Renato Bruno Ferreira Maia

Renato Bruno Ferreira Maia

Número da OAB: OAB/SP 403229

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renato Bruno Ferreira Maia possui 7 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TST, TRT3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJSP, TST, TRT3, TRT2
Nome: RENATO BRUNO FERREIRA MAIA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
3
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT3 | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 04ª TURMA Relatora: Maria Lúcia Cardoso de Magalhães 0010078-59.2024.5.03.0113 : RITA DE CASSIA ARAUJO DE QUEIROZ E OUTROS (1) : RITA DE CASSIA ARAUJO DE QUEIROZ E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0010078-59.2024.5.03.0113, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). FUNDAMENTOS PELOS QUAIS,                                   O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, pela sua Quarta Turma, em Sessão de Julgamento Ordinária, realizada no dia 23 de abril de 2025, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração opostos pela reclamante e, no mérito, sem divergência, deu-lhes provimento parcial para prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. MARIA LÚCIA CARDOSO DE MAGALHÃES Desembargadora Relatora   Tomaram parte neste julgamento os Exmos.: Desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães (Relatora), Desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho (Presidente) e Desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso. Representante do Ministério Público do Trabalho presente à sessão: Dra. Ana Cláudia Nascimento Gomes. Composição da Turma em conformidade com o Regimento Interno deste Regional e demais Portarias específicas. Válbia Maris Pimenta Pereira Secretária da sessão BELO HORIZONTE/MG, 25 de abril de 2025.   JANE DE LIMA Intimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA ARAUJO DE QUEIROZ
  3. Tribunal: TRT3 | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 04ª TURMA Relatora: Maria Lúcia Cardoso de Magalhães 0010078-59.2024.5.03.0113 : RITA DE CASSIA ARAUJO DE QUEIROZ E OUTROS (1) : RITA DE CASSIA ARAUJO DE QUEIROZ E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0010078-59.2024.5.03.0113, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). FUNDAMENTOS PELOS QUAIS,                                   O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, pela sua Quarta Turma, em Sessão de Julgamento Ordinária, realizada no dia 23 de abril de 2025, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração opostos pela reclamante e, no mérito, sem divergência, deu-lhes provimento parcial para prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. MARIA LÚCIA CARDOSO DE MAGALHÃES Desembargadora Relatora   Tomaram parte neste julgamento os Exmos.: Desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães (Relatora), Desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho (Presidente) e Desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso. Representante do Ministério Público do Trabalho presente à sessão: Dra. Ana Cláudia Nascimento Gomes. Composição da Turma em conformidade com o Regimento Interno deste Regional e demais Portarias específicas. Válbia Maris Pimenta Pereira Secretária da sessão BELO HORIZONTE/MG, 25 de abril de 2025.   JANE DE LIMA Intimado(s) / Citado(s) - BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 25/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: HOMERO BATISTA MATEUS DA SILVA 1000315-79.2022.5.02.0609 : CAIO AUGUSTO DI SANTI GASPAR : GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cbf0d9 proferida nos autos. 1000315-79.2022.5.02.0609 - 17ª TurmaRecorrente(s):   1. CAIO AUGUSTO DI SANTI GASPAR Recorrido(a)(s):   1. GRUPO CASAS BAHIA S.A. RECURSO DE: CAIO AUGUSTO DI SANTI GASPAR Id ddf7e07: O reclamante opõe embargos declaratórios alegando que o despacho que recebeu parcialmente o  recurso de revista é omisso, pois não houve manifestação acerca do tema "a) Violação literal aos artigos 464 e 818 da CLT e 373, II, 396 e 400 do CPC, bem como aos princípios da disponibilidade da prova e da distribuição do ônus de prova" É o relatório. DECIDO Tempestivos os embargos (17/02/2025) e regular a representação processual (id 108a649), CONHEÇO. Assiste razão ao embargante, pois, como se verifica na decisão de id bb86c54, não foram apreciados os pressupostos intrínsecos de admissibilidade do tema apontado. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos e passo à análise da matéria.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL Alegação(ões): Sustenta que a Recorrida não apresentou a documentação necessária para comprovar o pagamento dos prêmios, requer a aplicação da pena de confissão. Dirimida a controvérsia com base no conjunto probatório produzido nos autos, o processamento do recurso de revista, no particular, fica obstado, por depender do exame de fatos e provas (Súmula 126 do TST). Nesse sentido: "[...] MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. [...] Como se sabe, no sistema processual trabalhista, o exame da matéria fática dos autos é atribuição da Instância Ordinária, não do TST. Sendo o recurso de revista um apelo de caráter extraordinário, em que se examinam potenciais nulidades, a interpretação da ordem jurídica e as dissensões decisórias em face da jurisprudência do TST, somente deve a Corte Superior Trabalhista se imiscuir no assunto fático se houver manifestos desajustes ou contradições entre os dados fáticos expostos e a decisão tomada, o que não é o caso dos autos. Agravo de instrumento desprovido. [...]" (AIRR-12633-12.2017.5.15.0032, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 25/11/2022). DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO ACOLHO os embargos de declaração e DENEGO seguimento ao recurso de revista quanto ao tema "DIFERENÇA SALARIAL"     /mcss SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A.
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 25/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: HOMERO BATISTA MATEUS DA SILVA 1000315-79.2022.5.02.0609 : CAIO AUGUSTO DI SANTI GASPAR : GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cbf0d9 proferida nos autos. 1000315-79.2022.5.02.0609 - 17ª TurmaRecorrente(s):   1. CAIO AUGUSTO DI SANTI GASPAR Recorrido(a)(s):   1. GRUPO CASAS BAHIA S.A. RECURSO DE: CAIO AUGUSTO DI SANTI GASPAR Id ddf7e07: O reclamante opõe embargos declaratórios alegando que o despacho que recebeu parcialmente o  recurso de revista é omisso, pois não houve manifestação acerca do tema "a) Violação literal aos artigos 464 e 818 da CLT e 373, II, 396 e 400 do CPC, bem como aos princípios da disponibilidade da prova e da distribuição do ônus de prova" É o relatório. DECIDO Tempestivos os embargos (17/02/2025) e regular a representação processual (id 108a649), CONHEÇO. Assiste razão ao embargante, pois, como se verifica na decisão de id bb86c54, não foram apreciados os pressupostos intrínsecos de admissibilidade do tema apontado. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos e passo à análise da matéria.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL Alegação(ões): Sustenta que a Recorrida não apresentou a documentação necessária para comprovar o pagamento dos prêmios, requer a aplicação da pena de confissão. Dirimida a controvérsia com base no conjunto probatório produzido nos autos, o processamento do recurso de revista, no particular, fica obstado, por depender do exame de fatos e provas (Súmula 126 do TST). Nesse sentido: "[...] MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. [...] Como se sabe, no sistema processual trabalhista, o exame da matéria fática dos autos é atribuição da Instância Ordinária, não do TST. Sendo o recurso de revista um apelo de caráter extraordinário, em que se examinam potenciais nulidades, a interpretação da ordem jurídica e as dissensões decisórias em face da jurisprudência do TST, somente deve a Corte Superior Trabalhista se imiscuir no assunto fático se houver manifestos desajustes ou contradições entre os dados fáticos expostos e a decisão tomada, o que não é o caso dos autos. Agravo de instrumento desprovido. [...]" (AIRR-12633-12.2017.5.15.0032, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 25/11/2022). DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO ACOLHO os embargos de declaração e DENEGO seguimento ao recurso de revista quanto ao tema "DIFERENÇA SALARIAL"     /mcss SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - CAIO AUGUSTO DI SANTI GASPAR