Fatima Aparecida Oliveira Siqueira

Fatima Aparecida Oliveira Siqueira

Número da OAB: OAB/SP 403377

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fatima Aparecida Oliveira Siqueira possui 22 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 22
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: FATIMA APARECIDA OLIVEIRA SIQUEIRA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002515-36.2024.8.26.0491 - Guarda de Família - Guarda - E.S.V. - F.L.I. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extingo o processo, com resolução do mérito, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA (processo nº 1002515-36.2024.8.26.0491) para: a) revogando a tutela antecipada anteriormente concedida (fls. 142/144), estabelecer a guarda compartilhada de B. S. I. entre os genitores, fixando a residência da criança no lar materno e b) regulamentar o regime de visitas paternas na forma da fundamentação supra. Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) das custas e despesas processuais, para cada. Ainda, condeno as partes ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), com fundamento no artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, sendo que a parte autora deverá pagar metade desse valor ao patrono da parte requerida, ao passo em que parte requerida deverá pagar metade desse valor ao patrono da parte autora, vedada a compensação de honorários advocatícios sucumbenciais (art. 85, §2º, CPC). Tendo sido deferida a gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade das condenações, na forma do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. Ainda, JULGO EXTINTO o processo da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO (processo nº 1000016-88.2024.8.26.0585), sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Pelo princípio da causalidade, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), com fundamento no artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil. Tendo sido deferida a gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade das condenações, na forma do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. Após o decurso do prazo recursal e não havendo requerimentos, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se.Cumpra-se. - ADV: CLAUDIA MATTIOLLI SILVA (OAB 345400/SP), FATIMA APARECIDA OLIVEIRA SIQUEIRA (OAB 403377/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000150-40.2023.8.26.0627 (processo principal 1003122-39.2018.8.26.0627) - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.S.A. - J.R.A. - Cumpra-se a decisão pendente (sigilosa). Int.-se. - ADV: FATIMA APARECIDA OLIVEIRA SIQUEIRA (OAB 403377/SP), DOUGLAS HENRIQUE SOUZA RODRIGUES (OAB 357164/SP), REINALVO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 237726/SP)
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TEODORO SAMPAIO ATSum 0010073-25.2025.5.15.0127 AUTOR: GISLAINE GALDINO RIBEIRO RÉU: BALMORISCO & SOUZA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10257b4 proferida nos autos. DECISÃO As partes apresentaram petição de acordo no ID c8b5ccb. Outorgam quitação recíproca quanto aos objetos desta ação e do extinto contrato de trabalho. Discriminação das verbas de acordo com o cálculo apresentado pelo(a) perito(a) no ID a6558dd. HOMOLOGAÇÃO Posto isto, HOMOLOGA-SE o acordo celebrado para que surta seus efeitos legais, extinguindo-se o feito, COM resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, "b" do CPC/2015, aqui de aplicação supletiva, por força do artigo 769, da CLT. Acolhe-se a discriminação das verbas apresentadas, pois contempladas todas as verbas deferidas no julgado, restando observado o que dispõe o artigo 43, § 5º, da Lei 8.212/91, com redação dada pela Lei 11.941/2009, bem como o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 376, da Seção de Dissídios Individuais I, do C. TST. Recolhimento das contribuições previdenciárias na forma da legislação pertinente em vigor, no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela do acordo, com comprovação nos autos, sob pena de execução (art. 114, VIII, da Constituição Federal e art. 876, parágrafo único, da CLT). Custas processuais pela reclamada que deverá comprovar o recolhimento no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de execução. Arbitro os honorários periciais contábeis em R$ 1.5000,00, devidos pela executada, respeitadas a razoabilidade e a proporcionalidade, nos termos do § 6º do artigo 879 da CLT. Deverá a reclamada comprovar o depósito judicial nos autos no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de execução. Com a comprovação, liberem-se aos peritos. Dispensada a intimação da União, tendo em vista que o valor total das contribuições previdenciárias é inferior ao constante do artigo 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023. Deverá a(o) reclamante, no prazo de 05 (cinco) dias após a data avençada para pagamento da última parcela acordada, noticiar nos autos sobre o efetivo cumprimento do acordo, sendo que, no silêncio, presumir-se-á integralmente cumprido. Registre-se a solução e os valores para fins estatísticos. Cumpridas as determinações, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. TEODORO SAMPAIO/SP, 10 de julho de 2025. MOUZART LUIS SILVA BRENES Juiz do Trabalho Substituto KCML Intimado(s) / Citado(s) - GISLAINE GALDINO RIBEIRO
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TEODORO SAMPAIO ATSum 0010073-25.2025.5.15.0127 AUTOR: GISLAINE GALDINO RIBEIRO RÉU: BALMORISCO & SOUZA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10257b4 proferida nos autos. DECISÃO As partes apresentaram petição de acordo no ID c8b5ccb. Outorgam quitação recíproca quanto aos objetos desta ação e do extinto contrato de trabalho. Discriminação das verbas de acordo com o cálculo apresentado pelo(a) perito(a) no ID a6558dd. HOMOLOGAÇÃO Posto isto, HOMOLOGA-SE o acordo celebrado para que surta seus efeitos legais, extinguindo-se o feito, COM resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, "b" do CPC/2015, aqui de aplicação supletiva, por força do artigo 769, da CLT. Acolhe-se a discriminação das verbas apresentadas, pois contempladas todas as verbas deferidas no julgado, restando observado o que dispõe o artigo 43, § 5º, da Lei 8.212/91, com redação dada pela Lei 11.941/2009, bem como o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 376, da Seção de Dissídios Individuais I, do C. TST. Recolhimento das contribuições previdenciárias na forma da legislação pertinente em vigor, no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela do acordo, com comprovação nos autos, sob pena de execução (art. 114, VIII, da Constituição Federal e art. 876, parágrafo único, da CLT). Custas processuais pela reclamada que deverá comprovar o recolhimento no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de execução. Arbitro os honorários periciais contábeis em R$ 1.5000,00, devidos pela executada, respeitadas a razoabilidade e a proporcionalidade, nos termos do § 6º do artigo 879 da CLT. Deverá a reclamada comprovar o depósito judicial nos autos no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de execução. Com a comprovação, liberem-se aos peritos. Dispensada a intimação da União, tendo em vista que o valor total das contribuições previdenciárias é inferior ao constante do artigo 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023. Deverá a(o) reclamante, no prazo de 05 (cinco) dias após a data avençada para pagamento da última parcela acordada, noticiar nos autos sobre o efetivo cumprimento do acordo, sendo que, no silêncio, presumir-se-á integralmente cumprido. Registre-se a solução e os valores para fins estatísticos. Cumpridas as determinações, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. TEODORO SAMPAIO/SP, 10 de julho de 2025. MOUZART LUIS SILVA BRENES Juiz do Trabalho Substituto KCML Intimado(s) / Citado(s) - BALMORISCO & SOUZA LTDA - ME
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000199-69.2021.8.26.0357 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.V.H. - Certidão de honorários expedida, ciência ao Defensor dativo. - ADV: FATIMA APARECIDA OLIVEIRA SIQUEIRA (OAB 403377/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000617-41.2020.8.26.0357 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Regiane Menezes de Souza e outro - Intimação à parte autora para, prazo de 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento da diligência necessária para citação do requerido por mandado acerca da penhora efetuada conforme decisão de fls.253/254. - ADV: FATIMA APARECIDA OLIVEIRA SIQUEIRA (OAB 403377/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2005449-31.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mirante do Paranapanema - Agravante: E. S. V. - Agravado: F. L. I. - Trata-se de recurso de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo/ativo, interposto contra decisão de fls. 42/44 dos autos de origem que assim dispos: "Todavia, é certo que, no mínimo, a mãe deve viabilizar o contato com a criança, considerando a guarda compartilhada. Nesse ponto, há probabilidade do direito e perigo da demora, já que a falta de contato prejudica o convívio paterno. Então, para viabilizar tal obrigação,fixo multa diária de R$ 500,00 por dia sem que seja realizado o contato, limitada inicialmente a R$20.000,00, a qual não está abrangida por gratuidade da Justiça. A intimação da decisão deve ser pessoal (súmula 410 do STJ). Ainda, findo o período de férias escolares, caso não haja decisão do juízo natural em sentido contrário, a criança deve ser entregue ao pai para início das aulas na residência fixada (residência paterna). Então, para isso, é necessário fixar multa de R$ 50.000,00, a qual incidirá caso inicie-se o período de aulas e a criança ainda não esteja com o pai. À luz do exposto acima, defiro o pedido de tutela provisória de urgência para determinar que a) a mãe restabeleça contato da filha com o pai, sob pena da multa acima; e, b) quena data do início das aulas, a criança seja devolvida ao pai, sob pena da multa acima". Alega a agravante que a menor não quer residir com o genitor, pois com ele não tem vínculo afetivo. Sustenta que a menor frequenta regularmente a escola e está sofrendo com a possibilidade de ter que ir residir com o pai. Alegou ainda que a multa foi fixada em valor elevado considerando ser pessoa pobre e desempregada. O recurso é tempestivo e dispensado do preparo diante da gratuidade concedida. A PGJ manifestou-se pelo não conhecimento do recurso (fls. 43/46). É o relatório Em análise, observa-se que às fls. 156 da origem, há informações de que a guarda provisória da criança foi concedida à genitora. Ocorre que o feito de origem foi apensado aos autos de nº 1002515-36.2024.8.26.0491, referente à ação de modificação de guarda que a ora agravante move em face do genitor, em relação à filha, na qual foi deferida guarda provisória da criança em favor da mãe, Logo, o recurso perdeu seu objeto, não mais persistindo interesse recursal. Em consequência, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO DO RECURSO, posto que PREJUDICADO. São Paulo, 30 de junho de 2025. - Magistrado(a) Benedito Antonio Okuno - Advs: Claudia Mattiolli Silva (OAB: 345400/SP) - Fatima Aparecida Oliveira Siqueira (OAB: 403377/SP) - 4º andar
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