Luana De Souza Custodio Melo
Luana De Souza Custodio Melo
Número da OAB:
OAB/SP 403188
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJSP, TJCE
Nome:
LUANA DE SOUZA CUSTODIO MELO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001127-09.2024.8.26.0106 (processo principal 1000782-31.2021.8.26.0106) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Tutela de Urgência - C.A.A.G. - S.O.G. - Vistos. Manifeste-se o requerido sobre a petição e laudo de avaliação de fls. 53/55 e 56/57, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, para maior sucesso na alienação do imóvel em futuro leilão judicial, providenciem as partes a juntada de fotos (externa/internas) do imóvel. Intime-se. - ADV: CLAUDIA REGINA CELEGUIM (OAB 166841/SP), ANDRÉ LUCAS ALVES DE ARAÚJO (OAB 452583/SP), LUANA DE SOUZA CUSTODIO MELO (OAB 403188/SP), ANDRÉ LUCAS ALVES DE ARAÚJO (OAB 452583/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003889-52.2011.8.26.0106 (106.01.2011.003889) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Instituto Educacional Oswaldo Quirino Ltda - Fabiana de Araujo Verissimo - Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 711, que informa o desbloqueio dos valores. Determino que seja complementado a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) em R$ 768,62, valor atualizado conforme planilha fls. 708, via Sisbajud. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: LUANA DE SOUZA CUSTODIO MELO (OAB 403188/SP), JULIANA CRISTINA DE AQUINO (OAB 469498/SP), KAROLINE DE OLIVEIRA BARBALHO (OAB 450300/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001673-28.2025.8.26.0586 - Guarda de Família - Guarda - D.S.G. - I.N.S.M. - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação retro, no prazo de 15 dias. Atente(m)-se o(a)(s) advogado(a)(s) para procederem à categorização correta dos documentos a serem juntados, conforme disposto no art. 1.197 das NSCGJ, pois a análise do pleito se torna mais ágil e o processo mais célere, além de se tratar de responsabilidade do(a)(s) patrono(a)(s). - ADV: LUANA DE SOUZA CUSTODIO MELO (OAB 403188/SP), VANDERLEI DOS SANTOS (OAB 503249/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1012987-25.2022.8.26.0020 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: 123 Viagens e Turismo Ltda. - Apelante: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Apelada: Josane Gonçalves de Mata Viana (Justiça Gratuita) - Desse modo, considerando que a parte não trouxe qualquer documento atualizado aos autos que comprovasse sua atual impossibilidade de arcar com os encargos processuais, indefiro o benefício da justiça gratuita. Concedo o derradeiro prazo de cinco dias à recorrente para o recolhimento das custas recursais, atualizadas, nos termos do art. 1.007 do CPC, sob pena de deserção. O valor do preparo deverá ser atualizado na data do respectivo recolhimento. Recolhidas as custas ou decorrido o lapso temporal in albis, tornem conclusos. - Magistrado(a) Claudia Carneiro Calbucci Renaux - Advs: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB: 129459/MG) - Flavio Igel (OAB: 306018/SP) - Luana de Souza Custodio Melo (OAB: 403188/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000758-37.2020.8.26.0106 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.R.S. - A.R.S. - P.J.S. - Ciência ao(a) Curador Especial, de sua nomeação e devidocadastro no sistema,conforme ofício de indicação recebido. Sem prejuízomanifeste-se, no prazo de 15 dias. - ADV: PAMELLA MARQUES GARCIA (OAB 314692/SP), PAMELLA MARQUES GARCIA (OAB 314692/SP), LUANA DE SOUZA CUSTODIO MELO (OAB 403188/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002333-29.2022.8.26.0106 (processo principal 1000210-75.2021.8.26.0106) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - M.E.V.C. - Ciência ao(à)(s) interessado(a)(s) que foi expedido o Mandado de Levantamento Eletrônico para soerguimento dos valores depositados em conta judicial vinculada aos autos, e que deve acompanhar a movimentação da conta bancária indicada às fls. 65, onde será efetuado o depósito dos valores levantados. - ADV: LUANA DE SOUZA CUSTODIO MELO (OAB 403188/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002598-48.2021.8.26.0106 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.A.S.S. - - S.A.S.S. - F.A.S. - Vistos. Fls. 135: Defiro. Expeça-se ofício ao IPREM para que cesse os descontos de pensão alimentícia. Intime-se. - ADV: LUANA DE SOUZA CUSTODIO MELO (OAB 403188/SP), THAMARA BRITO LIBERTO (OAB 490280/SP), JARBAS BRANDÃO (OAB 423911/SP), LUANA DE SOUZA CUSTODIO MELO (OAB 403188/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000156-87.2025.8.26.0106 (processo principal 1003601-43.2018.8.26.0106) - Cumprimento de sentença - Fixação - W.R.O.M. - P.O.S. e outro - Fica o(a) exequente/requerente intimado(a) a manifestar-se, no prazo de 15 dias, acerca da impugnação apresentada. - ADV: LUANA DE SOUZA CUSTODIO MELO (OAB 403188/SP), PAULO MACHADO (OAB 473383/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002090-51.2023.8.26.0106 (processo principal 1002614-75.2016.8.26.0106) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - L.S.J. - - E.S.J. - P.S.J.P. - Vistos. Atendam as partes, no prazo de 15 dias, o quanto requerido pelo Ministério Público em sua cota retro. Após, abra-se nova vista ao Parquet. Com a manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: NAYLA GABRIELLI DE SOUZA VIANA ALVES (OAB 490793/SP), LUANA DE SOUZA CUSTODIO MELO (OAB 403188/SP), SUELI MAGRI (OAB 71965/SP), LUANA DE SOUZA CUSTODIO MELO (OAB 403188/SP), SUELI MAGRI (OAB 71965/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002332-44.2022.8.26.0106 (processo principal 1000210-75.2021.8.26.0106) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.E.V.C. - F.I.C. - Vistos. O executado foi devidamente intimado a fls. 40 para pagamento ou justificação do não cumprimento da obrigação de pagar alimentos à parte exequente. Decorrido o prazo, não comprovou o pagamento do débito, tampouco apresentou justificativas acerca da impossibilidade de pagamento. A parte exequente requereu a prisão civil do devedor a fls. 61/62, com a anuência do Ministério Público. É o breve relato. Decido. Diante do que dos autos consta e tendo decorrido o prazo legal sem a realização do pagamento ou comprovação de fato que tornasse impossível o cumprimento da obrigação alimentícia, cabível o encaminhamento a protesto desta declaração da existência de dívida alimentar no valor de R$ 8.808,30, atualizada até janeiro de 2025. Servirá cópia desta decisão, digitalmente assinada, como OFÍCIO a ser encaminhado pela parte interessada ao tabelião para protesto. Fora isso, o débito alimentar autoriza a prisão civil do alimentante, já que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se venceram no curso do processo, delineados na petição e cálculo de fls. 61/62. Ante o exposto, DECRETO A PRISÃO do alimentante FELIX ISAIAS DA CONCEIÇÃO, CPF 449.749.808-58, mãe Maria Genilda da Conceição Souza, natural de Franco da Rocha - SP, com endereço à Rua Napoleao Bonaparte, 252, Serpa, CEP 07715-040, Caieiras - SP, pelo prazo de 01 (um) mês. Expeça-se o mandado, com as cautelas de praxe. Cumprido o mandado, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: LUANA DE SOUZA CUSTODIO MELO (OAB 403188/SP), WILIANS SIQUEIRA PINTO (OAB 433873/SP)
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