Luana De Souza Custodio Melo
Luana De Souza Custodio Melo
Número da OAB:
OAB/SP 403188
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luana De Souza Custodio Melo possui 38 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TJCE e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJSP, TJCE
Nome:
LUANA DE SOUZA CUSTODIO MELO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
Guarda de Família (4)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002332-44.2022.8.26.0106 (processo principal 1000210-75.2021.8.26.0106) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.E.V.C. - F.I.C. - Vistos. O executado foi devidamente intimado a fls. 40 para pagamento ou justificação do não cumprimento da obrigação de pagar alimentos à parte exequente. Decorrido o prazo, não comprovou o pagamento do débito, tampouco apresentou justificativas acerca da impossibilidade de pagamento. A parte exequente requereu a prisão civil do devedor a fls. 61/62, com a anuência do Ministério Público. É o breve relato. Decido. Diante do que dos autos consta e tendo decorrido o prazo legal sem a realização do pagamento ou comprovação de fato que tornasse impossível o cumprimento da obrigação alimentícia, cabível o encaminhamento a protesto desta declaração da existência de dívida alimentar no valor de R$ 8.808,30, atualizada até janeiro de 2025. Servirá cópia desta decisão, digitalmente assinada, como OFÍCIO a ser encaminhado pela parte interessada ao tabelião para protesto. Fora isso, o débito alimentar autoriza a prisão civil do alimentante, já que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se venceram no curso do processo, delineados na petição e cálculo de fls. 61/62. Ante o exposto, DECRETO A PRISÃO do alimentante FELIX ISAIAS DA CONCEIÇÃO, CPF 449.749.808-58, mãe Maria Genilda da Conceição Souza, natural de Franco da Rocha - SP, com endereço à Rua Napoleao Bonaparte, 252, Serpa, CEP 07715-040, Caieiras - SP, pelo prazo de 01 (um) mês. Expeça-se o mandado, com as cautelas de praxe. Cumprido o mandado, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: LUANA DE SOUZA CUSTODIO MELO (OAB 403188/SP), WILIANS SIQUEIRA PINTO (OAB 433873/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502648-56.2024.8.26.0544 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo - R.L.S. - Vistos. 1. Havendo a apreensão de bens ou quantias em dinheiro, decorridos 90 dias do trânsito em julgado sem que o proprietário manifeste interesse na sua restituição, nos termos dos arts. 118 e seguintes do Código de Processo Penal, dos arts. 516 e seguintes das NSCGJ e, ainda, do disposto no Manual de Bens Apreendidos do CNJ, autorizo desde já: (a) a alienação em leilão, depositando-se o produto da arrematação em favor do FUNAD, caso o bem tenha sido apreendido em procedimento envolvendo crimes tipificados na Lei 11.343/06, ou ao FUNPEN, nos demais casos (NSCGJ, art. 516, § 1º); (b) a destruição (reciclagem ecológica) dos bens de baixo valor ou em estado que não permita a sua venda. 2. No caso de telefones celulares, não havendo restituição, autorizo o leilão, desde que apagados, por funcionário da empresa responsável pela alienação, os dados pessoais que possam gerar constrangimento (imagem e honra - CF, art. 5º, X). Não sendo possível ou caso se trate de aparelhos de diminuto valor comercial, fica autorizada a destruição ou o encaminhamento para reciclagem. 3. Tratando-se de veículo irregular, cujo estado de conservação ou a adulteração de sinal identificador inviabilize a identificação do proprietário, ou cuja regularização administrativa não tenha sido providenciada no prazo de 90 dias a contar da data da apreensão, determino a compactação e, após, a venda em leilão judicial como sucata. Oficie-se à autoridade policial competente. Feita a alienação, comunique-se também a autoridade de trânsito para fins de cumprimento do disposto na Resolução n° 11/98 do CONTRAN (NSCGJ, art. 516, §§ 3º e 4º). 4. Havendo drogas ou outros objetos ilícitos apreendidos, autorizo a sua destruição integral, comunicando-se à delegacia de origem. 5. Havendo armas apreendidas: (a) caso pertencentes à Polícia Militar, autorizo a sua devolução à Organização Policial Militar detentora executiva do armamento; (b) caso pertencentes à Polícia Civil, comunique-se à Secretaria da Segurança Pública e, caso pertencentes à Guarda Civil Metropolitana, comunique-se à Secretaria de Segurança Pública, ficando nesses casos desde já autorizada a devolução; (c) no caso das demais, não havendo pedido de restituição em 90 dias ou, desde logo, em se tratando de arma com numeração suprimida, autorizo a sua destruição, nos termos do Comunicado CG 367/2014. Expeça-se ofício ao setor ou órgão custodiante das armas apreendidas. 6. Se houver fiança recolhida, aguarde-se provocação em arquivo. 7. Comunique-se o IIRGD, dê-se ciência ao Ministério Público e expeçam-se ofícios aos órgãos ou autoridades responsáveis pelos objetos e valores apreendidos. 8. Por fim, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos definitivamente, com baixa no SAJ/PG5. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, para todas as finalidades. Intime-se. - ADV: LUANA DE SOUZA CUSTODIO MELO (OAB 403188/SP), LUANA DE SOUZA CUSTODIO MELO (OAB 403188/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000482-48.2025.8.26.0100 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Dalmo Luiz Penteado Mascarenhas - Banco Itaucard S.A e outros - Vistos. 1. O processo, por ora, não comporta prosseguimento, pois pende notícia oficial do agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 108, que foi objeto de efeito suspensivo (fls. 127). 2. Aguarde-se. Intimem-se. - ADV: LUANA DE SOUZA CUSTODIO MELO (OAB 403188/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001576-98.2023.8.26.0106 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - E.A.S. - Vistos. Defiro parcialmente a cota ministerial, ante o comparecimento espontâneo do sentenciado. Certifique-se conforme requerido pelo Ministério Público quanto ao pagamento da multa imposta. Fls. 119: Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação quanto à periodicidade de apresentação em juízo, conforme certificado. Após, conclusos. - ADV: LUANA DE SOUZA CUSTODIO MELO (OAB 403188/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002333-29.2022.8.26.0106 (processo principal 1000210-75.2021.8.26.0106) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - M.E.V.C. - Vistos. Defiro o levantamento dos valores bloqueados, conforme formulário apresentado. Expeça-se MLE. Apresente a exequente nova planilha de cálculo, já descontado o valor levantado. Em seguida, fica desde já deferida nova pesquisa de bens via SisbaJud na modalidade teimosinha. Intime-se. - ADV: LUANA DE SOUZA CUSTODIO MELO (OAB 403188/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001693-22.2025.8.26.0197 (apensado ao processo 1001161-30.2025.8.26.0106) - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.S.C. - Ciência as partes da juntada o Estudo Social e/ou Psicológico, manifestem-se, no prazo de 15 dias. - ADV: LUANA DE SOUZA CUSTODIO MELO (OAB 403188/SP), LUANA DE SOUZA CUSTODIO MELO (OAB 403188/SP), LUANA DE SOUZA CUSTODIO MELO (OAB 403188/SP), LUANA DE SOUZA CUSTODIO MELO (OAB 403188/SP), LUANA DE SOUZA CUSTODIO MELO (OAB 403188/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009436-12.2023.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Valdeir Bezerra de Souza - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Certifico e dou fé que emiti Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), referente a solicitação de fls. 534/536, em favor da parte autora, conforme determinação, sendo remetido para assinatura do Magistrado. A partir de então, a parte deverá proceder ao acompanhamento da conta indicada no formulário MLE, para recebimento da transferência. - ADV: LUANA DE SOUZA CUSTODIO MELO (OAB 403188/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)