Fernando Henrique Magro Gimenez Do Amaral
Fernando Henrique Magro Gimenez Do Amaral
Número da OAB:
OAB/SP 403146
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TJSP
Nome:
FERNANDO HENRIQUE MAGRO GIMENEZ DO AMARAL
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006585-67.2024.8.26.0048 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.R. - - R.F.S. - C.M.R. - Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com fulcro na inteligência do artigo 487, I, do CPC, e FIXO a guarda da infante de forma unilateral em favor do genitor, com visitas de forma livre pela genitora. Ante a sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios da parte contrária, os quais fixo, por equidade, com fundamento no art. 85, § 8°, do Código de Processo Civil, em R$ 1.000,00 (mil reais), observada a gratuidade da justiça concedida que lhe foi concedida. Por consequência, EXTINGUE-SE O PROCESSO, com resolução do mérito, com amparo no art. 487, I, do CPC. Ciência ao Ministério Público. Advirto as partes, desde já, que a interposição de embargos de declaração com intento manifestamente protelatório, ficará sujeito à imposição de multa de até 2% do valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Certificada a regularidade de isenção ou recolhimento de custas e despesas processuais bem como expedida a certidão para inscrição da dívida ativa se o caso, determino a remessa destes autos ao arquivo, anotando-se a sua baixa no Sistema de Automação do Judiciário SAJ, adotando-se as cautelas de praxe. P.I. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: LUIZ GONZAGA PEÇANHA MORAES (OAB 103592/SP), FERNANDO HENRIQUE MAGRO GIMENEZ DO AMARAL (OAB 403146/SP), FERNANDO HENRIQUE MAGRO GIMENEZ DO AMARAL (OAB 403146/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001199-73.2024.8.26.0048 (processo principal 1006583-44.2017.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Oferta - L.B.G. - M.C.R.G. - Vistos. 1) Fls. 385: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias. Decorridos, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, sem a necessidade de nova intimação pela imprensa. 2) No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE MAGRO GIMENEZ DO AMARAL (OAB 403146/SP), DIOGO HENRIQUE FIGUEIREDO ARRUDA (OAB 228569/SP), RENATA LABATE FERREIRA ADORNO CONSOLI (OAB 196911/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500811-60.2024.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - GUILHERME FELIPE DA SILVA PINTO - Controle nº 2024/001025 Vistos. Homologo o cálculo de fl. 248. Nos termos do Provimento CG nº 05/2022, que deu nova redação aos artigos 479 e seguintes das Normas de Serviço da Eg. Corregedoria Geral da Justiça deste Estado de São Paulo, em face do disposto no art, 51 do Código Penal, com redação determinada pela Lei 13.964/2019, expeça-se certidão da sentença (modelo 505791), abrindo-se vista ao Ministério Público. Int. Atibaia, 10 de junho de 2025. - ADV: FERNANDO HENRIQUE MAGRO GIMENEZ DO AMARAL (OAB 403146/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501063-63.2024.8.26.0545 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ISA DE OLIVEIRA - Vistos. Isa de Oliveira, qualificada nos autos, foi condenada, perante este Juízo, como incursa nas penas do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, ao pagamento de 208 dias multa, no valor atualizado de R$ 10.248,11, conforme certidão de multa penal de p. 332. O caso é de concessão do indulto da pena de multa. Conforme dispõe o artigo 12, do Decreto Presidencial nº 12.338, de 23 de dezembro de 2024: Art. 12. Concede-se o indulto coletivo às pessoas, nacionais e migrantes, condenadas a pena de multa: I - cujo valor não supere o valor mínimo para o ajuizamento de execução fiscal de débitos com a Fazenda Nacional, estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda; ou II - cujo valor supere o valor mínimo referido no inciso I, desde que a pessoa condenada não tenha capacidade econômica para quitá-la. § 1º O indulto previsto neste artigo alcança as penas de multa aplicadas isolada ou cumulativamente com pena privativa de liberdade, ainda que a multa não tenha sido quitada, independentemente da fase executória ou do juízo em que se encontre. § 2º Para fins do disposto no inciso II do caput, poderá ser feita prova de pobreza por qualquer forma admitida em direito e será presumida a incapacidade econômica nas seguintes hipóteses: I - a pessoa for representada pela Defensoria Pública ou por advogado dativo ou houver atuação de entidade pro bono; II - a pessoa for beneficiária de qualquer programa social ou usuária de serviço de assistência social; III - a pessoa for qualificada como desempregada, ou não houver, no processo, elementos de identificação de vínculo empregatício ou trabalho formal, ou não forem localizados bens ou renda em nome dela; IV - a pessoa, por razão de idade ou patologia, não dispuser de capacidade laborativa; V - o valor do dia-multa tiver sido fixado em patamar mínimo pelo juízo da condenação; ou VI - a pessoa estiver em situação de rua ao tempo da prisão. A Portaria MF nº75/2012 estabeleceu o limite mínimo de R$20.000,00 para fins de ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional. Ademais, verifica-se que o crime praticado não está entre aqueles elencados no artigo 1º, do Decreto mencionado. Ante o exposto CONCEDO O INDULTO, JULGANDO EXTINTA A PENA DE MULTA aplicada ao(a) sentenciado(a) Isa de Oliveira, o que faço com fundamento ao artigo 12, do Decreto Presidencial nº 12.338, de 23 de dezembro de 2024. Oficie-se ao IIRGD e cartório eleitoral. Aguarde-se o cadastro da guia de execução definitiva pela VEC. P.I.C. - ADV: FERNANDO HENRIQUE MAGRO GIMENEZ DO AMARAL (OAB 403146/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501063-63.2024.8.26.0545 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ISA DE OLIVEIRA - Pág. 322: Ciência às partes do cálculo de multa e/ou custas. Com relação à multa: Vista ao Ministério Público. - ADV: FERNANDO HENRIQUE MAGRO GIMENEZ DO AMARAL (OAB 403146/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003923-96.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Percidia Silva da Costa - Vistos. 1) Ante a indicação oriunda do convênio existente entre a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil, defiro gratuidade judiciária à parte autora. . 2) Realize-se pesquisa de endereço conforme requerido, em relação a JSM, nos sistemas PETRUS e SIEL. À Assessoria para tanto. 3) Realize-se também pesquisa de propriedade do veículo no sistema RENAJUD. 4) Com as respostas, intime-se a parte por ato ordinatório para que se manifeste em 5 dias. Intimem-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE MAGRO GIMENEZ DO AMARAL (OAB 403146/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501098-59.2024.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - CLAUDIO CORREIA DA SILVA - Recebo o recurso interposto pela defesa do réu em seus regulares efeitos. Às razões, e após, ao M.P. e assistente de acusação, se o caso, para contrarrazões de apelação no prazo legal. Nos termos do artigo 380, § 3º, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça consigno que a prescrição se dará em 28/4/2033. Serve a presente de ofício ao IIRGD para inclusão nos registros do(s) réu(s), instruindo-se com as cópias necessárias para seu cumprimento. Cumpridas as determinações, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Int. - ADV: DIOGO HENRIQUE FIGUEIREDO ARRUDA (OAB 228569/SP), FERNANDO HENRIQUE MAGRO GIMENEZ DO AMARAL (OAB 403146/SP)