, pela ausência de um dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485, inc. IV, do CPC. Custas e honorários na forma lei. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MAYARA RIBEIRO COSTA (OAB 403068/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019530-28.2021.8.26.0554 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.A.S.C.C. - - G.S.C.C. - Vistos. I- Certifique a serventia se houve quitação integral do débito, considerando o recolhimento efetivado a fls. 60/64. II- No caso de quitação, proceda a Serventia na forma do parecer da PGE, copiado a fls. 59, e, após o cancelamento da inscrição do débito, oficie-se ao Tabelião de Protestos de Letras e Títulos de Santo André para cancelamento do protesto, independentemente do pagamento da taxa respectiva. Por fim, arquivem-se. III- Na hipótese de pendência de saldo de débito, certifique-se a esse respeito e arquivem-se os autos, cabendo à parte interessada buscar solução junto ao credor. Intime-se. - ADV: MAYARA RIBEIRO COSTA (OAB 403068/SP), MAYARA RIBEIRO COSTA (OAB 403068/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006648-61.2012.8.26.0006 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marcia Regina Lima Camuri - Vinicius Lima Camuri - - Marcela Lima Camuri e outro - Oficio ao Detran disponível para encaminhamento às fls 522. - ADV: MAYARA RIBEIRO COSTA (OAB 403068/SP), ROSANGELA ALEXANDRE DA COSTA (OAB 403542/SP), ROSANGELA ALEXANDRE DA COSTA (OAB 403542/SP), ROSANGELA ALEXANDRE DA COSTA (OAB 403542/SP), ROSANGELA ALEXANDRE DA COSTA (OAB 403542/SP), DELVANI CARVALHO DE CASTRO (OAB 289519/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015667-76.2024.8.26.0554 (processo principal 1022385-72.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Maria Cilene Vasconcelos Barreto - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado, pois incontroverso, em favor da parte credora, nos termos do formulário juntado. No mais, em 15 dias, complemente o devedor o pagamento do débito (R$ 200,99 - fls. 32), sobre pena de penhora. P.Int. - ADV: HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB 180315/SP), ROSANGELA ALEXANDRE DA COSTA (OAB 403542/SP), MAYARA RIBEIRO COSTA (OAB 403068/SP), MAYARA RIBEIRO COSTA (OAB 403068/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0119781-60.2007.8.26.0005 (005.07.119781-2) - Inventário - Inventário e Partilha - Emilia Silva Vieira Bomtempo - Antonio Carlos Bomtempo - Ana Claudia Vieira Bomtempo - - Márcia Bomtempo Félix Godoi - - Juliana Bomtempo - - Rosemar Bomtempo - - Flavianne Bomtempo Muniz de Oliveira - - Ângela Bomtempo - - Roseli Bomtempo - - Jessica Bomtempo Araujo - - Rosemeire Bontempo Gonçalves - Raquel Huller Bomtempo - Fls. 410/417: Manifestem-se os herdeiros. Prazo: 15 dias. - ADV: SILVANE DA SILVA FEITOSA (OAB 248793/SP), MARCELO EDUARDO FERRAZ (OAB 170188/SP), MAYARA RIBEIRO COSTA (OAB 403068/SP), SILVANE DA SILVA FEITOSA (OAB 248793/SP), SILVANE DA SILVA FEITOSA (OAB 248793/SP), SILVANE DA SILVA FEITOSA (OAB 248793/SP), SILVANE DA SILVA FEITOSA (OAB 248793/SP), ROSANGELA ALEXANDRE DA COSTA (OAB 403542/SP), MAYARA RIBEIRO COSTA (OAB 403068/SP), MAYARA RIBEIRO COSTA (OAB 403068/SP), MAYARA RIBEIRO COSTA (OAB 403068/SP), MAYARA RIBEIRO COSTA (OAB 403068/SP), ROSANGELA ALEXANDRE DA COSTA (OAB 403542/SP), ROSANGELA ALEXANDRE DA COSTA (OAB 403542/SP), ROSANGELA ALEXANDRE DA COSTA (OAB 403542/SP), ROSANGELA ALEXANDRE DA COSTA (OAB 403542/SP), MARCELO EDUARDO FERRAZ (OAB 170188/SP), MARCELO EDUARDO FERRAZ (OAB 170188/SP), MARCELO EDUARDO FERRAZ (OAB 170188/SP), MARCELO EDUARDO FERRAZ (OAB 170188/SP), SILVANE DA SILVA FEITOSA (OAB 248793/SP), MARCELO EDUARDO FERRAZ (OAB 170188/SP), MARCELO EDUARDO FERRAZ (OAB 170188/SP), SILVANE DA SILVA FEITOSA (OAB 248793/SP)