Ana Mara Peres Benvindo

Ana Mara Peres Benvindo

Número da OAB: OAB/SP 403261

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 62
Tribunais: TRF3, TJPR, TJSP
Nome: ANA MARA PERES BENVINDO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1041470-88.2023.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.F.B. - D.G.B. - - M.G.B. - Vistos. Os embargos de declaração opostos às fls. 555/557 não comportam provimento, na medida em que a sentença embargada não contém nenhum dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Na verdade, o que pretende a parte embargante nada mais é que a modificação do entendimento deste Juízo, contrário ao que lhe corresponde. Ocorre que tal rediscussão é inadmissível por esta via, cabendo à parte embargante o manejo de recurso próprio para tal fim e não por via transversa, como aqui claramente pretendido. Isto posto, NEGO PROVIMENTO os embargos de declaração opostos (fls. 555/557). Consigno que nova oposição deembargosdedeclaraçãopara reexame da mesma matéria (ainda que nomeado sob forma diversa) possui natureza protelatória, sendo cabível a aplicação de multa de até dez por cento sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §§ 2.º e 3.º, do Código de Processo Civil. Int. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: ANA MARA PERES BENVINDO (OAB 403261/SP), CARLOS ALBERTO BARBOZA (OAB 104311/SP), CARLOS ALBERTO BARBOZA (OAB 104311/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000559-86.2025.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Darcio Barbosa Sociedade de Advogados - Pavment Construções e Pavimentação Ltda - Manifeste-se a ré/reconvinte sobre a contestação à reconvenção, no prazo de quinze dias. Com a manifestação, intimem-se as partes para especificação de provas conforme decisão de fls. 642. - ADV: FLAVIO RODRIGUES DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 216285/SP), ANA MARA PERES BENVINDO (OAB 403261/SP), MELISSA CARDOSO RODRIGUES (OAB 490715/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0429159-32.1998.8.26.0053 (053.98.429159-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Edise Jaime Castanheiro - - Geraldo Vieira - - Celina Catanio de Oliveira - - Antonio Moreira - - Jair Nunes da Silva - - Antonio Paes da Silva - - Francisco Ferreira de Lima - - Adilson Ferreira de Souza e outros - Ailton Tivo (Herdeiro de João Tivo) - - Paulo henrique Oliveira de Souza - - DANIEL CAMARGO BUENO - - DAVID BUENO JUNIOR - - CLAUDIA DE CARMAGO BUENO RANEL - - IVON PINHEIRO DE SOUZA - - IVONETE PINHEIRO DE SOUZA SHIBUTANI e s/m LUIZ SADAO SHIBUTANI - - RODRIGO DA SILVA - - NANCY MIGUEL DA SILVA ALONSO - - Celina Catanio de Oliveira - - Alessandra Oliveira de Castro - - Alex de Oliveira e outros - Municipalidade de São Paulo e outro - Neusa Cristina da Silva - - Para fins de publicação - Vistos. I - Fls. 1886/1887, 1891, 1898, 1899 e 1910/1912: Neusa Cristina da Silva comprovou a devolução de valor referente ao depósito levantado a maior (fls. 1892/1895). Em relação ao pedido de reserva de honorários sucumbenciais em favor de DARCIO CANDIDO BARBOSA. Compulsando os autos principais, noto que os coautores outorgaram procuração incialmente em favor dos patronos originários NEUSA CRISTINA DA SILVA, OAB/SP 108.359, CARLIZETE NASCIMENTO CAETANO, OAB/SP 91.048, e JOÃO LUIZ, OAB/SP 130.813, LILIAN MARTIN, OAB/SP 128.541 e ANA LÚCIA DO NASCIMENTO ABREU, OAB/SP 152.471 (fls. 34/98). Sentença em fls. 179/182, mantida em segundo grau (fls. 232/238, 256/258 e 317), pôs fim à fase de conhecimento (fl. 318). Antes, houve substabelecimento com reserva de poderes de Carlizete em favor de Maria EMILIA PEREIRA (OAB/SP 118.380-B), fls. 216. Posteriormente, já em fase de execução, houve substabelecimento sem erserva de poderes de Carlizete (assinando CARLA) em favor de PÉRSIA DE ARAÚJO DAVID (OAB/SP 131.451). Mais tarde Pérsia substabeleceu sem reserva de poderes em favor de DÁRCIO CÂNDIDO BARBOSA (OAB/SP 168.540) e ADRIANE BREDA DE OLIVEIRA DOMINGUES (OAB/SP 176.562), fls. 327/328. A petição de fl. 337 foi assinada por DARCIO. Nela, houve requerimento para apresentação de CD com cálculos elaborados pela Fazenda Pública. As petições de fls. 358/359, 467/468 e 471, relativas à apresentação de contas de liquidação e requerimento para expedição de ofício, foram subscritas pelo advogado Darcio, que atuou nos autos até a petição de fls. 812. Nesta última, inclusive, foi informado que o referido patrono não mais integrava o quadro de advogados do sindicato. A decisão de fls. 1144/1145 mencionou que as advogadas Carla Nascimento e Neusa Cristina da Silva comprovaram que atuaram nos autos na fase de conhecimento, conforme procurações de fls. 34/98, bem como que os advogados do Sindicato não se opõem ao levantamento da verba sucumbencial, deferindo a reserva dos honorários sucumbenciais a referidas advogadas, no percentual de 50%, vindo a advogada NEUSA levantar seu percentual às fls. 1785, ficando retido o valor de CARLA por inconsistência de dados bancários. Posteriormente, foi apresentado novo MLE pela advogada CARLA, sendo novamente deferida a expedição do mandado, não sendo efetivada em razão da manifestação do advogado DARCIO de fls. 1845/1847 (reiterada às fls. 1848/1850). É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que o advogado DARCIO CÂNDIDO BARBOSA passou a atuar apenas na fase de execução, por meio de substabelecimento sem reserva de poderes, conforme fls. 327/328, tendo sua atuação encerrada na petição de fls. 812, na qual foi informado que não mais integrava o quadro de advogados do sindicato. Por outro lado, restou comprovado que as advogadas NEUSA CRISTINA DA SILVA e CARLA NASCIMENTO CAETANO BENATI atuaram desde a fase de conhecimento, conforme procurações de fls. 34/98, sendo reconhecido o direito à verba sucumbencial em decisão anterior (fls. 1144/1145), sem oposição dos demais patronos. A advogada NEUSA já levantou seu percentual (fls. 1785), e o valor devido à patrona CARLA permaneceu retido por inconsistência bancária, posteriormente sanada com a juntada de novo MLE (fls. 1888). A manifestação de DARCIO às fls. 1845/1847 e 1848/1850, além de intempestiva, não altera o reconhecimento da titularidade dos honorários em favor das patronas originárias, tampouco afasta a preclusão da matéria, já decidida. Diante disso, indefiro o pedido de reserva de honorários sucumbenciais formulado por DARCIO CÂNDIDO BARBOSA (fls. 1845/1847 e 1848/1851), por ausência de atuação na fase de conhecimento. Eventual pretensão deverá ser veiculada pelas vias próprias. Decorrido o prazo recursal, defiro o levantamento de 49,91% do valor retido às fls. 1874/1875, referente ao depósito de fls. 1780 (28/12/2023 - DARCIO CÂNDIDO BARBOSA - honorários e custas), bem como do valor devolvido às fls. 1892/1895, em favor de CARLA NASCIMENTO CAETANO BENATI, representada pela patrona SIMONE N. HIRANO ANGELINI - OAB/SP 371.030, nos termos do formulário MLE de fls. 1888, com conta bancária em nome da beneficiária. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico. II - Fls. 1901: Considerando que os herdeiros de HERCULANO JOSE DE OLIVEIRA foram habilitados às fls. 1833/1837 (item III), DEFIRO o levantamento dos valores retidos às fls. 1874/1875, referente ao depósito de fls. 1780 (deposito de 28/12/2023), pertencentes ao de cujus em favor dos herdeiros habilitados, representados pelo patrono: EDUARDO SIANO - OAB/SP 217.483 (SIMOSERV) E OUTROS, nos termos do formulário MLE acostados às fls. 1902. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico. III - Fls. 1904/1905: Consta, na certidão de fls. 1178, crédito retido em nome de Carlos da Silva. Às fls. 1179/1182, foram apresentados procuração com poderes para receber e dar quitação e o respectivo formulário MLE. A decisão de fls. 1185/1186 deferiu o levantamento, que, contudo, não foi efetivado até o momento. Diante disso, expeça-se o necessário para o cumprimento da decisão. Intime-se. - ADV: ALEX SANDRO RIBEIRO (OAB 197299/SP), EDUARDO SIANO (OAB 217483/SP), EDUARDO SIANO (OAB 217483/SP), PAULO EDUARDO DE MENEZES DIAS (OAB 217060/SP), ALEXANDRE ANGELO DO BOMFIM (OAB 202713/SP), EDUARDO SIANO (OAB 217483/SP), SANDRA REGINA PASCHOAL BRAGA (OAB 168871/SP), DÁRCIO FAVERO BARBOSA (OAB 168540/SP), ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP), ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP), ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP), ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP), EVERTON FERREIRA (OAB 258919/SP), ANA CAROLINA SAMPAIO PASCOLATI (OAB 281974/SP), ANA CAROLINA SAMPAIO PASCOLATI (OAB 281974/SP), FABIO VIEIRA COSTA CARDOSO (OAB 256916/SP), EVERTON FERREIRA (OAB 258919/SP), EDUARDO SIANO (OAB 217483/SP), CARLA NASCIMENTO CAETANO BENATTI (OAB 91048/SP), CARLA NASCIMENTO CAETANO BENATTI (OAB 91048/SP), JOSE ELIAS RABELLO (OAB 64491/SP), CARLOS CORTELLINI (OAB 31379/SP), MICHELLE PETERLI EFRAIM (OAB 217517/SP), RONALDO DUARTE ALVES (OAB 283951/SP), LETÍCIA PAES MAGALHÃES (OAB 420636/SP), JOSE DE ARIMATÉIA SOUSA DOS SANTOS (OAB 307051/SP), ULISSES AUGUSTO PASCOLATI (OAB 186392/SP), ANA MARA PERES BENVINDO (OAB 403261/SP), SANDRO ROGÉRIO GLÁDIO DE SOUZA FERREIRA (OAB 421006/SP), VINICIUS GOMES DOS SANTOS (OAB 221793/SP), LETÍCIA PAES MAGALHÃES (OAB 420636/SP), LUCAS BAPTISTA AMORIM (OAB 459529/SP), HOEBERT PETERLI (OAB 465195/SP), LUCAS BAPTISTA AMORIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 49276/SP), ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP), ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP), ELIZABETH FERREIRA MIESSI (OAB 104505/SP), NEUSA CRISTINA DA SILVA (OAB 108359/SP), JOAO LUIZ (OAB 130813/SP), ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP), MARIA CINELÂNDIA BEZERRA DUARTE (OAB 296241/SP), ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP), ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP), ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP), ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP), ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008004-52.2025.8.26.0001 (processo principal 1029260-10.2020.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de Sentença - Serviços de Saúde - Dr. Roberto Gomes da Silva Junior - - Dr. Alexandre Stella Coimbra Santo - - Dra Ana Beatriz Verotti e outro - Dárcio Favero Barbosa - Vistos. 1) Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença apresentada pela parte exequente.A petição inicial deve ser emendada. Pois bem, a parte exequente apresentou a planilha de cálculo do débito, contudo, não detalhou no corpo da petição os elementos fundamentais para a apuração do valor executado, limitando-se a juntar memória de cálculo sem a devida contextualização.Para a adequada análise do valor executado e eventual apreciação de excesso de execução, é imprescindível que o demonstrativo do débito esteja devidamente detalhado no corpo da petição inicial, com indicação expressa de todos os parâmetros utilizados para apuração do aludido valor, bem como as respectivas referências às folhas dos autos em que constam tais determinações.A execução deve espelhar fielmente o título executivo, sendo dever da parte exequente demonstrar, de forma clara e transparente, como chegou ao montante cobrado.Dessa forma, com fundamento no artigo 798, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial para que especifique expressamente no corpo da petição:I - o valor principal executado, com indicação da página dos autos em que consta a sentença/acórdão que o fixou;II - o índice de correção monetária adotado, com indicação da página dos autos em que consta a decisão que o determinou;III - a taxa de juros aplicada, com indicação da página dos autos em que consta a decisão que a determinou;IV - os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados, com indicação da página dos autos em que consta a decisão que os determinou;V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, com indicação da página dos autos em que consta a decisão que a determinou;VI - a especificação de eventual desconto obrigatório realizado;VII - os valores eventualmente pagos pelo executado, com indicação das respectivas datas e formas de pagamento.Advirto que a simples juntada de planilha de cálculo ou memória discriminada e atualizada não supre a necessidade de detalhamento no corpo da petição inicial, conforme exigido pelo dispositivo legal supracitado.2) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: DANIELA CRISTINA ITO (OAB 196763/SP), DANIELA CRISTINA ITO (OAB 196763/SP), DARCIO BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 15278/SP), DANIELA CRISTINA ITO (OAB 196763/SP), ANA MARA PERES BENVINDO (OAB 403261/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002666-88.2024.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Metalfoto Industria e Comercio de Fotofabricação Ltda - Eurolaf Veiculos Especiais Ltda - Vistos. Fls. 155: indefiro. Os sócios da executada não são partes na execução. Aguarde-se por 15 dias requerimentos úteis e viáveis em termos de penhora, sob pena de arquivamento, sem suspensão nem interrupção da prescrição. Intime-se. - ADV: CRISTIANO JOSE BARATTO (OAB 22343/PR), ANA MARA PERES BENVINDO (OAB 403261/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029847-47.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Winner Comercial e Esportiva Ltda. ME - - Marcelo dos Santos e outros - Cristiano Della Sanita - Vistos. As impugnações trazidas a fls. 587/588 não apontaram concretamente qualquer mácula no trabalho do perito nomeado pelo juízo. Tratam-se de discordâncias com o valor apurado pelo expert, sem que documentos contrários tenham sido recentemente juntados. Assim, homologo o laudo pericial. Líbere-se ao perito o valor residual de seus honorários. Expeça-se MLE. Fls. 615: anote-se. Indicou a parte exequente que o executado Marcelo dos Santos é credor em duas ações (1000488-17.2025.8.26.0048 e 1000728-09.2025.8.26.0338), requerendo a penhora no rosto dos autos. Entretanto, nada veio aos autos tratar-se do mesmo executado desta ação. Não foi apresentada sua qualificação e o advogado, smj, é diverso do constituído neste feito. Assim, deverá a parte exequente juntar o necessário para posterior deferimento de penhora no rosto dos autos. A alta possibilidade de homonímia demanda esclarecimentos, sob pena de causar prejuízo a terceiros. Antes da apreciação do pedido de citação editalícia, a fls. 611, pelo princípio da cooperação, informe a parte exequente onde constam nos autos as tentativas de localização da parte e os endereços pesquisados e diligenciados. Em quinze dias. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), ALEXANDRE HERMINIO DA SILVA MARINELLO (OAB 521177/SP), ANA MARA PERES BENVINDO (OAB 403261/SP), KARINA ROLON GONÇALEZ (OAB 370655/SP), ROBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 170566/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1158184-28.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - R.K.M. - - K.R.G. - - P.H.G.M. - B.S.S. - O Provimento CG nº 29/2021 estabelece que, nos casos em que a parte for beneficiária de Justiça Gratuita, e vencer total ou parcialmente a ação, o vencido arcará com a taxa judiciária não recolhida em todas as fases processuais, salvo se também usufruir de gratuidade. Desta forma, providencie a parte vencida/requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas devidas - distribuição e preparo, se o caso - na proporção abaixo indicada, incorridas durante o trâmite processual, nos termos das NSCGJ, sob pena de inscrição na dívida ativa. TAXA JUDICIÁRIA Recolhimentos em Guia DARE Previsão Legal Receita ou Rubrica Lei 11.608/2003, artigo 4º, inciso I; Comunicado CG 1530/2021 Distribuição 1%. Lei 11.608/2003, artigo 4º, inciso II; Comunicado CG 1530/2021 Preparo da Apelação 4%. Art. 1.098(...) §5ºNos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores. - ADV: ANA MARA PERES BENVINDO (OAB 403261/SP), ANA MARA PERES BENVINDO (OAB 403261/SP), ANA MARA PERES BENVINDO (OAB 403261/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024415-61.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Darcio Barbosa Sociedade de Advogados - Samuel Luis Antônio dos Santos - Vistos. 1- Indefiro a pesquisa via CRCjud, uma vez que viável a sua realização independentemente de intervenção do Poder Judiciário. 2- Em relação à penhora de participação societária, por primeiro, cumpra-se o determinado no item 2 da fl. 124. Intime-se. - ADV: LUCIA LACERDA (OAB 81137/SP), ANA MARA PERES BENVINDO (OAB 403261/SP)
  9. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 13) RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015429-43.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - D.P.L. - Vistos. Ausente prova nos autos de que o local para onde foi remetida a correspondência de citação é um condomínio edilício, ou mesmo prova de que o réu lá tem domicílio, não se pode considerar como efetivada a citação. Manifeste-se o autor em prosseguimento. Int. - ADV: ANA MARA PERES BENVINDO (OAB 403261/SP)
Página 1 de 7 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou