Gislaine Aparecida De Souza Silva
Gislaine Aparecida De Souza Silva
Número da OAB:
OAB/SP 403394
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gislaine Aparecida De Souza Silva possui 8 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT23, TJSP, TJAL e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TRT23, TJSP, TJAL
Nome:
GISLAINE APARECIDA DE SOUZA SILVA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (3)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT23 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ConPag 0000060-17.2025.5.23.0006 CONSIGNANTE: PARTNERSHIP ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA CONSIGNATÁRIO: EVERSON SANTOS DA SILVA (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04b93ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Consignação em Pagamento proposta por PARTNERSHIP ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA em face de ESPÓLIO DE EVERSON SANTOS DA SILVA, nos termos da fundamentação supra que integra o presente decisum para todos os fins, julgo procedentes os pedidos formulados pela consignante, para os fins de liberação quanto à multa prevista no artigo 477, §8º, da CLT, possuindo os valores consignados no TRCT de ID. b592405 tão somente o efeito liberatório. Defiro à consignada os benefícios da gratuidade da justiça. Custas pela consignada, no valor de R$ 15,31, calculadas sobre o valor dado à causa, dispensada do recolhimento. Prestação jurisdicional entregue. Nada mais. Intimem-se as partes, aproveitando-se o expediente para dar ciência à consignada para, no prazo de 10 (dez) dias, informar conta bancária para transferência dos valores consignados, sob pena de a Secretaria da Vara realizar diligência junto ao Sistema SISBAJUD para tal finalidade, o que fica desde já determinado em caso de inércia. Após, observe-se a determinação quanto à expedição de ofício SISCONDJ-JT - PSO 4828. Tudo cumprido, após o trânsito em julgado e com a regular resposta do ofício, após compulsados e inexistindo pendências, remetam-se os presentes autos ao arquivo, observadas as cautelas de estilo. IVAN JOSE TESSARO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EVERSON SANTOS DA SILVA
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Tribunal: TRT23 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ConPag 0000060-17.2025.5.23.0006 CONSIGNANTE: PARTNERSHIP ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA CONSIGNATÁRIO: EVERSON SANTOS DA SILVA (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04b93ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Consignação em Pagamento proposta por PARTNERSHIP ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA em face de ESPÓLIO DE EVERSON SANTOS DA SILVA, nos termos da fundamentação supra que integra o presente decisum para todos os fins, julgo procedentes os pedidos formulados pela consignante, para os fins de liberação quanto à multa prevista no artigo 477, §8º, da CLT, possuindo os valores consignados no TRCT de ID. b592405 tão somente o efeito liberatório. Defiro à consignada os benefícios da gratuidade da justiça. Custas pela consignada, no valor de R$ 15,31, calculadas sobre o valor dado à causa, dispensada do recolhimento. Prestação jurisdicional entregue. Nada mais. Intimem-se as partes, aproveitando-se o expediente para dar ciência à consignada para, no prazo de 10 (dez) dias, informar conta bancária para transferência dos valores consignados, sob pena de a Secretaria da Vara realizar diligência junto ao Sistema SISBAJUD para tal finalidade, o que fica desde já determinado em caso de inércia. Após, observe-se a determinação quanto à expedição de ofício SISCONDJ-JT - PSO 4828. Tudo cumprido, após o trânsito em julgado e com a regular resposta do ofício, após compulsados e inexistindo pendências, remetam-se os presentes autos ao arquivo, observadas as cautelas de estilo. IVAN JOSE TESSARO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PARTNERSHIP ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001208-39.2025.8.26.0450 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Roseli Lozano Alves Rais - - Kamila Lozano Rais - Vistos, etc. Intime-se a parte autora para que junte aos autos declaração expedida pelo INSS atestando a inexistência de beneficiário habilitado em nome do falecido. - ADV: GISLAINE APARECIDA DE SOUZA SILVA (OAB 403394/SP), GISLAINE APARECIDA DE SOUZA SILVA (OAB 403394/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001208-39.2025.8.26.0450 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Roseli Lozano Alves Rais - - Kamila Lozano Rais - VISTOS, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal dispõe: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de analisar o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da carteira do trabalho (onde contenha os dados do trabalhador, o registro do último emprego e da folha posterior e a evolução salarial), ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro, do (a) autor (a) e eventual cônjuge; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: GISLAINE APARECIDA DE SOUZA SILVA (OAB 403394/SP), GISLAINE APARECIDA DE SOUZA SILVA (OAB 403394/SP)
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Tribunal: TJAL | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Thiago Pereira Melo Barros (OAB 17940/AL), Gislaine Aparecida de Souza Silva (OAB 403394/SP) Processo 0717238-43.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Carla Carneiro da Silva Nobre - Forte nas razões apresentadas, RECONHEÇO a incompetência do Juizado Especial para processar e julgar a causa e, via de consequência, JULGAR EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC, art. 109 da CF e art. 51, II da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários, a teor do artigo 55 da Lei no 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com a devida baixa na distribuição. Arapiraca,26 de maio de 2025. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito