Tarik Alves De Deus

Tarik Alves De Deus

Número da OAB: OAB/SP 403279

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 15
Tribunais: TRF3, TJSP, TJRJ, TJMS
Nome: TARIK ALVES DE DEUS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003544-45.2020.8.26.0438 (processo principal 1001270-96.2017.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Fátima Aparecida Araújo Sussai - Fassp - Faculdade de Saúde de São Paulo - - União Nacional das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo - Uniesp - - Banco do Brasil S/A - Certifico e dou fé que até a presente data não houve comprovação do protocolo do oficio. Manifeste-se a parte autora. - ADV: GABRIELA RAMOS IMAMURA (OAB 345449/SP), LUIS GUSTAVO RUGGIER PRADO (OAB 403271/SP), CARLOS AUGUSTO MELKE FILHO (OAB 403045/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), TARIK ALVES DE DEUS (OAB 403279/SP), JOÃO PEDRO PALHANO MELKE (OAB 403601/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), WAGNER CASTILHO SUGANO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13070/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP)
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fls 1258/1260: defiro a consulta ao Sisbajud e ao Srei.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013761-94.2020.8.26.0100 (processo principal 0172506-95.2008.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Giancarlo Bonagura - - Moocandura Comércio de Presentes Ltda - Me - - Rescapital Comércio Varejista de Alimentos Ltda - Epp - - Orbithal It Serviços Ltda - Me - - Soares Administração de Franquias Ltda - Epp - - Geraldo Aguiar Barros - - Itália Sperança da Silva - - Waldécio Annunciação Padovani - - Altino Gonçalves Briga Junior - - Terezinha Santos Barros - Instituição Luso-brasileira de Educação e Cultura S/s Ltda - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/SP), DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/SP), DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/SP), DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/SP), DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/SP), DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/SP), DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/SP), DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/SP), DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/SP), MARIO CERVEIRA FILHO (OAB 33886/SP), DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/SP), MARIO CERVEIRA FILHO (OAB 33886/SP), MARIO CERVEIRA FILHO (OAB 33886/SP), MARIO CERVEIRA FILHO (OAB 33886/SP), MARIO CERVEIRA FILHO (OAB 33886/SP), MARIO CERVEIRA FILHO (OAB 33886/SP), MARIO CERVEIRA FILHO (OAB 33886/SP), TARIK ALVES DE DEUS (OAB 403279/SP)
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    1. Fls. 2226. Anote-se o nome do novo patrono da parte autora. 2. Requeira a parte exequente o que for de direito, no prazo de cinco dias.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008614-07.2022.8.26.0007 (apensado ao processo 1008724-57.2020.8.26.0007) (processo principal 1008724-57.2020.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Vanessa Raimondi - - Vinicius Ettore Raimondi Zanolli - Universidade Brasil S/A - decisão de fls. 39 - ADV: ZANOLLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 42894/SP), VANESSA RAIMONDI (OAB 227735/SP), VANESSA RAIMONDI (OAB 227735/SP), VINICIUS ETTORE RAIMONDI ZANOLLI (OAB 242454/SP), TARIK ALVES DE DEUS (OAB 403279/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008614-07.2022.8.26.0007 (apensado ao processo 1008724-57.2020.8.26.0007) (processo principal 1008724-57.2020.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Vanessa Raimondi - - Vinicius Ettore Raimondi Zanolli - Universidade Brasil S/A - Vistos. Já há decisão de suspensão da presente execução nos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (fls. 39). Assim, cumpra-se o cartório, anotando-se. Aguardem as partes a conclusão do incidente e manifestem-se nestes autos para prosseguimento. Int. - ADV: VANESSA RAIMONDI (OAB 227735/SP), VINICIUS ETTORE RAIMONDI ZANOLLI (OAB 242454/SP), TARIK ALVES DE DEUS (OAB 403279/SP), ZANOLLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 42894/SP), VANESSA RAIMONDI (OAB 227735/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021074-53.2015.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Frances Guiomar Rava Alves - Associação Itaquerense de Ensino - - Circulo de Trabalhadores Cristão do Embaré - (UNICASTELO) - - Liceu Camilo Castelo Branco de Itaquera LTDA - - Universidade Brasil - - Universidade Brasil Uniesp S/A e outro - Philips Medical System Ltda - - Vanessa Raimondi - Uniesp S/A (matriz) - Cezar Augusto Martins Costa - - Patrícia Machado Porto Pinto - - Andrea Dessart - - Tarik Alves de Deus - Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, encaminho para republicação a r. decisão de seguinte teor: "Fls.4023/4024: Vistos 1) Recebo os embargos de declaração opostos, visto que tempestivos, e dou provimento ao mesmo, pois a decisão de fls. ... Foi contraditória e obscura, no tocante à determinação de transferência de valores penhorados ao Juízo da Recuperação. Assim, o 2º parágrafo da r. decisão de fls. 3986 passa a ter a seguinte redação: Em razão da recuperação judicial da UNIESP, determino a transferência dos valores penhorados em contas da UNIESP para o fundo de recuperação judicial, conforme determinado pela legislação pertinente. Os demais valores penhorados deverão permanecer depositados nestes autos" Cumpra-se a serventia o item 14 (redirecionando observação do item 8) da decisão de fls. 3817/3819, certificando nos autos todos os valores bloqueados da UNIESP e proceda a transferência dos valores conforme determinado no parágrafo anterior. 2) Fls. 4019/4022: Ciente o Juízo. Ciência aos demais credores da determinação de transferência dos valores penhorados no rosto destes autos em favor do terceiro interessado (processo nº 0013271-04.2021.8.26.0564) por ordem do Juízo da 5ª Vara Cível do Fórum da Comarca de São Bernardo do Campo/SP (valor a fls. 3909). 3) Proceda-se a juntada do extrato atualizado da conta judicial 4) Intime-se o Sr Administrador Judicial para prosseguimento e enumeração de todas as ordens de penhora no rosto destes autos, para análise do concurso de credores e preferências dos créditos. Intime-se. Fls.4051: Vistos. Fls retro: Manifestem-se as partes, inclusive os terceiros interessados, com penhora anotada no rosto dos autos, no prazo de 15 dias, Int e Dil. Fls.4074: Vistos. Fls. 4054/4064: Por ora, aguarde-se o decurso do prazo assinalado a fls. 4051, de modo a não haver tumulto processual. Após, com ou sem manifestação, certifique-se e tornem conclusos para apreciação dos pedidos da parte exequente. Int e Dil. Fls.4087: Vistos. Considerando a existência de penhoras no rosto dos autos, determinadas por outros juízos, e a fim de evitar futuras alegações de nulidade, determino: 1) Intimem-se os demais credores, via publicação no Diário da Justiça Eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o acordo celebrado às fls. 4077/4080. 2) Intime-se o credor que celebrou o acordo para que, no mesmo prazo, apresente comprovação da homologação do acordo pelo Juízo da 5ª Vara Cível do Fórum de São Bernardo do Campo (processo nº 0013271-04.2021.8.26.0564), ou informe o andamento deste processo, especificando se o acordo foi homologado. 3) Após o decurso dos prazos mencionados, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos Int e Dil. Fls.4102: Vistos. Fls. 4094: Ciente o Juízo da homologação judicial do acordo celebrado. Considerando que há penhora no rosto dos autos regularmente anotada nos presentes autos de execução, em benefício de credores aos quais a exequente figura como devedora em processos distintos, e tendo em vista o pedido de levantamento de valores formulado pela exequente e por terceiro com quem celebrou acordo, impõe-se a cautela de verificação quanto à regular intimação dos credores beneficiários das penhoras anotadas. Tal providência visa resguardar o contraditório e evitar futura alegação de nulidade processual, notadamente em relação à liberação de quantias que possam estar sujeitas à constrição judicial em favor de terceiros. Diante disso, certifique a serventia se houve a regular intimação dos credores das penhoras anteriormente anotadas. Na hipótese de não terem sido regularmente intimados, intime-se-os para que, querendo, se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias. Somente após essa certificação ou eventual decurso de prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise do pedido de levantamento. Int e Dil. Fls.4121/4123: Vistos. 1) Anoto, para meu controle, a existência das seguintes anotações de penhoras no rosto destes autos: a) Fls. 2325: Processo nº 0636348-62.2000.8.26.0100 - Juízo da 38ª Vara Cível Central de São Paulo - Credor: Philips Medical Systems (cleveland) Inc - Valor: R$6.573.920,69 - Advogado: Fábio Rivelli OAB/SP 297.608 b) Fls. 2459: Processo nº 0139978-42.2007.8.26.0100 - Juízo da 10ª Vara Cível Central de São Paulo - Credor: Philips Medical Systems (cleveland) Inc - Valor: R$468.970,54 - Advogado: Fábio Rivelli OAB/SP 297.608 c) Fls. 2608/2610 - Processo nº 0003306-03.2010.8.26.0457 - Juízo da 3ª Vara da Comarca de Pirassununga-SP - Credor: Priscila Machado Porto Pinto e Andrea Dessart - Valor: R$2.856.338,18 - Advogados: Priscila Machado Porto Pinto, OAB/SP 348.661, e Andrea Dessart OAB/SP 348.548 d) Fls. 2741: Processo nº 0063536-05.2004.4.03.6182 - Juízo da 7ª Vara das Execuções Fiscais - Justiça Federal/SP - Credor: União Federal - Valor: R$ 71.782,62 - Sem advogados - A Fls. 3817/3819 - item 11, foi determinada a transferência do montante para os autos da execução fiscal - Ofício expedido a fls. 3883. e) Fls. 2940: Processo nº 0025257-86.2021.8.26.0100 -Juízo da 2ª Vara Cível Central - Credor: Tarik Alves de Deus - Valor: 1.071.764,22 - Advogado: Tarik Alves de Deus OAB/S 403.229. f) Fls. 3785: Processo nº 0013271-04.2021.8.26.0564 - Juízo da 5ª Vara Cível do Fórum da Comarca de São Bernardo do Campo-SP - Credor: Cezar Augusto Martins Costa - Valor: R$ 7.522.999,50 - Advogado: Jose Roberto Dos Santos Messias OAB/SP 110.637 g) Fls. 4094 e 4105/4106: Processo nº 0014728-21.2024.8.26.0564 - Juízo da 5ª Vara Cível do Fórum da Comarca de São Bernardo do Campo-SP - Credor: Vanessa Raimondi (é credora de Cezar Augusto Martins Costa) - Advogado: Vanessa Raimondi OAB/SP 227.735. 2) Diante da certidão retro, verifico que não houve a intimação de todos os credores, conforme determinado nas decisões de fls. 4023/4024, 4051, 4087 e 4102, tendo sido promovido o cadastramento dos patronos indicados nos itens "c" e "e" apenas na presente data. 3) Assim, a fim de se evitar eventual arguição de nulidade processual, nos termos do artigo 277 do Código de Processo Civil, e em atenção ao princípio do contraditório (art. 9º, CPC), intimem-se os advogados mencionados nos referidos itens "c" e "e" das decisões proferidas a fls. 4023/4024, 4051, 4087 e 4102, via DJE, para que passem a acompanhar o feito regularmente. O prazo para eventual manifestação ou impugnação passará a fluir a partir da publicação desta decisão. 4) Determino, ainda, que os Juízos de origem das ordens de penhora no rosto dos autos mencionados no item 1 sejam comunicados, por meio de e-mail institucional, acerca do teor das decisões proferidas nestes autos às fls. 4023/4024, 4051, 4087 e 4102. Providencie a serventia o cumprimento, com urgência, comprovando-se, nos autos, o encaminhamento dos e-mails. 5) No que tange à anotação da penhora no rosto dos autos, conforme requerido no item "g", intime-se a credora Vanessa Raimondi para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe o valor atualizado de seu crédito, com a devida comprovação documental, para fins de lançamento nos autos, nos termos do artigo 860, do Código de Processo Civil. 6) Certificado o decurso do prazo, sem impugnação ao acordo celebrado a fls. 4081/4086, tornem conclusos para homologação. 7) Dê-se ciência às partes, credores e demais interessados acerca da juntada do extrato da conta judicial (fls. retro), constando, na data de hoje, o saldo de R$ 3.034.317,51 (três milhões, trinta e quatro mil, trezentos e dezessete reais e cinquenta e um centavos). Int e Dil.". - ADV: ANDREA DESSART (OAB 348548/SP), ZANOLLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 42894/SP), TARIK ALVES DE DEUS (OAB 403279/SP), GREICE KELLY DA COSTA (OAB 392556/SP), GREICE KELLY DA COSTA (OAB 392556/SP), GREICE KELLY DA COSTA (OAB 392556/SP), GREICE KELLY DA COSTA (OAB 392556/SP), GREICE KELLY DA COSTA (OAB 392556/SP), GREICE KELLY DA COSTA (OAB 392556/SP), PRISCILA PORTO MACHADO (OAB 348661/SP), JOSE ROBERTO DOS SANTOS MESSIAS (OAB 110637/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), VANESSA RAIMONDI (OAB 227735/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), VINICIUS ETTORE RAIMONDI ZANOLLI (OAB 242454/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), RUI FERREIRA PIRES SOBRINHO (OAB 73891/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000101-75.2023.8.26.0246 (processo principal 1001931-98.2019.8.26.0246) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Camila de Oliveira Farias - Uniesp S/a. - - Universidade Brasil - - Faciluz - Faculdade Cidade Luz - - Jose Fernando Pinto da Silva - Fls. 619/621: Ciente da deliberação do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Relator(a) no Agravo de Instrumento nº 2166856-46.2025.8.26.0000, que concedeu efeito suspensivo ao recurso somente para obstar o levantamento dos valores penhorados às fls. 570 até o julgamento daquele agravo. Aguarde-se no prazo a comunicação de julgamento do agravo, cumprindo-se, com urgência, o item 4.1 da r. decisão de fls. 596/603. Intimem-se. - ADV: ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), TARIK ALVES DE DEUS (OAB 403279/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14479/SP), ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14479/SP), ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14479/SP), ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14479/SP), CAMILA DE OLIVEIRA FARIAS (OAB 439029/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), TARIK ALVES DE DEUS (OAB 403279/SP), TARIK ALVES DE DEUS (OAB 403279/SP), TARIK ALVES DE DEUS (OAB 403279/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2166856-46.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ilha Solteira - Agravante: Ceisp Serviços Educacionais Ltda (Atual Denominação de Universidade Brasil Ltda) - Interessada: Ivany Maria dos Santos - Interessado: Faculdade Cidade Luz - Faciluz - Interessado: José Fernando Pinto da Costa - Agravada: Camila de Oliveira Farias - Vistos, na forma do art. 70, § 1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo executado à r. Decisão às fls. 596/603 do cumprimento de sentença nº 0000101-75.2023.8.26.0246, em trâmite pela 2ª Vara Cível da Comarca de Ilha Solteira, que rejeitou a impugnação apresentada pela agravante quanto à impenhorabilidade dos valores constritos pelo sistema SISBAJUD. Alega que a conta bancária na qual recaiu o bloqueio é utilizada para o recebimento da contraprestação pecuniária paga pelos alunos e dos repasses do FNDE para manutenção dos programas FIES e PROUNI, destinando-se à remuneração de professores e colaboradores, sendo absolutamente impenhorável, conforme previsão do art. 833, inciso IX, do Código de Processo Civil. Assim, tratando-se de verba destinada a atender serviço educacional, que é de interesse público, há de prevalecer sobre os interesses de eventuais credores. Por outro lado, a quantia bloqueada não ultrapassa 40 salários-mínimos, patamar de impenhorabilidade previsto no CPC. Requer a concessão de efeito suspensivo diante da necessidade de impedir indevido levantamento do valor. Recurso tempestivo e corretamente preparado, com previsão de cabimento no parágrafo único do art. 1.015 do CPC: "Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: [...] Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário". As tutelas antecipadas, sejam elas de urgência ou de evidência, constituem uma exceção ao sistema processual civil que privilegia o contraditório. No caso específico das tutelas de urgência, para que sejam concedidas exige-se a presença simultânea (a) de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado pela parte e (b) de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. E na forma do art. 1.019, combinado com os arts. 300 e 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil,"A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso". Há obscuridade nos argumentos recursais, porque a decisão recorrida destacou a existência de dois depósitos, um no valor de R$ 2.411,49, realizado voluntariamente pela executada em 04/09/2023 (fl. 197) e outro oriundo do bloqueio ora questionado, no valor de R$ 2.851,25, que incidiu sobre conta bancária da Caixa Econômica Federal (fl. 570/571). A decisão em tela autorizou, por enquanto, somente o levantamento do valor incontroverso que a agravante depositou voluntariamente às fls. 197. O valor bloqueado junto à Caixa somente será afetado se for insuficiente o valor depositado, conforme se observa do item 4.2 da decisão "4.2. Com o trânsito em julgado desta decisão, em havendo saldo em favor da exequente, defiro a expedição de MLE do valor bloqueado à fl. 570, até o montante da dívida a ser satisfeita, devendo o restante ser levantado pela CEISP". Assim, recaindo a controvérsia da impenhorabilidade somente sobre o depósito judicial de fl. 570, e diante do risco de irreversibilidade que adviria do levantamento desta quantia antes que se resolva o mérito deste recurso, cabível a concessão de efeito suspensivo apenas para obstar o levantamento, pelo credor, de referido depósito. Destarte, processe-se com efeito suspensivo, comunicando-se o Juízo de origem, dispensadas as informações. Intime-se a parte agravada para que responda ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe a juntada da documentação que entender pertinente, na forma do art. 1.019, inciso II, do CPC. Int. - Advs: West Almeida de Oliveira (OAB: 448993/SP) - Endrigo Purini Pelegrino (OAB: 231911/SP) - Camila de Oliveira Farias (OAB: 51650/GO) - Tarik Alves de Deus (OAB: 403279/SP) - 5º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008614-07.2022.8.26.0007 (apensado ao processo 1008724-57.2020.8.26.0007) (processo principal 1008724-57.2020.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Vanessa Raimondi - - Vinicius Ettore Raimondi Zanolli - Universidade Brasil S/A - O MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO foi expedido conforme documento acima e encaminhado ao MM(ª). Juiz(a) para assinatura. Após a assinatura os valores são automaticamente liberados na conta bancária indicada no formulário e os detalhes do depósito podem ser acessados no link abaixo. Sem prejuízo e se o caso, manifeste-se o interessado em 05 dias quanto ao prosseguimento do feito. Ficando consignado, nos casos de execução ou cumprimento de sentença, que a inércia por mais de 30 dias, implicará a suspensão e arquivamento dos autos. - ADV: VANESSA RAIMONDI (OAB 227735/SP), VINICIUS ETTORE RAIMONDI ZANOLLI (OAB 242454/SP), TARIK ALVES DE DEUS (OAB 403279/SP), ZANOLLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 42894/SP), VANESSA RAIMONDI (OAB 227735/SP)
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