Marizze Fernanda Lima Martinez De Souza
Marizze Fernanda Lima Martinez De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 403274
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000482-79.2024.8.26.0430 (processo principal 1000800-50.2021.8.26.0430) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - JANDIRA DE LIMA MIGUEL - - Sheila Miguel Yonamine - - Anderson Miguel - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - - Banco do Rio Grande do Sul - No prazo de 15 dias, manifestem-se as partes sobre o laudo complementar de fls. 326-328. - ADV: TALISSA GONÇALVES DE SOUSA MERLUZZI (OAB 240424/SP), MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA (OAB 403274/SP), ANA CLAUDIA HIPOLITO MODA (OAB 153207/SP), ANA CLAUDIA HIPOLITO MODA (OAB 153207/SP), ANA CLAUDIA HIPOLITO MODA (OAB 153207/SP), TALISSA GONÇALVES DE SOUSA MERLUZZI (OAB 240424/SP), TALISSA GONÇALVES DE SOUSA MERLUZZI (OAB 240424/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER (OAB 403273/SP), GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA (OAB 403267/SP), HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB 403268/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016679-95.2025.8.26.0100 (processo principal 1151096-36.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Reginaldo Ramos de Oliveira - Brb - Banco de Brasília S/A - - Cartão Brb S/A - Vistos. Ante a comprovação de depósito judicial pela parte executada nos autos do processo principal, anoto que proferi Decisão no referido processo para intimar a exequente a se manifestar acerca da satisfação integral do débito. Sendo assim, aguarde-se a manifestação naqueles autos. Intime-se. - ADV: GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA (OAB 403267/SP), LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE (OAB 17488/BA), GENÉSIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 433538/SP), MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA (OAB 403274/SP), HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB 403268/SP), ÉRICA RAMALHO DE ALMEIDA (OAB 481339/SP), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER (OAB 403273/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2133915-43.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Jeferson Gonçalves Ferreira - Agravada: Sacha Prado de Carvalho - Interessado: Condomínio Residencial Takanos Iii - Interessado: Caixa Economica Federal - Interessado: Tiago Tessler Blecher - Interessado: Município de Campinas - Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento. - Magistrado(a) Carlos Dias Motta - Advs: Carlos Atila da Silva Pereira (OAB: 384109/SP) - Guilherme Toniazzo Ruas (OAB: 83088/RS) - Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB: 450159/SP) - Felipe Montagner de Diego (OAB: 399984/SP) - Haroldo Wilson Martinez de Souza Junior (OAB: 403268/SP) - Maritzza Fabiane Lima Martinez de Souza Oliveira Rossiter (OAB: 403273/SP) - Marizze Fernanda Lima Martinez de Souza (OAB: 403274/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002992-51.2025.8.26.0100 (processo principal 1113614-88.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Maria Batista de Souza - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - *Para emissão de MLE, providencie o beneficiário do levantamento formulário MLE, devidamente preenchido com dados próprios e/ou do patrono devidamente constituído e com os poderes expressos para dar e receber quitação. Prazo 15 dias. - ADV: ELIANA CRISTINA DE CASTRO SILVA (OAB 365902/SP), MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA (OAB 403274/SP), HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB 403268/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031487-19.2024.8.26.0005 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Andreia Santiago Rosa Dantas Silverio - Banco Santander (Brasil) S/A - - Banco do Brasil S/A - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Banco Crefisa S/A - - Banco Master S/A - - Qista S.a. - Credito, Financiamento e Investimento - - Brb - Banco de Brasília S/A - - Banco BMG S/A - - Banco Bradescard S/A - - Grupo Casas Bahia S.a. - Anote-se a representação processual das partes rés. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as contestações e os documentos apresentados. Int. - ADV: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 519257/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), ANDRE PISSOLITO CAMPOS (OAB 261263/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), LARISSA APARECIDA DE SOUSA PACHECO (OAB 355732/SP), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 66112/BA), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA (OAB 403274/SP), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP), HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR (OAB 403268/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000215-89.2025.8.26.0322 - Notificação - Intimação / Notificação - Renato Leandro dos Santos - Brb - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Considerando que o procedimento de notificação, regulado pelos artigos 726 e seguintes do Código de Processo Civil, não possui caráter contencioso, e já tendo, in casu, cumprido sua finalidade, promova-se a baixa/arquivamento definitivo dos presentes autos. Intime-se. - ADV: GRACIELE BRASIL NUNES DA SILVA (OAB 371922/SP), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER (OAB 403273/SP), HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB 403268/SP), MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA (OAB 403274/SP), GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA (OAB 403267/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002992-51.2025.8.26.0100 (processo principal 1113614-88.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Maria Batista de Souza - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Emiti mandados de levantamento eletrônicos no valor de R$ 18.989,89 conforme formulário de fls. 322/323 procuração de fls. 18, no valor de R$ 1.899,00 conforme formulário de fls. 324/325, depositados nos autos principais, no valor de R$ 6.180,72 conforme formulário de fls. 326/327, procuração de fls. 18 (pp) e no valor de R$ 1.199,12 conforme formulário de fls. 328/329 depositados nestes autos, nos termos da sentença/decisão de fls. 316. Ainda, na data da publicação do presente ato, referidos mandados de levantamento eletrônicos encontram-se em processamento. Providencie a parte executada formulário MLE para a expedição do valor excedente. - ADV: ELIANA CRISTINA DE CASTRO SILVA (OAB 365902/SP), HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB 403268/SP), MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA (OAB 403274/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017848-70.2023.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Pedro Carlos dos Santos - H R Intermediacoes de Negocios e Pagamentos Ltda - - BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A - - Bevicred Informações Cadastrais Ltda - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos por PEDRO CARLOS DOS SANTOS contra HR INTERMEDIAÇÕES DE NEGOCIOS E PAGAMENTOS, BANCO BRB CRED E FINANC E INVEST SA, BEVICRED INFORMAÇÕES CADASTRAIS LTDA para: i) DECLARAR a nulidade do contrato de empréstimo consignado nº 1100269128, determinando o cancelamento definitivo dos descontos no benefício previdenciário do autor, que deve cessar de imediato ante a concessão da tutela de urgência em sentença; ii) Condenar as rés, solidariamente, a restituírem ao autor, em dobro, os valores indevidamente descontados até a cessação, corrigido monetariamente desde cada desembolso, pelo índice legal, ou seja pelos índices da tabela prática de atualização dos débitos publicada pelo TJ até 29/08/2024 e pelo IPCA amplo do IBGE a partir de 30/08/2024, e juros de mora mensal a taxa legal a contar da citação; iii) Condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos pelo índice legal desde o presente arbitramento, em conformidade com a Súmula 362 do STJ e juros de moramensal a taxa legal, desde a citação. CONCEDO a tutela de urgência para determinar a imediata cessação dos descontos referentes ao contrato nº 1100269128 no benefício previdenciário do autor. EXPEÇA-SE ofício ao INSS, com urgência. Como decorrência da sucumbência na substancialidade do pedido e à luz do princípio da causalidade, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios do patrono do autor, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. P.I.C. - ADV: MARIA ISABEL ORLATO SELEM (OAB 115997/SP), MAIRA AUGUSTA GUEDES DA SILVA (OAB 281865/SP), DR. LUIZ CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB 16780/BA), MARCELO LEANDRO DAMIANI (OAB 325287/SP), LILIAN ALVES MARQUES (OAB 364762/SP), CLAUDIO MANOEL MOLINA BORIOLA (OAB 371699/SP), HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB 403268/SP), MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA (OAB 403274/SP), ADRIANE CRISTINA NOTÁRIO (OAB 465128/SP), SILVIA BARBOSA DA SILVA NUNES (OAB 485150/SP)
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