Valdecyr Borges
Valdecyr Borges
Número da OAB:
OAB/SP 403281
📋 Resumo Completo
Dr(a). Valdecyr Borges possui 46 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJSP
Nome:
VALDECYR BORGES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015919-41.2020.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Unique - Leandro Felipe Rueda - Vistos. Após intimação via DJE, com decurso do prazo sem impugnação pela parte executada, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico, com juros e correção monetária, do valor bloqueado e já transferido para conta especifica e sob supervisão deste Juízo conforme fls. 122/130, assim, em favor da parte exequente Residencial Unique, que receberá intimação oportuna, pela imprensa através de seu advogado, de sua expedição, ressalvando que o referido levantamento fica condicionado à prévia juntada a estes autos digitais de procuração com poderes específicos para levantamento de valores, caso não tenha sido ainda providenciado. Providencie-se formulário - MLE (http://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais). Por questão de celeridade processual, a parte exequente poderá comunicar o cartório UPJ através do balcão virtual para que o processo seja encaminhado para fila de cumprimento respectiva de MLE. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Consigno que a classificação correta das petições, deve ser de acordo, pertinente com as classes/nomenclaturas e assuntos existentes ao Sistema Oficial SAJ, evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, para fácil, rapida e uma melhor identificação nas filas alocadas, no curso do processo, assim, sendo essencial ao bom andamento e célere dos trabalhos, principalmente nos casos urgentes, com liminares, desbloqueios de contas bancárias, saúde e afins. Partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Int. - ADV: VALDECYR BORGES (OAB 403281/SP), LEANDRO FELIPE RUEDA (OAB 252186/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005350-16.2022.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Angelo Fattori - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada a fls. 153/155 e, com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil, determino a suspensão da presente execução, até cumprimento do acordo celebrado. Decorrido o prazo convencionado, manifeste-se o exequente, em cinco dias, acerca do adimplemento. O silêncio será interpretado como quitação dos valores e o processo será extinto com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC/2015. - ADV: VALDECYR BORGES (OAB 403281/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005248-54.2022.8.26.0590 (apensado ao processo 1006648-23.2021.8.26.0590) (processo principal 1006648-23.2021.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condominio Residencial Horto Florestal - Rosana Macedo dos Santos - Vistos. A decisão de fls. 199/203 autorizou a penhora dos direitos reais relativos à unidade condominial devedora apenas em face da condômina, pois, naquele momento, não houve interesse do condomínio exequente em prosseguir com a execução em face do credor fiduciário. Na esteira do quanto foi definido pela 3ª Turma do C. STJ no julgamento do REsp. nº2.036.289/RS, Relatora Ministra Nancy Andrighi, que entendeu que o caráter ambulatorial das despesas condominiais, que é regra geral prevista no artigo1.345 do Código Civil, não impede que o legislador "a excepcione em hipóteses específicas", como o fez com os artigos27, § 8º, da Lei nº9.514/1997 e 1.368-B, parágrafo único, do Código Civil, atribuindo-se apenas ao devedor fiduciante a obrigação de pagamento das despesas condominiais incidentes, sendo que somente o seu patrimônio é que responderia pela satisfação da dívida (artigo391, CC; artigo789, CPC). No entanto, a 4ª Turma do C. STJ, no julgamento do REsp n. 2.059.278/SC (Relator p/ Acórdão Ministro Raul Araújo, j. 23.05.2023) adotou novo posicionamento, reafirmando que a naturezapropter remda obrigação de pagamento da prestação condominial deve se sobrepor aos direitos do credor fiduciário, sob pena de se conceder a este uma proteção especial contra as dívidas do condomínio. Esclareceu, em seguida, que as regras dos mencionados artigos 27, §8º, da Lei nº 9.514/1997 e 1.368-B, parágrafo único, do Código Civil se limitam a disciplinar a relação jurídica entre os contratantes, não alcançando nem se sobrepondo aos direitos de terceiros não contratantes, como é o caso do condomínio credor de dívida condominial, de modo a possibilitar a citação do credor fiduciário a fim de que ele venha integrar a execução, facultando-lhe a oportunidade de quitar o débito condominial e, assim, se creditar para, em ação regressiva, buscar o ressarcimento desse valor junto ao devedor fiduciante. Referido julgamento, de mais a mais, autorizou que a integração do credor fiduciário no polo passivo da execução ocorra mesmo nas hipóteses de ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença. E a certidão imobiliária de fls. 193/196 aponta, por sua vez, que o credor fiduciário do financiamento imobiliário contratado para aquisição da unidade condominial devedora é a Caixa Econômica Federal, empresa pública federal, submetida à regra do art. 109, inciso I, da Constituição Federal, que atribui a competência da Justiça Federal para as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho. Foi a superveniência do novo entendimento acima mencionado que levou à nova fixação da competência em razão da pessoa, de natureza absoluta e não sujeita, nessa hipótese, àperpetuatiojurisdictionis, nos termos da parte final da regra do art. 43 do CPC. Por isso, diante do expresso interesse da parte exequente na inclusão da Caixa Econômica Federal no polo passivo da demanda (fls. 233/235), declino da competência e determino a redistribuição desta demanda executiva à 1ª Vara Federal de São Vicente, a quem compete a apreciação do pedido de ampliação subjetiva da lide e processamento dos atos processuais e de excussão judicial subsequentes. Providencie-se o necessário via Cartório Distirbuidor. Intime-se. - ADV: VALDECYR BORGES (OAB 403281/SP), ISABELLE CRISTINA FELIX BERNARDO DA SILVA (OAB 434412/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008241-38.2021.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Edificio Ivone - Vistos. Homologo o acordo transigido a que chegaram as partes e defiro a suspensão da presente execução (cumprimento de sentença) até o cumprimento integral de sua obrigação, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil e seu parágrafo único. Satisfeita a obrigação, a parte exequente deverá informar a este Juízo para fins de baixa e extinção da presente ação. Ao silêncio, decorridos mais de 30 (trinta) dias do prazo do acordo homologado, será interpretado como satisfação da obrigação e extinção dos autos. Caso não adimplida no prazo previsto, a execução retornará seu curso regular, tal como determina o artigo 922 do Código de Processo Civil e seu parágrafo único, devendo a parte exequente providenciar o recolhimento da taxa pertinente ao desarquivamento dos autos. A planilha de cálculo do débito (remanescente) deverá ser atualizada periodicamente, para novas realizações de pesquisas de atos constritivos on-line até a satisfação de direito, atentando-se ao abatimento dos valores já eventualmente penhorados/depositados e/ou levantados nos autos. Arquivem-se os presentes autos, devendo a z. serventia lançar a movimentação no sistema oficial SAJ/PG5 - Arquivamento Provisório. Consigno que a classificação correta das petições, deve ser de acordo, pertinente com as classes/nomenclaturas e assuntos existentes ao Sistema Oficial SAJ, evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, para fácil, rapida e uma melhor identificação nas filas alocadas, no curso do processo, assim, sendo essencial ao bom andamento e célere dos trabalhos, principalmente nos casos urgentes, com liminares, desbloqueios de contas bancárias, saúde e afins. Partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Intime-se. - ADV: VALDECYR BORGES (OAB 403281/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005126-21.2024.8.26.0477 (processo principal 1016662-46.2023.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edifício Carolina - Espólio de Juarez Barros de Souza - Manifeste-se a parte interessada, sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do Sr. Oficial de justiça, no prazo de 15 dias. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), VALDECYR BORGES (OAB 403281/SP), VALDECYR BORGES (OAB 42712/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005350-16.2022.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Angelo Fattori - Relação: 0568/2025 Teor do ato: Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada a fls. 153/155 e, com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil, determino a suspensão da presente execução, até cumprimento do acordo celebrado. Decorrido o prazo convencionado, manifeste-se o exequente, em cinco dias, acerca do adimplemento. O silêncio será interpretado como quitação dos valores e o processo será extinto com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC/2015. Advogados(s): Valdecyr Borges (OAB 403281/SP) - ADV: VALDECYR BORGES (OAB 403281/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014970-61.2023.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Horto Florestal - Silvana Inacio da Silva Pereira e outro - Fls. 273/276: providencie o exequente o recolhimento do valor da diferença das diligências do oficial de justiça para cumprimento da determinação de fls. 278. - ADV: VALDECYR BORGES (OAB 403281/SP), ANDREA PINHO DOS SANTOS (OAB 180167/SP), VALDECYR BORGES (OAB 42712/PR), ANDREA PINHO DOS SANTOS (OAB 180167/SP)
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