Ed Carlos Rodrigues Junior
Ed Carlos Rodrigues Junior
Número da OAB:
OAB/SP 403363
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ed Carlos Rodrigues Junior possui 23 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TST e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSP, TRT15, TST, TJES
Nome:
ED CARLOS RODRIGUES JUNIOR
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010707-83.2019.5.15.0045 AUTOR: GRACIANO DOS SANTOS RÉU: RWA LOGISTICS - TRANSPORTES LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d147703 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Intimado(s) para se manifestar(em) no prazo legal sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o(s) sócio(s) incluído(s) no polo passivo deixou(aram) de apresentar impugnação fundamentada capaz de excluir sua legitimidade para responder pela execução. Acresça-se a isso o fato de que o descumprimento da ordem judicial para pagamento ou garantia da execução (art. 880 da CLT) evidencia sobremaneira a inidoneidade financeira e o desvio de finalidade na administração da executada (art. 28 do Código de Defesa do Consumidor c/c art. 50 do Código Civil e art. 795, § 2º, do CPC, aplicáveis supletivamente ao processo do trabalho por força dos arts. 8º e 769 da CLT). Posto isto, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa RWA LOGISTICS - TRANSPORTES LTDA., CNPJ: 08.982.131/0001-23, para manter o(s) sócio(s) BD INVESTIMENTOS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ: 26.000.807/0001-18 e JEAN PIERRE BARKOCZY, CPF: 275.019.598-54, no polo passivo, doravante na condição de executado(s), para responderem com seus bens particulares pelo adimplemento da dívida trabalhista. Não havendo manifestação, fica desde já determinada a expedição de mandado para localização de bens dos executados pelo Oficial de Justiça, nos termos do art. 5° do Provimento GP-CR n° 10/2018, ficando desde já autorizadas as prerrogativas previstas nos artigos 212, 252, 253, 275, 846 e 846, §2°, do CPC 2015, bem como a quebra do sigilo bancário de todos os executados que compõem o polo passivo. Para fins de expedição do referido mandado determino a isenção de pagamento de emolumentos, para fins de consulta ao sistema "ONR - Penhora Online", nos termos da Recomendação CR n. 01/2019. Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação da presente decisão, sem qualquer manifestação, inclua(m)-se o(s) sócio(s) executado(s) no BNDT. Intimem-se os sócios por EDITAL. DENISE FERREIRA BARTOLOMUCCI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRACIANO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010624-56.2025.5.15.0013 AUTOR: JONAS DE SOUSA MAGALHAES RÉU: MMAR PERFUMARIAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a235b8d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, REJEITO a preliminar de inépcia da inicial e limitação da condenação. JULGO PROCEDENTE as pretensões apresentadas por JONAS DE SOUSA MAGALHAES em face de MMAR PERFUMARIAS LTDA para condená-la, tendo em vista os fundamentos supra, parte integrante deste dispositivo, no cumprimento das seguintes obrigações de pagar, conforme se apurar em regular liquidação de sentença, a saber: a) 30% do salário do empregado pelo acúmulo de funções, conforme cláusula 34ª da CCT- 2022/2023, que deve ser agregado ao salário base da parte autora, com repercussão em todas as demais parcelas devidas cuja base de cálculo seja o salário; b) multa convencional no importe de R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais), em razão da infração à cláusula 34ª (desvio de função) nos anos de 2022 e 2023; c) compensação por dano moral no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelo exercício de atividade de risco no transporte de numerário. Condeno a Reclamada MMAR PERFUMARIAS LTDA na seguinte obrigação de fazer: a) proceda a reclamada a retificação da Carteira de trabalho para que conste como remuneração, além do efetivamente anotado, o acréscimo de 30% do salário do empregado, a título de acúmulo de função, no prazo de cinco dias contados da intimação para tanto, sob pena de incorrer em multa no valor diário de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor da parte autora nos termos do art. 537 do CPC. Decorrido o prazo assinalado sem a devida anotação/retificação da carteira de trabalho, proceda-a a secretaria da Vara do Trabalho, sem prejuízo da execução da multa a ser revertida em favor do autor. Defiro à parte autora a gratuidade na forma da fundamentação. Honorários advocatícios devidos pela Reclamada no importe equivalente a 10% do valor da condenação conforme se verificar em liquidação de sentença (art. 791 da CLT). Consigno que são indenizatórias as parcelas previstas no §9º do art. 28 da lei 8212/91 e as parcelas previstas no Decreto nº 3.048/99, em seu artigo 214, § 9º (aviso prévio, férias com terço, FGTS acrescido de 40%, multa convencional e compensação por dano moral). Correção monetária, juros, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação, parte integrante do presente dispositivo. Custas, pela reclamada, no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais), calculadas sobre R$ 30.000,00 (trinta mil reais), valor arbitrado à condenação nesta oportunidade e por estimativa (Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 789, § 1º e 2º). Intimem-se as partes e a União. MARIA LUCIA RIBEIRO MORANDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MMAR PERFUMARIAS LTDA.
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010624-56.2025.5.15.0013 AUTOR: JONAS DE SOUSA MAGALHAES RÉU: MMAR PERFUMARIAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a235b8d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, REJEITO a preliminar de inépcia da inicial e limitação da condenação. JULGO PROCEDENTE as pretensões apresentadas por JONAS DE SOUSA MAGALHAES em face de MMAR PERFUMARIAS LTDA para condená-la, tendo em vista os fundamentos supra, parte integrante deste dispositivo, no cumprimento das seguintes obrigações de pagar, conforme se apurar em regular liquidação de sentença, a saber: a) 30% do salário do empregado pelo acúmulo de funções, conforme cláusula 34ª da CCT- 2022/2023, que deve ser agregado ao salário base da parte autora, com repercussão em todas as demais parcelas devidas cuja base de cálculo seja o salário; b) multa convencional no importe de R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais), em razão da infração à cláusula 34ª (desvio de função) nos anos de 2022 e 2023; c) compensação por dano moral no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelo exercício de atividade de risco no transporte de numerário. Condeno a Reclamada MMAR PERFUMARIAS LTDA na seguinte obrigação de fazer: a) proceda a reclamada a retificação da Carteira de trabalho para que conste como remuneração, além do efetivamente anotado, o acréscimo de 30% do salário do empregado, a título de acúmulo de função, no prazo de cinco dias contados da intimação para tanto, sob pena de incorrer em multa no valor diário de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor da parte autora nos termos do art. 537 do CPC. Decorrido o prazo assinalado sem a devida anotação/retificação da carteira de trabalho, proceda-a a secretaria da Vara do Trabalho, sem prejuízo da execução da multa a ser revertida em favor do autor. Defiro à parte autora a gratuidade na forma da fundamentação. Honorários advocatícios devidos pela Reclamada no importe equivalente a 10% do valor da condenação conforme se verificar em liquidação de sentença (art. 791 da CLT). Consigno que são indenizatórias as parcelas previstas no §9º do art. 28 da lei 8212/91 e as parcelas previstas no Decreto nº 3.048/99, em seu artigo 214, § 9º (aviso prévio, férias com terço, FGTS acrescido de 40%, multa convencional e compensação por dano moral). Correção monetária, juros, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação, parte integrante do presente dispositivo. Custas, pela reclamada, no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais), calculadas sobre R$ 30.000,00 (trinta mil reais), valor arbitrado à condenação nesta oportunidade e por estimativa (Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 789, § 1º e 2º). Intimem-se as partes e a União. MARIA LUCIA RIBEIRO MORANDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JONAS DE SOUSA MAGALHAES
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012453-47.2020.8.26.0577 (apensado ao processo 1030864-58.2019.8.26.0577) (processo principal 1030864-58.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Anderson Carlos Nascimento - Benedito Luzia da Silva e outros - Matheus Alves da Silva - Ciência às partes acerca da petição e documentos de fls. 425/435 da Leiloeira Judicial Dora Plat (www.portalzuk.com.br), bem como de que levará a público pregão para a venda e arrematação em hasta pública nas seguintes datas: 1ª Praça começa em 29/08/2025 às 11h20min, e termina em 02/09/2025 às 11h20min; 2ª Praça começa em 02/09/2025 às 11h21min, e termina em 23/09/2025 às 11h20min no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. - ADV: ED CARLOS RODRIGUES JUNIOR (OAB 403363/SP), RODRIGO PERRONI EL SAMAN (OAB 290977/SP), CARMELITA PORTELA SILVA (OAB 413736/SP), ED CARLOS RODRIGUES (OAB 320140/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010692-58.2023.5.15.0083 AUTOR: JOSE ANTONIO ALBUQUERQUE DA SILVA RÉU: PROTERM PROJETOS E TECNOLOGIA EM TRATAMENTO TERMICO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1211d35 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DESPACHO Conforme alvará judicial juntado aos autos sob ID. 7365903, número da solicitação 0003, o valor de R$ 7.973,76 referente à contribuição previdenciária foi repassado à União, por meio de guia GPS, tendo em vista a data de homologação do acordo, em 10/07/2023 (anterior a obrigatoriedade de recolhimento via DARF). O pagamento das contribuições previdenciária por meio de depósito judicial, sendo repassado pela Justiça do Trabalho, não exime à reclamada de enviar as informações do recolhimento ao órgão competente, conforme consta na ata de audiência: "DEVERÁ A RECLAMADA, AINDA E NO MESMO PRAZO SUPRA, APRESENTAR AS GUIAS GFIP, NO CÓDIGO 650 (...)". Assim, intime-se a reclamada para, no prazo suplementar e improrrogável de 15 (quinze) dias, apresentar as guias GFIP/SEFIP (guia de informação da Previdência) cód. 650 relativamente aos valores recolhidos ao INSS nestes autos. Informo, por oportuno, que referidas guias, nesse caso, têm caráter meramente informativo e se prestam à vinculação do recolhimento previdenciário ao beneficiário, sem a qual o autor fica prejudicado em sua aposentadoria. Não cumprida a determinação supra, a presente sentença terá força de ofício a ser remetido à Receita Federal do Brasil, para ciência e providências que entender cabíveis.. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 08 de julho de 2025 ROGERIO PRINCIVALLI DA COSTA CAMPOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PROTERM PROJETOS E TECNOLOGIA EM TRATAMENTO TERMICO LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010693-43.2023.5.15.0083 AUTOR: FRANCISCO JOSE DA SILVA ALVES RÉU: PROTERM PROJETOS E TECNOLOGIA EM TRATAMENTO TERMICO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85e8b36 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DESPACHO Conforme alvará judicial juntado aos autos sob ID. 758d526, número da solicitação 0003, o valor de R$ 6.343,51 referente à contribuição previdenciária foi repassado à União, por meio de guia GPS, tendo em vista a data de homologação do acordo, em 10/07/2023 (anterior a obrigatoriedade de recolhimento via DARF). O pagamento das contribuições previdenciária por meio de depósito judicial, sendo repassado pela Justiça do Trabalho, não exime à reclamada de enviar as informações do recolhimento ao órgão competente, conforme consta na ata de audiência: "DEVERÁ A RECLAMADA, AINDA E NO MESMO PRAZO SUPRA, APRESENTAR AS GUIAS GFIP, NO CÓDIGO 650 (...)". Assim, intime-se a reclamada para, no prazo suplementar e improrrogável de 15 (quinze) dias, apresentar as guias GFIP/SEFIP (guia de informação da Previdência) cód. 650 relativamente aos valores recolhidos ao INSS nestes autos. Informo, por oportuno, que referidas guias, nesse caso, têm caráter meramente informativo e se prestam à vinculação do recolhimento previdenciário ao beneficiário, sem a qual o autor fica prejudicado em sua aposentadoria. Não cumprida a determinação supra, a presente sentença terá força de ofício a ser remetido à Receita Federal do Brasil, para ciência e providências que entender cabíveis.. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 08 de julho de 2025 ROGERIO PRINCIVALLI DA COSTA CAMPOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PROTERM PROJETOS E TECNOLOGIA EM TRATAMENTO TERMICO LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500104-70.2024.8.26.0617 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ALISON VICTOR LOPES DE LIMA - - EDGAR ROGERIO BELÉM DOS SANTOS e outro - Prestei informações nesta data. Providencie-se o encaminhamento das informações. - ADV: ED CARLOS RODRIGUES (OAB 320140/SP), ED CARLOS RODRIGUES JUNIOR (OAB 403363/SP), PEDRO AUGUSTO NOGUEIRA SANTOS (OAB 436377/SP)
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