Felipe Leonardo De Camargo

Felipe Leonardo De Camargo

Número da OAB: OAB/SP 403139

📋 Resumo Completo

Dr(a). Felipe Leonardo De Camargo possui 98 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF6, TRT15, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 53
Total de Intimações: 98
Tribunais: TRF6, TRT15, TRF3, TJSP
Nome: FELIPE LEONARDO DE CAMARGO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
89
Últimos 90 dias
98
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13) AGRAVO DE PETIçãO (9) APELAçãO CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1035565-45.2023.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Alessandra Arruda - Apelado: Banco C6 S/A - Vistos. Em juízo de admissibilidade, verifica-se a interposição de recurso de apelação pela autora (fls. 265/271), com a finalidade de reformar a r. sentença de fls. 244/246. Houve o recolhimento parcial do preparo à fl. 273, no valor de R$ 470,24. De acordo com o art. 4º, II, da Lei 11.608/2003, Prov. 577/97 do CSM e item 7, do Comunicado CG nº 1530/2021, o preparo recursal deve corresponder a 4% do valor atualizado da causa, providência não adotada integralmente pela apelante. O valor atribuído à causa foi de R$ 11.756,14 (fl. 14), que atualizado corresponde a R$ 12.813,85, resultando o valor do preparo no importe de R$ 512,55, conforme cálculo infra. Portanto, DETERMINO, com fundamento no §2º do art. 1.007 do CPC, que a parte recolha a complementação do preparo correspondente ao seu recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, no valor de R$ 41,09, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) JORGE TOSTA - Advs: Felipe Leonardo de Camargo (OAB: 403139/SP) - Fernando Rosenthal (OAB: 146730/SP) - 3º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1039291-95.2021.8.26.0602 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - M.L.A. - M.R. - Fl. 318: com urgência, expeça-e o necessário visando o desbloqueio dos bens e valores, expedindo-se o necessário, conforme já determinado na sentença de folha 314. Cumpra-se. - ADV: FELIPE LEONARDO DE CAMARGO (OAB 403139/SP), NEIDE DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 102294/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028305-14.2023.8.26.0602 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - E.F.Q. - K.R.O. - K.R.O. - E.F.Q. - Vistos. Designo o dia 08 de outubro de 2025, às 14 horas, para realização de audiência de instrução e julgamento, com a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes (fls. 170/172 e 182), consignando-se que a audiência será realizada de forma presencial, na sala de audiências deste juízo (localizada no Fórum da Comarca de Sorocaba, cujo endereço está indicado no cabeçalho, sala 201, 2º andar, bloco B). Cabe à parte assegurar o comparecimento das testemunhas arroladas à audiência ou providenciar sua intimação, dispensada a intimação por atos do juízo, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que desistiu de sua inquirição, nos termos do artigo 455, caput e §§1º a 3º, do Código de Processo Civil. Ficam as partes intimadas da designação da audiência nas pessoas de seu(ua)(s) patrono(a)(s), por meio de publicação deste despacho no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). Aguarde-se a realização da audiência. Int. - ADV: HELIO GARDENAL CABRERA (OAB 102529/SP), FELIPE LEONARDO DE CAMARGO (OAB 403139/SP), FELIPE LEONARDO DE CAMARGO (OAB 403139/SP), HELIO GARDENAL CABRERA (OAB 102529/SP), GIOVANA IJANO QUINALHA (OAB 460145/SP)
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 7ª CÂMARA Relatora: MARINA DE SIQUEIRA FERREIRA ZERBINATTI AP 0010120-43.2023.5.15.0135 AGRAVANTE: MUNICIPIO DE SOROCABA AGRAVADO: FRANCISCA MARCOLINA DE LIMA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual.  CAMPINAS/SP, 28 de julho de 2025. RAQUEL CRISTINA JACOBUCCI PEROCCO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SM SERVICE SYSTEM TERCEIRIZADOS LTDA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 7ª CÂMARA Relatora: MARINA DE SIQUEIRA FERREIRA ZERBINATTI AP 0010120-43.2023.5.15.0135 AGRAVANTE: MUNICIPIO DE SOROCABA AGRAVADO: FRANCISCA MARCOLINA DE LIMA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual.  CAMPINAS/SP, 28 de julho de 2025. RAQUEL CRISTINA JACOBUCCI PEROCCO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA MARCOLINA DE LIMA
  7. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004380-18.2025.8.26.0602 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Adeildo José de Souza - Luciene Flâmia Peixoto de Almeida - 1- Afasto a CONEXÃO desde autos com o processo nº 1040770-21.2024.8.26.0602, de Imissão na Posse, e suscito CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, pois apesar de se tratar do mesmo imóvel, as ações possuem distinção entre a causa de pedir e o pedido. estando ausente o risco de decisões contraditórias. Ora, na ação de USUCAPIÃO o pedido é de declaração do domínio do imóvel (aquisição da propriedade em razão do exercício da posse durante determinado lapso temporal), e no processo de Imissão na Posse, o pedido é para obter a posse de determinado imóvel, com base na propriedade. No sentido da fundamentação: "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. CONEXÃO COM AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE EM CURSO. NÃO RECONHECIMENTO. DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE TAUBATÉ. I.CASO EM EXAME 1. Conflito negativo de competência entre a 2ª (suscitado) e a 3ª Vara Cível (suscitante), ambas do Foro da Comarca de Taubaté, nos autos da ação de usucapião extraordinária. A ação foi distribuída à 2ª Vara Cível, que declinou da competência em favor da 3ª Vara Cível, alegando conexão com ação de imissão de posse. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se há conexão ou risco de decisões contraditórias entre a ação de usucapião extraordinária e a ação de imissão de posse, justificando a reunião dos feitos. III.RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há identidade de pedido ou de causa de pedir entre as ações de usucapião extraordinária e imissão de posse, pois visam a direitos de naturezas distintas. A ação de usucapião baseia-se na posse mansa e pacífica para aquisição de propriedade, enquanto a imissão de posse busca a posse do imóvel com base na compra. 4. As demandas podem tramitar em juízos distintos sem risco de decisões conflitantes, pois o objeto da prova e os comandos são de naturezas distintas. A ação de imissão de posse não interfere na ação de usucapião, pois não declara direito de propriedade, apenas de posse. IV.DISPOSITIVO 5. Conflito de competência conhecido, para declarar a competência do Juízo Suscitado da 2ª Vara Cível de Taubaté. _____________________ Legislação: CPC, arts. 55, 66, II, 313, V, "a". Jurisprudência: TJSP, Conflito de competência cível 0006480-23.2025.8.26.0000, Rel. Camargo Aranha Filho (Pres. Seção de Direito Penal), Câmara Especial, j. 25/02/2025. TJSP, Conflito de competência cível 0036727-21.2024.8.26.0000, Rel. Jorge Quadros, Câmara Especial, j. 21/11/2024".(TJSP; Conflito de competência cível 0011292-11.2025.8.26.0000; Rel.Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado); Câmara Especial; j. 25/04/2025). "Direito processual civil. Conflito negativo de competência. Ação de imissão na posse e ação de usucapião. Competência do juízo suscitado. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência em ação de imissão na posse de imóvel. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se existe ou não conexão entre ação de imissão na posse e ação de usucapião de um mesmo imóvel. III. Razões de decidir 3. As causas de pedir e os pedidos da ação de imissão na posse e de usucapião são distintos, o que afasta a conexão, nos termos do art. 55 do CPC. 4. Pode haver relação de prejudicialidade externa entre os processos, o que leva à suspensão de um deles, mas não à reunião dos feitos. IV. Dispositivo e tese 5. Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo suscitado. Tese de julgamento: "Não há conexão entre ação de imissão na posse e ação de usucapião de um mesmo imóvel." ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC,art. 55, 66, II, e 313, V, 'a'. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Conflito de competência nº 0027834-75.2023.8.26.0000, Rel. Des. Xavier de Aquino - Decano, Câmara Especial, j. 05/03/2024".(TJSP; Conflito de competência cível 0006480-23.2025.8.26.0000; Rel.Camargo Aranha Filho: Câmara Especial; j. 25/02/2025). "DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto pela Autora contra a r. decisão que indeferiu o pedido de distribuição do feito por dependência/conexão à Ação de Imissão na Posse ajuizada pelo Réu (Agravado). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão se resume ao debate suscitado pela Autora quanto à ocorrência de litispendência/conexão entre esta demanda (Ação de Usucapião), e a demanda ajuizada pelo Réu (Ação de Imissão na Posse). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inconformismo da Autora não acolhido. 4. Conexão entre as ações não verificada, embora versem sobre o mesmo imóvel. 5. Prejudicialidade externa que deve ser ventilada nos autos da Ação de Imissão na Posse. 6. Precedentes desta Corte. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Tese de Julgamento: "Ainda que ambas as ações versem sobre o mesmo imóvel (Usucapião e Imissão na Posse), não há risco de decisões conflitantes, mas tão somente a ocorrência de eventual suspensão da Imissão na Posse em razão de prejudicialidade externa, todavia, tal tópico deverá ser objeto de análise pelo Juízo Singular competente, sob pena de supressão de instâncias".(TJSP; Agravo de Instrumento 2009721-68.2025.8.26.0000; Rel.Corrêa Patio; 2ª Câmara de Direito Privado; j. 31/01/2025). 2- Assim, providencie a UPJ-2 a expedição de OFÍCIO à CÂMARA ESPECIAL, para apreciação do Conflito Negativo de Competência, conforme Comunicado Conjunto nº 1955/2018. Intime-se. - ADV: FELIPE LEONARDO DE CAMARGO (OAB 403139/SP), WILSON PEREIRA DE SABOYA (OAB 117607/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019449-15.2022.8.26.0602 (processo principal 1028817-02.2020.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Fundação Dom Aguirre - Solange Cristina Ghirardelli - Vistos. 1. Indefiro o oficiamento para fins de pesquisa e constrição de eventuais créditos oriundos da Nota Fiscal Paulista (SEFAZ), diante do impedimento legal informado por meio do Ofício PF/10-Sorocaba nº 67/2018, notadamente, considerando que referidos créditos somente poderão ser transferidos para conta corrente ou poupança do próprio contribuinte ou utilizados para reduzir o valor do IPVA do exercício seguinte, além de outros requisitos referentes ao valor mínimo e cumprimento de obrigações pecuniárias com a Fazenda Estadual. 2. Defiro oficiamento à: - SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), para que informe sobre eventuais valores depositados em nome do executado e existência de planos de Previdência Privada, Títulos de Capitalização e Resseguro, e, em caso positivo, em qual instituição, enviando ao Juízo os documentos e dados que tenha em seu poder; - Administradoras de Consórcio reportadas a fls. 65, para que informem e bloqueiem eventuais valores de titularidade do executado, até o limite do débito, que em fevereiro de 2025 importava em R$ 22.879,95. EXECUTADA: SOLANGE CRISTINA GHIRARDELLI, CPF 222.249.078-26. Servirá a presente decisão como ofício. A parte solicitante deverá, com celeridade e dentro do prazo de 30 dias, providenciar a impressão da presente decisão-ofício, sua instrução com as peças dos autos que se fizerem necessárias, protocolização e comprovação nos autos, com a observação de que ora fixado o prazo de 15 dias para a resposta. As respostas deverão ser encaminhadas diretamente a este juízo, no e-mail institucional mencionado no cabeçalho: upj6a9sorocaba@tjsp.jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Intime-se. - ADV: FELIPE LEONARDO DE CAMARGO (OAB 403139/SP), ANDREA VERNAGLIA FARIA (OAB 162438/SP)
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