Thiago Costa Carvalheiro
Thiago Costa Carvalheiro
Número da OAB:
OAB/SP 403247
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Costa Carvalheiro possui 129 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
129
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRF3
Nome:
THIAGO COSTA CARVALHEIRO
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
126
Últimos 90 dias
129
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (60)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 129 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1064512-10.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Inacio Pinheiro Bezerra - Vistos. No prazo de 15 dias faculto às partes a especificação das provas que pretendam produzir, justificando sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão. Se pretendida a produção de prova testemunhal, traga a parte desde logo o rol de testemunhas, nos moldes do artigo 357, parágrafos 4º e 5º, do Código de Processo Civil especificando o que se pretende comprovar sob pena de indeferimento. Digam, ainda, sobre eventual interesse na designação de audiência para tentativa de autocomposição. Caso haja, juntamente com a manifestação acerca das provas ou do pedido de julgamento antecipado, a apresentação de novos documentos, dê-se vista à parte contrária, por ato ordinatório, para manifestação também em 05 (cinco) dias. Caso não haja a apresentação de novos documentos, tornem conclusos para decisão saneadora ou sentença. Int. - ADV: THIAGO COSTA CARVALHEIRO (OAB 403247/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1071617-60.2024.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Eliana Aparecida da Silva - Vistos. Fl. 213: INTIME-SE a parte requerente, pela via postal, no último endereço conhecido nos autos, para que, no prazo de cinco dias, dê regular andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC. Intime-se. - ADV: THIAGO COSTA CARVALHEIRO (OAB 403247/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4005394-40.2025.8.26.0002 distribuido para Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro na data de 23/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028099-95.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Acidente de Trânsito - Claudia Constantina dos Santos - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Sem condenação nas verbas sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, ou isenção, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou, se ilíquido, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Inexistindo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: THIAGO COSTA CARVALHEIRO (OAB 403247/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028099-95.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Acidente de Trânsito - Claudia Constantina dos Santos - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Sem condenação nas verbas sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, ou isenção, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou, se ilíquido, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Inexistindo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: THIAGO COSTA CARVALHEIRO (OAB 403247/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028099-95.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Acidente de Trânsito - Claudia Constantina dos Santos - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Sem condenação nas verbas sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, ou isenção, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou, se ilíquido, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Inexistindo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: THIAGO COSTA CARVALHEIRO (OAB 403247/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007735-78.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ilso Benedito do Nascimento - Vistos. Fls.. 73/75: Considerando a alegação, comprovada, de que o boleto para pagamento de mensalidade do plano de saúde encontra-se "baixado", impedindo-se o seu recolhimento e, tendo em vista o teor da decisão liminar lançada nestes autos, concedo o prazo de 5 dias para que a ré se manifeste acerca da alegação. Transcorrido o prazo in albis autorizo que o valor da mensalidade seja depositado nos autos, de modo a impedir a ocorrência de mora. Int. - ADV: THIAGO COSTA CARVALHEIRO (OAB 403247/SP)
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