André Folsta Wohnrath Pizarro
André Folsta Wohnrath Pizarro
Número da OAB:
OAB/SP 403325
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANDRÉ FOLSTA WOHNRATH PIZARRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2171909-08.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Thomas Fernandes Ceni - Agravado: Roberto Hotz Fonseca - Interessado: Cauê Doretto de Assis (Espólio) - 1.Observo que o documento que comprovaria o efetivo recolhimento do preparo recursal foi apresentado em fl. 17, mas nele não constam o código de barras do documento pago ou mesmo o número do DARE, que viabilizariam a comprovação de que o valor foi revertido para garantir a interposição especificamente desse recurso, estando ainda parcialmente ilegível. 2.Diante disso, afigura-se impossível que se relacione o recolhimento de preparo a presente demanda, devendo ser aberto prazo de 5 dias para a regularização, nos termos da legislação processual civil, art. 1.007, §7º, que dispõe, in verbis: § 7oO equívoco no preenchimento da guia de custas não implicará a aplicação da pena de deserção, cabendo ao relator, na hipótese de dúvida quanto ao recolhimento, intimar o recorrente para sanar o vício no prazo de 5 (cinco) dias. 3.Intime-se o Recorrente. 4.Após, tornem conclusos para deliberação. - Magistrado(a) Ricardo Negrão - Advs: Alexandre Angelo do Bomfim (OAB: 202713/SP) - Lucas de Castro Araujo (OAB: 386684/SP) - André Folsta Wohnrath Pizarro (OAB: 403325/SP) - Mirella Marques Salzano (OAB: 325105/SP) - Thiago Machado Freire (OAB: 270915/SP) - Alexandre Silva Souza (OAB: 353449/SP) - 4º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1106327-09.2024.8.26.0002 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Associação Educacional e Assistencial Casa do Passarinho - Em contestação apresentada pela(o)(s) ré(us): à(os) autora(s) para réplica (intimação efetuada nos termos do Comunicado CG 1307/2007). - ADV: ANDRÉ FOLSTA WOHNRATH PIZARRO (OAB 403325/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2165800-75.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Thomas Fernandes Ceni - Agravado: Roberto Hotz Fonseca - Interessado: Cauê Doretto de Assis - Agravo de Instrumento nº 2165800-75.2025.8.26.0000 Agravante: Thomas Fernandes Ceni Agravado: Roberto Hotz Fonseca Origem: Foro Regional de Pinheiros/5ª Vara Cível Juiz de 1ª instância: Luciana Bassi de Melo Relator: JORGE TOSTA Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto em cumprimento provisório de sentença, em trâmite perante a 5ª Vara Cível do Foro Regional XI Pinheiros, Comarca da Capital, contra a decisão proferida pela douta Juíza de Direito Dra. Luciana Bassi de Melo, a fls. 85/86, mantida a fls. 93 dos autos de origem, que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado, aqui agravante. Sustenta, em suma: i) que a decisão atacada laborou em equívoco, porquanto o prosseguimento da execução pode lhe causar danos irreparáveis, a reclamar a prestação de caução por parte do exequente; ii) alega, ainda, que é parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda, tratando-se de matéria de ordem pública, não sujeita à preclusão; iii) destaca que o feito deve seguir com base no valor originariamente perseguido, não sendo possível a inclusão de valores concernentes aos honorários advocatícios sucumbenciais recursais, tampouco atualização do valor da dívida, o que, em seu entender, representa violação do devido processo legal e segurança jurídica. Pugna pela concessão de efeito suspensivo, e, a final, pelo provimento do agravo, com a reforma da decisão atacada. O agravo foi recebido pelo DD. Desembargador Dr. RICARDO NEGRÃO, que dele não conheceu, em vista da prevenção deste Relator, ordenando a remessa dos autos. INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. É que, ao menos em juízo de cognição sumária nesta seara recursal, não se vislumbra desacerto do decisum atacado. Com efeito, a exigência de caução para o prosseguimento da execução não encontra amparo legal ou fático que a sustente. O art. 520, IV, do CPC impõe a necessidade de caução apenas para o levantamento de depósito em dinheiro e prática de atos que importem transferência de posse, alienação de propriedade ou outro direito real, ou, ainda, quando possa resultar grave dano ao executado. O agravante limitou-se a alegar, de forma genérica, a possibilidade de dano irreparável, sem indicar de modo concreto a qual risco efetivo estaria sujeito, não estando, pois, satisfeito o pressuposto legal para a exigência da medida. In casu, a despeito da pendência de julgamento de recurso especial, não há notícia da concessão de efeito suspensivo, circunstância que o agravante confirma em suas razões recursais. Assim, tudo indica não ser o caso de se exigir a prestação de caução por parte do agravado. Por outro lado, a alegação de ilegitimidade passiva já foi exaustivamente debatida na fase de conhecimento, integrando o capítulo da sentença exequenda. E, ainda que se trate de norma de ordem pública, a superação da controvérsia impede nova apreciação, como se requer. Não se pode admitir a eternização do debate, a pretexto de se tratar de norma cogente, sob pena de comprometer-se a estabilidade das decisões judiciais. Por fim, em relação à atualização do valor da dívida e inclusão de honorários sucumbenciais recursais, também não parece assistir razão ao agravante. A atualização do débito exequendo decorre da própria natureza da obrigação judicial, cujo cumprimento deve observar o valor efetivamente devido, com incidência dos encargos legais aplicáveis, inclusive de juros e correção monetária. Tampouco há irregularidade na inclusão dos honorários de sucumbência recursais, fixados expressamente por ocasião do julgamento do recurso, constituindo-se obrigação decorrente do mesmo título executivo judicial. A pretensão de limitar a execução ao valor originário deixa de observar a própria dinâmica do processo judicial, bem como a eficácia plena da sentença, com todos os consectários que dela resultam. Forte nesses motivos, indefere-se o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Nos termos do art. 1019, II, do CPC, intimem-se os advogados dos agravados para contraminuta no prazo legal. Comunique-se o teor desta decisão ao Juízo a quo, dispensadas informações. Int. São Paulo, 24 de junho de 2025. JORGE TOSTA Relator - Magistrado(a) JORGE TOSTA - Advs: Alexandre Angelo do Bomfim (OAB: 202713/SP) - Lucas de Castro Araujo (OAB: 386684/SP) - André Folsta Wohnrath Pizarro (OAB: 403325/SP) - Mirella Marques Salzano (OAB: 325105/SP) - Pamela Helena da Silva (OAB: 313363/SP) - Victor Trevisan Serino (OAB: 423690/SP) - 4º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000586-66.2019.8.26.0068 (processo principal 0003661-94.2011.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - S.C.E.F. - R.W.P. - Vistos. Defiro os pedidos formulados pelo exequente, na busca de valores do(s) executado(s) ROBERTO WOHNRATH PIZARRO, CPF 042.651.868-31. Oficie-se a CNSEG, SUSEP (via remessa eletrônica pelo site www.susep. gov.br), e CVM para que informem sobre a existência de direitos, planos de previdência, aplicações financeiras e ações em nome do executado, solicitando o bloqueio, em caso positivo. Vale a presente decisão como ofício, cabendo à parte interessa instruí-lo com cálculo do débito e demais cópias necessárias, bem como providenciar a sua remessa, em virtude do reduzido quadro de servidores do ofício judicial. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), ANDRÉ FOLSTA WOHNRATH PIZARRO (OAB 403325/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 13/06/2025 2165800-75.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; JORGE TOSTA; Foro Regional de Pinheiros; 5ª Vara Cível; Cumprimento Provisório de Sentença; 0007015-50.2024.8.26.0011; Espécies de Sociedades; Agravante: Thomas Fernandes Ceni; Advogado: Alexandre Angelo do Bomfim (OAB: 202713/SP); Agravado: Roberto Hotz Fonseca; Advogado: Lucas de Castro Araujo (OAB: 386684/SP); Advogado: André Folsta Wohnrath Pizarro (OAB: 403325/SP); Advogada: Mirella Marques Salzano (OAB: 325105/SP); Interessado: Cauê Doretto de Assis; Advogada: Pamela Helena da Silva (OAB: 313363/SP); Advogado: Victor Trevisan Serino (OAB: 423690/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2165800-75.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Thomas Fernandes Ceni - Agravado: Roberto Hotz Fonseca - Interessado: Cauê Doretto de Assis - Em razão de todo o exposto, não conheço o agravo de instrumento interposto, determinando a imediata redistribuição dos autos ao Exmo. Juiz de Direito Substituto em 2º Grau Jorge Tosta. - Magistrado(a) Ricardo Negrão - Advs: Alexandre Angelo do Bomfim (OAB: 202713/SP) - Lucas de Castro Araujo (OAB: 386684/SP) - André Folsta Wohnrath Pizarro (OAB: 403325/SP) - Mirella Marques Salzano (OAB: 325105/SP) - Pamela Helena da Silva (OAB: 313363/SP) - Victor Trevisan Serino (OAB: 423690/SP) - 4º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 05/06/2025 2171909-08.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; RICARDO NEGRÃO; Foro Central Cível; 26ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0049628-12.2024.8.26.0100; Transferência de cotas; Agravante: Thomas Fernandes Ceni; Advogado: Alexandre Angelo do Bomfim (OAB: 202713/SP); Agravado: Roberto Hotz Fonseca; Advogado: Lucas de Castro Araujo (OAB: 386684/SP); Advogado: André Folsta Wohnrath Pizarro (OAB: 403325/SP); Advogada: Mirella Marques Salzano (OAB: 325105/SP); Interessado: Cauê Doretto de Assis (Espólio); Advogado: Thiago Machado Freire (OAB: 270915/SP); Advogado: Alexandre Silva Souza (OAB: 353449/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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