Adilson Carlos Da Silva
Adilson Carlos Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 403311
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adilson Carlos Da Silva possui 40 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em RESTITUIçãO DE COISAS APREENDIDAS.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
ADILSON CARLOS DA SILVA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RESTITUIçãO DE COISAS APREENDIDAS (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (3)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (3)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004886-61.2024.8.26.0106 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito. - ADV: ADILSON CARLOS DA SILVA (OAB 403311/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - AZUL CIA DE SEGUROS GERAIS ; Apelado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG; Relator - Des(a). Edison Feital Leite Autos distribuídos e conclusos ao Des. EDISON FEITAL LEITE em 14/07/2025 Adv - ADILSON CARLOS DA SILVA.
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Tribunal: TJMG | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Era / Vara Única da Comarca de Nova Era Rua: Levindo Pereira, 100, Castelo, Nova Era - MG - CEP: 35920-000 PROCESSO Nº: 5001085-42.2025.8.13.0447 CLASSE: [CRIMINAL] RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS CPF: 33.448.150/0001-11 Ministério Público - MPMG CPF: não informado Ilmo. Sr. Dr. Advogado Pela presente, fica V. Sª devidamente intimado do inteiro teor da ID. 10492704158 - Outros Documentos. MARIA FERNANDA CREPALDE BASTOS Nova Era, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Era / Vara Única da Comarca de Nova Era Rua: Levindo Pereira, 100, Castelo, Nova Era - MG - CEP: 35920-000 PROCESSO Nº: 5001085-42.2025.8.13.0447 CLASSE: [CRIMINAL] RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS CPF: 33.448.150/0001-11 Ministério Público - MPMG CPF: não informado Ilmo. Sr. Dr. Advogado Pela presente, fica V. Sª devidamente intimado do inteiro teor da ID. 10485188735 - Decisão. MARIA FERNANDA CREPALDE BASTOS Nova Era, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035794-10.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - Marcel Pascoal - Marcel Pascoal - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - Fls. 290/292: Manifestem-se as partes sobre ofício resposta do DETRAN/SP. - ADV: MANUELA VASQUES LEMOS HRYSEWICZ (OAB 211625/SP), ADILSON CARLOS DA SILVA (OAB 403311/SP), ADILSON CARLOS DA SILVA (OAB 403311/SP), MANUELA VASQUES LEMOS HRYSEWICZ (OAB 211625/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Leopoldina / Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Leopoldina Rua Geraldo Campana, 200, Centro, Leopoldina - MG - CEP: 36700-000 PROCESSO Nº: 5003615-14.2025.8.13.0384 CLASSE: [CRIMINAL] RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS CPF: 33.448.150/0001-11 Ministério Público - MPMG CPF: não informado Intimo novamente o requerente para se manifestar sobre o pedido ID 10478773149. RENATA LIMA FERRAZ Leopoldina, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Iturama / Vara Criminal, da Infância e da Juventude e de Execuções Penais da Comarca de Iturama Praça Prefeito Antônio Ferreira Barbosa, 1277, Centro, Iturama - MG - CEP: 38280-000 PROCESSO Nº: 5001090-19.2024.8.13.0344 CLASSE: [CRIMINAL] RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) ASSUNTO: [Estelionato] AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS CPF: 61.198.164/0001-60 RÉU: O JUÍZO CPF: não informado DECISÃO Trata-se de pedido de restituição de veículo apreendido nos autos n.º 0003095-41.2020.8.13.0344, formulado por PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, do veículo modelo: CHEVROLET/CRUZE LT NB, placa: FLM-8960, renavam: 1040266379. Provocado a se manifestar, o Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido (id. 10199253483). Vieram os autos conclusos. É, em síntese, o relatório. Decido. Acerca da restituição de objetos apreendidos o Código de Processo Penal, em seus artigos 118 e 120, estabelece os seguintes critérios: Art. 118. Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo. […] Art. 120. A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante. Como se vê, para que seja possível a restituição de bem apreendido no bojo de eventual ação penal, necessário se faz que referido bem não interesse ao deslinde do feito e que não exista dúvidas acerca do direito de propriedade do requerente. In casu, entendo que não existe óbice à restituição do veículo objeto do pedido. Isso porque resta demonstrado, através dos documentos de id. 10178021560 e seguintes, que Porto Seguro Cia Seguros Gerais, é proprietário do veículo. Deste modo, atendidos os requisitos legais, o deferimento do pedido constitui medida de rigor. Diante do exposto, DEFIRO o pedido de restituição formulado pelo requerente em relação ao veículo do veículo modelo: CHEVROLET/CRUZE LT NB, placa: FLM-8960, renavam: 1040266379, proprietário PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS. Isento a requerente a todo e qualquer tipo de despesa relacionado, exclusivamente, ao tempo de estadia do veículo no pátio credenciado em razão da apreensão ocorrida nestes autos, sem prejuízo de sua retenção em caso de dívidas de outra natureza. Expeça-se o competente termo de restituição em favor do requerente. Comunique-se nos autos originários n.º 0003095-41.2020.8.13.0344. Nada mais havendo, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações necessárias. Cumpra-se. Iturama, data da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO DA SILVA Juiz de Direito Vara Criminal, da Infância e da Juventude e de Execuções Penais da Comarca de Iturama
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