Artur Lara Ferreira
Artur Lara Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 403082
📋 Resumo Completo
Dr(a). Artur Lara Ferreira possui 149 comunicações processuais, em 85 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRT15, STJ, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
85
Total de Intimações:
149
Tribunais:
TRT15, STJ, TRF3, TJSP, TRT2
Nome:
ARTUR LARA FERREIRA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
147
Últimos 90 dias
149
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (40)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (24)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (23)
APELAçãO CíVEL (22)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 149 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503763-25.2016.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Prefeitura Municipal de Osasco - Cobrasma S/A - Denys Pyerre de Oliveira - Leiloeiro Público Oficial - Sf 818 Participações Societárias S.a. - Vistos. Fls. 863/877: Trata-se de manifestação pela qual a parte executada, em suma, impugna o laudo de fls. 720/833 e requer o reconhecimento de alegada suspeição do leiloeiro. Pois bem. O artigo 883 do Código Civil dispõe que Caberá ao juiz a designação do leiloeiro público, que poderá ser indicado pelo exequente. Às fls. 161/162 e 709/710, foi nomeado o leiloeiro Denys Pyerre de Oliveira, profissional de confiança do juízo regularmente inscrito no Portal de Auxiliares da Justiça. Referidas decisões não foram objeto de recurso. Ademais, a executada não apresentou fundamento concreto para a pretendida substituição, nada apontando que desabone o leiloeiro nomeado, de modo que o resultado negativo do leilão e as diligências para viabilizar o praceamento do bem não justificam a providência almejada. Quanto à alegação de que os profissionais responsáveis pelo laudo não teriam realizado as vistorias locais, tal argumento também não merece acolhimento. Constata-se do laudo de fls. 720/833 que foram utilizadas imagens do bem imóvel, coletadas no local. Ressalto que a avaliação do perito judicial se mostra congruente e satisfatoriamente fundamentada, inexistindo indício que macule a constatação apontada. Destarte, homologo o laudo de fls. 720/833. Intime-se o leiloeiro para prosseguimento dos trabalhos, com apresentação da minuta de Leilão Judicial Eletrônico, no prazo de 30 dias. No prazo de 30 dias, manifeste-se a parte exequente quanto à petição de fls. 847/848. Intime-se. - ADV: BRUNA CORREA RODRIGUES MAIA (OAB 431154/SP), REGIANE CAMARGO PORTAPILA (OAB 140265/SP), GABRIELA SILVA DE LEMOS (OAB 208452/SP), PAULO CAMARGO TEDESCO (OAB 234916/SP), ARTUR LARA FERREIRA (OAB 403082/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000568-67.2020.8.26.0405 (processo principal 1011448-77.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Propriedade - Pedro Mekhain - - Sarkis Mekhaian - Lucia Mekhaian Ribeiro do Prado - - Rosa Agopian - Prefeitura Municipal de Osasco - Davi Borges de Aquino e outro - Prefeitura do Município de Osasco - Vistos. Fls. 922/940: ciência às partes das datas designadas pelo leiloeiro para a realização dos leilões. Aprovo o edital apresentado pelo leiloeiro. Intime-se o leiloeiro para que dê prosseguimento aos leilões. Intime-se. - ADV: SALPI BEDOYAN (OAB 131939/SP), WALID MOHAMAD SALHA (OAB 356587/SP), WALID MOHAMAD SALHA (OAB 356587/SP), ARTUR LARA FERREIRA (OAB 403082/SP), JÚLIA MORATO DE SOUZA BRAGANÇA (OAB 407495/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), SALPI BEDOYAN (OAB 131939/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE TAUBATÉ ATOrd 0001397-41.2013.5.15.0020 AUTOR: ROBERT FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS (165) RÉU: LAUFE CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (16) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33e2401 proferido nos autos. DESPACHO Manifestação Id a5ec427: Os executados informam a existência de valores depositados no processo 0010235-43.2014.5.15.0147. Requerem que os valores sejam transferidos para esta execução reunida, para pagamento dos acordos. Informam que todos os interessados constantes no polo passivo da execução, inclusive os Srs. Jorge Martins e Maria de Lourdes G. Martins, que opuseram embargos de terceiro naquele Juízo, concordam com a utilização dos valores depositados no processo 0010235-43.2014.5.15.0147 para pagamento dos acordos nesta execução reunida. Junta, também, cópia do despacho proferido naquele processo. Pelo exposto, defiro o requerido pelos executados e solicito ao MM. Juízo da Vara do Trabalho de Aparecida que promova a transferência da quantia depositada no processo 0010235-43.2014.5.15.0147 para o processo 0001397-41.2013.5.15.0020, entre as partes ROBERT FERREIRA DOS SANTOS, CPF 421.554.488-21 e outros e LAUFE CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 01.098.883/0001-87 e outros, à disposição da Divisão de Execução, na conta judicial n. 4107.042.01530671-0. Dou ao presente despacho força de OFÍCIO, a ser remetido ao MM. JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE APARECIDA, via e-mail. TAUBATE/SP, 28 de julho de 2025 GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JACINTO MANUEL TEIXEIRA GOMES - DANIEL GANANCIA MARTINS - CLEIDE GOMES GANANCIA - CLEIDE GOMES GANANCIA - G.I.FENIX CONSTRUTORA LTDA - PASTAGRANO GASTRONOMIA LTDA - LAUFE CONSTRUCOES LTDA - JORGE MARTINS - MARIA DE LOURDES GANANCIA MARTINS
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE TAUBATÉ ATOrd 0001397-41.2013.5.15.0020 AUTOR: ROBERT FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS (165) RÉU: LAUFE CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (16) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33e2401 proferido nos autos. DESPACHO Manifestação Id a5ec427: Os executados informam a existência de valores depositados no processo 0010235-43.2014.5.15.0147. Requerem que os valores sejam transferidos para esta execução reunida, para pagamento dos acordos. Informam que todos os interessados constantes no polo passivo da execução, inclusive os Srs. Jorge Martins e Maria de Lourdes G. Martins, que opuseram embargos de terceiro naquele Juízo, concordam com a utilização dos valores depositados no processo 0010235-43.2014.5.15.0147 para pagamento dos acordos nesta execução reunida. Junta, também, cópia do despacho proferido naquele processo. Pelo exposto, defiro o requerido pelos executados e solicito ao MM. Juízo da Vara do Trabalho de Aparecida que promova a transferência da quantia depositada no processo 0010235-43.2014.5.15.0147 para o processo 0001397-41.2013.5.15.0020, entre as partes ROBERT FERREIRA DOS SANTOS, CPF 421.554.488-21 e outros e LAUFE CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 01.098.883/0001-87 e outros, à disposição da Divisão de Execução, na conta judicial n. 4107.042.01530671-0. Dou ao presente despacho força de OFÍCIO, a ser remetido ao MM. JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE APARECIDA, via e-mail. TAUBATE/SP, 28 de julho de 2025 GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO FELIX XIMENES - FELIPE ARTHUR DE PAULA BENTO - REGINALDO CHAGAS CERQUEIRA - Moises da Silva Miguel - MARTINHO REIS NASCIMENTO - EROM DOMINGUES JOSE DE LACERDA - VITOR BENEDITO DE SOUZA - JORGE LUIZ DE AZEVEDO - CHRISTIAM BENEDITO DE OLIVEIRA - JOEL CORREA DA SILVA - FABIO AUGUSTO CAMPOS - ANGELO FRANCISCO DA SILVA - VINICIUS ARISTIDES VIEIRA DA SILVA - VINICIUS ALVES SAMPAIO - ORLANDO ORTIZ DE GODOY ATALIBA ROSA - PAULO FELIPE DA SILVA - ALEXSANDRO DE OLIVEIRA - EVERALDO BORGES DA SILVA - MARCIO SALES DA SILVA - JONES FRANCISCO FERNANDES - GIULIANO TAVARES DE ARAUJO - EDNILTON SANTOS SILVA - HUGO THIAGO GINO DE SOUZA - ANDERSON AUGUSTO DE MOURA DA SILVA - GERALDO MIGUEL DE LIMA - GENILTON VAZ PEREIRA - WESLEY BARBOSA - WALMIR PEREIRA DA SILVA - EDSON DOS SANTOS OLIVEIRA - WILSON DE JESUS SILVA - PEDRO JOAO CARLOS - RAFAEL RAMOS DOMINGOS DE CARVALHO RAMALHO - JOAO ALAIDE SIMOES - JOAO PEDRO DA SILVA - ROBERTO LIMA - DONISETE CANDIDO VILELA - GERALDO BENEDITO RIBEIRO - RUAN HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA - FELIPE ANDRE PEREIRA SANT ANNA - JOSE DIONIZIO DA SILVA - LEANDRO FRAMIL SILVA - CLAUDIO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - JOAO BATISTA MACHADO DE LIMA - AMELIO MOTTA JUNIOR - DOUGLAS SOUSA DOS SANTOS - WALLACE ADHEMAR CORREA LEITE - EDSON LUIS DA SILVA - CARLOS EDUARDO DA SILVA - RONALDO CESAR BARBOSA - MARCELO RIBEIRO LEITE - MARCOS ANTONIO RODRIGUES - MIGUEL NICOLAU SAMAHA BECK - MIGUEL INACIO - SEBASTIAO DE OLIVEIRA - ADRIANO JOSE DOS REIS - DAVID PABLO AMARAL - GIOVANI DA SILVA MOTA - MILTON MORAES - WILLIAN BARBOSA - EDUARDO AUGUSTO ALVES FERREIRA LEITE JANUZELLI - GENTIL LEITE - JOEL LUCIO CORREA - PAULO FRANCISCO ANTUNES JUNIOR - ADARLENE DE MORAES DOS SANTOS - JOSUE DO AMARAL BARBOSA - EDIMILSON BRAGA DO PRADO - ALEXANDRE ROSA LUIZ - FERNANDO CESAR DA SILVA - PAULO CESAR SILVA CRUZ - MARCOS ROGERIO BARTHOLO HONORA - PEDRO SOLLA ARRAES JUNIOR - CARLOS ROBERTO CAVALHEIRO - ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA - JORGE ROBERTO FARIAS - JOSE DE ANDRADE - GILBERTO ADRIANO DO NASCIMENTO - MARLON NEVES DA CONCEICAO - JOSE UMBERTO ALVES - LEONARDO DE JESUS SOUZA SANTOS - IVO RABELO DE ARAUJO - EWERTON JOSE FERREIRA BARBARA - LEANDRO ROSA DA CONCEICAO - CARLOS ROBERTO MONTEIRO - CLAUDINEI ALBERTO GONCALVES - ERON DA SILVA MIGUEL - LEANDRO ROCHA DE OLIVEIRA - FRANCISCO GINO DA SILVA - LUIZ CARLOS IZIDORO - NELSON DE SOUZA - CLAUDIO BONIFACIO DA SILVA - GEOVANIO ALVES OLIVEIRA - DARIL SERAFIM - LUCAS HARRISON SILVA - JEREMIAS CLAUDINO NOGUEIRA - JOAO SATURNINO - ISAQUE DOS SANTOS - JOAO CASSIANO - LUIZ EDUARDO DA SILVA - MARIO AUGUSTO RODRIGUES DOS SANTOS - ANTONIO MARTIMIANO FELIPE - WELINGTON FELIPE CAMPOS DOS SANTOS - CARLOS CESAR RABELLO PINTO - JEFFERSON LIMA DO ROSARIO - MARCILIO ANTONIO LOPES - NELSON LUIZ NOGUEIRA - JEAN MARCELO BENEDITO DOS SANTOS - ALESSANDRO CURSINO MARQUES - CLAUDIO RAIMUNDO DE JESUS - EDSON HENRIQUE DE SOUZA - SEBASTIAO DA CRUZ - JULIO CESAR RAMOS - AGUINALDO RAIMUNDO DA SILVA - DEVANISSIL RIBEIRO DA SILVA - ROBERT FERREIRA DOS SANTOS - DAVI AUGUSTO ROCHA DOS SANTOS - LUCAS RAFAEL DA SILVA - TADEU VASCONCELOS - BENEDITO DE ABREU GONCALVES NETO - LUIS RODRIGO BERNARDO - JOAO CARVALHO DA SILVA - JOSE REIS AUGUSTO - WILSON RAMOS MORAIS - VALDINEI MENDES LIMA - BENEDITO DE OLIVEIRA - ANDERSON RODRIGO XAVIER ANGELICO - JOSE APARECIDO RAMOS DOS SANTOS - RODRIGO PEREIRA - REINIVALDO LUCIO DE SANTANA - RICARDO JERONIMO DE PAULA - ELITON SOUZA DA SILVA - DANIEL VIEIRA
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Tribunal: STJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2749769/SP (2024/0354410-3) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA AGRAVANTE : LABORATÓRIO SKLEAN DO BRASIL LTDA ADVOGADOS : JULIANA MOTTER ARAÚJO - PR025693 NATAN BARIL - PR029379 JULIANA MOTTER ARAUJO - SP352385 AGRAVADO : MUNICÍPIO DE OSASCO ADVOGADO : ARTUR LARA FERREIRA - SP403082 DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por LABORATORIO SKLEAN DO BRASIL LTDA, contra inadmissão, na origem, de recurso especial fundamentado na alínea "a" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal, manejado contra acórdão exarado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 197): APELAÇÃO Execução Fiscal Incidência de ISS sobre os serviços descritos no item 17.08 da Lista de Serviços Anexa à Lei Complementar 116/03 (Franquia) – Município de Osasco. I Exceção de pré-executividade Alegação de coisa julgada Não ocorrência O provimento jurisdicional obtido pela executada na ação declaratória de inexigibilidade de débito abrangeu os 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento, quais sejam, exercícios de 2012, 2011, 2010, 2009 e 2008. II Execução Fiscal Créditos tributários referentes aos exercícios de 2016 e 2017 lançados em razão da superveniência da decisão proferida pelo Supremo Tribunal, no Recurso Extraordinário nº 603.136/RJ Tema nº 300 Exceção de pré-executividade rejeitada diante da incidência de ISSQN sobre os contratos de franquia. III Acolhida a exceção de pré-executividade, com prosseguimento da ação, não há sucumbência processual. IV Sentença reformada para reconhecer a relação jurídico- tributária entre as partes e, por consequência, a legalidade da cobrança Recurso provido. Opostos embargos de declaração, foram estes rejeitados, em aresto assim ementado (fl. 247): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Pretensão à rediscussão de matéria já apreciada Delimitação na Ação Declaratória interposta anteriormente pela embargante e processada sob nº 3013626-33.2013.8.26.0405 da extensão dos efeitos da sentença, compreendidos nos 5 (cinco) anos anteriores ao trânsito em julgado (2008 a 2012) Aplicação do Tema 300 que permite a cobrança de ISSQN sobre os contratos de franquia - Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material Manutenção da decisão Embargos rejeitados. No recurso especial, às fls. 209-219, a parte alega contrariedade aos artigos 503, 1.022, II e 489, §1º, incisos I e IV, todos do Código de Processo Civil (CPC). Sustenta o recorrente que o acórdão que rejeitou os embargos de declaração opostos não sanou os vícios apontados, negando a devida prestação jurisdicional. Dessa forma, requer a parte recorrente que seja anulado o acórdão proferido e determinado o retorno dos autos para novo julgamento pelo Tribunal de origem. Alega também que a decisão recorrida viola a coisa julgada e que deve ser declarada extinta a execução fiscal promovida pelo recorrido "uma vez que as competências das CDAs que a emparelham se referem ao período no qual a decisão em favor do recorrente, estava produzindo efeitos." O Tribunal de origem, às fls. 255-256, não admitiu o recurso especial sob os seguintes argumentos: Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição da República, por indicada violação aos seguintes artigos de lei federal: 489, §1º, IV; 503 e 1.022, do CPC. O recurso não merece trânsito. Com efeito, a apregoada afronta aos artigos 489 e 1022 do Código de Processo Civil não enseja a abertura da via especial porque o v. Acórdão recorrido não está desprovido de fundamentação. Observe-se que a motivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo omissa em relação a pontos considerados irrelevantes pelo decidido, não se traduz em maltrato às normas apontadas como violadas. No que tange às demais indicadas violações, saliento que os argumentos expendidos não são suficientes para infirmar as conclusões do v. Acórdão recorrido que contém fundamentação adequada para lhe dar respaldo, tampouco ficando evidenciado o suposto maltrato às normas legais enunciadas, mesmo porque rever a posição da Turma Julgadora importaria em ofensa à Súmula nº 7 do Col. Superior Tribunal de Justiça. Inadmito, pois, o recurso especial (págs. 209/19) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Em seu agravo, às fls. 260-272, o agravante alega que a decisão não deve prevalecer pois todos os fundamentos suscitados no acórdão recorrido foram devidamente impugnados e fundamentados nas razões do recurso especial interposto. Por fim, argumenta que se trata de discussão exclusivamente de direito, em que se discute a aplicabilidade dos efeitos da coisa julgada no tempo e no espaço. Logo, de acordo com a parte, "nenhum revolvimento ao acervo probatório ou fático se faz necessário, eis que o objeto do recurso especial é puramente processual". É o relatório. A insurgência não pode ser conhecida. Verifica-se que não foi impugnada a integralidade da fundamentação da decisão agravada, porquanto o agravante não infirmou suficientemente os fundamentos utilizados para a inadmissão do seu recurso especial. Em verdade, a decisão monocrática que negou a subida do apelo raro, ora agravada, assentou-se em três fundamentos distintos: (i) a inexistência de ofensa aos artigos 489 e 1.022, ambos do Código de Processo Civil, e de negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a Corte de origem manifestou-se sobre todas as questões jurídicas ou fatos relevantes para o julgamento da causa; (ii) "os argumentos expendidos não são suficientes para infirmar as conclusões do v. acórdão recorrido que contém fundamentação adequada para lhe dar respaldo" (fl. 255), situação a atrair a incidência do enunciado 284 da Súmula do STF, por analogia, ante a impossibilidade de compreensão integral da controvérsia, uma vez que deficiente a fundamentação recursal; (iii) a incidência do enunciado 7 da Súmula do STJ, tendo em vista a impossibilidade de reexame de fatos e provas na seara especial. Todavia, no seu agravo, a parte deixou de infirmar adequada e detalhadamente os argumentos da decisão de inadmissibilidade, os quais, à míngua de impugnação específica e pormenorizada, permanecem hígidos, produzindo todos os efeitos no mundo jurídico. Assim, ao deixar de infirmar a fundamentação do juízo de admissibilidade realizado pelo Tribunal de origem, o agravante fere o princípio da dialeticidade e atrai a incidência da previsão contida nos artigos 932, inciso III, do Código de Processo Civil, e 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do STJ, no sentido de que não se conhece de agravo em recurso especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Também incide à espécie, a exegese do enunciado 182 da Súmula do STJ, que reza: "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". Nesse sentido: TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. (...) 4. A falta de efetivo combate de quaisquer dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do respectivo agravo, consoante preceituam os arts. 253, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e 932, III, do Código de Processo Civil e a Súmula 182 do STJ. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.419.582/SP, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 14/3/2024) Ante o exposto, com fundamento no artigo 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. Deverão ser observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do dispositivo legal acima referido, bem como eventuais legislações extravagantes que tratem do arbitramento de honorários e as hipóteses de concessão de gratuidade de justiça. Publique-se. Intime-se. Relator MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000568-67.2020.8.26.0405 (processo principal 1011448-77.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Propriedade - Pedro Mekhain - - Sarkis Mekhaian - Lucia Mekhaian Ribeiro do Prado - - Rosa Agopian - Prefeitura Municipal de Osasco - Davi Borges de Aquino e outro - Prefeitura do Município de Osasco - Vistos. Fls. 916/917: assiste razão aos credores. Assim sendo, reconsidero a decisão de fls. 907/909 na parte que estabeleceu o valor mínio para arrematação em segundo leilão de 60% para 50% do valor da avaliação atualizado. Cientifique-se o leiloeiro. Intime-se. - ADV: ARTUR LARA FERREIRA (OAB 403082/SP), JÚLIA MORATO DE SOUZA BRAGANÇA (OAB 407495/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), WALID MOHAMAD SALHA (OAB 356587/SP), SALPI BEDOYAN (OAB 131939/SP), SALPI BEDOYAN (OAB 131939/SP), WALID MOHAMAD SALHA (OAB 356587/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 0021100-70.2001.5.02.0462 RECLAMANTE: SERGIO SILVA RECLAMADO: ELFP LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b68457 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 25 de julho de 2025. PAULINO SILVESTRE LUBAMBO BRITTO NETO Servidor DECISÃO Considerando o tempo decorrido, a falta de pagamento e não tendo sido oferecidos bens em obediência à gradação legal prevista no artigo 835 do CPC, para conferir efetividade à execução, renove-se o convênio SISBAJUD em face do executado, na modalidade reiterada ("teimosinha"), pelo prazo de até 60 dias. Esta decisão permanecerá em sigilo até o encerramento da pesquisa SISBAJUD, com vistas a se evitar tentativa de frustração da execução por parte do(s) executado(s), com fundamento no art. 765 da CLT. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 25 de julho de 2025. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO SILVA
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