Carlos Pereira Dos Santos

Carlos Pereira Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 403111

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos Pereira Dos Santos possui 67 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 67
Tribunais: TRF3, TJSP, TJPR
Nome: CARLOS PEREIRA DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
67
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) INTERDIçãO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003253-24.2024.8.26.0491 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.J.F.C. - - S.F.S. - L.A.S. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: TAISA DE MELO CAMAÇARI OLIVEIRA (OAB 441685/SP), CARLOS PEREIRA DOS SANTOS (OAB 403111/SP), TAISA DE MELO CAMAÇARI OLIVEIRA (OAB 441685/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001371-44.2024.8.26.0491 (processo principal 1000476-66.2024.8.26.0491) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.L.D. e outros - R.D.R. - Para a apreciação do pedido de desbloqueio, junte o executado aos autos, documentos que comprovem a natureza salarial dos valores bloqueados. Prazo de cinco dias. - ADV: CARLOS PEREIRA DOS SANTOS (OAB 403111/SP), RAFAEL DIAS ROSA PAULA (OAB 367800/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000383-80.2024.8.26.0240 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Francisco José Castilho Cabrera - Swiss Re Corporate Solutions Brasil Seguros S/a. - Vistos. Fls. 637/640: conheço dos embargos de declaração, posto que tempestivos, entretanto, no mérito, nego-lhes provimento. Consoante o disposto no CPC: "Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas noart. 489, § 1º." A decisão atacada, porém, não padece de qualquer vício, tendo sido devidamente fundamentada, estando claras as razões do convencimento deste julgador. Com efeito, a decisão de fls. 630/632, ao mencionar a desnecessidade de realização de nova perícia com engenheiro agrônomo, assim o fez nos termos da decisão de fls. 455/459, a qual delineara que, após a entrega do laudo, seria analisada a pertinência da realização de perícia com engenheiro agrônomo. Não obstante o perito nomeado tratar-se de engenheiro agrônomo, o laudo pericial teve como objetivo dirimir o ponto controvertido do tipo de solo da área do plantio referente ao seguro agrícola em questão. Dessa forma, sendo indispensável analisar outras questões envolvendo a colheita e os termos do referido seguro agrícola, tal análise seria objeto de nova perícia, o que, conforme decidido às fls. 630/632 não se mostra necessário. Não se pode olvidar também que a própria embargante havia postulado a realização das duas perícias, em especificação de provas, conforme fls. 454: Dessa forma, a decisão atacada mencionou a desnecessidade de nova perícia justamente para evitar qualquer omissão no andamento processual e, portanto, inviável o manejo dos embargos de declaração, haja vista a inexistência de contradição na referida decisão. Nestes termos, deixo de acolher os embargos de declaração, mantendo a decisão tal como lançada, observando-se que a parte insatisfeita poderá recorrer, por óbvio, dentro do prazo legal. Intimem-se. - ADV: THALES EDUARDO HARING BONANATO (OAB 463534/SP), FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB 171356/SP), CARLOS PEREIRA DOS SANTOS (OAB 403111/SP), MARCELO MIGUEL BACCARIN (OAB 190998/SP), ERLON ORTEGA ANDRIOTI (OAB 181943/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001371-44.2024.8.26.0491 (processo principal 1000476-66.2024.8.26.0491) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.L.D. e outros - R.D.R. - As questões alegadas pelo executado não merecem prosperar. Segundo a norma do art.13,§ 2º, da Lei 5.478/68 e a jurisprudência do Colendo STJ, o termo inicial do encargo alimentar, ainda que se trate de alimentos provisórios, conta-se a partir da citação. Confiram-se: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A orientação jurisprudencial dominante desta Corte Superior é no sentido de que o termo inicial do encargo alimentar, ainda que se trate de alimentos provisórios, é a data da citação. 2. As circunstâncias fáticas narradas pela parte, relativas aos precedentes citados na deliberação unipessoal, não são substancialmente distintas dos presentes autos, desautorizando, assim, tratamento jurídico diverso. 3. Agravo regimental desprovido. AgRg no REsp n. 1.331.790/SP, relator MinistroMarco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 16/10/2023 - sem destaque no original.). No caso dos autos, o autor foi citado em 03/05/2024, sendo, a partir de então, devido os alimentos. Quanto ao mês de junho, não prospera a alegação de quitação. Isto porque, compulsando o incidente nº 0001245-91.2024.8.26.0491, verifica-se que o mesmo recebo foi lá juntado à fls. 29. O extrato juntado pela exequente à fls. 56/58 demonstra não haver outro depósito referente ao mesmo valor. Por tais razões, rejeito a impugnação apresentada pelo executado. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do executado quanto ao bloqueio de valores. Int. - ADV: CARLOS PEREIRA DOS SANTOS (OAB 403111/SP), RAFAEL DIAS ROSA PAULA (OAB 367800/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000688-41.2023.8.26.0491 (processo principal 1001165-91.2016.8.26.0491) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.A.X.L. - M.M.A.L. - Fica o Senhor Advogado Carlos Pereira dos Santos cientificado de que foi expedida certidão de honorários em seu favor e de que esta se encontra acessível pelo e-SAJ. - ADV: NATÃ SANT ANA VARGAS (OAB 440585/SP), CARLOS PEREIRA DOS SANTOS (OAB 403111/SP), RAFAEL XAVIER DA SILVA (OAB 372374/SP)
  7. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 10) JUNTADA DE CERTIDÃO (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 10) JUNTADA DE CERTIDÃO (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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