Luiz Fernando Tavares

Luiz Fernando Tavares

Número da OAB: OAB/SP 403195

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJSP
Nome: LUIZ FERNANDO TAVARES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036698-16.2022.8.26.0002 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - R.O.M. - - R.A. - Permaneçam o autos em cartório por 90 dias. Nada sendo requerido, retornem ao arquivo. Int. - ADV: THOMAS NICOLAS CHRYSSOCHERIS (OAB 237917/SP), LUIZ FERNANDO TAVARES (OAB 403195/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036698-16.2022.8.26.0002 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - R.O.M. - - R.A. - Permaneçam o autos em cartório por 90 dias. Nada sendo requerido, retornem ao arquivo. Int. - ADV: THOMAS NICOLAS CHRYSSOCHERIS (OAB 237917/SP), LUIZ FERNANDO TAVARES (OAB 403195/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036698-16.2022.8.26.0002 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - R.O.M. - - R.A. - Permaneçam o autos em cartório por 90 dias. Nada sendo requerido, retornem ao arquivo. Int. - ADV: THOMAS NICOLAS CHRYSSOCHERIS (OAB 237917/SP), LUIZ FERNANDO TAVARES (OAB 403195/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036698-16.2022.8.26.0002 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - R.O.M. - - R.A. - Permaneçam o autos em cartório por 90 dias. Nada sendo requerido, retornem ao arquivo. Int. - ADV: THOMAS NICOLAS CHRYSSOCHERIS (OAB 237917/SP), LUIZ FERNANDO TAVARES (OAB 403195/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036698-16.2022.8.26.0002 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - R.O.M. - - R.A. - Permaneçam o autos em cartório por 90 dias. Nada sendo requerido, retornem ao arquivo. Int. - ADV: THOMAS NICOLAS CHRYSSOCHERIS (OAB 237917/SP), LUIZ FERNANDO TAVARES (OAB 403195/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036698-16.2022.8.26.0002 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - R.O.M. - - R.A. - Permaneçam o autos em cartório por 90 dias. Nada sendo requerido, retornem ao arquivo. Int. - ADV: THOMAS NICOLAS CHRYSSOCHERIS (OAB 237917/SP), LUIZ FERNANDO TAVARES (OAB 403195/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016628-32.2020.8.26.0562 (processo principal 1023912-11.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - C.I.R. - R.P.R. - Vistos. Fls.423/426: 1. Esclareça o exequente o pedido genérico de penhora das cotas da Sociedade Individual de Advocacia, inscrita sob o CNPJ nº 21.996.034/0001-58; pois se trata de sociedade limitada unipessoal e eventualmente a desconsideração da personalidade jurídica em meios próprios poderia representar maior efetividade. 2. Indefiro o pedido de aplicação da multa diária por ato atentatório à dignidade da justiça, na medida em que não se verifica que o executado tenha deliberadamente descumprido ordem judicial para que se aplique a penalidade em razão de eventual prática de ato atentatório, descabendo cogitar de resistência injustificada ao cumprimento da determinação do Juízo (art. 774, IV, CPC). Ocorre que a indicação de bens à penhora é ato personalíssimo do executado, tendo aqui ocorrido por meio do advogado constituído, de modo que não configurada a conduta dolosa da parte executada. A propósito: EXECUÇÃO É dever do executado indicar bens passíveis de penhora, bem como a sua localização (arts. 772 , III e774, V , CPC/2015 ) A intimação, para configuração da conduta atentatória àdignidadedajustiça, prevista noart.774, V , CPC/2015 , depende de intimação pessoal, feita na pessoa do executado e não do respectivo patrono, uma vez que a indicação de bens sujeitos à penhora compreendeatopersonalíssimo do executado, admitida a possibilidade de intimação, pelo correio, desde que atendidas as formalidades da espécie - Manutenção da r. decisão agravada, relativamente ao indeferimento do pedido de aplicação da multa porato atentatório à dignidade da justiça, prevista noart.774, V , CPC , por ausência de intimação pessoal da parte executada, quanto à determinação do MM Juízo da causa para que o executado indique bens passíveis de penhora, porque sequer se tem notícia nos autos de que tenha sido realizada diligência para intimação pessoal da parte executada com tal finalidade, uma vez que foi determinada a intimação para a realização de talato, por meio do Advogado constituído pela parte devedora. Recurso desprovido. TJ-SP - Agravo de Instrumento 23418745220238260000 São Paulo-Acórdão publicado em26/02/2024 Intime-se. - ADV: ADRIANA JANDELLI GIMENES (OAB 121148/SP), LUIZ FERNANDO TAVARES (OAB 403195/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0022125-79.2025.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Simone Paludete Campos - "Ofício(s) disponível(is) para impressão remota pelo(a/os/as) interessado(a/os/as), que deverá(ão) providenciar a instrução e diligência sponte sua, comprovando nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, o protocolo junto ao destinatário". - ADV: LUIZ FERNANDO TAVARES (OAB 403195/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002451-81.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Eduardo Lopes da Silva - - Disk Beer Campolim LTDA - Caique Barbosa Spinoza - Vistos, Trata-se de ação inicialmente ajuizada como AÇÃO DE EXCLUSÃO DE SÓCIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, posteriormente aditada, nos termos do art. 329, I, do CPC ajuizada por EDUARDO LOPES DA SILVA em face de CAIQUA BARBOSA SPINOZA para obrigação de apresentar a alteração contratual de saída do sócio EDUARDO LOPES DA SILVA da empresa DISK BEER CAMPOLIM LTDA., CNPJ nº 45.162.713/0001-90. Narra o autor que a sociedade foi constituída em 04/04/2022 com o requerido, tendo inicialmente as atividades empresariais sido iniciadas em 2023. Alega que, embora a relação de amizade tenha motivado a constituição da empresa, o requerido passou a agir em desconformidade com os acordos entre os sócios e em violação ao contrato social. Dentre os atos narrados, o autor aponta: Compras parceladas de mercadorias, em desacordo com o pactuado entre os sócios; Transferência de valores da conta da empresa para a conta pessoal do requerido; Retirada indevida de pró-labore e valores do caixa da empresa; Abandono das atividades societárias pelo requerido a partir de outubro de 2023; Agressões físicas e verbais sofridas pelo autor nas dependências da empresa, bem como atos de violência e ameaças, inclusive com envolvimento do pai do requerido. Afirma, ainda, que assinou contrato de retirada da sociedade, permanecendo a obrigação do sócio remanescente (requerido) de providenciar os registros da alteração nos órgãos competentes, o que não foi feito até o momento, conforme comprovam certidões anexas da JUCESP e Receita Federal. Com base nesses elementos, o autor requer a condenação do requerido à obrigação de apresentar a alteração contratual que formalize sua saída da sociedade e a assunção integral da administração da empresa a partir de 01/02/2024, data em que efetivamente se retirou. Contestação por negativa geral às fls. 182/183; Réplica às fls. 206/209; É o relatório, Decido. Considerando que a inicial foi emendada antes da contestação e que o direito de retirada é potestativo, julgo procedente o pedido para determinar a dissolução parcial da sociedade, com a retirada do autor, a contar da data da publicação desta sentença. No mais, a presente sentença valerá como mandado/ofício para que o autor providencie o quanto necessário junto à JUCESP. Custas e honorários pelo réu, no importe de 10% do valor da causa. Intime-se. - ADV: EUNICE DAMARIS ALVES PEREIRA (OAB 130235/SP), LUIZ FERNANDO TAVARES (OAB 403195/SP), LUIZ FERNANDO TAVARES (OAB 403195/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0022125-79.2025.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Simone Paludete Campos - Vistos. Trata-se de alvará judicial. O feito foi redistribuído a este Juízo às fls. 38. Providencie a autora certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte junto ao INSS e certidão de óbito do herdeiro falecido. Prazo: 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, oficie-se ao INSS, pelo meio mais célere, para transferência de eventuais valores previdenciários, em nome da falecida, para conta judicial. Defiro a gratuidade judiciária, sujeitando-se a autora às penalidades legais em caso de declaração falsa de pobreza. Anote-se. Oportunamente, voltem conclusos. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO TAVARES (OAB 403195/SP)
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