Fabiana Roberta Thomazele
Fabiana Roberta Thomazele
Número da OAB:
OAB/SP 403375
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabiana Roberta Thomazele possui 196 comunicações processuais, em 121 processos únicos, com 66 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TST, TJPR, TJMA e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
121
Total de Intimações:
196
Tribunais:
TST, TJPR, TJMA, TRT15, TRT18, TRF3, TJSP, TRT3
Nome:
FABIANA ROBERTA THOMAZELE
📅 Atividade Recente
66
Últimos 7 dias
135
Últimos 30 dias
196
Últimos 90 dias
196
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (36)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (25)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (24)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (14)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 196 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL ATSum 0010791-59.2024.5.15.0029 AUTOR: JANAINA CARLA RIBEIRO LINDOLPHO RÉU: EXXA RIBEIRAO SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a380d16 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Petição de ID 7d66c69 - tomar ciência da manifestação apresentada, e no prazo de 5 dias deverá comprovar a obrigação de fazer, sob pena de responder diretamente pelos respectivos valores pendentes. Considerando o trânsito em julgado e a apresentação de cálculos pela reclamada em ID 9eaa163, intimem-se as parte reclamante para apresentação de eventual concordância, ou elaboração dos próprios cálculos e respectiva impugnação aos cálculos da reclamada, tudo no prazo de 15 dias. As partes deverão indicar seus dados bancários (CPF/CNPJ, Banco, Agência, Conta/Operação) para viabilizar o recebimento de valores e/ou restituições a serem apurados nos autos. Observe-se. Recomenda-se às partes a utilização do Sistema PJe-Calc para elaboração de suas contas, a teor do Ato CSJT.GP.SG 146/2020. Observe-se que a preclusão para apresentação de cálculos implicará necessariamente na preclusão para a impugnação dos cálculos. Eventuais impugnações às contas da parte contrária deverão ser fundamentadas, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, tudo nos termos do §2º do art. 879 da CLT, e homologação do cálculo da parte contrária. As contas deverão ser elaboradas observando os seguintes parâmetros: 1. os valores apurados devem ser corrigidos até o dia 31/03/2025 (mesma data dos cálculos de ID 9eaa163); 2. os juros, caso incidentes, deverão ser calculados sobre o montante corrigido da condenação (Súmula nº 200 do C. TST), sem desconto da contribuição previdência cota-parte do empregado, observando-se a não incidência de juros na fase pré-judicial, exceto se tal circunstância constar expressamente do título judicial (ADC 58 do C. STF); 3. apuração com indicação de forma pormenorizada das parcelas deferidas, mês a mês e sua totalização, observando-se, ainda, os seguintes critérios (artigo 879 da CLT): a) valor total do crédito previdenciário, resultante da soma do valor da contribuição social a cargo do trabalhador e do tomador do serviço; b) valor líquido do crédito trabalhista com a retenção do Imposto de Renda, se for o caso, e o desconto da contribuição social a cargo do trabalhador; c) valor das parcelas salariais desse crédito líquido sujeito à incidência do Imposto de Renda retido na fonte conforme tabela progressiva do tributo; d) valor bruto total da execução, consistente na soma do crédito previdenciário, do crédito trabalhista líquido, bem como da contribuição fiscal, das despesas processuais e dos honorários devidos. Observações. Sendo possível, a parte reclamada deverá informar nos cálculos o valor atualizado de eventuais depósitos recursais efetuados para fins de abatimento, se for o caso. A apuração do crédito previdenciário será por meio do regime de competência (cálculo mês a mês dos montantes devidos), observadas as alíquotas e o limite máximo do salário- contribuição vigente em cada mês de apuração, bem como a exclusão da base de cálculo do salário-contribuição das parcelas elencadas no parágrafo 9º do artigo 28 da Lei de Custeio. Ainda, para elaboração dos cálculos, observar-se-á o código de enquadramento da atividade da parte reclamada (FPAS), a respectiva alíquota de contribuição a terceiros e a alíquota a que está sujeita em razão do risco de acidentes de trabalho, para efeitos da contribuição a que alude o artigo 22, II, da Lei de Custeio. Declaro, desde logo, a incompetência material da Justiça do Trabalho para a cobrança das contribuições de terceiros do camada "Sistema S" (SESI, SENAI, SESC), consoante artigos 114 e 240 da Constituição Federal. O fato gerador para recolhimento da contribuição previdenciária será o mesmo prazo previsto para o pagamento do crédito trabalhista em liquidação de sentença ou em acordo homologado (§ 3º, do artigo 43 da Lei 8.212/91), constituindo-se em mora após expirado o prazo, incidindo juros e correção monetária, além da multa pela mora (artigo 35 da Lei n 8.212/91). A apuração do Imposto de Renda retido na fonte será efetuada nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988, ou seja, será calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, exceto parcelas indenizatórias e juros de mora (OJ 400, da SDI-1 do C. TST), observando-se a quantidade de meses a que se refiram os rendimentos e os valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente à época. Após a apresentação dos cálculos, venham os autos conclusos. Intimem-se. JABOTICABAL/SP, 08 de julho de 2025 ANDREA MARIA PFRIMER FALCAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JANAINA CARLA RIBEIRO LINDOLPHO
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000908-82.2025.8.26.0222 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - Rosimeire Bezerra da Silva - Banco BMG S/A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação movida por ROSIMEIRE BEZERRA DA SILVA em face doBANCO BMGS/A. Como corolário, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CódigodeProcesso Civil. Sem condenação aos ônusdesucumbência, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995. Em caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado pormeio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional > Primeira Instância > Cálculos de Custas Processuais > Juizados Especiais > Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls. Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). O não recolhimento na forma especificada importará no reconhecimento da DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado CG nº1158/2021. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 15762/SC), FABIANA ROBERTA THOMAZELE (OAB 403375/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL ATOrd 0010525-14.2020.5.15.0029 AUTOR: JOSE MARCOS FROTA RÉU: USINA SANTA ADELIA S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1970e21 proferida nos autos. DECISÃO Aguarde-se o cumprimento do acordo homologado. JABOTICABAL/SP, 08 de julho de 2025. ANDREA MARIA PFRIMER FALCAO Juíza do Trabalho Titular EMMJ Intimado(s) / Citado(s) - USINA SANTA ADELIA S A
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL ATOrd 0010525-14.2020.5.15.0029 AUTOR: JOSE MARCOS FROTA RÉU: USINA SANTA ADELIA S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1970e21 proferida nos autos. DECISÃO Aguarde-se o cumprimento do acordo homologado. JABOTICABAL/SP, 08 de julho de 2025. ANDREA MARIA PFRIMER FALCAO Juíza do Trabalho Titular EMMJ Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MARCOS FROTA
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO ATSum 0010951-70.2019.5.15.0058 AUTOR: LUIZ FABIANO PINHATI RÉU: SIMONE ANGELA GALLON - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a89f4ac proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Dê-se ciência à parte autora acerca do resultado das diligências realizadas pelo sr. Oficial de Justiça. No prazo de 30 dias, deverá o reclamante indicar os meios ao prosseguimento da execução, notadamente quanto a bens livres e desembaraçados. No silêncio, suspender-se-á a execução pelo prazo de 1 ano. BEBEDOURO/SP, 02 de julho de 2025 ADELIA WEBER LEONE ALMEIDA FARIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - USINA SANTA ADELIA S A
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO ATSum 0010951-70.2019.5.15.0058 AUTOR: LUIZ FABIANO PINHATI RÉU: SIMONE ANGELA GALLON - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a89f4ac proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Dê-se ciência à parte autora acerca do resultado das diligências realizadas pelo sr. Oficial de Justiça. No prazo de 30 dias, deverá o reclamante indicar os meios ao prosseguimento da execução, notadamente quanto a bens livres e desembaraçados. No silêncio, suspender-se-á a execução pelo prazo de 1 ano. BEBEDOURO/SP, 02 de julho de 2025 ADELIA WEBER LEONE ALMEIDA FARIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ FABIANO PINHATI
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA ATSum 0011874-57.2024.5.15.0079 AUTOR: RAIMUNDO NONATO ALVES MENDES RÉU: LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34f31e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, na ação movida por RAIMUNDO NONATO ALVES MENDESem face de LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A, decido: Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a reclamada a pagar a(o) reclamante a(s) seguinte(s) parcela(s): a) indenização de intervalo intrajornada; b) indenização de intervalo do art. 72 da CLT; c) indenização de intervalo térmico; d) adicional de insalubridade com integrações/reflexos. Autorizo a dedução de valores pagos a mesmo título. Após o trânsito em julgado da sentença de liquidação, a reclamada deverá ser intimada para depositar as eventuais diferenças de FGTS e multa de 40% na conta vinculada do trabalhador, sob pena de execução do valor equivalente. Após o trânsito em julgado, autorizo a expedição de alvará para levantamento do FGTS e habilitação no programa de seguro-desemprego. Atualização monetária com aplicação do IPCA-E a partir do momento que a obrigação trabalhista se tornou devida, com juros na forma do art. 39 da Lei 8.177/91, e a SELIC a partir da data do ajuizamento da ação até o efetivo pagamento, sem incidência de juros de mora. A reclamada deverá comprovar os recolhimentos fiscais, acaso devidos, de acordo com as alterações implementadas pela Lei 13.149/2015, no artigo 12-A, da Lei 7.713/88 e a posterior normatização nº 1.500/2014, editada pela Receita Federal do Brasil e alterada por este órgão por meio da IN 1.558/2015. A apuração do tributo devido deverá ser realizada de forma individual e separadamente dos demais rendimentos pagos ao beneficiário no mês, sendo que a retenção será calculada com base na aplicação de forma não cumulativa da tabela progressiva em vigor no mês do recebimento do crédito. O imposto de renda não incide sobre os juros de mora, nos termos da OJ n° 400 da SBDI-1 do TST. A reclamada deverá comprovar os recolhimentos previdenciários, acaso devidos, devendo ser observados os termos da nova redação da Súmula 368 do C. TST, bem como os seguintes parâmetros: a) a reclamada será responsável pelo recolhimento das contribuições a seu cargo e também daquelas devidas pelo reclamante, podendo deduzir do crédito trabalhista os valores das contribuições que a esse couberem; b) as contribuições sociais incidem sobre as parcelas com natureza de salário de contribuição, nos termos do artigo 214, do Decreto 3.048/99; c) as alíquotas aplicáveis serão as previstas em lei, para a época a que se refere cada parcela e a apuração dos valores será feita mês a mês. Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Os honorários periciais da perícia técnica, nos valores fixados na fundamentação, deverão ser suportados pela reclamada, ficando autorizado o abatimento de valores porventura adiantados. Honorários advocatícios de 8% pela reclamada, calculados sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Tudo nos termos da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo. A reclamada foi a sucumbente, sendo, portanto, responsável pelo pagamento das custas processuais. Custas processuais de R$ 300,00 pela reclamada, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado a condenação R$ 15.000,00. Intimem-se. RONALDO CAPELARI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO NONATO ALVES MENDES
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