Diego Rodriguez Gonçales

Diego Rodriguez Gonçales

Número da OAB: OAB/SP 403362

📋 Resumo Completo

Dr(a). Diego Rodriguez Gonçales possui 14 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2024, atuando em TJMS, TRT2, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJMS, TRT2, TJSP, TJMG
Nome: DIEGO RODRIGUEZ GONÇALES

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) MONITóRIA (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) EXECUçãO FISCAL (2) USUCAPIãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Vespasiano / 1ª Vara Cível da Comarca de Vespasiano Av. Pref. Sebastião Fernandes, 517, Centro, Vespasiano - MG - CEP: 33200-000 PROCESSO Nº: 5014134-73.2024.8.13.0290 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) SEM PARAR SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A CPF: 45.879.000/0001-41 MARCOS JUSTINO FILHO CPF: 259.210.628-63 Fica a parte autora intimada para informar o endereço atualizado da parte ré ou requerer o que de direito, tendo em vista a devolução mandado ID n° 10480375661. Caso o requerimento seja a realização de pesquisa aos sistemas conveniados, deverá recolher as custas para 2 sistemas distintos. JOAO LUCAS MARINHO Vespasiano, data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008134-96.2018.8.26.0127 (apensado ao processo 1006351-23.2016.8.26.0127) (processo principal 1006351-23.2016.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Pagamento - SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA - Gildete Ferreira da Silva Sobral - Vistos. As diligências anteriormente requisitadas já foram devidamente cumpridas e os resultados correspondentes acostados aos autos, não se justificando, neste momento, sua repetição em lapso temporal tão exíguo. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Dessa forma, INDEFIRO a reiteração das pesquisas recentes já realizadas. Fica a parte exequente intimada para que se manifeste sobre as informações juntadas, no prazo legal, indicando as medidas que entender cabíveis em termos de prosseguimento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: INGRID TEIXEIRA DA SILVA (OAB 362870/SP), ROBERTO AGUILLAR ROCHA (OAB 320585/SP), APARECIDA BREDA MILANESE (OAB 317673/SP), LAERTE ANGELO (OAB 297796/SP), DIEGO RODRIGUEZ GONÇALES (OAB 403362/SP), VICTOR RODRIGUEZ GONÇALES (OAB 393963/SP), MARCO ANTONIO NEHREBECKI JUNIOR (OAB 218616/SP), MARCELO ALVES BARRETO (OAB 418995/SP), TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP)
  4. Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029422-30.2015.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S/A - Vistos. Fl. 315: ciência à parte exequente da resposta do ofício emitida pelo SERASA. Anoto, nesse sentido, que o posicionamento do órgão se coaduna à situação vertente, à luz do entendimento do próprio C. STJ, no sentido de que é vedada a inscrição de informações negativadoras após cinco anos da data do respectivo fato gerador, nos termos do art. 43, § 1º do Código de Defesa do Consumidor, ainda que a pretensão de cobrança judicial não esteja prescrita. Neste sentido: "RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRAZO DE PERMANÊNCIA. ART. 43, §1º, DO CDC. CINCOANOS. TERMO INICIAL. DATA DO FATO GERADOR DO REGISTRO. INTERPRETAÇÃO LITERAL, LÓGICA, SISTEMÁTICA E TELEOLÓGICA DO ENUNCIADO NORMATIVO. 1.Pacificidadedo entendimento, noâmbitodeste Superior Tribunal de Justiça, de que podem permanecer por até5(cinco)anosem cadastrosrestritivosinformações relativas a créditos cujos meios judiciais de cobrança ainda não tenham prescrito. 2. Controvérsia que remanesce quanto ao termo inicial desse prazo de permanência: (a) a partir da data da inscrição ou (b) do dia subsequente ao vencimento da obrigação, quando torna-se possível a efetivação do apontamento, respeitada, em ambas as hipóteses, a prescrição. 3. Interpretação literal, lógica, sistemática e teleológica do enunciado normativo do §1º, do art. 43, do CDC, conduzindo à conclusão de que o termo 'a quo' do quinquênio deve tomar por base a data do fato gerador da informação depreciadora. 4. Vencida e não paga a obrigação, inicia-se, no dia seguinte, a contagem do prazo, independentemente da efetivação da inscrição pelo credor. Doutrina acerca do tema. 5.Caso concreto em que o apontamento fora providenciado pelo credor após o decurso de mais de dezanosdo vencimento da dívida, em que pese não prescrita a pretensão de cobrança, ensejando o reconhecimento, inclusive, de danos morais sofridos pelo consumidor. 5.RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO." (Terceira Turma, REsp nº 1316117/SC, Rel. p/ Acórdão Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 19/08/2016) Nada mais sendo requerido em 10 dias, ao arquivo, com sobrestamento. Intime-se. - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), LAERTE ANGELO (OAB 297796/SP), DIEGO RODRIGUEZ GONÇALES (OAB 403362/SP)
  6. Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5167764-84.2018.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA CPF: 04.088.208/0001-65 CABRAL TRANSPORTES - EIRELI - EPP CPF: 17.559.628/0001-24 Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 05 dias, recolher o valor da taxa do sistema de acordo com o pedido do Id 10397984916. ANDREIA CRUZ DE CAMARGOS Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026344-55.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aparecido Leonardo da Costa - - Maria Jose Mendonça da Costa - Intimação das partes requerentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuem solidariamente o pagamento das custas de cancelamento do processo no valor de R$ 185,10, equivalente ao valor mínimo de 5 UFESPs para o exercício de 2025 (guia FEDTJ código 224-0), fixada nos termos do inciso XIV do art. 2º da Lei Estadual nº 11.608/2003 (alterada pelo Provimento CSM nº 2.777/2025). - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), DIEGO RODRIGUEZ GONÇALES (OAB 403362/SP), DIEGO RODRIGUEZ GONÇALES (OAB 403362/SP), VICTOR RODRIGUEZ GONÇALES (OAB 393963/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1523983-38.2024.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Rogerio Ferreira Marchetti Junqueira - - Rodrigo Ferreira Marchetti - Vistos. Os embargos demandam distribuição autônoma, por dependência e são admissíveis somente depois de garantida a execução. Portanto, o pedido não pode ser conhecido no bojo da própria execução e na forma como proposto não é apto a interromper o prazo processual, deflagrado quando verificadas as hipóteses do Art. 16, da Lei 6.830/80. A questão é fortemente disciplinada: Comunicado Conjunto 183/2014 (Processo 2013/176280): A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Juízes de Direito, Procuradores Municipais e Estaduais, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais que processam feitos das competências Execução Fiscal Estadual e Execução Fiscal Municipal que em razão da implantação gradual do processamento eletrônico das Execuções Fiscais Estaduais e Municipais nas Varas da Fazenda Pública, nos Serviços Anexos das Fazendas (SAF) e nos Setores de Execuções Fiscais (SEF), nos termos do cronograma que segue ao final, devem ser observadas as seguintes diretrizes: 1- peticionamento eletrônico obrigatório através do Portal E-SAJ ou integração de sistemas, nos termos da Resolução TJSP nº 551/201 (...) (DJE 03.10.14, p. 2, DJE 06.10.14, p. 1). Art. 914, do Código de Processo Civil: O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. § 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Art. 915, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral de Justiça: A oposição, os embargos de devedor (à execução, à execução fiscal, à adjudicação, à alienação ou à arrematação) e os embargos de terceiro estão sujeitos a distribuição autônoma, por dependência, recebendo número de registro próprio, sem prejuízo da vinculação da informação relativa à oposição de embargos de devedor ao registro da respectiva execução para efeito de expedição de certidão pelo ofício de distribuição. Art. 16, da Lei 6.830/80: O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados (...) § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução. (grifos nossos). Assim, NÃO CONHEÇO da manifestação de fls. 24/37, incluindo os documentos juntados. No mais, não há nos autos qualquer determinação do Juízo para a inclusão da parte executada nos cadastros de inadimplentes (art. 782, §3º, CPC). Assim sendo, não há que se falar em ordem judicial para baixa de negativação. A parte deve procurar os meios próprios para buscar a retirada de seu nome dos cadastros negativos. Indefiro, portanto, o pedido. Vista à Fazenda acerca das demais alegações de fls. 64/74, para que se manifeste no prazo legal. Certificado o decurso ou sobrevindo manifestação da exequente sem a juntada de documentos, tornem-me os autos imediatamente conclusos. Sobrevindo manifestação da exequente com a juntada de documentos, abra-se vista, por ato ordinatório, para a parte contrária (se houver), nos termos do art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil e, em seguida, conclusos. Int. - ADV: DIEGO RODRIGUEZ GONÇALES (OAB 403362/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), DIEGO RODRIGUEZ GONÇALES (OAB 403362/SP)
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