Deivid Mamede Alvino
Deivid Mamede Alvino
Número da OAB:
OAB/SP 403127
📋 Resumo Completo
Dr(a). Deivid Mamede Alvino possui 16 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
DEIVID MAMEDE ALVINO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035451-89.2024.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.S.S. - R.S. - Vistos. Declaro encerrada a instrução probatória e concedo às partes o prazo de 15 dias para apresentarem alegações finais. Int. - ADV: PATRICIA GONÇALVES ALVES (OAB 425774/SP), DEIVID MAMEDE ALVINO (OAB 403127/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001290-66.2021.8.26.0529 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Arlete Ferreira de Lima Oliveira - Paulo Dias de Oliveira - Vistos. Intime-se o perito, por e-mail para que se manifeste indicando se aceita o encargo, conforme determinação de fls. 236/237. Regularize-se no portal respectivo a nomeação. Deve o(a) perito(a), ao proceder a manifestação, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "7874 - Manifestação do Perito", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: MARCO AURELIO DA COSTA (OAB 289013/SP), MICHELLY CRISTINA FELIX DA SILVA (OAB 353702/SP), DEIVID MAMEDE ALVINO (OAB 403127/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001128-56.2025.8.26.0268 (processo principal 1005207-95.2024.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - D.S.B. - R.M.C. - - S.C.M. e outro - Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, para que constitua título executivo judicial, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art.487, inc. III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Desde já, defiro o levantamento pela parte autora do valor depositado nos autos. Formulário de MLE juntado oportunamente. Cadastre-se o mandado de levantamento eletrônico, para conferência e oportuna assinatura. Após o levantamento, providencie a serventia o imediato desbloqueio das contas das executadas. Considerando a inexistência de interesse recursal contra a homologação do negócio celebrado pelas próprias partes, bem como a irrecorribilidade expressamente determinada no art. 41 da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995, certifique-se o trânsito em julgado. Arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Destaco que, em caso de descumprimento do acordo manifestado, havendo requerimento de alguma das partes, fica desde logo deferido o cadastramento de incidente de cumprimento da sentença. Nessa hipótese, cadastrado, arquivem-se. P.I.C. - ADV: DEIVID MAMEDE ALVINO (OAB 403127/SP), DEIVID MAMEDE ALVINO (OAB 403127/SP), ALINE CRISTINA PEREIRA DA SILVA (OAB 457075/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008218-80.2018.8.26.0127 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Italo Miranda - Nos termos do artigo 775 do Código de Processo Civil o credor tem a faculdade de desistir da execução. No caso dos autos, há manifestação expressa do credor no sentido de cessar os atos executivos. Posto isto, homologo o pedido de desistência e consequentemente JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 775 do Código de Processos Civil. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e proceda-se as anotações de extinção e arquivamento. Publique-se. - ADV: DEIVID MAMEDE ALVINO (OAB 403127/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005221-89.2025.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.T.C.F. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. retro, no prazo de quinze dias. - ADV: DEIVID MAMEDE ALVINO (OAB 403127/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014030-60.2025.8.26.0100 (processo principal 1154566-75.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Marco Aurelio da Costa - Leveros (Refrigelo Climatização de Ambientes S/a) - Vistos. Fls. 43-44: Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença pela qual o executado sustenta, em síntese, ser indevida a multa perseguida, bem como a incorreção de elementos que compõe o débito. Manifestação do exequente de fls. 51-54. Passo a decidir. Razão ao exequente. Consoante entendimento pacífico do C. STJ estampado em sua Súmula 410, a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Ressalto que tal intimação deve ser realizado através de órgãos oficiais, sob pena de ofensa à legalidade e ampla defesa. Nesse panorama, a comunicação de fls. 128-130 (autos principais) não cumpre a condição exigida pelo entendimento em referência. Considerando que o AR de fl. 136 (autos principais) retornou negativo, o prazo inicial para o cumprimento da obrigação ocorreu com o comparecimento espontâneo do requerido nos autos, sendo que já em tal manifestação foi informado a entrega do equipamento. Fica, portanto, afastada a incidência da multa. Um passo adiante, igualmente assiste razão ao executado quando diz que o termo inicial da correção monetária dos danos morais é o dia 19 de fevereiro de 2025 e não 05 de janeiro de 2025, posto que é a data que corresponde à publicação do título judicial que se executa (certidão de fl. 236 dos autos principais). Ante o exposto e o mais que dos autos consta, declaro como corretos os cálculos de fl. 47 e julgo extinto o feito, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Traga o exequente o formulário para levantamento dos valores depositados às fls. 45-46. Diante da sucumbência, condeno o exequente no pagamento de R$ 1.000,00 de honorários em favor do patrono do executado, observada o benefício da gratuidade judicial. Independente do acima disposto, providencie o executado o recolhimento das custas finais, vale dizer, 2% sobre o valor do débito satisfeito, sob pena de inscrição na dívida ativa. Após, em nada mais sendo requerido, arquivem-se, com comunicação ao Distribuidor. P.R.I.C. - ADV: DEIVID MAMEDE ALVINO (OAB 403127/SP), PAULO HENRIQUE CARON (OAB 400153/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005221-89.2025.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.T.C.F. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. De fato, a tutela antecipatória dos efeitos da sentença de mérito tem por objetivo conceder, de forma antecipada, o próprio provimento jurisdicional pleiteado e seus efeitos. Consoante se depreende da análise limitada nesta fase processual dos autos, os requeridos já são maiores de idade. Em assim sendo, defiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela e defiro seja cessado o desconto em folha do autor relativo à pensão alimentícia. Oficie-se com urgência. O patrono do requerente deverá providenciar o envio do ofício ou informar o e-mail do empregador. Nos termos do artigo 139, V, do CPC, designo sessão de tentativa mediação/conciliação para o próximo dia 18 de Agosto de 2025 , às 15:00 horas. A sessão por videoconferência será efetivada por meio do aplicativo Microsoft Teams, no dia e horário agendados. Ficam as partes e seus(uas) Patronos(as) intimados(as) e cientificados(as) que, para participação na sessão virtual de mediação/conciliação, serão necessários: 1) dispor (em) de telefone celular ou computador (notebook ou desktop), o qual deverá (ão) ter câmera de vídeo e microfone; 2) ter (em) acesso à internet; 3) ter (em) feito a instalação do aplicativo Microsoft Teams (no caso de telefone celular); e ; 4) aguardar (em) "in lobby" até que a serventia do CEJUSC autorize seu (s) ingresso (s) na sala virtual. O acesso à Sala Virtual 2 será obtido por intermédio do link conforme instruções abaixo:1) Para acesso à Sala Virtual 2 por meio de seu computador, SELECIONE o endereço abaixo, COPIE-O E COLE-O em seu navegador: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Mzk2YzA3YWMtMDU0OC00MjkwLWJmZWEtNjRlOTdlMDZiZGJi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22c840d977-4831-4da6-80b6-a6cf4d91b088%22%7d 2) Para acesso à Sala Virtual 2 por intermédio de seu celular será necessário ter o aplicativo da Microsoft Teams instalado em seu aparelho e, após, aproxime a câmera de seu celular no QR CODE abaixo: Conforme Resolução nº 809/2019 do TJSP, as sessões de mediação/conciliação devem ser remuneradas. Fica dispensado(a) do pagamento dos honorários do(a) Mediador(a), a parte que for beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, com advogado(a) nomeado(a) nos termos do Convênio OAB/PGE (Art. 14 da Resolução 809/2019 do E. TJSP). A(s) parte(s) autossuficiente(s), com advogado(a-s) constituído(a-s), deverá(ão) arcar com o pagamento da remuneração do(a) mediador(a)/conciliador(a), integral ou rateado entre os iguais. Fixo a remuneração no patamar básico da tabela fixada pelo TJSP, qual seja, R$82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), por sessão efetivamente instalada independente do resultado. Deverão a(s) partes(s) efetuar(em) o(s) depósito(s) da remuneração do(a-es) Mediador(a-es)/Conciliador(a-es), sob a titularidade da Mediadora: TÂNIA REGINA NUNES DE ALBUQUERQUE - Banco Nu Pagamentos S/A - NUBANK - Agência: 0001, Conta nº 249896769-7, CPF nº: 612.009.727-91 - Chave PIX CPF: 61200972791, juntando o comprovante até a data da sessão de mediação. QUANDO FOR EFETUAR O PIX: Solicita-se que seja identificado no campo descrição o número do processo para facilitar a identificação do crédito. A sessão somente será instalada após a comprovação do recolhimento da remuneração. A fim de garantir o cumprimento desta decisão, caberá ao(á) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, quando da intimação, indagar às partes, se possuem MEDIDA PROTETIVA em vigência, para participação na Oficina de Parentalidade, em datas distintas. Deverá, também, informá-las que, no caso de se depararem com problemas técnicos, que dificultem o acesso à plataforma virtual teams e, ainda, eventuais dúvidas, somente com relação ao link de acesso à sala virtual, entrar em contato com a Serventia do CEJUSC pelo telefone: 4506-1833. O CEJUSC não está permitido passar dados e esclarecer dúvidas acerca do andamento do processo, neste caso, favor ligar no telefone que consta no timbre/topo deste documento. Outrossim, no caso dos excluídos digitais, aquele(a) que informar que não possui qualquer meio eletrônico (celular, computador, internet, etc) para o acesso à plataforma digital/sala virtual, ou, ficar em dúvida quanto ao acesso do link, DEVERÁ O(A) SR(A) MEIRINHO(A) , CERTIFICAR NOS AUTOS, para que o Ofício de origem entre em contato com o CEJUSC, e o CEJUSC proceda à reserva de sala adaptada (com computador, fone de ouvido e câmera), que esteja disponível, para a efetiva participação da parte na sessão virtual. Citem-se os requeridos para integrar a relação jurídico-processual e oferecer contestação, por petição, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor, advertindo-se os requeridos de que o prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis, fluirá à partir da audiência designada, caso não haja conciliação (art.335, I, do CPC). Servirá o presente, assinado digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Intime-se. - ADV: DEIVID MAMEDE ALVINO (OAB 403127/SP)
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