Luana Nayara Belfort De Carvalho
Luana Nayara Belfort De Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 403189
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luana Nayara Belfort De Carvalho possui 24 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
LUANA NAYARA BELFORT DE CARVALHO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
IMISSãO NA POSSE (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARATINGUETÁ ATSum 0011818-07.2024.5.15.0020 AUTOR: LUIS CLAUDIO DE OLIVEIRA CASTILHO RÉU: COLEGIO PENTAGONO FAEPEC LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cc9550 proferida nos autos. raf DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. Ante o decurso de prazo para a executada impugnar os cálculos ofertados pela parte autora, aplica-se à ré a pena de preclusão prevista no art. 879, § 2º da CLT. Destarte, por adequados aos limites e parâmetros constantes na sentença, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) autor(a), para fixar em 08/07/2025, o valor da execução, sendo: R$ 16.414,70 - Principal; R$ 421,53 - Contribuição previdenciária (parcela segurado); R$ 1.246,99 - Contribuição previdenciária (cota patronal); R$ 1.775,05 - Honorários advocatícios (AMANDA CRISTINA DA SILVA ALMEIDA); R$ 360,00, em 28/04/2025 - Custas processuais. Atualização monetária e juros conforme r. sentença, ou seja, IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, incidência da taxa SELIC, que já engloba juros e correção monetária. Todos os valores deverão ser atualizados até a data do efetivo pagamento. Das Contribuições Previdenciárias e Fiscais Deixa-se de determinar a intimação da União, com fundamento no artigo 832, §7º, da CLT e na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, a qual estabelece em seu artigo 1º que fica dispensada a prática de atos processuais da União, representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Tendo em vista os termos da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.500/2014, no momento do pagamento, deverá a reclamada verificar se há tributação relativa ao Imposto de Renda com base na tabela progressiva constante do Anexo II da precitada instrução, bem como reter e comprovar o recolhimento fiscal, se devido, considerando como sendo 21 o número de meses acumulados e que o montante tributável corresponde a 12,98% do Principal, excluindo-se os juros da base de cálculo e abatendo-se, ainda, a parcela da contribuição previdenciária devida pelo segurado. Havendo retenção do Imposto de Renda, a reclamada deverá apresentar a referida dedução, bem como seu efetivo recolhimento em guia própria, sob pena de execução pela diferença, ou seja, do imposto retido e não comprovado. Da Citação CITE-SE O(A) RECLAMADO(A), aos cuidados do seu advogado, mediante publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), PARA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, PAGAR OU GARANTIR A EXECUÇÃO, DOS VALORES DEVIDAMENTE ATUALIZADOS, SOB PENA DE PENHORA (R$ 21.132,51 em 31/07/2025). Do recolhimento da Contribuição Previdenciária (INSS) Nos termos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 2, DE 05 DE JANEIRO DE 2023, o recolhimento das contribuições previdenciárias, a partir de 01/10/2023, deverá ser efetuado através de DARF, com código da receita 6092, sendo que o documento deverá ser preenchido por meio da DCTFWeb, depois de serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial, conforme manual de Orientação disponível no portal eletrônico da Receita Federal. No entanto, havendo garantia da execução, o recolhimento dos valores devidos a título de crédito previdenciário, NÃO PODERÁ SER FEITO EM DARF OU GUIA JUDICIAL, nos termos do disposto na PORTARIA CR nº 01/2019, do TRT da 15ª Região. DEVERÁ SER POR MEIO DE DJE - GUIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS, na forma prevista na Instrução Normativa RFB nº 2153 de 21/07/2023. Atente-se a reclamada de que o descumprimento da obrigação de fazer consistente na comprovação nos autos, no prazo para pagamento, da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) acarretará aplicação da multa diária, no importe de R$ 50,00 até o limite do crédito (contribuição previdenciária), a ser revertida em favor do reclamante, com base no art. 832, § 1º da CLT e art. 536 e ss do CPC. Do início da Execução Tendo em vista a reforma no procedimento executório trazida pela Lei 13.467/2017 que mitigou o Princípio do Impulso oficial, intime-se o exequente para, no prazo de 72 horas a contar da intimação da presente, adiantar seu interesse na utilização por esta Especializada de todas as ferramentas eletrônicas e meios de expropriação disponíveis ao juízo, em observância ao Provimento GP-CR 5/2015 e Ordens de Serviço correlatas, expedidas pela Corregedoria deste Tribunal, devendo informar, ainda, se requer, desde já, que este juízo instaure o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (inclusive inversa), conforme previsto no art. 855-A da referida Lei, caso o curso do processo executório revelar necessário tal medida para a satisfação do crédito. No mesmo prazo, deverá(ão) o(s) exequente(s) fornecer(em) os dados bancários para futuro depósito do valor da execução, mediante petição nos autos, devendo o interessado tomar ciência das informações necessárias, independentemente de intimação, nos termos da Recomendação CR 6/2017. Em caso afirmativo e, não havendo pagamento ou garantia da execução, deverá a Secretaria dar início à execução com a inclusão de minuta de bloqueio SISBAJUD para apreensão do valor total da execução. GUARATINGUETA/SP, 08 de julho de 2025. TANIA APARECIDA CLARO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIS CLAUDIO DE OLIVEIRA CASTILHO
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARATINGUETÁ ATSum 0011818-07.2024.5.15.0020 AUTOR: LUIS CLAUDIO DE OLIVEIRA CASTILHO RÉU: COLEGIO PENTAGONO FAEPEC LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cc9550 proferida nos autos. raf DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. Ante o decurso de prazo para a executada impugnar os cálculos ofertados pela parte autora, aplica-se à ré a pena de preclusão prevista no art. 879, § 2º da CLT. Destarte, por adequados aos limites e parâmetros constantes na sentença, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) autor(a), para fixar em 08/07/2025, o valor da execução, sendo: R$ 16.414,70 - Principal; R$ 421,53 - Contribuição previdenciária (parcela segurado); R$ 1.246,99 - Contribuição previdenciária (cota patronal); R$ 1.775,05 - Honorários advocatícios (AMANDA CRISTINA DA SILVA ALMEIDA); R$ 360,00, em 28/04/2025 - Custas processuais. Atualização monetária e juros conforme r. sentença, ou seja, IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, incidência da taxa SELIC, que já engloba juros e correção monetária. Todos os valores deverão ser atualizados até a data do efetivo pagamento. Das Contribuições Previdenciárias e Fiscais Deixa-se de determinar a intimação da União, com fundamento no artigo 832, §7º, da CLT e na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, a qual estabelece em seu artigo 1º que fica dispensada a prática de atos processuais da União, representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Tendo em vista os termos da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.500/2014, no momento do pagamento, deverá a reclamada verificar se há tributação relativa ao Imposto de Renda com base na tabela progressiva constante do Anexo II da precitada instrução, bem como reter e comprovar o recolhimento fiscal, se devido, considerando como sendo 21 o número de meses acumulados e que o montante tributável corresponde a 12,98% do Principal, excluindo-se os juros da base de cálculo e abatendo-se, ainda, a parcela da contribuição previdenciária devida pelo segurado. Havendo retenção do Imposto de Renda, a reclamada deverá apresentar a referida dedução, bem como seu efetivo recolhimento em guia própria, sob pena de execução pela diferença, ou seja, do imposto retido e não comprovado. Da Citação CITE-SE O(A) RECLAMADO(A), aos cuidados do seu advogado, mediante publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), PARA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, PAGAR OU GARANTIR A EXECUÇÃO, DOS VALORES DEVIDAMENTE ATUALIZADOS, SOB PENA DE PENHORA (R$ 21.132,51 em 31/07/2025). Do recolhimento da Contribuição Previdenciária (INSS) Nos termos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 2, DE 05 DE JANEIRO DE 2023, o recolhimento das contribuições previdenciárias, a partir de 01/10/2023, deverá ser efetuado através de DARF, com código da receita 6092, sendo que o documento deverá ser preenchido por meio da DCTFWeb, depois de serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial, conforme manual de Orientação disponível no portal eletrônico da Receita Federal. No entanto, havendo garantia da execução, o recolhimento dos valores devidos a título de crédito previdenciário, NÃO PODERÁ SER FEITO EM DARF OU GUIA JUDICIAL, nos termos do disposto na PORTARIA CR nº 01/2019, do TRT da 15ª Região. DEVERÁ SER POR MEIO DE DJE - GUIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS, na forma prevista na Instrução Normativa RFB nº 2153 de 21/07/2023. Atente-se a reclamada de que o descumprimento da obrigação de fazer consistente na comprovação nos autos, no prazo para pagamento, da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) acarretará aplicação da multa diária, no importe de R$ 50,00 até o limite do crédito (contribuição previdenciária), a ser revertida em favor do reclamante, com base no art. 832, § 1º da CLT e art. 536 e ss do CPC. Do início da Execução Tendo em vista a reforma no procedimento executório trazida pela Lei 13.467/2017 que mitigou o Princípio do Impulso oficial, intime-se o exequente para, no prazo de 72 horas a contar da intimação da presente, adiantar seu interesse na utilização por esta Especializada de todas as ferramentas eletrônicas e meios de expropriação disponíveis ao juízo, em observância ao Provimento GP-CR 5/2015 e Ordens de Serviço correlatas, expedidas pela Corregedoria deste Tribunal, devendo informar, ainda, se requer, desde já, que este juízo instaure o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (inclusive inversa), conforme previsto no art. 855-A da referida Lei, caso o curso do processo executório revelar necessário tal medida para a satisfação do crédito. No mesmo prazo, deverá(ão) o(s) exequente(s) fornecer(em) os dados bancários para futuro depósito do valor da execução, mediante petição nos autos, devendo o interessado tomar ciência das informações necessárias, independentemente de intimação, nos termos da Recomendação CR 6/2017. Em caso afirmativo e, não havendo pagamento ou garantia da execução, deverá a Secretaria dar início à execução com a inclusão de minuta de bloqueio SISBAJUD para apreensão do valor total da execução. GUARATINGUETA/SP, 08 de julho de 2025. TANIA APARECIDA CLARO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COLEGIO PENTAGONO FAEPEC LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000769-62.2024.8.26.0159 - Imissão na Posse - Imissão - Elektro Redes S.A - Luiz da Silva Freitas e outros - Vistos. Defiro o pedido de informações via sistema: (X) SISBAJUD - Pesquisa de endereços; ( ) SISBAJUD- Pesquisa de aplicações financeiras; (X) INFOJUD - Pesquisa de endereços; ( ) INFOJUD - Pesquisa das últimas * declarações de renda; ( ) RENAJUD - Pesquisa de veículos; ( ) RENAJUD - Pesquisa de endereços; ( ) SIEL - Pesquisa de endereços. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: AMANDA CRISTINA DA SILVA ALMEIDA (OAB 383466/SP), CAROLINA NEPOMUCENO DOS SANTOS (OAB 462465/SP), LUANA NAYARA BELFORT DE CARVALHO (OAB 403189/SP), DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000060-10.2025.8.26.0159 (processo principal 1000790-38.2024.8.26.0159) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Fernanda de Campos Almeida - Vistos. Defiro, aguarde-se pelo prazo de 60 dias. Int. - ADV: AMANDA CRISTINA DA SILVA ALMEIDA (OAB 383466/SP), LUANA NAYARA BELFORT DE CARVALHO (OAB 403189/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000253-76.2023.8.26.0159 - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - André Lúcio Teixeira - - RAMON DE AZEVEDO HERNAMPÉREZ - VISTOS. Cota Ministerial retro: defiro. Intime-se o réu para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a notificação de fl. 522, notadamente, se agendou atendimento técnico visando a reparação dos danos ambientais. Int. - ADV: ATHOS CESAR SALLES DE SOUZA (OAB 473333/SP), LUANA NAYARA BELFORT DE CARVALHO (OAB 403189/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000253-76.2023.8.26.0159 - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - André Lúcio Teixeira - - RAMON DE AZEVEDO HERNAMPÉREZ - republicação - ADV: LUANA NAYARA BELFORT DE CARVALHO (OAB 403189/SP), ATHOS CESAR SALLES DE SOUZA (OAB 473333/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001279-85.2018.8.26.0159 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - F.C.B. - Espólio de José Mazeto - Vistos. Fls. 557/558: considerando o teor da sentença proferida nestes autos, que julgou procedentes os pedidos iniciais para retificar as áreas das matrículas 11.368 e 11.369, limitando-as às divisas do imóvel objeto da matrícula 2.300, de acordo com a planta de fl. 23 e o laudo pericial apresentado, defiro. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como MANDADO DE AVERBAÇÃO ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que o Oficial de Registro proceda à averbação da retificação das matrículas 11.368 e 11.369, nos termos da sentença. Consigno, por oportuno, que a presente decisão-mandado de averbação deverá ser instruída com as matrículas 11.368, 11.369 e 2.300, a sentença de fls. 418/422 e respectiva certidão de trânsito em julgado (fl. 543), planta e laudo pericial constantes dos autos, cabendo à parte interessada a devida protocolização. Intimem-se. - ADV: JUAN PABLO DE FREITAS SANTOS (OAB 226586/SP), LUANA NAYARA BELFORT DE CARVALHO (OAB 403189/SP), MAYARA FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 373053/SP)
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