Bruna Da Silva Rosa

Bruna Da Silva Rosa

Número da OAB: OAB/SP 403333

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruna Da Silva Rosa possui 10 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 10
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: BRUNA DA SILVA ROSA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018079-97.2024.8.26.0224 (processo principal 1014651-95.2021.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Guarda - M.L.S.B. - F.Q.B. - Vistos. Expeça-se certidão de honorários ao(à) advogado(a). Int. - ADV: JÉSSICA BERALDO DA CRUZ (OAB 440417/SP), BRUNA DA SILVA ROSA (OAB 403333/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5012281-42.2022.4.03.6100 / 7ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ROSANGELA DIAS DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: BRUNA DA SILVA ROSA - SP403333 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009436-03.2025.8.26.0100 (processo principal 1094754-39.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Erivalva Guedes de Moura Santos - Vistos. Recebo, em aditamento, a planilha de débito atualizada. Expeça-se a carta de intimação, conforme já deliberado. Int. - ADV: BRUNA DA SILVA ROSA (OAB 403333/SP), CONSTANTINO CHAHIN DE MELLO ARAUJO (OAB 276526/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0022222-32.2024.8.26.0224 (processo principal 1007801-25.2021.8.26.0224) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Raiane Pereira de Oliveira - Ciência a parte interessada da resposta da(s) pesquisa(s) "on-line" RENAJUD / SIEL - endereço fornecido - para manifestação em 05 (cinco) dias. - ADV: BRUNA DA SILVA ROSA (OAB 403333/SP), CONSTANTINO CHAHIN DE MELLO ARAUJO (OAB 276526/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018079-97.2024.8.26.0224 (processo principal 1014651-95.2021.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Guarda - M.L.S.B. - F.Q.B. - Vistos. Satisfeita a obrigação conforme noticiado às fls. 152/154 e 155, com a concordância do Ministério Público (fls. 161), JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença de obrigação alimentar, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se contramandado de prisão, com urgência. Em se tratando de quitação do débito e não havendo interesse de recurso das partes, dou como certificado o trânsito nesta data, valendo esta sentença como certidão do trânsito em julgado. Parte exequente beneficiária da justiça gratuita, conforme concessão já existente os autos. Condeno a parte executada ao pagamento das custas e despesas processuais, observando-se eventual gratuidade concedida, assim como, o disposto no art. 7º, III da Lei 11.608/2003 (Art. 7º- Não incidirá a taxa judiciária nas seguintes causas: III - as ações de alimentos em que o valor da prestação mensal não seja superior a 2 (dois) salários-mínimos). Nos termos do Comunicado CG nº 862/2023 e do § 5º do art. 1098 das Normas de Serviço, verifique a serventia eventuais custas pendentes no processo de conhecimento, ainda que certificado a inexistência de custas a recolher, intimando-se a parte vencida a comprovar o recolhimento, exceto se beneficiária da gratuidade. Após, arquive-se. P.I.C. - ADV: BRUNA DA SILVA ROSA (OAB 403333/SP), JÉSSICA BERALDO DA CRUZ (OAB 440417/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0022222-32.2024.8.26.0224 (processo principal 1007801-25.2021.8.26.0224) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Raiane Pereira de Oliveira - Vistos. Fls. 101/102: proceda-se o cartório com as pesquisas de endereços dos requeridos pelos sistemas Renajud e Siel, intimando-se o requerente do resultado por ato ordinatório. Quanto à expedição de ofícios deverá o requerente proceder como deliberado às fls. 99. Intime-se. - ADV: BRUNA DA SILVA ROSA (OAB 403333/SP), CONSTANTINO CHAHIN DE MELLO ARAUJO (OAB 276526/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Valeria Cristina Esparrachiari (OAB 161960/SP), Fernanda Rodrigues Feltran (OAB 183673/SP), Constantino Chahin de Mello Araujo (OAB 276526/SP), Bruna da Silva Rosa (OAB 403333/SP), Gabriela Cristina Teixeira Nascimento (OAB 452127/SP) Processo 0024043-08.2023.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Raiane Pereira de Oliveira - Exectdo: Clinica Odontomais Cocaia Assistência Odontológica Ltda - Vistos. Fls. 143: os valores apontados pela exequente foram desbloqueados por serem ínfimos. De outra banda, o feito foi extinto por sentença homologatória de acordo, prevalecendo a vontade entre as partes, devendo o exequente receber aquilo constante do pactuado. Intime-se..
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