Cristina De Almeida
Cristina De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 403353
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristina De Almeida possui 29 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJSP, TJPI
Nome:
CRISTINA DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
INQUéRITO POLICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014065-30.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Samara Carolina Aparecida Ribeiro - Claudio Alves Baptista - Vistos. Fls. 202/203 e documento que a acompanha: A fim de viabilizar o acesso à justiça (CF, art. 5º, XXXV), sem prejuízo ao erário público, defiro o parcelamento da taxa judiciária em duas vezes iguais e sucessivas (art. 98, § 6º, do CPC), devendo a parte autora, em 15 dias improrrogáveis, comprovar o recolhimento da primeira parcela, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito e inscrição na dívida ativa, bem como recolher as demais despesas processuais. Em igual prazo, deverá arrolar e qualificar suas testemunhas, como retro determinado, sob pena de preclusão da prova. Intime-se. - ADV: CRISTINA DE ALMEIDA (OAB 403353/SP), GIOVANNA ANGELINA TELLES VASCONCELOS DE PAULA (OAB 492493/SP), FERNANDA SILVA SANCHES (OAB 397035/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026511-78.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Rui Gomes Guirão - Espólio de Antônio de Custódio Castro Neto - Manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 dias. - ADV: MARISTELA MARCOLINO (OAB 179013/SP), CRISTINA DE ALMEIDA (OAB 403353/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000786-66.2025.8.26.0514 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Amaral Carreiro - Defiro a tramitação prioritária (arts. 71 da Lei nº 10 . 471 /2003 e 1.048 do CPC). Tarjem-se os autos. Para fins de apreciação do pedido de assistência judiciária, cumpra a parte requerente o quanto determinado a fls 222 - 2ª §, em 15 dias. - ADV: CRISTINA DE ALMEIDA (OAB 403353/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051392-50.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Siqueira Treinamentos e Palestras Ltda - Bradesco Seguros S/A - Emiti mandado de levantamento eletrônico para patrono do requerente, Drª Cristina de Almeida - R$ 2.000,00, f.382 nos termos da sentença/decisão de fls.383, conforme formulário de fls.393 e procuração de f. 394.Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. -Mandado Gravado - 20250708130820071820 - ADV: CRISTINA DE ALMEIDA (OAB 403353/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008900-95.2025.8.26.0001 (processo principal 1047260-53.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Regislane de Oliveira - Claudia Buson Ferrari - - Ruberval Ferrari de Oliveira - Vistos. 1) Fls. 15/20: cumpra-se o v. acórdão. 2) Torno sem efeito a decisão de fls. 9, visto que a execução da sucumbência deverá aguardar o trânsito em julgado da oportuna sentença de segunda fase da prestação de contas. 3) Fls. 1/4 e 12/14: intime-se a parte ré para prestar as contas referentes à sua administração da fração ideal comum correspondente a 1/62 (um sessenta e dois avos) do imóvel localizado na Rua Campos Salles, nº 400, Vila Municipal, Bragança Paulista/SP, matriculado sob o nº 88.835 perante o Oficial de Registro de Imóveis de Bragança Paulista/SP (fls. 39/44), no período outubro de 2016 a outubro de 2023, na forma mercantil disposta no artigo 551 do Código de Processo Civil, com especificação das receitas, despesas e aplicações, se houver, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que a autora apresentar, de acordo com o artigo 550, § 5º, do mesmo estatuto, nos termos da sentença (fls. 563/568 dos autos principais). Int. - ADV: VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), CRISTINA DE ALMEIDA (OAB 403353/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), LAIANI CRISTINA MAFRA (OAB 341848/SP), LAIANI CRISTINA MAFRA (OAB 341848/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000237-06.2024.8.26.0542 - Procedimento Comum Cível - Petição intermediária - Eliana Melo Oliveira Paula - ITAU SEGUROS S/A e outro - Vistos. Fls. 247/360: Trata-se de embargos de declaração opostos pelos autores, alegando omissão no pedido de condenação da ré em litigância de má-fé, bem como reiterando pedido de tutela de urgência. Fls. 361/363: Cuida-se de embargos de declaração opostos por ITAÚ SEGUROS S.A., alegando a existência de omissão quanto: (i) à data inicial da amortização da indenização securitária; (ii) ao beneficiário da indenização; (iii) à obrigação da parte autora de pagar sua cota-parte de 47,96% do contrato; e (iv) à necessidade de expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para cancelamento da consolidação da propriedade fiduciária. É o relatório do necessário. Fundamento e Decido. Embargos dos autores Não vislumbro a existência de litigância de má-fé das requeridas ao negar o pagamento do sinistro. É direito da seguradora analisar a documentação e autorizar ou não o pagamento, o que, obviamente, está sujeito ao controle jurisdicional, como ocorreu no caso. Todavia não se verifica a caracterização da figura do improbus litigator, que exige a vontade inequívoca de praticar os atos previstos no art. 80 do CPC. Quanto à tutela de urgência, cabe dizer que a sentença julgou procedente o pedido, reconhecendo expressamente a nulidade da notificação extrajudicial que fundamentou a consolidação da propriedade fiduciária. Tal reconhecimento afasta, por consequência lógica, a validade de qualquer leilão extrajudicial fundado naquele procedimento notificatório. Assim, não há omissão a ser sanada. A sentença apreciou integralmente o mérito da controvérsia e os seus efeitos jurídicos são claros: não subsistindo a notificação, tampouco subsiste a consolidação da propriedade e os atos dela decorrentes, como o leilão. Embargos das rés A sentença é clara ao reconhecer que o contrato previa cobertura securitária proporcional à participação do falecido, no percentual de 52,04%, e que a notificação extrajudicial é nula por exigir da autora o pagamento integral da dívida, desconsiderando essa cobertura. Quanto à data de amortização da indenização securitária, trata-se de consequência lógica do reconhecimento da cobertura. A amortização se opera a partir da data do sinistro (óbito), pois é nesse momento que se configura o risco coberto, cabendo à seguradora o adimplemento proporcional. Em relação ao beneficiário da indenização, também não há omissão. O reconhecimento da cobertura securitária vincula-se à amortização proporcional do saldo devedor perante a instituição financeira estipulante, nos exatos moldes previstos contratualmente. A destinação do valor é interna à operação de financiamento com alienação fiduciária e não altera os efeitos do julgado. Quanto à obrigação da parte autora de adimplir sua cota-parte, a sentença não afastou tal obrigação da autora, a qual deve ser realizada nos moldes contratuais. O julgado, portanto, tem como efeito natural a manutenção do contrato em sua parcela remanescente, nos termos pactuados, inclusive quanto a encargos moratórios, o que dispensa comando expresso sobre esse ponto. Por fim, a alegada omissão quanto à expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis igualmente não procede. Ao declarar a nulidade da notificação extrajudicial, torna-se inválida a consolidação da propriedade fiduciária eventualmente realizada com base nela. Caberá à parte interessada, portanto, requerer administrativamente ou em via própria a retificação do registro, conforme a prática notarial. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Intimem-se. - ADV: JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), CRISTINA DE ALMEIDA (OAB 403353/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2016866-78.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Ruberval Ferrari de Oliveira e outro - Embargda: Regislane de Oliveira - Magistrado(a) Alcides Leopoldo - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE IMPÔS O DEVER DE PRESTAR CONTAS EXCLUSIVAMENTE AOS EMBARGANTES, APESAR DE A PROPRIEDADE SER EXERCIDA CONJUNTAMENTE COM A EMBARGADA, QUE TAMBÉM PARTICIPOU DA ADMINISTRAÇÃO DO BEM.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HÁ CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO QUANTO À IMPOSIÇÃO DO DEVER DE PRESTAR CONTAS EXCLUSIVAMENTE AOS EMBARGANTES E SE A PRESTAÇÃO DE CONTAS FOI REALIZADA DE FORMA ADEQUADA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. NÃO HÁ CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE A SEREM SANADAS, POIS A DECISÃO NÃO APRESENTA PROPOSIÇÕES INCONCILIÁVEIS.4. AS CONTAS DEVEM SER PRESTADAS POR QUEM ADMINISTRA O BEM, E A PARTICIPAÇÃO ANTERIOR DA EMBARGADA NA ADMINISTRAÇÃO NÃO EXIME OS EMBARGANTES DE SUAS RESPONSABILIDADES.IV. DISPOSITIVO E TESE5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.TESE DE JULGAMENTO: 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO VISAM INTEGRAR A DECISÃO OMISSA OU ESCLARECER CONTRADIÇÕES, NÃO SENDO VIA ADEQUADA PARA REFORMA DO JULGADO. LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO CIVIL, ARTS. 186, 187, 188, INCISO I, E 927. JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, EDARMC 7648/SE, REL. MIN. CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, J. 05.08.2004; STJ, RESP 582009/SP, REL. MIN. NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, J. 03.08.2004. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vladmir Oliveira da Silveira (OAB: 154344/SP) - Rubens Ferreira (OAB: 58774/SP) - Cristina de Almeida (OAB: 403353/SP) - 4º andar
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